ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO
EDITAL Nº 01/2025

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

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1.1. A Seleção Pública de que trata esta Portaria visa à nomeação e posse, para a Prefeitura de Limoeiro/PE, de 22 (vinte e dois) profissionais de nível médio para o preenchimento de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, e 05 (cinco) profissionais de nível médio para o preenchimento de vagas no cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE.

 

1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital com os respectivos anexos e Lei Federal 11.350/2006 e suas alterações, que são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

1.3. A Seleção Pública será realizada em DUAS ETAPAS, sendo a primeira etapa composta pela Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa, referente ao Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, composto de carga horária mínima de 40(quarenta) horas, nos termo do artigo 6º, II, da Lei Federal 11.350/2006, a ser ministrado, presencialmente, no Município de Limoeiro/PE. Todas as etapas serão executadas sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos.

 

1.4. Para a divulgação de todos os atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br

 

1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE.

 

1.6. É de responsabilidades exclusiva dos (as) candidatos (as) as despesas necessárias a sua participação na presente Seleção Pública, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de provas.

 

1.7. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. A identificação da lotação específica e o quantitativo de vagas estão definidos no Anexo I deste Edital. Assim como, a listagem das Áreas de Abrangências com suas respectivas ruas/ endereços.

 

2.1.2. Entende-se como Área de Abrangência, o território de referência delimitado para a Unidade Básica de Saúde, a qual é responsável por atender e encaminhar as demandas locais, com ênfase na atenção integral à saúde e que sua atuação ocorre de forma integrada com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde, seguindo as diretrizes operacionais estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Básica.

 

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.2.1. Do total de vagas, ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento), serão reservadas para Pessoas Com Deficiência - PCD. Totalizando dessa forma, DUAS VAGAS para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e UMA VAGA para o cargo de Agente de Combate às Endemias.

 

2.2.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça., Lei Federal nº 13.146/2015 e Lei Federal nº 12.764/2012.

 

2.2.3. A deficiência da qual o(a) candidato(a) seja portador (a) deverá ser compatível com as atribuições do cargo/especialidade ao qual concorre.

 

2.2.4. O (a) candidato (a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas reservadas. Deverá ainda, o (a) candidato (a) no ato da inscrição, anexar no LINK DE INSCRIÇÃO, o laudo médico que ateste a deficiência declarada, em formato PDF, conforme critérios estabelecidos no item 2.2.9.

 

2.2.5. Os (as) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

2.2.6. O (a) candidato (a) que não declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

2.2.7. A classificação e aprovação do (a) candidato(a) não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado(a), submeter-se à Perícia Médica, que será promovida pelo Município de Limoeiro/PE, diretamente ou através de entidade credenciada.

 

2.2.8. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o (a) candidato(a) deve apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, as eventuais limitações para o desempenho das atividades com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e à Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde – CIF, de acordo com o artigo 2º, §1º inciso III da lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei Estadual Nº 14.789/2012.

 

2.2.9. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação por extenso do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) da rede pública ou privada responsável por sua emissão, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 14-C da lei Estadual nº 14.789, de 01 de outubro de 2012.

 

2.2.10. A Perícia Médica decidirá, motivadamente e em caráter decisivo, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelas normas regulamentadoras aplicáveis e expressamente indicadas neste item 2.2.2, inclusive quanto à deficiência permanente ou temporária.

 

2.2.11. O(a) candidato(a) que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

2.2.13. Após a admissão e o efetivo exercício, o(a) candidato(a) com deficiência contará com os mesmos direitos e deveres aplicáveis aos demais servidores, não podendo utilizar a condição que lhe garantiu a reserva de vaga para justificar a concessão de licença, salvo nas hipóteses previstas em lei e aplicáveis a todos os servidores.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

 

3.1. Atribuições para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS):

 

Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados. Desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a Atenção Básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania. Dentro de suas principais funções temos: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.

 

3.2. Vencimento Básico Mensal: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

 

3.3. Atribuições para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE):

 

Desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde relacionadas ao controle ou erradicação de endemias ou zoonoses (dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, chagas, escorpionismo, etc.), participar das ações de educação em saúde do serviço de zoonoses (individual ou em grupo) dos domicílios e comunidades, participar junto a equipe de saúde da capacitação de recursos humanos, do planejamento e execução das ações de controle de vetores do serviço de zoonoses e outras atividades correlatas. Descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos, vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, inspeção cuidados de caixas d'água, calhas e telhados, aplicação de larvicidas e inseticidas, essas atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças. Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento e descobrimento de focos nos imóveis. Realizar a eliminação de criadouros, tendo como método remoção, destruição e vedação. Aplicar larvicidas em focos. Orientar a população de como evitar a proliferação dos vetores. Manter atualizado os cadastros dos imóveis. Registrar as informações das atividades. Trabalhar em conjunto com os Agentes Comunitários de Saúde.

