ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DO PAULISTA

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.422/2025

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE A ADMINISTRAÇÃO DO ESTÁDIO ESPORTIVO ESTÁDIO MUNICIPAL ADEMIR CUNHA, LOCALIZADO NO BAIRRO AURORA, PAULISTA – PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DO PAULISTA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel Público constante do Estádio Esportivo Ademir Cunha, localizado no bairro Aurora, Paulista/PE para a entidade IBIS SPORT CLUBE, sociedade privada, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 10.510.303/0001-08 e com sede na Rua Imperial, 144 - São Jose, Recife - PE, 50.090-000 , exclusivamente para a realização de práticas esportivas, conforme o disposto nesta Lei.

§ 1º A cessão do bem público em favor da entidade terá como finalidade exclusiva as atividades esportivas no campo de futebol, de lazer, esportivas, comemorativas, socioeducativas e afins, disponibilizando a utilização pela comunidade paulistense, sendo de competência da entidade regulamentar o uso do espaço, os agendamentos com os interessados bem como da utilização para os fins ora previstos.

§2º A presente cessão far-se-á com fundamento no art. 89, §1º e 2º da Lei orgânica do Município do Paulista e do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014

§ 3° Será revogada a presente cessão de uso e por conseguinte extinto o Termo firmado com o Cedente, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista por esta Lei.

§ 4º Da mesma forma dependerá de prévia e expressa anuência do Poder Público Municipal a alteração ou modificação de uso da presente concessão.

Art. 2º - Com a finalidade de oportunizar a conservação do local objeto da cessão é autorizada a Entidade a proceder a cobrança de taxa pela utilização do campo de futebol com objetivo de custeio das tarifas de energia elétrica, de água e encargos de manutenção do imóvel.

Art. 3º A presente cessão de uso de imóvel público dar-se-á pelo prazo ininterrupto de 04 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do competente Termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, através de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores e diante da correspondente aquiescência por parte do Cedente.

Art. 4ºO Cessionário deverá zelar pela conservação do imóvel cedido, assim como pela manutenção do gramado, cercas, equipamentos elétricos e hidráulicos no estado que recebeu.

§ 1º As benfeitorias porventura construídas pelo Cessionário, como as necessárias, úteis e voluptuárias somente poderão ser executadas se previamente autorizadas pelo Cedente e serão incorporadas no Patrimônio Público Municipal, sem direito o Cessionário à indenização ou retenção delas, por qualquer motivo.

§ 2º Todas as despesas oriundas da utilização do imóvel cedido, como o pagamento das taxas de água e energia elétrica, assim como os encargos civis, administrativos, serão da inteira responsabilidade do Cessionário.

Art. 5º O Cedente poderá revogar, unilateralmente e sem qualquer ônus, a cessão de uso, diante da comprovada necessidade de utilização do imóvel à execução de seus serviços ou do não cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte do Cessionário.

Art. 6º O Executivo Municipal poderá requisitar o uso temporário do imóvel cedido desde que o requeira ao Cessionário com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 7ºOs casos omissos oriundos da presente cessão, deverão ser regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores.

Art. 8º Todas as despesas decorrentes da presente concessão se darão por conta e risco do concessionário, não cabendo ao mesmo qualquer pleito de participação ou indenização por parte do Município.

Art. 9º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta lei via decreto.

Art. 10º A Cessão de Uso de que trata esta Lei será formalizada com a elaboração de Termo de Cessão.

Art. 11º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulista, 02 de abril de 2025

 

SEVERINO RAMOS DE SANTANA

Prefeito

 


Publicado por:
Marcela Tavares de Souza Dornelas
Código Identificador:97D6225C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/06/2025. Edição 3855
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