ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE VERTENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 PROGRAMA MUNICIPAL “LAR VERTENTES”

O MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Ação Social, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.037/2025 e no Decreto Municipal nº 14/2026, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para inscrição, seleção e classificação de famílias interessadas em participar do Programa Municipal “Lar Vertentes”, destinado à doação de imóveis para moradia popular, mediante doação com encargos, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a abertura de inscrições para seleção de famílias aptas a participar do Programa Municipal “Lar Vertentes”, voltado à doação de imóveis de propriedade do Município de Vertentes/PE, com finalidade exclusivamente residencial, observados os critérios legais, regulamentares e editalícios.

1.2. Os imóveis a serem destinados no âmbito deste Edital serão posteriormente discriminados no Anexo I, com indicação de sua natureza, localização, características e demais elementos necessários à individualização.

1.3. A doação será formalizada com encargos, contendo cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, intransferibilidade, incomunicabilidade, cláusula resolutiva e demais condições previstas na Lei Municipal nº 1.037/2025, no Decreto Municipal nº 14/2026 e no instrumento de doação.

2. DA FINALIDADE DO PROGRAMA

2.1. O Programa Municipal “Lar Vertentes” tem por finalidade ampliar o acesso à moradia digna, reduzir situações de vulnerabilidade habitacional, promover a destinação social de imóveis públicos e assegurar seleção pública pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital.

3.2. As inscrições poderão ser realizadas no período de 13/03/2026 a 13/04/2026, nos seguintes locais e horários:

Local: na Sede do Bolsa Família de Vertentes-PE (Vizinho a Casa do Padre ao lado do Coreto).

Endereço: Rua Sinésio Cavalcante, n.º 123, Centro, Vertentes-PE, CEP 55.770-000.

Horário de atendimento: das 08:00 hs as 14:00 hs.

3.3. As inscrições serão gratuitas.

3.4. A inscrição poderá ser realizada pelo próprio interessado, por seu cônjuge ou companheiro, ou por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração com poderes específicos e documento oficial de identificação.

3.5. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar formulário próprio devidamente preenchido, acompanhado da documentação exigida neste Edital.

3.6. A inscrição implica ciência e aceitação integral das disposições contidas na Lei Municipal nº 1.037/2025, no Decreto Municipal nº 14/2026 e neste Edital.

3.7. A inscrição não assegura direito à contemplação, gerando apenas expectativa de direito, condicionada à verificação dos requisitos, à classificação final e à formalização da doação com encargos.

4. DOS IMÓVEIS OFERTADOS

4.1. Os imóveis objeto deste chamamento serão aqueles indicados no Anexo I deste Edital, a ser oportunamente preenchido e publicado com a individualização dos bens disponíveis.

4.2. Os imóveis poderão consistir em lote urbano, casa ou unidade habitacional integrante do patrimônio municipal, aptos à destinação para fins de moradia popular.

4.3. O Município poderá, por motivo de interesse público, adequação administrativa, necessidade técnica ou jurídica, retificar, substituir, suprimir ou complementar a relação dos imóveis disponibilizados, mediante publicação oficial.

5. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Poderão se candidatar ao Programa as famílias que comprovarem, cumulativamente:

I – renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;

II – residência em Vertentes há, no mínimo, 3 (três) anos, contínuos ou não, contados retroativamente da data de publicação deste Edital;

III – inexistência de propriedade, posse ou promessa de compra e venda de imóvel residencial em qualquer localidade por qualquer membro da família;

IV – inscrição atualizada no Cadastro Único ou cadastro socioassistencial municipal;

V – inexistência de impedimento decorrente de penalidade por fraude em programas habitacionais nos últimos 5 (cinco) anos.

6. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

6.1. É vedada a seleção de família que:

I – tenha sido contemplada, nos últimos 10 (dez) anos, com imóvel em programas habitacionais públicos, salvo perda superveniente por motivo alheio à vontade do beneficiário, na forma da lei;

II – mantenha débito municipal tributário ou não tributário sem acordo de regularização, ressalvada a possibilidade de adesão a parcelamento antes da assinatura da escritura;

III – pratique declaração falsa ou omita informação relevante no processo de inscrição, análise ou seleção;

IV – deixe de apresentar documentação essencial exigida neste Edital;

V – não preencha os requisitos legais e regulamentares do Programa.

7. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE E PONTUAÇÃO

7.1. A classificação das famílias habilitadas observará os critérios de prioridade e a pontuação estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.037/2025, reproduzidos no Anexo II deste Edital.

7.2. Serão atribuídas pontuações às seguintes condições, desde que devidamente comprovadas:

I – família chefiada por mulher;

II – presença de pessoa idosa (60+) no núcleo familiar;

III – presença de pessoa com deficiência no núcleo familiar;

IV – presença de criança de 0 a 6 anos no núcleo familiar;

V – situação de risco, calamidade ou remoção compulsória;

VI – vítima de violência doméstica com medida protetiva vigente;

VII – coabitação involuntária, superlotação ou moradia improvisada/material precário;

VIII – renda familiar, conforme faixa prevista na legislação;

IX – tempo de residência no Município.

7.3. A condição de moradia precária dependerá obrigatoriamente de laudo ou relatório de visita domiciliar elaborado pela equipe técnica do Município, com registro fotográfico e descrição circunstanciada, não sendo suficiente a autodeclaração isolada.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate entre candidatos habilitados, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação no item composição e vulnerabilidade;

II – menor renda familiar;

III – maior número de dependentes;

IV – maior tempo de residência em Vertentes;

V – sorteio público.

8.2. O sorteio público, se necessário, será previamente divulgado e registrado em ata.

9. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.1. Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros previstos em lei ou solicitados pela Comissão:

I – documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente e do cônjuge/companheiro, se houver;

II – comprovante de estado civil, quando aplicável;

III – comprovante de residência atual;

IV – documentos aptos a demonstrar o tempo de residência em Vertentes;

V – comprovantes de renda de todos os membros da família que a possuam;

VI – folha resumo do Cadastro Único atualizada ou documento equivalente do cadastro socioassistencial municipal;

VII – declaração de inexistência de propriedade, posse ou promessa de compra e venda de imóvel residencial;

VIII – declaração de não contemplação por programa habitacional público nos últimos 10 (dez) anos, ressalvadas as exceções legais;

IX – documentos comprobatórios das situações de prioridade alegadas;

X – formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

9.2. A Comissão Municipal de Seleção Habitacional poderá promover diligências, solicitar documentos complementares, realizar entrevistas, visitas domiciliares e consultas a bancos de dados oficiais, sempre que necessário à verificação das informações prestadas.

10. DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO HABITACIONAL

10.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão Municipal de Seleção Habitacional, instituída na forma da Lei Municipal nº 1.037/2025 e do Decreto Municipal nº 14/2026.

10.2. Compete à Comissão:

I – receber e analisar as inscrições;

II – conferir a documentação apresentada;

III – deferir ou indeferir inscrições;

IV – aplicar os critérios de pontuação e desempate;

V – solicitar diligências e visitas técnicas ou sociais;

VI – elaborar e publicar a lista preliminar;

VII – analisar e julgar recursos administrativos;

VIII – elaborar a lista final de classificação;

IX – encaminhar relatório conclusivo à autoridade competente para homologação.

11. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

11.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão procederá à análise da documentação e das informações apresentadas.

11.2. Poderão ser realizadas visitas domiciliares e avaliações técnicas ou sociais para confirmação da situação declarada pelo candidato, especialmente nas hipóteses de moradia precária, coabitação involuntária, superlotação, risco, calamidade ou vulnerabilidade social relevante.

11.3. A constatação de inconsistência, omissão relevante ou falsidade documental poderá ensejar indeferimento da inscrição, desclassificação do candidato ou exclusão do Programa, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

12. DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1. Após a conclusão da fase de análise, será publicada a lista preliminar dos inscritos habilitados e inabilitados, com as respectivas pontuações, quando for o caso.

12.2. A publicação ocorrerá no Portal da Transparência, no mural da Prefeitura, no mural da Secretaria responsável e em outros meios oficiais de divulgação do Município.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Do resultado preliminar caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista preliminar.

13.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, acompanhado dos documentos que o recorrente entender pertinentes, no local indicado abaixo:

Local: Rua Sinésio Cavalcante, n.º 123, Centro, Vertentes-PE, CEP 55.770-000. (Sede do Bolsa Família)

Horário: das 8:00 hs as 14:00 hs.

13.3. Os recursos serão apreciados pela Comissão Municipal de Seleção Habitacional, que proferirá decisão fundamentada.

13.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou desacompanhados de fundamentação mínima.

14. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. Após o julgamento dos recursos, a Comissão elaborará a lista final de classificação e a encaminhará à autoridade competente para homologação.

14.2. O resultado final homologado será publicado no Portal da Transparência do Município, no mural da Prefeitura e da Secretaria responsável, sem prejuízo de outros meios oficiais de divulgação.

14.3. A homologação do resultado final não dispensa a verificação final da documentação, da manutenção dos requisitos legais e do atendimento das exigências para formalização da doação.

15. DA CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

15.1. Os candidatos classificados dentro do número de imóveis disponíveis serão convocados para apresentação final de documentos, atualização cadastral e posterior formalização da doação com encargos.

15.2. O não comparecimento injustificado no prazo fixado na convocação poderá acarretar perda da condição de contemplado e convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

15.3. A contemplação dependerá da manutenção das condições de elegibilidade até a data da formalização do instrumento de doação.

16. DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO

16.1. A doação será formalizada por escritura pública ou instrumento juridicamente hábil, contendo os encargos, cláusulas restritivas e condições previstas na Lei Municipal nº 1.037/2025 e no Decreto Municipal nº 14/2026.

16.2. O imóvel será destinado exclusivamente à moradia da família beneficiária, sendo vedada sua alienação, cessão, locação, comodato ou transferência, nos prazos e condições legais.

16.3. O beneficiário ficará sujeito ao acompanhamento e à fiscalização do Município quanto ao cumprimento dos encargos assumidos.

17. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

17.1. Constituem obrigações dos beneficiários, dentre outras previstas em lei e no instrumento de doação:

I – utilizar o imóvel exclusivamente para moradia própria e familiar;

II – edificar e/ou habitar o imóvel no prazo legal;

III – manter o imóvel em condições adequadas de segurança, higiene e conservação;

IV – regularizar eventuais edificações, quando exigido;

V – pagar tributos, taxas e tarifas incidentes;

VI – permitir vistorias técnicas e sociais;

VII – comunicar à Secretaria responsável alterações relevantes de sua situação socioeconômica ou familiar, quando exigido.

18. DA FISCALIZAÇÃO E DA REVERSÃO

18.1. O Município realizará acompanhamento e vistorias periódicas para verificar o cumprimento dos encargos vinculados à doação.

18.2. O descumprimento dos encargos poderá ensejar a instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para fins de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, na forma da legislação aplicável.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O Município poderá, a qualquer tempo, promover retificação deste Edital, mediante publicação oficial.

19.2. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, salvo quando expressamente indicados como dias úteis.

19.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Seleção Habitacional e, quando necessário, pela autoridade competente, com observância da Lei Municipal nº 1.037/2025, do Decreto Municipal nº 14/2026 e dos princípios da Administração Pública.

19.4. Integram este Edital, para todos os fins:

Anexo I – Relação e descrição dos imóveis ofertados;

Anexo II – Quadro de pontuação e critérios de desempate;

Anexo III – Formulário de inscrição;

Anexo IV – Checklist de documentos;

Anexo V – Declaração de não propriedade e de não contemplação habitacional.

19.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Vertentes/PE, 06 de Abril de 2026.

 

RAYANNE SANTANA DE ANDRADE

Secretária Municipal De Governo E Ação Social

 

ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE

Prefeito Do Município De Vertentes

 

ANEXO I

RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS OFERTADOS

 

(Preenchimento posterior pelo Município)

 

Imóvel 01: _____________

Localização: __________________

Natureza: ______________

Área: __________________

Confrontações/descrição: ______________

 

Imóvel 02: _____________

Localização: __________________

Natureza: ______________

Área: __________________

Confrontações/descrição: ______________

 

Imóvel 03: _____________

Localização: __________________

Natureza: ______________

Área: __________________

Confrontações/descrição: ______________

 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

1. Composição e vulnerabilidade

 

Família chefiada por mulher – 20 pontos

Pessoa idosa (60+) no núcleo – 10 pontos

Pessoa com deficiência – 20 pontos

Crianças de 0 a 6 anos (por criança, até 2) – 5 pontos cada, máximo de 10

Vítima de violência doméstica com medida protetiva – 20 pontos

Situação de risco/calamidade/remoção compulsória – 25 pontos

 

2. Condição socioeconômica

 

Renda familiar até 1 salário mínimo – 25 pontos

Renda familiar acima de 1 até 2 salários mínimos – 15 pontos

 

3. Tempo de residência em Vertentes

 

