ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OURICURI
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – COMCULT
A Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.733, de 3 de setembro de 2026, especialmente nos arts. 21, 33, 36, 37 e 38, torna pública a convocação dos agentes culturais, organizações culturais, segmentos culturais e demais interessados para participação na Conferência Municipal de Cultura – CONFCULT, na qual serão eleitos, por voto direto, os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, observado o disposto neste Edital e na regulamentação específica da Conferência.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto convocar os interessados a se inscreverem para participar da Conferência Municipal de Cultura – CONFCULT e, quando habilitados, votar e/ou candidatar-se à representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura – COMCULT.
1.2. A eleição abrangerá 3 (três) vagas de titulares e a respectiva suplência, conforme a ordem de votação, para composição do COMCULT no mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do art. 36, § 2º, e do art. 37, §§ 2º a 4º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
1.3. A eleição será realizada durante a Conferência Municipal de Cultura – CONFCULT, convocada e coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, conforme o art. 38, § 2º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOS PRINCÍPIOS
2.1. Este Edital fundamenta-se na Lei Municipal nº 1.733, de 3 de setembro de 2026, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SIMCULT, estabelece as diretrizes da Política Municipal de Cultura, cria o Fundo Municipal de Cultura – FMC e disciplina a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura – COMCULT e da Conferência Municipal de Cultura – CONFCULT.
2.2. O processo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, participação social, democratização dos processos decisórios, diversidade das expressões culturais, acessibilidade e controle social.
2.3. A representação da sociedade civil deverá considerar, sempre que possível e compatível com o resultado da votação, as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura e o critério territorial, conforme o art. 36, § 3º, da Lei Municipal nº 1.733/2026, sem prejuízo da regra legal de classificação pela quantidade de votos válidos.
3. DA FINALIDADE E DA NATUREZA DO COMCULT
3.1. O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT é órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, constituindo espaço permanente de participação social institucionalizada no Sistema Municipal de Cultura – SIMCULT.
3.2. O COMCULT atua na elaboração, no acompanhamento da execução, na fiscalização e na avaliação das políticas públicas de cultura, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura e consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PLAMCULT, nos termos do art. 36, § 1º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
3.3. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado, salvo disposição legal posterior em sentido diverso.
4. DA COMPOSIÇÃO DO COMCULT
4.1. O COMCULT será constituído por 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I – o(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo, na qualidade de Presidente;
II – 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, selecionados entre servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão em exercício na Secretaria de Cultura e Turismo;
III – 3 (três) membros titulares representantes da sociedade civil, eleitos durante a Conferência Municipal de Cultura – CONFCULT, assim distribuídas:
01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pelo setor de artesanato;
01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pelo setor de cultura popular;
01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pelo setor musical.
4.2. Os membros representantes do Poder Público serão nomeados pelo Prefeito Municipal, conforme o art. 37, § 1º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
4.3. Os 3 (três) candidatos da sociedade civil que obtiverem a maior quantidade de votos válidos, em ordem decrescente, serão considerados eleitos titulares.
4.4. O candidato da sociedade civil que obtiver a maior quantidade de votos válidos ocupará a Vice-Presidência do COMCULT, conforme o art. 37, § 3º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
4.5. Os candidatos da sociedade civil não eleitos como titulares serão considerados suplentes, respeitada a ordem decrescente de votação, conforme o art. 37, § 4º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
4.6. A função de Secretário do COMCULT, se prevista, será exercida na forma do regimento interno ou de ato normativo próprio, não sendo objeto de eleição por este Edital, salvo disposição legal específica.
5. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
5.1. Poderá candidatar-se à representação da sociedade civil no COMCULT a pessoa física que, cumulativamente:
I – seja maior de 18 (dezoito) anos;
II – seja residente no Município de Ouricuri/PE, salvo regra legal específica aplicável;
III – comprove atuação, participação ou vínculo com a área cultural;
IV – esteja regularmente inscrita e habilitada para participar da Conferência Municipal de Cultura;
V – não esteja enquadrada em impedimento previsto na legislação aplicável;
VI – apresente a documentação exigida neste Edital.
