ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre inscrições para seleção e contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde, bem como criar Cadastro de Reserva, visando suprir disponibilidade de vagas nos termos da lei n° 654/2025 art. 1°.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 654, de 16 de setembro de 2025, com a finalidade de atender a necessidade de contratação por excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados que, no período de 23/12/2025 a 03/01/2026, estarão abertas as inscrições para seleção e contratação temporária de profissionais conforme as áreas e especialidades estabelecidas no ANEXO IV(QUADRO DE VAGAS).
DAS DISPOSIÇOES GERAIS:
O processo seletivo simplificado de que trata este Edital visa à contratação temporária de 15 (quinze) profissionais e a composição de cadastro reserva, para Secretaria de Saúde, visando suprir disponibilidade de vagas nos termos da lei n° 654/2025 art. 1°.
O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período uma única vez.
A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.
Para o ato de divulgação e entrega do formulário de inscrição será utilizado o endereço da sede da Secretaria de Saúde, bem como por meio do Edital publicado no site da Prefeitura Municipal, este (https://santacruzdabaixaverde.pe.gov.br) sendo executado o Processo Seletivo pela Secretária de Saúde, nos termos de lei, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria e devidamente publicada.
Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, este edital será publicado, no mínimo, em Diário Oficial e Site Oficial da Prefeitura, cito (https://santacruzdabaixaverde.pe.gov.br), e para fins de ampla e geral publicidade, será ainda, afixado nos murais da Secretaria Municipal de Administração, Saúde, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, da Câmara de Vereadores de Santa Cruz da Baixa Verde, não configurando qualquer nulidade a ausência em um ou outro, nos termos de lei.
O candidato no ato da inscrição deverá escolher a função para o qual concorrerá, de acordo com o que consta dos quadros acima e do Anexo IV deste edital.
Cada candidato só poderá concorrer a uma vaga.
A Carga horária disposta nos quadros referenciados no item 1.4.3. é a Carga Horaria semanal.
DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, LOCAL DE LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
2.1 –ENFERMEIROS UBS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento, consultas de enfermagem e procedimentos inerentes à profissão; Realizar visitas domiciliares, quando necessário, em conjunto com Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem (técnicos e auxiliares); Planejar, executar e avaliar ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde. Acompanhar programas da Atenção Básica pré-natal, hipertensão, diabetes, puericultura, saúde do idoso, vacinação, etc; Atualizar prontuários no sistema de informação (e-SUS PEC ou outro utilizado); Participar de reuniões de equipe e ações intersetoriais. Apoiar campanhas de vacinação, mutirões e ações de educação em saúde; Zelar pelo uso adequado de materiais, insumos e equipamentos da UBS; Executar ações conforme protocolos do Ministério da Saúde, Secretaria do Estado e Secretaria Municipal; Garantir atendimento de qualidade e humanizado a população.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
Nível Superior Enfermagem
Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
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REQUISITO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
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Graduação completa de Enfermagem, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
30 Pontos |
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Certificado de participação em conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e workshops na área da Saúde de, no mínimo, 08 horas. |
Máximo de 20 pontos (5 pontos por certificado). |
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Curso NR-17: Ergonomia Aplicada a Enfermagem em Serviços de Saúde - Conforto e Desempenho- Mínimo 20 horas Curso NR- 32: Biossegurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho em Serviços de Saúde- Mínimo 20 horas |
10 Pontos – Curso NR-17 10 Pontos – Curso NR-32 |
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Pós-Graduação (Especialização)Lato Sensuadicional em: Saúde da família |
10 Pontos |
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Certificado de Curso de Manejo de PEC-ESUS Mínimo de 20 horas |
10 pontos |
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Cursos de Capacitaçãoem: Atuação no Contexto da Saúde Pública Duração mínima 20 horas |
10 Pontos |
Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.
Pontuação Máxima: 100 pontos.