 

3.4. Vencimento Básico Mensal: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

 

3.5. Atribuições inerentes a AMBOS OS CARGOS, conforme PNAB (Política Nacional da Atenção Básica/ Portaria 2.436 de 2017):

 

a) Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

b) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

c) Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares.

 

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

4.2. O Município de Limoeiro, e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos.

 

4.3. O (a) candidato(a) após a efetivação da inscrição, deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), que poderá ser paga até a data estabelecida no cronograma de atividades – Anexo II, em qualquer instituição bancária ou Casas Lotéricas vinculada à Caixa Econômica Federal.

 

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet.

 

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma de atividades.

 

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pela instituição bancária arrecadadora do pagamento da respectiva taxa.

 

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

 

4.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

 

4.8. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento do formulário de inscrição, a transmissão de dados e demais atos necessários para sua inscrição.

 

4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

4.9.1. O(a) candidato(a) poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, http://www.upenet.com.br.

 

4.9.2. As inscrições somente serão consideradas válidas após a confirmação pela CEF do pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

 

4.9.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

 

4.9.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

4.9.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail), presencial ou via postal.

 

4.9.6. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

 

4.9.7. O(a) candidato(a) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, deverá no ato da sua inscrição na Seleção Pública, indicar a localidade para a qual pretende concorrer. Fica a critério do Município de Limoeiro/PE a alocação da ocupação do cargo conforme a necessidade da localidade de atuação.

 

4.9.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

 

4.9.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção Pública, aquele (a) candidato (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

4.9.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

 

4.9.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização das etapas do Certame.

 

4.9.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

 

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

 

4.9.12.1. A isenção deverá ser solicitada no link de inscrição, anexando os documentos comprobatórios em PDF, através do site http://www.upenet.com.br, no período constante no cronograma previsto no Anexo II deste edital.

 

4.9.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

 

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

 

b) Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12 deste edital.

 

4.9.12.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

4.9.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

 

4.9.12.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

 

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

 

4.9.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico (e-mail).

 

4.9.12.7. Cada pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

 

4.9.12.8. A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma - Anexo II, através do site http://www.upenet.com.br

 

4.9.12.9. O (a) candidato(a) disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento, através do e-mail: limoeiro.2025@iaupe.com.br. Não serão admitidos pedidos de revisão após este prazo.

 

4.10 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

 

4.10.1. O(a) candidato(a) que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas objetivas, deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessitará. Tais como: Materiais, equipamentos etc).

 

4.10.2. O(a) candidato(a) deverá enviar até a data prevista no Cronograma de atividades (Anexo II), LAUDO MÉDICO, que justifique o atendimento especial solicitado, conforme previsto nos subitens do item 2.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

 

4.10.3. A candidata com necessidade de amamentar o(a) filho(a) de até 06(seis) meses na data da aplicação das provas, durante a realização das mesmas deverá levar um(a) acompanhante, que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, juntamente com a criança, cuja guarda ficará sob a sua responsabilidade.

 

4.10.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

 

4.10.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável pela sua guarda.

 

4.10.6. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme previsto no § 6º, art. 23-D, Lei Estadual nº 14.538/2011.

 

4.10.7. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização da prova, deverá, conforme o prazo descrito no anexo II deste Edital, assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização da prova, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

 

4.10.8. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

 

4.10.9. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implicará a não concessão no dia de realização das provas.

 

4.10.10. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

 

4.11. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

 

4.11.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

 

4.11.2. O(a) candidato(a), após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia constante do Anexo II, através de requerimento a ser encaminhado através do e-mail: limoeiro.2025@iaupe.com.br.

 

4.11.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

 

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital;

d) solicitação de atendimento especial, devido a causa transitória, decorrida após o período de inscrição.

 

4.11.4. Transcorrido o prazo referido no item 4.11.2 sem qualquer manifestação do(a) candidato(a), todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do(a) candidato(a), não podendo sofrer alteração.

