ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA DE MATRÍCULA ESCOLAR – Nº 08/ 2025

 

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para o ano letivo de 2026, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental Regular, Integral e na Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI, da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho, PE.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

 

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 205 a 214 e decorrentes Emendas Constitucionais;

A Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

A Lei Federal n° 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação;

Lei 14.811/2024 altera o ECA e prevê que a Educação Infantil vai de 0 a 5 anos de idade;

Lei Orgânica Municipal de 1990;

A Lei Municipal n° 1.920/2000, que estabelece o Sistema Municipal de Ensino;

A Lei Municipal n° 13.055/2015, que estabelece o Plano Municipal de Educação e as Resoluções municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Estabelecer as diretrizes, normas e períodos para a Renovação de Matrícula, Cadastro Escolar, Transferência entre as Instituições de Ensino da Rede e Matrícula dos novos estudantes para o ano letivo de 2026 na Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho-PE.

 

Art. 2º- Renovação de Matrícula, Cadastro Escolar, Transferência de estudantes entre as Instituições de Ensino da Rede e Matrícula dos novos estudantes para o ano letivo de 2026 na Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho-PE, obedecerá ao cronograma específico em conformidade ao contido no Anexo Único, parte integrante desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º- Fica vetado o condicionamento da Renovação de Matrícula, Cadastro Escolar e Matrícula dos estudantes a pagamento de taxa de contribuição ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de fardamento ou material escolar nas Instituições de Ensino Pública da Rede Municipal.

 

Art. 4º- O atendimento acontecerá de forma presencial para Renovação e Efetivação de Matrícula nas Instituições de Ensino, e on-line para o Cadastro Escolar, obedecendo ao cronograma específico em conformidade do contido no Anexo Único, parte integrante desta Instrução Normativa.

 

Art. 5º- A Renovação da Matrícula para o ano letivo de 2026 ocorrerá em todas as Instituições de Ensino da Rede, obedecendo ao cronograma específico em conformidade com o Anexo Único, parte integrante desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo Único. A não observância das datas no cronograma específico, acarretará em perda da vaga, que será oferecida aos estudantes cadastrados.

 

Art. 6º- O Cadastro Escolar para a criança/estudante que pleiteia vaga nas Instituições de Ensino Municipal, acontecerá de forma on-line, no site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, https://www.cabo.pe.gov.br/.

 

§ 1º A localização da criança/estudante será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração as opções indicadas e a proximidade da residência, quando houver a disponibilidade de vaga.

 

§ 2º Após a realização do Cadastro Escolar on-line será gerado um comprovante com os dados do estudante e da escola na qual foi escolhida, juntamente com um número de Protocolo para ser apresentado, obrigatoriamente, na escola no ato da efetivação da matrícula.

 

§ 3º O pai/mãe ou responsável legal que não conseguir realizar o Cadastro Escolar, por falta de vagas no site https://www.cabo.pe.gov.br/ deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação, na Coordenação de Planejamento e Informação, no período de 02 a 27 de fevereiro de 2026.

 

§ 4º As informações fornecidas no Cadastro Escolar, serão de responsabilidade do pai/mãe ou responsável legal, a inconsistência dessas informações acarretará a perda da vaga.

 

§ 5º- O Cadastro Escolar on-line é destinado, exclusivamente, para estudantes novatos na Rede Municipal de Ensino do Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 7º- Os estudantes NOVATOS que pleitearem vaga na Rede Municipal de Ensino, devem fazer o Cadastro Escolar, no site da prefeitura https://www.cabo.pe.gov.br/.

 

Art. 8º- A prioridade das vagas mais próximas à residência, serão oferecidas aos estudantes cadastrados, observando-se a seguinte sequência: estudantes/crianças com deficiência, da Educação Infantil e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

 

Art. 9º -Os estudantes serão atendidos por Transporte Escolar Gratuito — Bem Fácil, nos casos de não existência de vaga mais próxima à sua residência.