5.2. A candidatura será individual. A inscrição de entidade, coletivo ou organização cultural não substitui a inscrição da pessoa física que concorrerá à vaga, sem prejuízo da possibilidade de a pessoa declarar sua vinculação ou atuação junto a entidade, coletivo ou segmento cultural.
5.3. A candidatura poderá abranger a área ou segmento cultural de atuação do candidato. A organização da Conferência deverá assegurar que o processo contemple a diversidade cultural e a participação dos diferentes segmentos e territórios do Município.
5.4. Para fins do inciso V do item 5.1, consideram-se impedimentos as hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.733/2026 e na legislação aplicável, não podendo ser exigidas condições ou criadas restrições sem previsão legal.
5.5. O candidato que seja servidor público ou ocupante de cargo em comissão que mantenha contrato ou parceria com a SECULT, deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, para fins de verificação de eventual impedimento nos termos do item 5.4.
5.6. Cada pessoa poderá apresentar uma única candidatura, vedada a inscrição simultânea por mais de um segmento ou mediante mais de uma ficha de inscrição.
6. DOS ELEITORES E DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
6.1. Poderão votar na eleição os participantes presentes na Conferência Municipal de Cultura que:
I – tenham realizado a inscrição no prazo estabelecido;
II – sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
III – apresentem documento oficial de identificação no credenciamento;
IV – estejam incluídos na lista de participantes habilitados.
6.2. Cada participante habilitado terá direito a 1 (um) voto, salvo regra específica da regulamentação da Conferência que seja compatível com a Lei Municipal nº 1.733/2026 e previamente divulgada.
6.3. O participante poderá votar e ser votado, desde que cumpra os requisitos de candidatura e esteja habilitado nas condições previstas neste Edital.
6.4. A participação e o voto serão pessoais, sendo vedado o voto por procuração, salvo se houver previsão expressa na regulamentação da Conferência e condições que assegurem a autenticidade e a igualdade do processo.
6.5. O credenciamento será realizado no local da Conferência, mediante conferência do documento oficial de identificação e da lista de participantes habilitados, com assinatura da lista de presença, que integrará a ata da Conferência.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para participação na Conferência e para candidatura à representação da sociedade civil no COMCULT ocorrerão no período de 26/10/2026 a 30/10/2026 das 08h às 13h, por meio de:
I – entrega presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, situada na Rua Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Centro, Ouricuri/PE; e/ou
II – envio para o e-mail institucional sec.culturaturismo@ouricuri.pe.gov.br, conforme as orientações divulgadas pela SECULT.
7.2. A inscrição deverá ser realizada mediante o preenchimento da ficha constante do Anexo I e a apresentação dos documentos exigidos.
7.3. A inscrição será gratuita.
7.4. Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do prazo, salvo prorrogação formalmente publicada pela SECULT.
7.5. A SECULT poderá solicitar a complementação de informações ou documentos dentro do prazo de saneamento previsto no cronograma (Anexo III), desde que a oportunidade seja assegurada de forma isonômica a todos os interessados.
7.6. A inscrição é pessoal, não sendo admitida inscrição por procuração, permitida a entrega da ficha e dos documentos por terceiro, desde que a ficha esteja assinada pelo próprio interessado.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Para inscrição como candidato, deverão ser apresentados:
I – ficha de inscrição preenchida e assinada;
II – documento oficial de identificação com fotografia;
III – CPF ou documento que contenha o número do CPF;
IV – comprovante de residência em Ouricuri/PE;
V – declaração de atuação ou participação na área cultural, conforme modelo do Anexo II;
VI – breve currículo, portfólio, declaração de entidade, registro de atividades ou outro documento idôneo que demonstre atuação cultural;
VII – declaração de veracidade das informações e de inexistência de impedimento.
8.2. A SECULT poderá aceitar comprovante de residência em nome de terceiro acompanhado de declaração do titular do imóvel ou outro documento idôneo que demonstre a residência do interessado.