2.2 – TECNICOS DE ENFERMAGEM UBS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar procedimentos básicos de enfermagem sob supervisão do enfermeiro responsável; Auxiliar no acolhimento dos usuários e organização do fluxo de atendimento da UBS. Realizar aferição de sinais vitais, curativos, administração de medicamentos e vacinas conforme protocolos; Realizar triagem de usuários para consultas e procedimentos; Auxiliar na coleta de exames quando necessário. Acompanhar e apoiar as ações dos programas da Atenção Básica, como imunização, hipertensão, diabetes, saúde da mulher, puericultura, saúde do idoso, etc; Realizar visitas domiciliares junto à equipe, quando solicitado. Atualizar prontuários no sistema de informação (e-SUS PEC ou outro utilizado); Participar de reuniões da equipe e campanhas de saúde; Cumprir normas técnicas, éticas e administrativas da unidade; Garantir atendimento de qualidade e humanizado aos usuários da UBS.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Nível Técnico
b) Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
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REQUISITO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
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Curso Técnico de Enfermagem, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
30 Pontos |
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Curso NR-17: Ergonomia Aplicada a Enfermagem em Serviços de Saúde - Conforto e Desempenho- Mínimo 20 horas Curso NR- 32: Biossegurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho em Serviços de Saúde- Mínimo 20 horas |
10 Pontos – Curso NR-17 10 Pontos – Curso NR-32 |
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Certificado de participação em conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e workshops na área da educação de, no mínimo, 08 horas. |
Máximo de 20 pontos (5 pontos por certificado). |
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Cursos de Capacitaçãoem: Atuação no Contexto da Saúde Pública Duração mínima 20 horas |
Máximo de 20 pontos (5 pontos por certificado). |
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Certificado de Curso de Manejo de PEC-ESUS Mínimo de 20 horas |
10 Pontos |
Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.
Pontuação Máxima: 100 pontos.
2.3 – ENFERMEIROS UNIDADE MISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver assistência de promoção, proteção e recuperação da saúde, realizando triagens, preenchendo prontuários e oferecendo atendimentos a pacientes adultos e pediátricos. Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Contribuir para os programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde; Planejar os cuidados e procedimentos de enfermagem dos pacientes sob sua responsabilidade; Desempenhar atividades junto à equipe de enfermagem para assegurar uma assistência de qualidade e assistir o paciente integralmente, visando o ser humano como um todo. Distribuir tarefas e funções adequadas a cada membro da equipe e realizar checklist para controle, melhorias e seguimentos dos protocolos dos serviços; Além disso, realizar a sistematização da assistência de enfermagem a fim de seguir o código de ética de enfermagem; Executar demais atividades inerentes ao cargo, garantindo um atendimento de qualidade e humanizado aos pacientes e contribuindo para a promoção da saúde e prevenção de doenças. Trabalhar em regime de plantão, cobrindo turnos específicos, incluindo dias e horários variados, como manhã, tarde, noite e finais de semana.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
Nível Superior Enfermagem
Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
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REQUISITO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
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Graduação completa de Enfermagem, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
30 Pontos |
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Certificado de participação em conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e workshops na área da Saúde de, no mínimo, 08 horas. |
Máximo de 20 pontos (10 pontos por certificado). |
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Curso NR-17: Ergonomia Aplicada a Enfermagem em Serviços de Saúde - Conforto e Desempenho- Mínimo 20 horas Curso NR- 32: Biossegurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho em Serviços de Saúde- Mínimo 20 horas |
10 Pontos – Curso NR-17 10 Pontos – Curso NR-32 |
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Pós-Graduação (Especialização)Lato Sensuadicional em: Urgência , Emergência e UTI |
10 Pontos |
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Cursos de Capacitaçãoem: Atuação no Contexto da Saúde Pública Duração mínima 20 horas |
Máximo 20 Pontos (dez pontos por curso) |
Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.
Pontuação Máxima: 100 pontos.
2.4 – TECNICOS EM ENFERMAGEM UNIDADE MISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta e indireta aos pacientes hospitalizados; Realizar procedimentos de enfermagem básicos, como aferição de sinais vitais, administração de medicamentos, curativos e procedimentos previstos em protocolos; Auxiliar o enfermeiro responsável na supervisão da equipe de enfermagem; Realizar triagem de pacientes para consultas, exames e procedimentos; Acompanhar intercorrências, registrar evolução e cuidados prestados; Colaborar na organização de setores, higienização e manutenção de normas de biossegurança; Participar de treinamentos, campanhas e reuniões de equipe; Cumprir protocolos do Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e da unidade hospitalar.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Nível Técnico
b) Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
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REQUISITO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
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Curso Técnico de Enfermagem, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
30 Pontos |
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Curso NR-17: Ergonomia Aplicada a Enfermagem em Serviços de Saúde - Conforto e Desempenho- Mínimo 20 horas Curso NR- 32: Biossegurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho em Serviços de Saúde- Mínimo 20 horas |
10 Pontos – Curso NR-17 10 Pontos – Curso NR-32 |
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Cursos de Capacitaçãoem: Atuação no Contexto da Saúde Pública Duração mínima 20 horas |
Máximo de 30 pontos (10 pontos por certificado). |
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Certificado de participação em conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e workshops na área da educação de, no mínimo, 08 horas. |
Máximo de 20 pontos (10 pontos por certificado). |
Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.
