ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.144/2025 - REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL

LEI Nº 3.144/2025

 

EMENTA: Denomina de Rua Ivânia Luiza Morais da Silva a via pública localizada no Loteamento Cajá, no Município de São Lourenço da Mata – PE.

 

O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ivânia Luiza Morais da Silva a via pública localizada na esquina da casa de número 300 da Rua Presidente Getúlio Vargas, no Loteamento Cajá, nesse município de São Lourenço da Mata/PE.

 

Art. 2º A Rua Presidente Getúlio Vargas, situada no Loteamento Cajá, que faz ligação com a Rua Ettore Labanca de CEP 54710-793, deverá ser reconhecida como ponto de referência para localização da nova via denominada de Rua Ivânia Luiza Morais da Silva.

Art. 3º Poderá a Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para a colocação de placas indicativas com o nome “Rua Ivânia Luiza Morais da Silva”, bem como realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2025

 

VINÍCIUS LABANCA

-Prefeito- 


Publicado por:
Osvaldo José Vieira
Código Identificador:9577C3E6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/09/2025. Edição 3932
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