ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CASINHAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, constituída pela Portaria conjunta nº 05, datada de 28 de abril de 2025, da Prefeita e da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, composta pelas servidoras: MAGDA ROBERTA FREITAS DA SILVA SOUSA, MARIA JOSIMERE DE AGUIAR CORREIA e ALIAN DE SANTANA TAVARES SILVA, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025, destinado a selecionar profissionais para atenderem a demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município de Casinhas/PE, conforme melhor descrito no anexo I (Quadro de vagas) deste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção destina-se a contratação de profissionais para atenderem a demanda da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município de Casinhas/PE, conforme descrito no anexo I (Quadro de vagas) deste edital.

1.2. O presente processo seletivo, assim como todos os contratos firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2025.

1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão alcançados pela análise de experiência profissional e títulos.

1.4. Para a Análise de Experiência Profissional e Títulos, o(a) candidato(a) (ou procurador legalmente constituído), terá que comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital. Além disso, caso queira, poderá, também, enviar a documentação pelos correios, no endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas com deficiência - PcD, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas.

1.6.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada no endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, e apresentar o laudo médico emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função. Além disso, em caso de impossibilidade de apresentação de forma presencial, o(a) candidato(a) poderá enviar a documentação comprobatória pelos CORREIOS, considerando, para tanto, o endereço supracitado.

1.6.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.

1.6.3. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para a realização de inscrições, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

1.6.4. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou enviando a documentação comprobatória através dos Correios, participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação.

1.6.5. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada à reserva destinada às pessoas com deficiência;

1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.1, 1.6.2 e 1.6.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.

1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Além disso, caso queira, o(a) candidato(a) poderá, também, enviar o material através dos Correios, no endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III deste edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas de forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas quanto pelos Correios, considerando o seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

2.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.

2.1.2. Para efetuação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário de inscrição - previsto no anexo II, e a documentação exigida no Item 3 – Dos requisitos, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou através dos Correios, conforme já especificado, nos horários e períodos informados no anexo III.

2.2. O(a) candidato(a) deverá optar por apenas 01 (uma) inscrição.

2.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação, enviada através dos Correios, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tal hipótese, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes isenta de quaisquer responsabilidades.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

3.3. Apresentar cópia do RG;

3.4. Apresentar cópia de inscrição no CPF;

3.5. Apresentar cópia do Título de Eleitor;

3.6. Apresentar foto 3x4;

3.7. Apresentar cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.8. Apresentar cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.9. Apresentar requisitos de formação, em consonância com o disposto no Anexo I (Quadro de Vagas);

3.10. Apresentar currículo lattes (cnpq);

3.11. Apresentar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum (TJPE/IITB) e Justiça Federal;

3.13. Apresentar Certidão de Crimes Eleitorais e de Quitação Eleitoral;

3.14. Apresentar Certidão Negativa de Improbidade Administrativa (CNJ);

3.15. Apresentação Declaração de Não Acumulação de cargos/funções;

3.16. Os itens 3.3; 3.4; 3.5; 3.7(se o documento estiver na versão anterior); 3.8; e 3.9; só serão reconhecidos, no ato da inscrição, caso as cópias sejam apresentadas junto aos documentos originais, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega da cópia dos documentos autenticados em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;

3.17. O não cumprimento do disposto no item 3.16 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;

3.18. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 3 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores.

 

4. DA SELEÇÃO:

4.1. A seleção será realizada através da comprovação de Experiência Profissional e análise de Títulos, e cada etapa poderá atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos.

4.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA, serão observados os pontos a seguir relacionados: de 01 a 06 meses = 1,0 ponto; de 07 a 12 meses = 2,0 pontos; de 13 a 15 meses = 3,0 pontos; de 16 a 23 meses = 4,0 pontos; de 24 meses em diante = 5,0 pontos.

4.3. Para fins de TÍTULOS, serão observados os pontos a seguir relacionados: declaração e/ou certificado de conclusão de Graduação = 1,5 ponto; declaração e/ou certificado de conclusão de Especialização = 2,5 pontos; declaração e/ou certificado de conclusão de mestrado = 3,5 pontos; declaração e/ou certificado de conclusão de doutorado ou superior = 5,0 pontos;

4.3.1. A pontuação prevista no item 4.3. não possui caráter cumulativo, atribuindo-se ponto apenas a uma Declaração e/ou Certificado de Conclusão apresentado.

4.4. Será atribuído o limite de, até 02 (dois) pontos extras, aos candidatos que apresentarem Certificado de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento voltado à área de Neuropsicologia e Metodologias Ativas na Educação, com carga horária mínima de 40 horas por certificado, sendo atribuído 01 (um) ponto por cada um, desde que não tenha atingido o limite de 5,0 pontos previstos no item 4.3.

4.4.1. A pontuação extra prevista no item 4.4. possui caráter cumulativo, atribuindo-se ponto por certificado apresentado.

4.5. A apresentação dos títulos deverá ser em cópias autenticadas em cartório;

4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez, e o limite de pontuação não excederá a 10 pontos, somados Experiência profissional e Títulos;

4.6. A Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

4.7. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de títulos ou de experiência

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e da Experiência, podendo atingir, no máximo, 10 pontos.

