ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.144/2025 - REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
EMENTA: Denomina de Rua Ivânia Luiza Morais da Silva a via pública localizada no Loteamento Cajá, no Município de São Lourenço da Mata – PE.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada Rua Ivânia Luiza Morais da Silva a via pública localizada na esquina da casa de número 300 da Rua Presidente Getúlio Vargas, no Loteamento Cajá, nesse município de São Lourenço da Mata/PE.
Art. 2º A Rua Presidente Getúlio Vargas, situada no Loteamento Cajá, que faz ligação com a Rua Ettore Labanca de CEP 54710-793, deverá ser reconhecida como ponto de referência para localização da nova via denominada de Rua Ivânia Luiza Morais da Silva.
Art. 3º Poderá a Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para a colocação de placas indicativas com o nome “Rua Ivânia Luiza Morais da Silva”, bem como realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2025
VINÍCIUS LABANCA
-Prefeito-
Publicado por:
Osvaldo José Vieira
Código Identificador:9577C3E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/09/2025. Edição 3932
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