 

4.11.5. Não serão aceitas retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

 

4.11.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE Concursos, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

 

4.11.7. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 deste Edital.

 

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

5.1. Esta Seleção Pública será composta de DUAS ETAPAS, assim divididas: 1ª etapa - Prova objetiva de conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório, 2ª etapa – Curso de Formação Inicial de caráter eliminatório.

 

5.1.1. Primeira etapa - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS, com duração de 04 (quatro) horas, composta de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, assim distribuídas:

 

13 (treze) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa,

05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico-Matemática,

07 (sete) questões de conhecimentos de informática

25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos do cargo pretendido,

 

5.1.2. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão aplicadas para todos(as) os(as) candidatos(a), abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.

 

5.1.3. Na data estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo II), o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha pessoal para obter a confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, que conterá a data, o horário e o local da realização da Prova objetiva de conhecimentos.

 

5.1.4. É dever do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial, na Internet, no Diário Oficial dos Municípios-AMUPE e no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br .

 

5.1.5. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de UMA HORA do horário fixado para o fechamento dos portões, munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identificação pessoal original.

 

5.1.6. Não será admitido ingresso de candidato (a) nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.

 

5.1.7. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

 

5.1.8. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados neste Edital ou em comunicado.

 

5.1.9. Nenhum caso de alteração orgânica permanente ou temporária, que impossibilitem o(a) candidato(a) de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica será aceita, por parte da Coordenação da aplicação da prova, para fins de reaplicação das provas.

 

5.1.10. Para os fins de que trata o item 5.1.4, serão considerados documentos de identificação pessoal, desde que se encontrem dentro do período de validade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

 

5.1.11. Caso o(a) candidato(a) não apresente, no dia de realização da prova, documento de identificação pessoal, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), dentro do prazo de validade definido no documento.

 

5.1.12. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

 

5.1.13. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no(a) candidato(a), mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

 

5.1.14. Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

 

5.1.15. Por ocasião de aplicação da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação, na forma definida nos subitens 5.1.9 ou 5.1.10 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído(a) do certame.

 

5.1.16. Não será permitido, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os(as) candidatos(a) nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

 

5.1.17. Não será permitido o acesso de candidatos (as) aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria, bem ainda boné, capacete, óculos escuros ou relógio de qualquer marca ou modelo.

 

5.1.18. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, iped, palm top, calculadora, etc.).

 

5.1.19. Como medida de segurança, o(a) candidato(a) somente poderá sair da sala de aplicação da prova decorridas 02 (duas) horas do início da sua aplicação, sem contudo poder levar consigo as provas. Será facultado ao candidato(a), levar consigo a prova, após transcorridos 03(três) horas do seu início, ocasião em que obrigatoriamente deverá entregar ao fiscal o seu cartão de respostas.

 

5.1.20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado(a) desta Seleção Pública, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova:

 

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d) retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do(a) candidato(a), após o término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

f) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção Pública, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente Seleção Pública;

i) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção pública, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

 

5.1.21. O(a) candidato(a), quando eliminado(a) pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo dele retirar-se e não podendo levar consigo os materiais recebidos para a aplicação das provas,

 

5.1.22. Mesmo quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele/ela será eliminado(a) desta Seleção Pública.

 

5.1.23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato(a) da sala de prova.

 

5.1.24. No dia de realização das provas, ou nos dias que dela antecederem, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos.

 

5.1.25. Por conveniência do Município de Limoeiro/PE, ou por outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos(as) candidatos(as).

 

5.1.26. Com o objetivo de manter a segurança e lisura desta Seleção Pública, os(as) fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação das provas, autorizados, desde já, pelos(as) candidatos(as) para tal prática.

 

5.1.27. O Município de Limoeiro/PE, o IAUPE - Concursos e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

 

5.1.28. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da aplicação das provas em alguma das salas onde elas serão realizadas, haverá a prorrogação da hora do seu término, de forma a compensar o atraso do seu início.

 

5.1.29. O(a) candidato(a) deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, por ocasião da equipe de fiscalização, e nas instruções da respectiva folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

 

5.1.30. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

 

5.1.31. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

 

5.1.32. As questões das provas objetivas de conhecimentos serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo III deste Edital.

 

5.1.33. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o(a) candidato(a) será acompanhado por um(a) fiscal do IAUPE devidamente treinado.