 

Art. 10 -Sendo a escolha do pai/mãe ou responsável legal a indicação de Instituição de Ensino a partir de 2km de sua residência, deverá ter ciência de que não fará jus ao Programa de Transporte Gratuito.

 

Art. 11 - A transferência de estudantes entre as Instituições de Ensino da Rede Municipal ocorrerá quando a Instituição de Ensino não oferecer a Etapa que o estudante vai cursar no ano seguinte obedecendo ao cronograma específico em conformidade ao contido no Anexo Único, desta Instrução Normativa.

 

§ 1º Os Dirigentes/Coordenador Escolar que vão encaminhar os/as estudantes para outra escola da Rede Municipal deverão realizar a transferência diretamente no Sistema de Gestão Educacional do Cabo de Santo Agostinho - SIGEC, no processamento de matrícula que será realizada na SME junto à Coordenação de Planejamento e Informação.

 

§ 2º A efetivação da matrícula na nova Instituição de Ensino é de responsabilidade do pai/mãe ou responsável legal, obedecendo ao cronograma específico em conformidade com o contido no Anexo Único, desta Instrução Normativa.

 

§ 3º A não observância aos prazos estabelecidos, pelos pais e/ou responsáveis, implicará em perda da vaga reservada e a sua consequente disponibilização para o público em geral.

 

§ 4º A Instituição de origem deverá enviar através de ofício, o Histórico Escolar, à Instituição de Ensino para qual o estudante foi transferido até 31 de março do ano em curso.

 

§ 5º – A disponibilidade de vagas, por turma, na Unidade Escolar, durante o ano letivo determina a matrícula do (da) estudante.

 

Art. 12 -Na formalização da renovação ou efetivação da matrícula, o pai/mãe ou responsável legal, deve apresentar ou atualizar os seguintes documentos:

 

Do estudante

 

I. Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

II. Cópia da Carteira de Vacinação (Educação Infantil e Ensino Fundamental — Anos Iniciais);

III. Cópia do CPF;

IV. Histórico Escolar da escola de origem (sem rasuras);

V. Declaração Provisória de Transferência (não deverá ser recebida ou emitida após o término da I unidade didática).

VI. Cópia do Cartão do SUS;

VII. 01 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

VIII. Laudo médico, no caso de estudante com deficiência;

IX. Número do NIS (Bolsa Família);

X. Cópia de Comprovante de residência com o CEP da rua (maiores de 18 anos).

 

Pai/Mãe ou Responsável

 

I. Cópia do RG e CPF;

Il. Número do telefone;

 

Parágrafo Único. É fundamental que o requerimento de matrícula seja todo preenchido.

 

Art. 13 - A matrícula dos estudantes público alvo da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva no Sistema Municipal de Ensino, dar-se-á conforme o Decreto Nº 7.611/2022, art. 1º, §1º: “considera-se público alvo da Educação Especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades e superdotação” e os (as) estudantes com transtorno do espectro autista, conforme Lei Federal Nº 12.764/2012;

§1º As Unidades Educacionais realizarão a enturmação considerando até 4 (quatro) estudantes com deficiência, por turma, com exceção estudantes com transtorno do espectro autista;

§2º Os (as) estudante público alvo da Educação Especial, oriundo do lar que tiverem 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula, deverão ser encaminhados para as turmas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI.

a) A enturmação dos estudantes público alvo da Educação Especial obedecerá ao critério de idade cronológica (faixa etária), e não ao critério de idade psicológica.

b) A solicitação do Auxiliar de Desenvolvimento Educacional Especial - ADEE, e do atendimento especializado em Braille e Libras, deverá ser encaminhada através de oficio à Gerência de Recursos Humanos / Coordenação de Fluxo de Pessoas, com cópia para a Gerência de Educação Inclusiva, devendo anexar: laudo e/ou parecer clínico emitido por um (a) médico (a) e cópia do requerimento de matrícula do (a) estudante.

