ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SANHARÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22/2024

DECRETA O PERÍODO DE 24 A 28 DE JUNHO DE 2024, COMO RECESSO JUNINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o período dos festejos juninos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado que, no período de 24 a 28 de junho de 2024, não haverá expediente na sede administrativa da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único – Os servidores responsáveis pela execução de serviços básicos, como limpeza urbana e serviços de saúde, terão dias normais de serviços, dentro das escalas pré-estabelecidas e da legislação pertinente.

 

Art. 2º. A Secretaria de Saúde definirá, através de ato próprio de seu secretário, o seu período de recesso.

 

Art. 3º. Fica a Comissão Permanente de Licitação, a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria de Administração, com os Departamentos de Recursos Humanos e Patrimônio, bem como a Secretaria de Finanças, com os Departamentos de Contabilidade e Tributação, com expediente interno, sem atendimento ao público.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sanharó/PE, 04 de junho de 2024.

 

CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS

Prefeito 


Publicado por:
Tamires da Silva Soares
Código Identificador:98276CCD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/06/2024. Edição 3606
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