8.3. A ausência de documento essencial poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurado o direito de recurso dentro do prazo previsto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO, PUBLICIDADE, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1. Encerrado o período de inscrições, a SECULT publicará a lista provisória dos participantes e candidatos habilitados, contendo apenas nome, segmento ou área de atuação declarada e situação de habilitação, no instagram oficial da Secretaria de Cultura e Turismo e nos demais canais oficiais do Município, a ser publicado no dia 05/11/2026.
9.2. Os interessados poderão apresentar recurso contra o indeferimento da inscrição no prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação da lista provisória.
9.3. O recurso deverá ser protocolado na SECULT ou encaminhado ao e-mail sec.culturaturismo@ouricuri.pe.gov.br, com a identificação do recorrente e a indicação dos motivos do pedido de revisão.
9.4. A decisão dos recursos e a lista definitiva de participantes e candidatos habilitados serão divulgadas até 09/11/2026.
9.5. A SECULT deverá assegurar tratamento isonômico aos pedidos e divulgar decisões fundamentadas, preservados os dados pessoais protegidos pela legislação.
9.6. No mesmo prazo previsto no item 9.2, qualquer interessado poderá impugnar, de forma fundamentada, a habilitação de participante ou candidato constante da lista provisória, mediante requerimento dirigido à SECULT, nos termos do item 9.3.
9.7. Os recursos e as impugnações serão julgados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo, em decisão motivada, que será publicada nos canais oficiais do Município.
10. DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.1. A Conferência Municipal de Cultura – CONFCULT será realizada no dia 11 de novembro de 2026, com credenciamento a partir das 08h no endereço Rua Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Centro, Ouricuri/PE, realizado no Salão Paroquial da Igreja São Sebastião.
10.2. A programação da Conferência compreenderá, no mínimo:
I – credenciamento dos participantes;
II – abertura e apresentação da programação;
III – leitura das regras da eleição;
IV – apresentação dos candidatos;
V – votação;
VI – apuração;
VII – proclamação do resultado;
VIII – lavratura e assinatura da ata.
10.3. A convocação e a coordenação da Conferência são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme o art. 38, § 2º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
10.4. O local deverá oferecer condições de acessibilidade e segurança para a participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
10.5. As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão solicitar, no ato da inscrição ou por meio do e-mail institucional indicado no item 7.1, os recursos de acessibilidade necessários à sua participação, cabendo à SECULT adotar as providências cabíveis.
11. DA ELEIÇÃO
11.1. A eleição dos representantes da sociedade civil será realizada durante a Conferência, por voto direto dos participantes habilitados e presentes, observado o sufrágio universal entre os inscritos na Conferência, nos termos do art. 37, § 2º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
11.2. A votação será aberta, por contraste, o qual cada participante levantará a mão para expor o seu voto, conforme regras divulgadas antes do início da votação.
11.3. Cada eleitor poderá votar em até 01 candidato por setor da sociedade civil.
11.4. Serão considerados votos válidos aqueles atribuídos a candidatos regularmente habilitados e identificados de forma inequívoca.
11.5. Serão considerados nulos os votos que não permitam identificar a vontade do eleitor, contenham identificação de candidato não habilitado ou excedam o número máximo de escolhas permitido, se a votação for feita por cédula com limite de opções. Serão considerados em branco os votos sem indicação de candidato, os quais não serão computados como votos válidos, mas serão registrados na ata.
11.6. Serão considerados eleitos titulares os 3 (três) candidatos mais votados, em ordem decrescente de votos válidos.
11.7. O candidato mais votado será o Vice-Presidente do COMCULT.
11.8. Os candidatos classificados após os três titulares serão suplentes, em ordem decrescente de votação.
11.9. Em caso de empate que altere a classificação, será adotado o critério de desempate previsto na regulamentação da Conferência, que deverá ser divulgado antes da votação. Na ausência de regra específica, o desempate será resolvido por sorteio público, registrado em ata.
11.10. A apuração será pública e realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela comissão organizadora ou mesa designada na forma do item 12.1, sendo assegurado aos participantes acompanhar a votação e a apuração.
