ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE FERREIROS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS ESTADO DA PERNAMBUCO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2026 – RETIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
O Secretário de Administração de Ferreiros, Estado da Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 001/2026, para o pronto atendimento aos achados pelo SGI – TCE/PE, conforme a seguir:
1. ONDE LIA-SE: MOTORISTA – CAT. “D” Para condução de Escolares - Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “E”, além dos seguintes requisitos: ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Atribuições: conduzir os escolares até o final do itinerário; tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança, boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos alunos ou no expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo; não conduzir com excesso de lotação e qualquer tipo de passageiros em pé no interior do veículo; não conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas em movimento; não permitir o transporte de escolares em pé, no veículo ou em locais inadequados; não adotar comportamento que possa tirar a concentração causando riscos de acidentes; não transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes; não transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis; e não embarcar os escolares e estar em movimento com as luzes do salão do veículo desligadas; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas. Para condução de cargas e passageiros: - Exigência: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “E”. Atribuições: Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, ônibus e caminhões, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; conduzir os pacientes, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, aos locais indicados para o socorro ou remoção; tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança, boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos usuários ou no expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas em movimento; não adotar comportamento que possa tirar a concentração causando riscos de acidentes; não transportar objetos diferentes dos necessários ao bom desempenho de suas atividades; não transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas. Ou, Para Condutores de veículos de Socorro: Trabalhar nos serviços de socorro do município como condutor socorrista de ambulância de suporte básico e avançado na sua base de origem, podendo ser deslocado para atendimento em toda área de abrangência ou para outras regionais conforme ordem do médico regulador ou chefia imediata, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado conforme protocolo da instituição; Guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva. Conhecer a malha viária da região e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento Pré-Hospitalar Móvel; Conhecer integralmente todos os equipamentos e materiais disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e do veículo, seguindo os padrões estabelecidos; Cumprir escalas de rotina pré-determinadas pelas coordenações técnicas como lavagem externa e interna das ambulâncias, realizar manutenção de primeiro escalão, auxiliar em pequenas atividades administrativas como recebimento, conferência e armazenamento de materiais, realizar pedidos de rotina. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio sendo responsável pelo mau uso; executar outras tarefas correlatas e afins. Conforme a necessidade de Motorista, para a Secretaria de Saúde ou a de Educação.
7.6.7.1. Serão considerados inaptos no Exame Médico e consequentemente eliminados do concurso, os Candidatos que:
a) não apresentarem qualquer um dos Exames solicitados.
b) não comparecerem aos Exames nas datas e locais estabelecidos.
c) tiverem condição de saúde incompatível com o Cargo, ou para a realização do TAF, devidamente atestada pela Junta Médica.
7.6.14.6. Fica o Candidato, desde já ciente que para ser empossado no Cargo, deverá comprovar que reside na área de atuação a qual concorre, desde a data da publicação do Edital 001/2026, tudo em conformidade com o art. 6º, I da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, e alterações posteriores, bem como na Lei Municipal nº 1.147 de 03 de abril de 2025.
2. LEIA-SE: MOTORISTA – CAT. “D” Para condução de Escolares - Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “D”, além dos seguintes requisitos: ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Atribuições: conduzir os escolares até o final do itinerário; tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança, boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos alunos ou no expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo; não conduzir com excesso de lotação e qualquer tipo de passageiros em pé no interior do veículo; não conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas em movimento; não permitir o transporte de escolares em pé, no veículo ou em locais inadequados; não adotar comportamento que possa tirar a concentração causando riscos de acidentes; não transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes; não transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis; e não embarcar os escolares e estar em movimento com as luzes do salão do veículo desligadas; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas. Para condução de cargas e passageiros: - Exigência: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “D”. Atribuições: Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, ônibus e caminhões, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levandoo à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; conduzir os pacientes, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, aos locais indicados para o socorro ou remoção; tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança, boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos usuários ou no expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas em movimento; não adotar comportamento que possa tirar a concentração causando riscos de acidentes; não transportar objetos diferentes dos necessários ao bom desempenho de suas atividades; não transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas. Ou, Para Condutores de veículos de Socorro: Trabalhar nos serviços de socorro do município como condutor socorrista de ambulância de suporte básico e avançado na sua base de origem, podendo ser deslocado para atendimento em toda área de abrangência ou para outras regionais conforme ordem do médico regulador ou chefia imediata, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado conforme protocolo da instituição; Guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva. Conhecer a malha viária da região e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento Pré-Hospitalar Móvel; Conhecer integralmente todos os equipamentos e materiais disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e do veículo, seguindo os padrões estabelecidos; Cumprir escalas de rotina pré-determinadas pelas coordenações técnicas como lavagem externa e interna das ambulâncias, realizar manutenção de primeiro escalão, auxiliar em pequenas atividades administrativas como recebimento, conferência e armazenamento de materiais, realizar pedidos de rotina. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio sendo responsável pelo mau uso; executar outras tarefas correlatas e afins. Conforme a necessidade de Motorista, para a Secretaria de Saúde ou a de Educação.
7.6.7.1. Serão considerados inaptos no Exame Médico e consequentemente eliminados do concurso, os Candidatos que:
a) não apresentarem qualquer um dos Exames solicitados.
b) não comparecerem aos Exames nas datas, horários e locais estabelecidos.
c) tiverem condição de saúde incompatível com o Cargo, ou para a realização do TAF (condições físicas que ponham em risco a saúde ou a vida do candidato), devidamente atestada pela Junta Médica.
7.6.14.6. Fica o Candidato ao CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, desde já ciente que para ser empossado no Cargo, deverá comprovar que reside na área de atuação a qual concorre, desde a data da publicação do Edital 001/2026, tudo em conformidade com o art. 6º, I da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, e alterações posteriores, bem como na Lei Municipal nº 1.147 de 03 de abril de 2025.
INCLUI-SE AO EDITAL Nº 001/2026
7.6.12 TERCEIRA ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF (ACS; ACE; GM)
7.6.12.3. As adaptações para cada Pessoa com Deficiência serão apresentadas de forma individualizada, no Edital de Convocação para TAF (Teste de Aptidão Física), de acordo com os laudos médicos apresentados, avaliação da Junta Médica (exames; laudos e avaliação pessoalmente) e Junta dos Profissionais de Educação Física, inclusive com ou não liberação de uso de equipamentos pessoais (a depender de cada caso em analise), de acordo com os achados pelas Juntas. Podendo ainda qualquer das Equipes solicitar, as expensas do candidato, novos exames, de modo a obter laudo conclusivo acerca das condições destes para a adaptação dos exercícios.
8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS 8.2.5. Cabe recurso contra o resultado das Etapas de: Exames Médicos; Teste de Aptidão Física – TAF; Curso de Formação Inicial e Continuado; Exame Psicotécnico e Investigação Social, para cada uma das Etapas, através dos Editais de Convocação, serão disciplinados os prazos para a interposição do referido recurso, bem como, seus resultados.
8.2.5.1. Os recursos deverão ser apresentados nos mesmos moldes estabelecidos no Edital nº 001/2026.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Ferreiros, 27 de outubro de 2026.
ELIABE FERREIRA DA SILVA -
Secretário de Administração.
Publicado por:
Aluízio Galdino Lima
Código Identificador:9A979AF3