§3º A solicitação para o Atendimento Domiciliar aos estudantes deverá ser feita através de oficio à Gerência de Recursos Humanos / Coordenação de Fluxo de Pessoas, com cópia para a Coordenação de Educação Inclusiva para deferimento, observando os seguintes critérios:

a) estudantes em processo de adoecimento – doenças crônicas / terminais, e deficiências associadas que o impossibilitam de frequentar a unidade educacional;

b) que esteja em processo de tratamento médico por no mínimo de 90 dias;

c) encaminhar junto a cópia do requerimento de matrícula o laudo médico e/ou prescrição médica constando todas as informações.

§4º Às classes comuns do ensino regular que receberem estudantes público alvo da Educação Inclusiva, será garantido um Auxiliar de Desenvolvimento Educacional Especial - ADEE, para auxiliar os estudantes nas atividades em todos os espaços escolares que se fizerem necessários.

§5º Em relação ao número de estudantes que serão acompanhados pelos Auxiliaresde Desenvolvimento Educacional Especial - ADEE, levando em consideração a carga horária do profissional, será organizada de acordo com os seguintes parâmetros:

a) estudantes categorizados com grau leve (suporte um): 01 (um) profissional para acompanhamento de até 08 (oito) estudantes, sendo 4 (quatro) estudantes no horário da manhã e4 (quatro) estudantes no horário da tarde;

b) estudantes categorizados com grau moderado (suporte dois): 01 (um) profissional para acompanhamento de até 06 (seis) estudantes, sendo 3 (três) estudantes no horário da manhã e 3 (três) estudantes no horário da tarde;

c) estudantes categorizados com grau severo (suporte três): 01 (um) profissional para acompanhamento de até 04 (quatro) estudantes, sendo 2 (dois) estudantes no horário da manhã e 2 (dois) estudantes no horário da tarde;

d) estudantes categorizados como caso diferenciado: 01 (um) profissional para acompanhamento de 2 (dois) estudantes, sendo 1 (um) estudante no horário da manhã e 1 (um) estudante no horário da tarde.

§6º Aos estudantes com transtorno do espectro autista, de acordo com as suas especificidades, será garantido um ADEE individualizado (Lei 12.764/2012), após a avaliação da Equipe de Avaliação Multidisciplinar Inclusiva – EAMI, e a validação do grau de suporte técnico que o estudante realmente necessita.

§7º A Secretaria Municipal de Educação, através da Gerência de Educação Inclusiva, poderá remanejar os profissionais ADEE e estagiário (a), entre as unidades educacionais, para atender demandas pontuais de estudantes com maiores comprometimentos, previstos em laudo específico, elaborado por profissional habilitado.

§8ºAos estudantes público-alvo da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, será garantida a matrícula no Atendimento Educacional Especializado – AEE, em salas de Recursos Multifuncionais – SRM, no contra turno escolar, prioritariamente na instituição em que o estudante esteja matriculado. Quando esta não dispuser do serviço, é de responsabilidade da Gestão Escolar encaminhar o estudante através de ofício/declaração de matrícula à Instituição de ensino mais próxima que disponha do serviço.

a) é responsabilidade da Gestão Escolar que tem o Atendimento Educacional Especializado – AEE em sua Instituição de Ensino, efetivar a matrícula do estudante vindouro de outra instituição pública;

b) os estudantes público alvo da Educação Inclusiva, atendidos em Salas de Recursos Multifuncionais – SRM, deverão ter o Estudo de Caso, o Plano de Desenvolvimento Individual – PDI e o Plano de Trabalho Anual do AEE elaborados pelo (a) professor (a) do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

c) tais documentos deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva de Ensino e Planejamento, por meio da Gerência de Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação, e/ou atualizados no Sistema de Gerenciamento Educacional do Cabo – SIGEC, até 31 de março de 2026, podendo ser prorrogável.

 

Art. 14 -As crianças da Educação Infantil deverão ser matriculadas de acordo com as orientações na tabela a seguir, podendo o agrupamento ser acrescido, considerando o espaço da sala de aula e o direito da criança à educação.