11.11. O resultado deverá indicar, por candidato, a quantidade de votos válidos e a respectiva classificação.
11.12. Não haverá votação por chapas, concorrendo cada candidato individualmente, nos termos do item 5.2.
12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA ATA
12.1. A SECULT designará comissão organizadora ou equipe responsável pelo credenciamento, recebimento das inscrições, condução dos trabalhos, votação e apuração.
12.2. Nenhum integrante diretamente responsável pela condução da eleição poderá atuar em benefício de candidatura específica ou interferir na liberdade de voto dos participantes.
12.3. Será lavrada ata circunstanciada da Conferência e da eleição, contendo:
I – data, horário e local;
II – número de participantes credenciados;
III – relação de candidatos;
IV – regras de votação utilizadas;
V – quantidade de votos válidos, brancos e nulos, se aplicável;
VI – resultado individual da votação;
VII – classificação dos titulares e suplentes;
VIII – registro de ocorrências, impugnações e decisões;
IX – assinaturas dos responsáveis e dos representantes presentes, sempre que possível.
12.4. Compete à comissão organizadora analisar as inscrições e a documentação apresentada, elaborar as listas de habilitados, conduzir o credenciamento, a votação e a apuração, e encaminhar à autoridade competente os recursos e as impugnações interpostos.
12.5. A ata, a lista de presença, as cédulas e os demais documentos da eleição serão arquivados pela SECULT, pelo prazo previsto na legislação arquivística aplicável.
13. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. O resultado da eleição será divulgado pela SECULT após a apuração e será submetido à homologação pela autoridade competente, se exigida pela legislação municipal ou pelo ato de convocação da Conferência.
13.2. Os representantes da sociedade civil eleitos serão encaminhados para nomeação pelo Prefeito Municipal, observada a Lei Municipal nº 1.733/2026 e os atos administrativos correspondentes.
13.3. A nomeação será formalizada por portaria, sem prejuízo da publicação do resultado da eleição e da ata da Conferência em momento anterior.
13.4. O mandato dos representantes da sociedade civil será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme o art. 36, § 2º, da Lei Municipal nº 1.733/2026.
13.5. O mandato terá início na data definida no ato de nomeação ou na legislação aplicável, devendo ser indicada expressamente na portaria.
13.6. Do resultado da eleição caberá recurso à SECULT, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da sua divulgação, observado o procedimento previsto nos itens 9.3, 9.5 e 9.7.
13.7. O encaminhamento para nomeação ocorrerá após o julgamento dos recursos contra o resultado ou o decurso do prazo para sua interposição.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para inscrição, habilitação, organização da Conferência, realização da eleição, nomeação, publicidade dos atos oficiais e exercício das competências administrativas relacionadas ao COMCULT.
14.2. Não serão divulgados desnecessariamente CPF, RG, endereço residencial, telefone ou outros dados pessoais protegidos.
14.3. A publicação dos resultados deverá limitar-se aos dados necessários à transparência do processo, especialmente nome, segmento ou área de atuação declarada, quantidade de votos e classificação.
14.4. Os documentos serão tratados e armazenados pela SECULT pelo período necessário ao cumprimento das finalidades administrativas e legais, observadas as normas aplicáveis de proteção de dados e arquivo público.
14.5. O tratamento dos dados pessoais fundamenta-se no art. 7º, inciso III, e no art. 23 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para a execução de políticas públicas e o cumprimento da finalidade pública deste chamamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.733/2026.
14.6. Terão acesso aos dados pessoais os servidores da SECULT e os integrantes da comissão organizadora diretamente envolvidos no processo, além dos órgãos de controle, quando necessário.
14.7. Dúvidas sobre o tratamento de dados pessoais poderão ser encaminhadas ao e-mail institucional da SECULT indicado no item 7.1.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação na Conferência implica ciência e aceitação das regras deste Edital e da regulamentação específica da CONFCULT.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SECULT, mediante decisão motivada, observada a Lei Municipal nº 1.733/2026, os princípios da Administração Pública, a igualdade entre os participantes e a publicidade dos atos.
