ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - SEOB
EDITAL RETIFICADO APÓS 2ª RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
EDITAL RETIFICADO APÓS 2ª RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
VÁRIOS CARGOS
A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, no uso de suas atribuições legais, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, torna público Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 166 (cento e sessenta e seis) servidores para diversos cargos, em razão da necessidade de contratação por excepcional interesse público da Administração, face à necessidade de continuidade dos serviços no ano de 2023.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas para os cargos constantes no Anexo I deste Edital e será regido pela Legislação aplicável à espécie, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, representada pela Comissão Organizadora, nomeada através da Portaria SEOB Nº 001/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/) 08 de fevereiro de 2023, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
1.2 As vagas ofertadas, carga horária e requisitos para participação constam no Anexo I deste Edital. As informações sobre atribuições do cargo e remuneração estão elencadas no Anexo II.
1.3 O candidato deverá observar o Calendário de Eventos disposto no Anexo V deste Edital.
1.4 A contratação de candidatos aprovados estará condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e, em especial, às determinações constantes no item 6.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições poderão ser realizadas de 13 a 17 de fevereiro de 2023 e de 27 de fevereiro a 03 de março de 2023.
2.1.1 Pessoalmente ou através de procurador, mediante a apresentação de procuração pública, específica para tal fim, acompanhada de original e cópia de seu documento de identidade civil, ou cópia autenticada deste, na Secretaria de Obras e Urbanismo, situada à Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, Toritama - PE, das 09h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, exceto sábados, domingos e feriados, se houver.
2.1.2 Por correspondência, encaminhada via SEDEX com AR (aviso de recebimento) para o Endereço “Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, TORITAMA-PE, CEP: 55125-000”, com data de postagem até o dia 03 de março de 2023, desde que recebida pela Secretaria de Obras e Urbanismo até 08 de março de 2023. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por envios fora do prazo ou por atrasos e desvios ocorridos na entrega da correspondência.
2.2 A documentação exigida para inscrição deverá ser entregue no ato da inscrição em envelope lacrado e assinado, com uma etiqueta de identificação que poderá ser preenchida por escrito ou através do computador e colada na parte frontal, cujo modelo se encontra no Anexo III. Inscrições enviadas por SEDEX terão dois envelopes, sendo o externo endereçado à Secretaria de Obras e Urbanismo e o interno lacrado e com a referida etiqueta.
2.3 No ato da entrega da documentação da inscrição presencial, o(a) candidato(a) deverá apresentar o “Comprovante de Inscrição” devidamente preenchido, cujo modelo é apresentado também no Anexo III. Quando do recebimento da documentação, o responsável pelo recebimento deverá datar e assinar este documento comprobatório da inscrição e devolvê-lo ao(à) candidato(a).
2.4 Todas as informações e documentos comprobatórios protocolados na Secretaria de Obras e Urbanismo ou enviados por SEDEX são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) e não poderão ser alterados ou complementados em nenhuma hipótese.
2.5 As inscrições serão recepcionadas pela Secretaria de Obras e Urbanismo e verificadas, exclusivamente, pela Comissão Organizadora.
2.6 Cada candidato (a) poderá realizar apenas uma inscrição. Caso seja identificada mais de uma inscrição, apenas a mais recente será considerada.
2.7 São documentos obrigatórios exigidos na inscrição e que devem ser entregues dentro do envelope (documentos LEGÍVEIS):
a) Ficha de Inscrição (Anexo IV), devidamente preenchida;
b) Cópia do documento do Registro Geral - RG;
c) Cópia do documento de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) Documentos de comprovação de Títulos e Experiência Profissional, quando houver, para cálculo da pontuação da Prova de Títulos, especificada no Item 4.1. do presente Edital. Após entrega da documentação, não serão mais aceitos comprovantes para cálculo da nota desta etapa da Seleção.
e) Cópia de CNH na categoria D ou E, devidamente no prazo de validade, apenas para os candidatos concorrentes ao cargo de Motorista;
f) Cópia de Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria D ou E e cópia do Curso Especializado, para os candidatos à vaga de Operador de Máquina;
g) Comprovação de que tenha exercido a função de jurado, se for o caso, para uso como critério de desempate.
2.8 A ausência de documentos obrigatórios para inscrição acarretará na desclassificação automática do candidato, a ser divulgada no ato de publicação do Resultado da etapa de Prova de Títulos.