 

5.1.34. Cada questão da prova valerá 2,0 (dois) pontos.

 

5.1.35. A classificação para esta etapa desta Seleção Pública dar-se-á através da nota do(a) candidato(a), que será calculada através da fórmula:

 

NPC= VQ x QC , em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões certas;

VQ = valor de cada questão.

 

5.1.36. Será eliminado(a) desta Seleção Pública o(a) candidato(a) que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

 

a) Acertar menos de 50.0 (cinquenta pontos) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado(a) reprovado(a) no certame;

b) Não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado(a) faltoso(a).

 

5.1.37. Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

 

5.1.38. O(a) candidato(a) eliminado(a) não receberá classificação alguma no certame.

 

5.2. Da segunda etapa - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL – Será realizado para AMBOS OS CARGOS, através do IAUPE Concursos. Que publicará todas as instruções no período estabelecido no Cronograma de Atividades – Anexo II.

 

5.2.1. A convocação para o Curso de Formação Inicial obedecerá aos seguintes critérios, obedecendo a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas provas objetivas de conhecimentos:

 

Para o cargo - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE(ACS)

 

a) Para as localidades com até 02 (duas) vagas ofertadas, será convocado o quantitativo de TRÊS VEZES o número de vagas;

b) Para as localidades acima de 02(duas) vagas ofertadas, será convocado o quantitativo de DUAS VEZES o número de vagas.

 

5.2.2. Para o cargo – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), será convocado o quantitativo de DUAS VEZES o número de vagas ofertadas

 

5.2.3. No período estabelecido no Cronograma de Atividades do curso de formação os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) serão submetidos a uma investigação social, a ser realizada pelo Município de Limoeiro/PE, através de Comissão designada em Portaria a ser editada pelo Poder Executivo, de caráter eliminatório, para a comprovação da veracidade das informações relacionadas a residência do(a) pretendente, conforme Art. 6º da Lei 11.350/2006.

 

5.2.4. Para a comprovação da residência, o(a) candidato(a) no período estabelecido na convocação, deverá encaminhar em arquivo PDF, através do e-mail acslimoeiro2025@gmail.com, qualquer uma das seguintes documentações abaixo discriminadas, em nome próprio, sendo uma, correspondente a data da abertura deste edital, e outra na data da convocação para a investigação social:

 

a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel); OU

b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos; OU

c) correspondência de instituição bancária ou financeira; OU

d) correspondência de operadora de cartão de crédito; OU

e) na ausência dos documentos anteriores, declaração emitida por Associação de moradores ou cadastro no posto de saúde contendo o tempo de residência naquele endereço.

 

5.2.5. Caso o(a) candidato(a) não possua os referidos documentos em nome próprio, poderá apresentar em nome de algum dos seus genitores, ou avós, ou cônjuge, ou do membro da família que resida. Neste caso, será obrigatória a apresentação da documentação de identificação (RG) deste.

 

5.2.6. O Curso de Formação Inicial será etapa obrigatória e de caráter eliminatório que ao seu final haverá uma prova escrita, e os (as) participantes precisarão alcançar a nota mínima de 70.00 (setenta) pontos.

 

5.2.7. O Curso de Formação Inicial abordará conteúdos básicos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), sistemas de saúde, Redes de Atenção à Saúde, processo saúde-doença e as atribuições inerentes a AMBOS OS CARGOS.

 

5.3. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

 

5.3.1. Destinada única e exclusivamente aos (as) candidatos (as) aprovado (as) e classificados(as) dentro do quantitativo previsto no item 5.2, quando serão convocados(as) para a realização da matrícula no Curso de Formação Inicial.

5.3.2. O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para participar do Curso de Formação inicial, deverá providenciar sua matrícula no prazo assinalado neste Edital, sob pena de ser considerado(a) desistente e ter definitivamente a sua exclusão desta Seleção Pública, não sendo, em nenhuma hipótese, admitidas inscrições posteriores a data de encerramento fixada.

5.3.3. Será eliminado(a) desta Seleção Pública o(a) candidato(a) que:

a) Deixar de efetuar a matrícula no período estabelecido;

b) Deixar de comparecer a carga horária mínima de 75%(setenta e cinco por cento) do Curso de Formação Inicial, ou dele se afastar por qualquer motivo;

c) Não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalício.

d) For inabilitado no decorrer da investigação social para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS);

e) Não alcançar a nota mínima de 70.0 (setenta) pontos na avaliação final do curso de formação.