 

EDUCAÇÃO

INFANTIL

IDADE CRONOLÓGICA

AGRUPAMENTO REFERENCIAL

Creche I

Crianças com 01 (um) ano completo ou a completar até 31 de março.

10 Crianças

Creche II

Crianças com 02 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março.

15 Crianças

Creche III

Crianças com 03 (três) anos completos ou a completar até 31 de março.

15 Crianças

Pré-Escola I

Crianças com 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março.

20 Crianças

Pré-Escola II

Crianças com 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março.

20 Crianças

 

Parágrafo Único: Para cada turma de Educação Infantil deverá ser vinculada apenas um (01) professor (a) efetivo (a) de acordo com a Resolução nº 001/2018.

 

Art. 15 - As crianças oriundas das Instituições de Educação Infantil da Rede Municipal, em idade para o Ensino Fundamental, terão a matrícula garantida na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 16 - De acordo com a Resolução CME n° 002/2025, a matrícula deve observar a proporção entre o número de estudantes e a metragem mínima das salas de aula e considerar a seguinte referência para os agrupamentos dos estudantes por ano:

 

ENSINO FUNDAMENTAL

AGRUPAMENTO REFERENCIAL

Anos lniciais/ 1º ao 3º ano

25 estudantes

Anos lniciais/ 4º e 5º ano

35 estudantes

Anos Finais / 6º ao 9º ano

40 estudantes

 

Art. 17 -A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental deverá atender a data corte 31 de março, conforme Resolução, CNE N° 002/2018.

 

Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI

 

Art. 18 De acordo com a Resolução CME n° 002/2024, a matrícula na Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) deverá observar:

 

I - Idade mínima para o ingresso dos estudantes – 15 anos completos no ato matrícula;

 

II - O agrupamento referencial por fase segundo o quadro abaixo:

 

ENSINO FUNDAMENTAL

FASES

AGRUPAMENTO REFERENCIAL

EJAI

I Fase

20 a 25 estudantes

II Fase

25 a 35 estudantes

III e IV Fase

25 a 35 estudantes

 

III - nas turmas em que estão matriculadas pessoas com deficiência, deverá ser observado o seguinte agrupamento:

 

• I e II Fase: 20 estudantes;

• III e IV Fase: 25 estudantes.

 

Art. 19 - Cabe a Secretaria Municipal de Educação divulgar amplamente, cumprir e fazer cumprir esta Normativa.

 

Art. 20 - Cabe a Secretaria Municipal de Educação apresentar a Normativa de Matrícula - 2026 a todos os Dirigentes e Coordenadores Escolares da Rede Municipal, como também cumprir e fazer cumprir esta Normativa.

 

Art. 21- A Coordenação de Planejamento e Gestão da Informação acompanhará todas as etapas estabelecidas nesta Normativa, a saber:

 

I. renovação de matrícula;

II. transferência dos (das) estudantes entre as Instituições da Rede de Ensino diretamente no SIGEC;

III. cadastro escolar;

IV. matrícula dos estudantes novatos.

 

Art. 22 - Cabe aos Dirigentes e Coordenadores Escolares:

 

I. divulgar amplamente à comunidade escolar a Normativa de Matrícula para 2026;

II. preparar suas equipes para acolher, orientar e informar às famílias de forma clara sobre questões que envolvem o direito a matrícula na instituição de Ensino;

III. levantar a capacidade instalada da instituição de Ensino;

IV. proceder renovação da matrícula para o estudante da própria Instituição;

V. receber os estudantes transferidos entre as instituições da Rede através do SIGEC;

VI. apresentar à Coordenação de Planejamento e Gestão da Informação, o número de disponibilidade de vagas, de acordo com a oferta da instituição;

VII. realizar a efetivação da matrícula para estudantes novatos e desistentes, após validação de cadastros condicionada à disponibilidade de vagas;

VIII. realizar na SME através do SIGEC a transferência dos estudantes entre as Instituições da Rede de Ensino;

IX. zelar pela fidedignidade na coleta de informações e registro dos documentos, na correção dos dados necessários ao cadastramento e matrícula, de modo a evitar duplicidades ou registros incompletos, bem como possibilitar a implementação dos programas da SME.