2.9 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos pelo candidato, este será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
2.10 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
2.11 Não serão aceitas mais de uma inscrição para o mesmo candidato.
2.12 - O envio das atualizações cadastrais do candidato junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo até a publicação da homologação do resultado final da Seleção Pública e, após esta data, até o término da validade do mesmo deverá ser encaminhada para o Endereço Eletrônico psstoritama@gmail.com.
3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante à disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto Federal nº 3.298/1999, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência. Os candidatos devem comprovar deficiência através de Laudo Médico expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Processo Seletivo, e se isso não ocorrer os mesmos participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
3.2.1 Na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando a deficiência.
3.2.2. O candidato que na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, mas não apresentar o Laudo Médico e/ou cópia de exames, nos casos específicos, no ato da contratação, o candidato(a) será eliminado (a), não concorrerá às vagas destinadas à pessoa com deficiência, passando, automaticamente, a concorrer apenas às vagas de Ampla Concorrência.
3.3 Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
3.4 A não observância ao disposto neste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
4.1 Serão considerados para Prova de Títulos as comprovações de Títulos e Experiência Profissional, dispostas nos Quadros I e II, de acordo com os cargos.
QUADRO I - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: DEMAIS CARGOS |
||||
CRITÉRIOS |
PONTOS |
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TÍTULOS/ ESCOLARIDADE |
a) |
Nível fundamental incompleto |
10 |
|
b) |
Nível fundamental completo |
15 |
||
c) |
Nível médio incompleto |
20 |
||
d) |
Nível médio completo |
30 |
||
e) |
Qualquer curso de graduação incompleto |
40 |
||
f) |
Qualquer curso de graduação completo |
50 |
||
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
g) |
De 02 à 06 meses nas atividades da área pretendida |
20 |
|
h) |
De 06 à 12 meses nas atividades da área pretendida |
30 |
||
i) |
De 12 à 24 meses nas atividades da área pretendida |
40 |
||
j) |
De 24 à 36 meses nas atividades da área pretendida |
50 |
||
l) |
Acima de 36 meses nas atividades da área pretendida |
60 |
||
QUADRO II - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA |
|
|||
CRITÉRIOS |
PONTOS |
|
||
TÍTULOS/ ESCOLARIDADE |
a) |
Ensino Fundamental Incompleto |
10 |
|
b) |
Ensino Fundamental Completo |
15 |
|
|
c) |
Ensino Médio Incompleto |
20 |
|
|
d) |
Ensino Médio Completo |
30 |
|
|
e) |
Qualquer curso de Graduação Incompleto |
40 |
|
|
f) |
Qualquer curso de Graduação Completo |
50 |
|
|
g) |
Curso de Operador de Máquina |
15 |
|
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
h) |
De 02 à 06 meses nas atividades da área pretendida |
20 |
|
i) |
De 06 à 12 meses nas atividades da área pretendida |
30 |
|
|
j) |
De 12 à 24 meses nas atividades da área pretendida |
40 |
|
|
l) |
Acima de 24 meses nas atividades da área pretendida |
50 |
|
4.2.1.1 Os títulos/escolaridade especificados nas alíneas dos quadros de pontuação somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.
4.2.1.2 Os períodos de experiência especificados nas alíneas dos quadros de pontuação somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o item correspondente ao de maior tempo de atuação na área pretendida.
4.2.1.3 Os documentos para comprovação de titulação e experiência profissional, somente serão aceitos se apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
4.2.1.4 A responsabilidade pela apresentação dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após protocolados e homologado o Resultado da Seleção.
4.2.1.5 Diplomas de cursos de Graduação, só serão aceitos para pontuação se reconhecidos pelo MEC ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.
4.2.1.6 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, desde que reconhecidos/validados pelo MEC, deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, para que sejam avaliados.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme a pontuação geral obtida.
5.2 Os candidatos aprovados serão convocados mediante atos administrativos que serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), no site da Prefeitura de Toritama (www.toritama.pe.gov.br), e mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação de acordo com a pontuação obtida, obedecidos os critérios descritos neste Edital.
5.2.1 Na ausência de candidatos classificados para ocupar as vagas destinadas a pessoas com deficiência, estas serão destinadas para os candidatos que concorreram às vagas de Ampla Concorrência.