 

5.3.4. No caso de eliminação de candidato(a) na forma do subitem acima, não sendo atingido o quantitativo das vagas ofertadas para ambos os cargos, haverá convocação de outro(a) candidato(a) aprovado(a) na primeira etapa da Seleção Pública para matricular-se no Curso de Formação Inicial.

5.3.5. O(a) candidato(a) que estiver frequentando o Curso de Formação Inicial estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, inclusive em atividades extras e ainda, se houver necessidade, em outros dias, podendo se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados.

5.3.6. O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso no qual constará a forma de avaliação, a ser publicado a posteriori no endereço eletrônico https://www.upenet.com.br

5.3.7. O Curso de Formação Inicial realizar-se-á sob a Coordenação do IAUPE - Concursos, em horário integral, realizado de forma presencial, exigindo-se do(a) aluno(a) frequência obrigatória de no mínimo 75%(setenta e cinco por cento por cento) da carga horária total, e dedicação exclusiva.

5.3.8. Ao final do Curso de Formação Inicial será realizada avaliação que aferirá as habilidades dos(as) participantes no desempenho de atividades próprias da rotina do cargo escolhido e para o qual está se dando esta Seleção Pública.

5.3.9. Será objeto da avaliação do Curso de Formação Inicial, o desempenho do(a) candidato(a) no desenvolvimento de atividades próprias do cargo para o qual está se dando a seleção, essas atividades são as de rotina, como aquelas que excepcionalmente são demandadas aos ocupantes do cargo.

5.3.10. A Avaliação do(a) candidato(a) no Curso de Formação Inicial será aferida por escore de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3.11. O Município de Limoeiro/PE e o IAUPE – Concursos, não se responsabilizarão pela requisição do(a) candidato(a) junto ao seu local de trabalho, caso esteja trabalhando, ou pelas despesas com o deslocamento para a frequência no Curso de Formação Inicial.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

6.1. Para todos os cargos, a classificação final do certame dar-se-á através da ordem decrescente da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos.

 

6.2. Será eliminado(a) desta Seleção Pública, o(a) candidato(a) que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

 

a) Acertar menos de 50.0(cinquenta pontos) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado e eliminado no certame;

b) Não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;

c) Faltar ao Curso de Formação inicial, ou não cumprir frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento);

d) Não obtiver na prova final do Curso de Formação Inicial, nota mínima de 70.0 (setenta pontos);

e) For inabilitado no decorrer da investigação social – apenas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS).

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

 

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

c) Ter sido Jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;

d) Idade mais avançada.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, https://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II.

 

8.2. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos, e dos gabaritos oficiais preliminares do Curso de Formação, dispondo do período informado no Cronograma de atividades (Anexo II), assim como do resultado preliminar da investigação social no Cronograma de atividades a ser divulgado para esta finalidade.

 

8.3. O recebimento de recursos do gabarito preliminar divulgado ocorrerá no período de descrito no calendário de atividades (Anexo II), através do link que será disponibilizado no site https://www.upenet.com.br.

 

8.4. Os recursos interpostos das provas objetivas de conhecimentos e do curso de formação inicial serão respondidos pelo IAUPE Concursos, até a data especificada no Anexo II, através do mesmo endereço eletrônico citado no item anterior.

 

8.5. Não será acatado recurso que não contenha qualquer dos dados e informações solicitados no formulário constante do Anexo IV.

 

8.6. Os recursos deverão ser apresentados com as seguintes especificações:

 

a) Argumentações separadas para cada questão contestada;

b) Para cada questão, indicação do seu número, da resposta marcada pelo(a) candidato(a), da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE e argumentação lógica e consistente;

c) Cabeçalho único, constando o nome, o número de inscrição e o CPF do(a) candidato(a).

 

8.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, serão indeferidos.

 

8.7.1. Não serão apreciados recursos interpostos contra nota ou resultado de outro(as) candidato(as), sendo, de imediato, desconsiderados.

 

8.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida de acordo com o gabarito modificado.

 

8.8.1. Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída para todos os(as) participantes.

 

8.8.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executiva da Seleção Pública.

 

8.8.3. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo II).

 

8.8.4. Os recursos relativos a investigação social, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), serão apreciados e julgados pelos membros da PORTARIA INVESTIGATIVA, a ser designada pelo Poder Executivo do Município de Limoeiro-PE e publicada no Diário Oficial dos Municípios. O resultado será publicado no site https://www.upenet.com.br.