Pontuação Máxima: 100 pontos.
2.5 – TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar procedimentos radiológicos de acordo com protocolos técnicos e normas de segurança radiológica; Operar equipamentos de raio-x, tomografia, mamografia ou outros equipamentos de diagnóstico por imagem; Auxiliar médicos e profissionais de saúde durante procedimentos radiológicos; Preparar pacientes para exames, explicando procedimentos e posicionamento correto; Zelar pela conservação, organização e manutenção dos equipamentos; Cumprir normas de biossegurança, proteção radiológica e controle de qualidade; Registrar exames, preencher formulários e manter arquivos de imagens de acordo com normas da unidade; Colaborar com controle de estoque de insumos radiológicos; Participar de treinamentos, reuniões e campanhas de saúde; Cumprir protocolos do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e normas do hospital ou clínica.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Ensino Médio
b) Curso Técnico em Radiologia
c) Conselho Nacional de Técnicos em radiologia (CONTER)
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
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REQUISITO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
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Curso Técnico de Radiologia, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
30 Pontos |
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Curso NR-10- Segurança em Eletricidade e Ergonomia Aplicada a Radiologia em Serviços de Saúde – Mínimo 20 horas Curso NR- 32: Biossegurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, Boas Práticas de Radioproteção- Mínimo 20 horas |
10 pontos – Curso NR-10 10 pontos – Curso NR-32 |
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Cursos de Capacitaçãoem: Atuação no Contexto da Saúde Pública Duração mínima 20 horas |
Máximo de 30 pontos (10 pontos por certificado). |
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Certificado de participação em conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e workshops na área da educação de, no mínimo, 08 horas. |
Máximo de 20 pontos (10 pontos por certificado). |
Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.
Pontuação Máxima: 100 pontos.
DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Das vagas ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência que possua o candidato.
Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.
O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).
Os candidatos que se declararem com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos sem deficiência.
As vagas destinadas as pessoas com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação na seleção, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado na Sede da Secretaria de Saúde e no site da Prefeitura Municipal (https://santacruzdabaixaverde.pe.gov.br), no período informado no Anexo III;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura da função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.
4.3.As inscrições poderão ser realizadas de forma Presencial ou por meio Eletrônico, assegurando amplo acesso aos candidatos.
4.3.1.Para a inscrição viameio eletrônico, o candidato deverá encaminhar a Ficha de Inscrição e toda a documentação exigida digitalizada (em formato PDF), em arquivos devidamente identificados, para o e-mailsecretariadesaudescbvpe@gmail.com, até às23h59mindo último dia de inscrição previsto no cronograma.
4.4. Para a inscriçãopresencial, o candidato deverá dirigir-se à sede da Secretaria de Saúde localizada na R. Expedito Marques de Lima, 114, Santa Cruz da Baixa Verde - PE, no período estipulado, das 08h00 às 12h00.;
4.5. Para realizar a inscrição em qualquer modo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo I deste edital;
Termo de Veracidade
Currículo atualizado (com data do período da inscrição);
Documento de identidade com foto (cópia);
CPF (cópia);
Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (cópia);
Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (cópia);
Documentação comprobatória da experiência profissional;
Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre (cópia);
Comprovação de registro no Conselho competente da categoria profissional (cópia) para todos os cargos que existirem Conselho da Categoria e Declaração de Quitação com o Conselho (Nada Consta).
4.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
O candidato deverá apresentar as cópias dos documentos que poderão ser autenticadas em cartório ou acompanhadas da Declaração de Veracidade e em ambos os casos, os envelopes deverão estar lacrados (Caso o candidato seja selecionado, deverá apresentar os originais, que serão conferidos por ocasião da convocação).