5.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na Classificação Final dos candidatos, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Candidato com 60 anos ou mais, amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
b) Maior tempo de experiência profissional;
c) Maior idade;
d) Que tenha exercido a função de jurado.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os contratos por excepcional interesse público serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
6.2 O candidato convocado deverá estar ciente da carga horária a cumprir, considerando possíveis incompatibilidades de horários por outros vínculos de trabalho, emprego ou estudo.
6.3 O candidato convocado deverá estar ciente da função a ser exercida, obedecendo às regras da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e legislações vigentes.
6.4 O contrato será por excepcional interesse público, e seu prazo de vigência será da data de contratação, a partir de 03 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023. O mesmo extinguir-se-á sem direito a indenizações.
a) Por término do prazo contratual;
b) Por iniciativa da Administração Pública;
c) Por posse de servidores aprovados em concurso público;
d) Por iniciativa do contratado, com interesse manifestado por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.5 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação vigente, o candidato classificado e convocado para contratação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos para todos os cargos;
c) Estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;
d) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
e) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais.
f) Não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 24 (vinte e quatro) meses antecedentes à data da contratação, para os candidatos que concorrem ao cargo de Motorista e Operador de Máquina.
6.6 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, vedada a constituição de procurador para esse fim, à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo situada à Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, Toritama - PE, nos dias e horários indicados nos atos administrativos de convocação, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe), no site da Prefeitura Municipal de Toritama (www.toritama.pe.gov.br), mural de avisos na entrada da Prefeitura Municipal de Toritama, e enviada através de e-mail e/ou carta registrada para os endereços indicados pelo candidato no ato de inscrição, munidos da documentação descrita a seguir:
a) Cópia do documento do Registro Geral - RG;
b) Cópia do documento de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Cópia do Título de Eleitor;
e) Comprovante de Quitação Eleitoral, (obtido através do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Cartório Eleitoral);
f) Cópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;
g) Cópia do Comprovante de Residência;
h) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
i) Cópia do Documento de Inscrição no PIS/PASEP;
j) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal atualizadas;
k) Cópias de documentos de comprovação de Títulos e Experiência Profissional, analisados na Prova de Títulos, quando houver;
l) Cópia de CNH na categoria D ou E, devidamente no prazo de validade, apenas para os candidatos concorrentes ao cargo de Motorista;
m) Cópia de Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria D ou E e cópia do Curso Especializado, para os candidatos à vaga de Operador de Máquina;
n) Laudo Médico com especificações apontadas no item 3.2.2 deste edital, apenas para os candidatos às vagas de deficientes, e no caso de deficiência auditiva e visual, acrescentar exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente, como também apontado no item 3.2.2;
o) 02 fotos 3x4;
p) Declaração de Bens expedida pela Secretaria de Obras e Urbanismo;
q) Declaração de Vínculos expedida pela Secretaria de Obras e Urbanismo;
r) Declaração de nepotismo expedida pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.7 As cópias dos documentos deverão ser acompanhadas dos originais para conferência. Os candidatos convocados que não apresentarem os documentos originais para conferência da documentação avaliada no certame ou apresentarem documentos falsos ou em desconformidade com as cópias apresentadas na etapa da seleção, serão desclassificados.
6.8 O candidato convocado que, até a data final de contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, nem comparecer, perderá a oportunidade de ingresso na função temporária a qual concorreu.
6.9 O candidato convocado para vaga aberta que não comparecer para apresentação dos documentos e assinatura do contrato dentro do prazo de 03 (três dias) da convocação, será desclassificado, sendo convocados tantos quantos aprovados sejam necessários para o preenchimento das vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
6.10 Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura Municipal de Toritama, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
7 DOS RECURSOS
7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
a) Do presente Edital;
b) Do Resultado Preliminar do Processo Seletivo.
7.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretária Municipal de Obras e Urbanismo.
7.3 Os demais recursos deverão ser:
7.3.1 Protocolados na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada à Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, Toritama - PE, nos dias e horários previstos no Calendário de Eventos deste Edital (Anexo V), através do formulário do Requerimento de Recurso, apresentado no Anexo VII, ou;
7.3.2 Encaminhados para o Endereço Eletrônico: psstoritama@gmail.com devidamente assinados e escaneados ou com certificação digital.
7.3.2.1 Os recursos enviados por Endereço Eletrônico somente serão aceitos para análise se forem encaminhados pelo e-mail indicado pelo candidato requerente do recurso na Ficha de Inscrição. Recursos enviados de outros endereços não cadastrados serão, automaticamente, desconsiderados.
