ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GRAVATÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 187/2023

Termo de Rescisão do Contrato nº 187/2023. Objeto: Por atendimento legal e ao interesse público do Município, essa Administração vem, respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL do contrato em referência, com amparo legal no art. 78, incisos I, II e V, e art. 79, I, e seguintes da Lei nº 8.666/93. Após o processo licitatório, devidamente homologado, foi adjudicado e lavrado o Contrato, ora rescindido. A notificada empresa sagrou-se vencedora do certame em epígrafe. Após o recebimento da ordem de execução de fornecimento de cestas básicas para atender as demandas das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude de Gravatá/PE, a referida empresa não forneceu nenhuma parte do objeto contratado no prazo ora avençado, nem apresentou justificativas para o não cumprimento das suas responsabilidades, o que deu causa ao distrato, conforme documentação em anexo. Diante do exposto, entende-se pela incapacidade operacional da empresa ALBERTO JORGE DE ANDRADE LIMA VIANA FILHO e pela inviabilidade de continuidade da contratação, cuja natureza do serviço vela a possibilidade de interrupção, o que deve ser feito, restando plenamente comprovada a situação fática que dá razão ao distrato suprido também pelo Parecer Jurídico n° 365/2023 exarado pela Procuradoria Geral do Município de Gravatá. DISTRATADA: ALBERTO JORGE DE ANDRADE LIMA VIANA FILHO, inscrita no CNPJ nº 29.002.880/0001-17. Data de assinatura: 25/07/2023.

 

VIVIANE FACUNDES DA SILVA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude 


Publicado por:
Monica Maria da Silva Muniz
Código Identificador:992A9149


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/07/2023. Edição 3393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/