10 anos ou mais – 20 pontos

5 a menos de 10 anos – 10 pontos

3 a menos de 5 anos – 5 pontos

 

4. Condição habitacional atual

 

Coabitação involuntária/superlotação – 10 pontos

Moradia improvisada/material precário – 15 pontos

 

5. Critérios de desempate

 

I – maior pontuação no item composição e vulnerabilidade;

II – menor renda;

III – maior número de dependentes;

IV – maior tempo de residência;

V – sorteio público.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROGRAMA MUNICIPAL “LAR VERTENTES”

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026

 

Nº da inscrição: ___________

Data da inscrição: ___/___/________

Servidor responsável pelo atendimento: _____________

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE

 

Nome completo: _______________

CPF: ___________

RG: ___________

Órgão expedidor: ___________

Data de nascimento: ___/___/________

Estado civil: ___________

Telefone: ___________

E-mail: ___________

NIS: ___________

 

2. ENDEREÇO ATUAL

 

Logradouro: _____________

Número: ____________

Complemento: _________________

Bairro/Comunidade: _____________

Município/UF: __________________

CEP: ___________

 

3. TEMPO DE RESIDÊNCIA EM VERTENTES

 

( ) De 3 a menos de 5 anos

( ) De 5 a menos de 10 anos

( ) 10 anos ou mais

Informar desde quando reside em Vertentes: _______________

 

4. COMPOSIÇÃO FAMILIAR

 

Nome: _______________

Parentesco: _______________

Data de nascimento: _____________

CPF: _______________

Renda mensal: _______________

Possui deficiência? _______________

Idoso? _______________

Criança de 0 a 6 anos? ____________

Nome: _______________

Parentesco: _______________

Data de nascimento: _______________

CPF: _______________

Renda mensal: _______________

Possui deficiência? _______________

Idoso? _______________

Criança de 0 a 6 anos? _____________

 

Nome: _______________

Parentesco: _______________

Data de nascimento: _____________

CPF: _______________

Renda mensal: _______________

Possui deficiência? _______________

Idoso? _______________

Criança de 0 a 6 anos? ____________

Nome: _______________

Parentesco: _______________

Data de nascimento: _______________

CPF: _______________

Renda mensal: _______________

Possui deficiência? _______________

Idoso? _______________

Criança de 0 a 6 anos? _____________

 

Nome: _______________

Parentesco: _______________

Data de nascimento: _____________

CPF: _______________

Renda mensal: _______________

Possui deficiência? _______________

Idoso? _______________

Criança de 0 a 6 anos? ____________

Nome: _______________

Parentesco: _______________

Data de nascimento: _______________

CPF: _______________

Renda mensal: _______________

Possui deficiência? _______________

Idoso? _______________

Criança de 0 a 6 anos? _____________

 

5. RENDA FAMILIAR

 

Renda familiar total mensal: R$ __________

Faixa declarada:

( ) Até 1 salário mínimo

( ) Acima de 1 até 2 salários mínimos

 

6. SITUAÇÕES DE PRIORIDADE E VULNERABILIDADE

 

Assinale, conforme documentação e comprovação posterior:

( ) Família chefiada por mulher

( ) Pessoa idosa (60+) no núcleo familiar

( ) Pessoa com deficiência no núcleo familiar

( ) Criança(s) de 0 a 6 anos no núcleo familiar

( ) Situação de risco/calamidade/remoção compulsória

( ) Vítima de violência doméstica com medida protetiva vigente

( ) Coabitação involuntária/superlotação

( ) Moradia improvisada/material precário

 

7. SITUAÇÃO HABITACIONAL ATUAL

 

( ) Alugada

( ) Cedida

( ) Coabitação com outro núcleo familiar

( ) Moradia improvisada/provisória

( ) Área de risco

( ) Outra: _______________

Descreva resumidamente a situação atual de moradia:

______________________

 

8. DECLARAÇÕES DO(A) REQUERENTE

 

Declaro, sob as penas da lei:

I – que as informações prestadas nesta inscrição são verdadeiras;

II – que estou ciente de que a falsidade de informações ou a omissão de dados relevantes poderá implicar indeferimento, desclassificação, exclusão do Programa e responsabilização administrativa, civil e penal;

III – que autorizo a Administração Municipal a realizar diligências, consultas cadastrais, entrevistas, visitas domiciliares e vistorias necessárias à verificação das informações prestadas;

IV – que estou ciente de que a inscrição não garante contemplação, constituindo mera expectativa de direito até a homologação final e formalização da doação com encargos;

V – que tenho ciência e aceito as regras constantes da Lei Municipal nº 1.037/2025, do Decreto Municipal nº 14/2026 e do Edital de Chamamento Público nº ___/2026.