No caso de não autenticação das cópias e identificada a ausência da Declaração de Veracidade, a documentação não será analisada, tendo como consequência a eliminação do candidato.
A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função/opção específica para a qual estará concorrendo.
Toda a documentação que for entregue pessoalmente pelo candidato, acompanhado de envelope lacrado, não cabendo ao servidor que recebe a documentação, qualquer juízo de valor, devendo ater-se, apenas ao recebimento da documentação apresentada. No ato da entrega da documentação o candidato receberá comprovante de protocolo, mediante assinatura de lista contendo número da inscrição, nome do candidato, número de documentos apresentados e função inscrita.
Os servidores responsáveis pelo recebimento do envelope contendo a inscrição e os documentos não farão qualquer análise do conteúdo, nem poderão auxiliar os candidatos quanto a documentação a ser entregue.
DA SELEÇÃO
A presente seleção será realizada por meio de Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.5. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo realizada de acordo com o disposto neste edital.
Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e o Registro Profissional no Conselho da categoria para a função a qual concorre, quando necessário.
A experiência profissional deverá ser comprovada:
mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando em empresa privada ou instituição pública com regime celetista;
através de Certidão/Declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição pública, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas.
Em relação a instituições e órgãos públicos será considerado setor de recursos humanos para fins de comprovação de Experiencia Profissional órgão da estrutura da entidade que seja responsável pelo acompanhamento e registro de pessoal (Secretaria de Administração, ou órgão interno a outra Secretaria que tenha essa competência legal).
no caso de experiência como cooperativado e ou organizações sociais (entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas pelo Poder Público), mediante declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
As Certidões/Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, cooperativa ou organização social.
Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela pessoa responsável pelo fornecimento do documento, com reconhecimento de firma, a qual declarará a referida inexistência.
O registro/certidão/declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.
Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
A fração de tempo de experiência superior a 6 (seis) meses será arredondada para 1 (um) ano.
Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Para fins de pontuação serão contados os certificados de comprovação de curso de capacitação, conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e wokshops, curso de informática realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
Somente serão aceitos certificados de cursos online emitidos por instituições ou órgãos públicos, entidades paraestatais (Sistema S, Conselhos de Classe e Congêneres).
Não serão aceitos certificados genéricos, como exemplo certificado de semana acadêmica e congresso.
Para fins de pontuação em relação aos certificados de comprovação de curso de capacitação, conferências, seminários entende-se por área de educação.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada a idade mais elevada;
Maior idade, para os candidatos não enquadrados no item anterior;
Maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
Ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal e art. 15 da Resolução TC nº 296/2025.
Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora (s), minuto(s) e segundo(s).
DOS RECURSOS
Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Organizadora, devendo ser protocolado na recepção da Secretaria de Saúde e/ou por e-mail (secretariadesaudescbvpe@gmail.com) da data de 12/01/2026 e 13/01/2026.
Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II.
Na fase de recursos não será permitido a juntada de novos documentos.
DA CONTRATAÇÃO
São requisitos básicos para a contratação:
ter sido aprovado no presente processo seletivo;
ser brasileiro nato ou naturalizado;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
cumprir as determinações deste edital;
não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos, desde que comprovem compatibilidade de horários.
Os candidatos aprovados terão contratos com vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até no máximo mais 01 (um) ano, respeitando o número de vagas por função, ordem de classificação, disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
A localização do candidato selecionado ocorrerá conforme as necessidades da Secretaria de Saúde ou nos locais pré-determinados no ato da inscrição, seguindo a ordem de classificação e obedecendo, quando possível.
Os contratados que tiverem avaliação negativa durante a vigência do contrato estarão impedidos de participarem dos dois próximos processos seletivos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria do Executivo, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e a pontuação final.
Os candidatos serão convocados por Portaria específica publicada no site da prefeitura, fixados no mural da Secretaria de Administração e Saúde, bem como por e-mail, enviado especificamente para tal fim.
A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria de Saúde o direito de proceder às contratações, somente quando entender necessário, e em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação e homologação de resultado final.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial e de e-mail, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
O candidato se responsabiliza por consultar periodicamente a caixa de entrada do seu e-mail, inclusive a de spam, desonerando o município de qualquer responsabilidade quanto a não visualização e/ou localização do e-mail enviado pela edilidade.
O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à edilidade, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora.
