ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2023.

Altera o § 1º, do art. 79, da Lei Complementar nº 022/2015, ao mesmo acrescenta os §§ 5º. e 6º., e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O § 1º, do art. 79, da Lei Complementar nº 022/2015, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica do Ensino Público do Município de Goiana, Estado de Pernambuco; revoga as Leis Municipais nº 2.191/2012 e nº 2.271/2014, e dá outras providências”, alterado pela Lei Complementar nº 024/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 79 ..............................................

 

§ 1º. Poderão ser investidos nas funções de Gestor e Vice-Gestor de que trata este artigo, professores e pedagogos com habilitação em qualquer área da educação, que contenham, no mínimo, dois anos de lotação na unidade escolar que for administrar ou cinco anos em qualquer unidade da Rede Pública Municipal de Ensino de Goiana/PE, conforme critérios abaixo relacionados:

 

I. não estar respondendo e não ter sofrido penalidades em processo administrativo;

 

II. não estar filiado a qualquer partido político partidário;

 

III. residir no Município de Goiana;

 

IV. participar de curso de capacitação de gestão escolar oferecido pelo município ou pelo estado.

 

Art. 2º – Ao art. 79, da Lei Complementar n. 022/2015, de que trata o art. 1º. desta lei, ficam acrescidos os §§ 5º. e 6º., com a seguinte redação:

 

§ 5º. O curso de capacitação de gestão escolar, a que alude o inciso IV, do § 1º., do art. 1º., desta lei, quando oferecido pelo município de Goiana, será por este custeado.

 

§ 6º. Para efeito do disposto no inciso IV, do § 1º., do art. 1º., desta lei, quando a Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana dispuser do respectivo curso, o Poder Executivo Municipal de Goiana poderá com a mesma celebrar convênio, que disciplinará a sua relação.

 

Art. 3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2023.

 

Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana-PE, em 08 de março de 2023.

 

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

Prefeito


Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:9AEFF17B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/03/2023. Edição 3297
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