15.3. Este Edital deverá ser divulgado no Diário Oficial dos Municípios/AMUPE, no portal oficial da Prefeitura, nos canais da SECULT e em outros meios capazes de assegurar ampla publicidade aos agentes culturais e à sociedade civil.
15.4. Integram este Edital:
I – Anexo I: ficha de inscrição;
II – Anexo II: declaração de atuação cultural, veracidade das informações e inexistência de impedimento;
III – Anexo III: cronograma;
IV – Anexo IV: regras detalhadas da votação, se editadas separadamente.
Ouricuri/PE, 23 de outubro de 2026.
LUAN CARLOS COSTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Portaria nº 029/2026
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Conferência Municipal de Cultura e eleição do COMCULT
1. Identificação do participante/candidato
Nome completo: _____________
Nome artístico: _____________
Data de nascimento: __/__/___
CPF: ___________ Documento de identificação: ________________
E-mail: _________
Telefone: _______
Endereço: ______
Bairro: ___________Município/UF: ________
2. Informações culturais
Área, linguagem ou segmento cultural de atuação: ________
Entidade, coletivo, grupo ou movimento cultural ao qual está vinculado, se houver:
Tempo aproximado de atuação cultural: _______
Breve descrição da atuação cultural:
3. Modalidade da inscrição
Requeiro minha inscrição no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, na modalidade indicada abaixo:
[ ] Participante da Conferência Municipal de Cultura
[ ] Candidato(a) à representação da sociedade civil no COMCULT
4. Informações complementares
Sou servidor(a) público(a) municipal, ocupante de cargo em comissão ou mantenho contrato ou parceria com a SECULT: [ ] Sim [ ] Não
Necessito de recurso de acessibilidade (descrever): __________
Documentos anexados: [ ] documento oficial de identificação [ ] CPF [ ] comprovante de residência [ ] declaração de atuação cultural [ ] currículo, portfólio ou outro documento comprobatório
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, que resido no Município de Ouricuri/PE (ou atendo à regra legal específica aplicável), que não incido em impedimento previsto na legislação, que estou ciente de que a função de conselheiro não é remunerada e de que meus dados pessoais serão tratados nos termos do item 14 do Edital.
Ouricuri/PE, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura: ________
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL, VERACIDADE E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu,___, inscrito(a) no CPF sob nº ______________, declaro, para os devidos fins, que:
I – atuo ou participo de atividades culturais no Município de Ouricuri/PE;
II – as informações e os documentos apresentados são verdadeiros;
III – estou ciente das regras do Edital de Chamamento Público nº 001/2026;
IV – estou ciente de que a função de conselheiro é não remunerada;
V – não incido em impedimento previsto na legislação aplicável e informei, na ficha de inscrição, se sou servidor(a) público(a) municipal, ocupante de cargo em comissão ou se mantenho contrato ou parceria com a SECULT;
VI – autorizo o tratamento dos meus dados pessoais pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo exclusivamente para as finalidades administrativas relacionadas à Conferência Municipal de Cultura, à eleição e à composição do COMCULT, observada a legislação aplicável.
Ouricuri/PE, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura: _______
ANEXO III – CRONOGRAMA
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Etapa |
Data |
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Publicação do Edital |
23/10/2026 |
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Período de inscrições |
26/10/2026 à 30/10/2026 |
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Análise das inscrições e prazo para saneamento de documentos |
03/11/2026 à 04/11/2026 |
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Divulgação da lista provisória |
05/11/2026 |
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Prazo para recursos e impugnações contra a lista provisória |
06/11/2026 |
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Julgamento dos recursos e impugnações e divulgação da lista definitiva |
09/11/2026 |
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Realização da Conferência e eleição |
11/11/2026 |
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Divulgação do resultado |
11/11/2026 |
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Prazo para recurso contra o resultado |
13/11/2026 |
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Julgamento dos recursos e homologação do resultado, se exigida |
16/11/2026 |
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Publicação da ata e encaminhamento para nomeação |
20/11/2026 |
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Publicação da portaria de nomeação |
27/11/2026 |
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Posse |
01/12/2026 |
Publicado por:
Agripino Soares Vieira Júnior
Código Identificador:98854E83