7.4 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a análise de recursos aos resultados preliminares.
7.5 Findado o prazo para interposição e após o julgamento dos eventuais recursos e publicação do Resultado Final, o Processo Seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
8 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Processo Seletivo terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2023, contados da data de homologação do Resultado Final da Seleção.
8.2 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo e judicial.
8.3 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, sua desistência por escrito ou o não atendimento ao que preconiza as alíneas do item 6.5, possibilitará a convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção Simplificada e o excepcional interesse da Administração Pública.
8.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora ou de ocupantes de cargos de provimento comissionado na Administração Pública Municipal.
8.5 Não haverá cobrança para inscrição na Seleção Simplificada de que trata este Edital.
8.6 A aprovação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, acontecerá de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação, durante o prazo de validade.
8.7 O acompanhamento das normas, datas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.8 A documentação do candidato apresentada no ato da inscrição ficará arquivada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município, pelo prazo de 01 (um) ano antes de ser remetida ao arquivo geral, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
8.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Toritama, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
8.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama-PE, 16 de fevereiro de 2023.
GEORGE BORBA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Portaria GP Nº 005/2021
ANEXO I
QUADRO COM CARGA HORÁRIA E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
VAGAS AC |
VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
35 |
33 |
02 |
40 h semanais |
Ser maior de 18 anos |
Coveiro |
02 |
01 |
01 |
40 h semanais |
Ser maior de 18 anos |
Eletricista |
03 |
02 |
01 |
40 h semanais |
Ser maior de 18 anos |
Encanador |
02 |
01 |
01 |
40 h semanais |
Ser maior de 18 anos |
Gari |
90 |
86 |
05 |
40 h semanais |
Ser maior de 18 anos |
Motorista Cat D/E |
10 |
09 |
01 |
40 h semanais |
a) Ser maior de 18 anos; b) Carteira de Habilitação Nacional – CNH de categoria D ou E,; c) Nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, e/ou ser reincidente em infrações médias durante os 24 (vinte e quatro) meses anteriores à inscrição. |
Operador de Máquina |
02 |
01 |
01 |
40 h semanais |
a) Ser maior de 18 anos; b) Carteira de Habilitação Nacional – CNH de categoria D ou E,; c) Nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, e/ou ser reincidente em infrações médias durante os 24 (vinte e quatro) meses anteriores à inscrição; d) Curso especializado de Operador de Máquina |
Pedreiro |
20 |
19 |
01 |
40 h sem |
Ser maior de 18 anos |
Pintor |
02 |
01 |
01 |
40 h sem |
Ser maior de 18 anos |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REMUNERAÇÃO
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
REMUNERAÇÃO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Prepara canteiro de obras e massa de concreto, limpa e compacta solos, verifica máquinas e equipamentos de construção civil, manutenção das redes de esgotamento sanitário e participa na demolição de edificações. |
R$ 1.302,00 |
Coveiro |
Executar atividades diárias de manutenção, limpeza, roçagem e conservação dos cemitérios; abrir os jazigos (covas) para sepultamento; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
R$ 1.302,00 |
Eletricista |
Realizar manutenção preventiva e corretiva, fazer instalação de quadros de distribuição de força, analisar o consumo de energia e outros. |
R$ 1.302,00 |
Encanador |
Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões; instalar e consertar encanamentos; fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição; executar e reparar ramais domiciliares; corrigir vazamentos em redes de água, efetuar a suspensão no fornecimento de água e seu restabelecimento, bem como desobstruir as redes de esgoto. Executar outras tarefas correlatas. |
R$ 1.302,00 |
Gari |
Responsável pela limpeza pública, desde varrimento de ruas, até a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora, limpeza das bocas de lobo, campinas e córregos |
R$ 1.302,00 |
Motorista Cat D/E |
Executar atividades de Transporte de materiais e servidores, conduzindo e zelando pela segurança dos mesmos e pela conservação dos veículos do Município e pautando-se pelas normas e sinalizações de trânsito dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (LEI Nº 9.503/97 e sua atualizações). |
R$ 1.350,00 |
Operador de Maquina |
Operar e direção, pá mecânica, retro-escavadeira, moto-niveladora, trator e escarificador, para nivelar e escavações em terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho;executar outras atividades correlatas. |
R$ 1.350,00 |
Pedreiro |
Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios, reparo de rede de saneamento, reposição de pavimento e obras similares. Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas. |