5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado;

II – O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência;

III - O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

IV - O(a) candidato(a) mais idoso(a);

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e no Diário Oficial da Amupe.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial quanto via Correios, no endereço seguinte Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

6.1.1. O recurso pode ser assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído, conforme procuração reconhecida em Cartório.

6.2. Caberá, ao(a) candidato(a), reportar-se aos documentos já anexados na inscrição, sendo vedado a juntada de documentos exigidos neste edital na fase de recurso.

6.3. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou através dos CORREIOS, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

6.4. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.

 

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail ou telefone, no endereço informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

7.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções, acham-se descritas no Anexo I deste edital.

8.2. O presente processo seletivo, assim como os contratos firmados a partir dele, serão até o dia 31 de dezembro de 2025, e as condições contratuais observarão o disposto na Constituição Federal de 1988, além de serem regulamentados pela legislação municipal.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoas com deficiência).

9.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.4. O(a) candidato(a) deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, desde a tramitação do presente processo até a sua validade final, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações e/ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Casinhas, 30 de abril de 2025.

 

MAGDA ROBERTA FREITAS DA SILVA SOUSA

Comissão Organizadora

 

MARIA JOSIMERE DE AGUIAR CORREIA

Comissão Organizadora

 

ALIAN DE SANTANA TAVARES SILVA

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025)

 

QUADRO DE VAGAS

 

Função

Jornada de Trabalho

Vagas Gerais

Vagas PcD

Total de vagas

Atribuições / Requisitos

Vencimento Básico

Professor(a) de Educação Infantil

150 h/a

02 vagas

01 vaga

03 vagas

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; Exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com deficiência; participar de reuniões pedagógicas; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal; participar de programas de avaliação escolar ou institucional; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. Requisitos de formação: Comprovação de conclusão de Ensino Médio (na modalidade Normal Médio) e/ou comprovação de Graduação em Pedagogia.

Um salário mínimo

Professor(a) de Língua Portuguesa

150 h/a

01 vagas

-

01 vaga

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; Exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com deficiência; participar de reuniões pedagógicas; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal; participar de programas de avaliação escolar ou institucional; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. Requisitos de formação: Comprovação de Graduação em Letras, com habilitação para exercício da docência em Língua Portuguesa.

Um salário mínimo

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025)

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 05/2025

 

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025, destinado à contratação de profissionais para atuarem na Educação Básica do município de Casinhas/PE, conforme o anexo I (quadro de vagas).

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

Nº.:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Tel/Cel:

PcD: ( ) SIM ( ) NÃO

ESPECIFICAR: ( ) MOTORA; ( ) FONO-AUDITIVA; ( ) VISUAL; ( ) OUTRAS _____________________________________________________________________________.

E-mail: _______________________________________________________________________.

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:

 

________________________________

 

Assinatura do candidato(a)

 

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025)

 

CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos das pessoas com deficiência. Os interessados podem apresentar esses itens, presencialmente, ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, ou através do Correios.

De 05/05/2025 a 09/05/2025 Das 08h30min às 15h00min

Presencial, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas, ou, Correios, no endereço supracitado.

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.

Dia 12/05/2025

Quadro de Avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas e Diário Oficial da Amupe.

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.

Dia 13/05/2025

Diário Oficial da Amupe.

Prazo para interposição de Recursos contra o resultado preliminar; inclusive, contra o resultado da avaliação dos Laudos Médicos, em se tratando de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

De 13/05/2025 A 14/05/2025 Das 08h00mins às 14h00min

Presencial, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas, ou ainda via CORREIOS, no endereço supracitado

Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/Divulgação do Resultado definitivo

Dia 14/05/2025 A partir das 15h30min

Quadro de Avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas.

Divulgação do Resultado definitivo

Dia 15/05/2025

Diário Oficial da AMUPE.

Contratação

A partir de 16/05/2025

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Casinhas, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

Certificamos, para os devidos fins, que após avaliação, de acordo com as normas editalícias, cujo resultado da Seleção Simplificada nº 05/2025, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, destinada à contratação de profissionais para auxiliarem na demanda da Educação Básica do município de Casinhas/PE, conforme o anexo I (Quadro de vagas), resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS

TÍTULOS

 

EXPERIÊNCIA

 

PONTUAÇÃO EXTRA

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

AVALIADOR: __________________________________________

ASSINATURA

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2025)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2025, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, DESTINADO A SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA AUXILIAREM NA DEMANDA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE, CONFORME ANEXO I (QUADRO DE VAGAS).

PREZADOS SENHORES,

Eu, ___________________, candidato(a) à função de ______________________, Inscrição nº ________ do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 05/2025, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE CASINHAS, venho através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:

RAZÕES DO RECURSO

 

_________________________

 

Casinhas/PE, ____/ ____/_______.

___________________

Assinatura do(a) candidato(a) recorrente


Publicado por:
Rejane Pessoa de Brito Fernandes
Código Identificador:968102D5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/05/2025. Edição 3834
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/