 

Art. 23 -Cabe ao pai/mãe ou responsável:

 

I. realizar a Renovação de matrícula;

l. apresentar ou atualizar a documentação exigida;

II. realizar o Cadastro Escolar on-line, para estudantes novato, caso tenha interesse por vaga na Instituição da Rede Pública Municipal;

III. observar o cronograma específico em conformidade ao contido no Anexo Único, desta Instrução Normativa.

 

Art. 24 - Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental (9º ano e IV Fase da EJAI), que serão encaminhados à Rede Estadual de Ensino, deverão efetivar a matrícula na escola estadual, conforme Instrução Normativa de Matrícula da Rede Estadual.

 

Art. 25- Fica vedada a formação de novas turmas nas Instituições de Ensino da Rede Municipal, sem a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único. A expansão de classes na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos dar-se-á considerando:

 

a) a capacidade da estrutura física em cada Instituição de Ensino da Rede Municipal;

b) a demanda existente nas Instituições de Ensino da Rede Municipal, após Cadastro Escolar;

c) a autorização da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 26 -Os casos omissos serão submetidos à apreciação desta Secretaria.

 

Art. 27 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cabo de Santo Agostinho, 27 de novembro de 2025.

 

ISALTINO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Educação

 

Anexo único

 

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2026

 

DATA/ PERÍODO

ATIVIDADE

LOCAL

RESPONSÁVEL

01/09/2025 a 30/09/2025

Migração dos estudantes COM CPF do 9º ano e EJAI Fase IV para serem transferidos para as Escolas do Estado e realizar as tranferências no SIGEC e SIEPE.

Secretaria Municipal de Educação na Coordenação de Planejamento e Gestão

 

da lnformação.

 

Dirigentes /

Coordenador

Escolar

06/10/2025 a 31/10/2025

Cadasro das Escolas Destino na rede estadual no SIEPE

Secretaria Municipal de Educação na Coordenação de Planejamento e Gestão da lnformação.

 

Dirigentes /

Coordenador

Escolar

19/09/2025

 

Oficializar conforme planilha de organização das turmas e

demanda de VAGAS para 2026 da Instituição de Ensino.

Secretaria Municipal de Educação na Coordenação de Planejamento e Gestão da lnformação.

 

Dirigentes /

Coordenador

Escolar

06/10/2025 a 17/10/2025

Encaminhar a lista de estudantes do Pré II para o 1º ANO e do 5º ano para o 6º ano e suas respectivas escolas de destino.

Secretaria Municipal de Educação na Coordenação de Planejamento e Gestão

da lnformação.

 

Dirigentes /

Coordenador

Escolar

Novembro

Renovação de Matrícula dos estudantes

Instituiçoes de

Ensino da Rede Municipal

Pai/mãe ou

responsável

15/12/2025

a

30/12/2025

Abertura e fechamento da Inscrição do

Cadastro de Matrícula de crianças/estudantes, NOVATOS (AS) nas lnstituições Públicas da Rede Municipal.

https://www.cabo.pe.gov.br/

Pai/mãe ou Responsável

05/01/2026 a 09/01/2026

Matrícula dos Estudantes transferidos entre as Instituições de Ensino da Rede.

Instituição de Ensino para a qual o Estudante foi encaminhado.

Pai/mãe ou

Responsável

14/01/2026 a 28/01/2026

Efetivação da matrícula das crianças/estudantes NOVATOS (AS) que realizaram o Cadastro Escolar.

Instituição de Ensino onde o estudante foi localizado.

Pai/mãe ou

Responsável

 

02/02 a 27/02/2026

Matrícula - Retardatários/as

Matrícula de estudantes NOVATOS (AS) que não fizeram Cadastro Escolar.

Instituição de Ensino para a qual o estudante foi encaminhado.

 

Pai/mãe ou

Responsável


Publicado por:
Karoline Pereira da Silva
Código Identificador:92A77C80


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/11/2025. Edição 3981
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/