Vertentes/PE, ______ de ____________ de 2026.

 

Assinatura do(a) requerente: ____________

Assinatura do servidor responsável: ________________

 

ANEXO IV

CHECKLIST DE DOCUMENTOS

PROGRAMA MUNICIPAL “LAR VERTENTES”

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026

 

Nome do(a) requerente: _______________

Nº da inscrição: ___________

 

1. DOCUMENTOS PESSOAIS E FAMILIARES

 

( ) Documento oficial de identificação com foto do requerente

( ) CPF do requerente

( ) Documento oficial de identificação com foto do cônjuge/companheiro, se houver

( ) CPF do cônjuge/companheiro, se houver

( ) Comprovante de estado civil / certidão, quando aplicável

( ) Documentos pessoais dos demais membros do núcleo familiar

( ) Certidão de nascimento dos dependentes menores, se houver

( ) Documento comprobatório do NIS

 

2. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E TEMPO DE MORADIA EM VERTENTES

 

( ) Comprovante de residência atual

( ) Documento(s) complementar(es) de comprovação do tempo de residência em Vertentes

( ) Declaração de residência, se admitida pelo edital e pela Comissão

( ) Outros: _____________

 

3. COMPROVAÇÃO DE RENDA

 

( ) Contracheque

( ) Carteira de trabalho

( ) Extrato de benefício previdenciário ou assistencial

( ) Declaração de renda informal

( ) Outros: _____________

 

4. COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL

 

( ) Folha resumo do Cadastro Único atualizada

( ) Documento equivalente do cadastro socioassistencial municipal

 

5. COMPROVAÇÃO DAS PRIORIDADES / VULNERABILIDADES

 

( ) Documento que comprove chefia feminina, quando necessário

( ) Documento de identificação da pessoa idosa

( ) Laudo, relatório ou documento comprobatório de deficiência

( ) Documento comprobatório de criança(s) de 0 a 6 anos

( ) Medida protetiva vigente, quando houver

( ) Laudo técnico de risco, calamidade ou remoção compulsória, quando houver

( ) Relatório/visita sobre coabitação involuntária/superlotação

( ) Relatório/visita sobre moradia improvisada/material precário

 

6. DECLARAÇÕES

 

( ) Declaração de inexistência de propriedade, posse ou promessa de compra e venda de imóvel residencial

( ) Declaração de não contemplação por programa habitacional público nos últimos 10 anos

( ) Declaração de veracidade das informações

( ) Autorização para diligências, visita domiciliar e vistoria

 

7. OBSERVAÇÕES

 

Conferido por: _________________

Data: ___/___/______

Assinatura: ______________

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO PROPRIEDADE E DE NÃO CONTEMPLAÇÃO HABITACIONAL

PROGRAMA MUNICIPAL “LAR VERTENTES”

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026

 

Eu, __________,

CPF nº ___________, RG nº ___________,

residente e domiciliado(a) à _______________,

no Município de Vertentes/PE, declaro, para fins de participação no Programa Municipal “Lar Vertentes”, sob as penas da lei:

I – que nenhum dos membros do meu núcleo familiar é proprietário, possuidor ou compromissário comprador de imóvel residencial em qualquer localidade;

II – que nenhum dos membros do meu núcleo familiar mantém promessa de compra e venda de imóvel residencial em qualquer localidade;

III – que meu núcleo familiar não foi contemplado, nos últimos 10 (dez) anos, com imóvel oriundo de programa habitacional público, ressalvadas as exceções legais;

IV – que tenho ciência de que a constatação de falsidade desta declaração poderá acarretar indeferimento da inscrição, desclassificação, exclusão do Programa, perda da condição de contemplado, reversão do imóvel eventualmente recebido e responsabilização administrativa, civil e penal;

V – que estou ciente de que o Município poderá realizar diligências e consultas cadastrais para verificação das informações prestadas.

Vertentes/PE, ______ de ____________ de 2026.

 

Assinatura do(a) declarante: ____________

Nome completo: ________________

CPF: ___________


Publicado por:
Rhian Carlos Alves de Sousa
Código Identificador:96BA2ECA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/04/2026. Edição 4071
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