Aplica-se ao presente processo seletivo, além das regras estabelecidas neste Edital, as normas previstas na legislação de regência.
Santa Cruz da Baixa Verde/PE, 22 de dezembro de 2025.
TARCIANA ALVES MENEZES
Secretária Municipal de Saúde de Santa Cruz da Baixa Verde
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Dados Pessoais
Nome do Candidato: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: / / Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: / / CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart.Profissional: Série: UF: Data de Expedição: / / Cert. Reservista: Série: Região:
Endereço: Nº Telefone: _.
Nome do Pai: Nome da Mãe: Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não ( )
Local:
Função: Portador de Deficiência Sim ( ) Não ( )
Tempo de Serviço:
Especificar qual a Deficiência:
Função: _ ____________________________.
E-mail: ________ .
Assinatura do Candidato
ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Organizadora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de , solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
Santa Cruz da Baixa Verde, _____de _______________de 20__
Assinatura do Candidato
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
Apresentar argumentações claras e concisas.
Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o c a n d i d a t o, sendo atestada a entrega.
ANEXO III CALENDÁRIO
|
EVENTO |
DATAS PREVISTAS |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
22/12/2025 |
Todos os locais para publicação estabelecidos em edital |
|
Período de Inscrições |
23/12/2025 a 03/01/2026 |
Secretaria de Saúde, R. Expedito Marques de Lima, 114, Santa Cruz da Baixa Verde - PE e e-mail secretariadesaudescbvpe@gmail.com |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
08/01/2026 |
Todos os locais para publicação estabelecidos em edital |
|
Prazo para Recursos |
12/01/2026 e 13/01/2026 |
Secretaria de Saúde, R. Expedito Marques de Lima, 114, Santa Cruz da Baixa Verde - PE e e-mail secretariadesaudescbvpe@gmail.com |
|
Divulgação do Resultado Final e Homologação |
15/01/2026 |
Todos os locais para publicação estabelecidos em edital |
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS
|
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
Nº DE VAGAS / PCD |
|
ENFERMEIROS – UBS * |
40H SEMANAIS |
4.318,18 ( C / COMPLEMENTO DA UNIÃO) |
03 / PCD 1 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – UBS * |
40H SEMANAIS |
3.022,00 ( C / COMPLEMENTO DA UNIÃO) |
03 / PCD 1 |
|
ENFERMEIROS – UNIDADE MISTA * |
40H SEMANAIS – REGIME DE PLANTÃO |
4.318,18 ( C / COMPLEMENTO DA UNIÃO) |
03 / PCD 1 |
|
TÉCNICOS EM ENFERMAGEM – UNIDADE MISTA * |
40H SEMANAIS – REGIME DE PLANTÃO |
3.022,00 ( C / COMPLEMENTO DA UNIÃO) |
03 / PCD 1 |
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TÉCNICOS EM RADIOLOGIA * |
24H SEMANAIS |
1.983,40 |
03 / PCD 1 |
*As vagas de PCD estão incluídas nas vagas gerais, não devendo ser interpretadas como vagas acrescidas.
* Para todas as vagas relacionadas, haverá cadastro de reserva, para fins de futuras contratações, enquanto durar o Processo Seletivo.
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DOCUMENTAL
Eu, _____, portador(a) do RG nº_________________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, candidato(a) ao cargo de _________no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Comissão Organizadora do certame, que:
Todos os documentos apresentados (físicos ou digitalizados) para fins de inscrição e pontuação na Avaliação Curricular são cópias fiéis e autênticas dos originais que possuo sob minha guarda.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição e no Currículo são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Tenho plena ciência de que a constatação de inveracidade ou falsidade documental, a qualquer tempo, acarretará minhaeliminação sumáriado Processo Seletivo ou arescisão imediata do contrato, se já firmado, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
Comprometo-me a apresentar os documentos originais para conferência a qualquer momento, caso seja solicitado pela Administração Pública Municipal.
Estou ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro (art. 299 – Falsidade Ideológica), passível de apuração policial e judicial.
Santa Cruz da Baixa Verde - PE, _____ de __________________ de 202__.
Assinatura do(a) Candidato(a)(Idêntica ao documento de identidade apresentado)
Publicado por:
Adriano da Silva Monteiro
Código Identificador:99314841
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/12/2025. Edição 3998
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