R$ 1.437,00 |
Pintor |
Realiza pintura em paredes internas e externas. Prepara as superfícies antes de pintá-las, como limpeza, aplicação de massa fina ou corrida e lixamento. Aplica papel de parede e gesso para acabamento. |
R$ 1.302,00 |
ANEXO III
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO/COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº |
|||||
NOME COMPLETO: |
|||||
NOME SOCIAL: |
|||||
CPF: |
RG: |
ORGÃO EXPEDIDOR: |
|||
ENDEREÇO: |
|||||
BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
|||
DATA NASCIMENTO: |
TELEFONE(S): |
||||
E-MAIL: |
|||||
CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: |
CARGO: |
||||
Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital 001/2023 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes na documentação apresentada. |
|||||
Data: _____/_____/________ |
|||||
Ass. do candidato(a): ___________________________________________________ |
|||||
|
|
|
|
|
|
RECORTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº |
||
NOME COMPLETO: |
||
NOME SOCIAL²: |
||
CPF: |
RG: |
ORGÃO EXPEDIDOR: |
Declaro ter recebido a documentação do candidato acima descrito, referente à Inscrição no Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2023. |
||
Data: _____/_____/________ |
||
Ass. da Secretaria de Obras e Urbanismo _________________________ |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO: |
||||
NOME SOCIAL¹: |
||||
CPF: |
RG: |
ORGÃO EXPEDIDOR: |
||
ENDEREÇO: |
||||
BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
||
DATA DE NASCIMENTO: |
TELEFONE(S): |
|||
E-MAIL: |
||||
CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: |
||||
CARGO: ( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( ) COVEIRO ( ) ELETRICISTA ( ) ENCANADOR ( ) GARI ( ) MOTORISTA CAT D/E ( ) OPERADOR DE MÁQUINA ( ) PEDREIRO ( ) PINTOR |
||||
Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital 001/2023 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada. |
||||
Data: _____/_____/________ |
||||
Ass. do candidato(a): ___________________________________________________ |
||||
|
|
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ANEXO V
CALENDÁRIO DE EVENTOS
DATA |
HORÁRIO PRESENCIAL |
EVENTO |
09 de fevereiro de 2023 |
- |
Publicação do Edital |
09 de fevereiro de 2023 à 10 de fevereiro de 2023 |
9h às 11:30h | 14h às 16h |
Prazo para impugnação do Edital |
13 de fevereiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023 e 27 de fevereiro de 2023 a 03 de março de 2023 |
9h às 11:30h | 14h às 16h (apenas em dias úteis de segunda à sexta-feira, exceto os feriados) |
Período de Inscrições |
15 de março de 2023 |
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Divulgação do Resultado Preliminar do PSS |
15 de março de 2023 à 16 de março de 2023 |
9h às 11:30h | 14h às 16h (apenas em dias úteis de segunda à sexta-feira, exceto os feriados) |
Prazo para interposição de recursos ao Resultado Preliminar do PSS |
21 de março de 2023 |
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Divulgação do Resultado após eventuais recursos |
23 de março de 2023 |
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Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
A partir de 24 de março de 2023 |
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Convocação de candidatos |
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE RECURSO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2023 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Toritama – PE.
NOME COMPLETO: |
INSCRIÇÃO Nº: |
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NOME SOCIAL²: |
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CPF: |
RG: |
ORGÃO EXPEDIDOR: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
TELEFONES: |
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E-MAIL: |
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Concorrente ao Cargo de: ( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( ) COVEIRO ( ) ELETRICISTA ( ) ENCANADOR ( ) GARI ( ) MOTORISTA CAT D ( ) OPERADOR DE MÁQUINA ( ) PEDREIRO ( ) PINTOR |
Requer recurso referente ao: ( ) Edital ( ) Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
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JUSTIFICATIVA _____________________________________________________________________________________ |
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Declaro estar ciente de que o não atendimento das regras contidas no Edital que regula este Processo Seletivo Simplificado 001/2023, pode acarretar no indeferimento deste recurso. |
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Data: _____/_____/________ |
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Ass. do(a) candidato(a) requerente: _____________________________________ |
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9999
Ampla Concorrência
Pessoa Com Deficiência
Designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida (Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016).
Publicado por:
George Borba do Nascimento
Código Identificador:971441E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2023. Edição 3295
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/