 

8.8.5. Não será(ão) acatado(s) recurso(s) interposto(s) fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

9. DA NOMEAÇÃO

 

9.1. Os(as) candidatos(as) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas oferecidas por localidade serão nomeados para exercer as suas atividades na localidade indicada no ato da inscrição, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006.

 

9.1.1. Os(as) candidatos(as) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovados(as) e classificados(as) dentro do número de vagas oferecidas nas localidades por eles(elas) indicadas no ato da inscrição, deverão comprovar que residem nessa localidade, sob pena de serem automaticamente eliminados da Seleção Pública, conforme parágrafo único do artigo 10 da Lei Federal Nº 11.350/2006.

 

9.1.2. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para a nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação através da publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e no site https://www.upenet.com.br.

 

9.1.3. O não atendimento pelo(a) candidato(a) à convocação para nomeação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, será excluído(a) automaticamente desta Seleção Pública, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação da listagem final de aprovados(as).

 

9.2. Os exames pré-admissionais referentes à avaliação da condição de saúde física e mental serão custeados às expensas do(a) candidato(a) e realizados previamente, quando convocados(as) para a contratação.

 

9.3. A opção do horário de trabalho será realizada pela Administração Pública e ocorrerá quando do comparecimento do(a) candidato(a) aprovado(a) para a formalização da sua contratação, ficando a Secretaria Municipal de Saúde autorizada desde já a proceder, no decorrer do período de vigência do contrato as alterações que julgar convenientes e oportunas. Visando atender e adequar tal circunstância às necessidades e demandas da comunidade.

 

9.4. Para a nomeação do(a) candidato(a) devidamente aprovado(a) e classificado(a) nesta Seleção Pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

 

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (física ou digital);

e) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Carteira de vacinação dos filhos até 07(sete) anos;

l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o emprego/especialidade pleiteado (original e cópia);

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal – 1º e 2º graus);

n) Comprovante de residência fixa na localidade para a qual se inscreveu nesta Seleção Pública;

o) Declaração de não acumulação de vínculos públicos, salvo os casos constitucionalmente permitidos e observada a compatibilidade de horários.

 

9.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, em decorrência da presente Seleção pública.

 

10. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

 

10.1. São requisitos obrigatórios para a nomeação:

 

a) ter sido aprovado(a) nesta Seleção Pública;

b) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

c) ter o ensino médio concluído;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, exceto para os portadores de deficiência, os quais deverão comprovar tal condição, nos termos do item 2.2 deste edital;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade (conforme modelo no anexo VI) aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos.

i) cumprir as determinações deste edital;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;

k) Residir na localidade para a qual se inscreveu na Seleção Pública, desde a data de publicação do presente Edital, apenas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas desta Seleção Pública contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

 

11.2. Nenhum candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a presente Seleção Pública.

 

11.3. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) na Seleção Pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

 

11.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados, o candidato terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o(a) candidato(a) às penalidades cabíveis.

 

11.5. A aprovação e a classificação final na presente Seleção Pública não confere ao(a) candidato(a) selecionado o direito ao imediato provimento, apenas impede que a Prefeitura de Limoeiro/PE, preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas, até o final do prazo de validade desta Seleção.

 

11.6. Ao Município de Limoeiro/PE, reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

11.7. O prazo de validade desta Seleção Pública se esgotará em 02 (dois) anos, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), podendo ou não ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Município de Limoeiro/PE.

 

11.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

 

11.9. Não será fornecido ao(a) candidato(a) documento comprobatório de classificação na presente Seleção Publica, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial e/ou no site https://www.upenet.com.br.

 

11.10. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando desta Seleção pública, até 48h da divulgação do resultado final. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

 

11.11. Após a homologação do resultado final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Administração do Município de Limoeiro/PE, para efeito de futuras convocações.

 

11.12. Os casos omissos deste Edital serão analisados e resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

 

11.13. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas Objetivas de conhecimentos.

 

11.14. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvida a entidade executora, quando necessário.

 

11.15. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

11.16. Os(as) candidatos (a) poderão obter informações referentes a esta Seleção Pública no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br.

 

11.17. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e contratados(as) se submeterão ao regime jurídico próprio, e poderão ser exonerados nas hipóteses previstas na Lei nº 11.350/2006, mediante prévio processo administrativo, assegurada a ampla defesa e contraditório.

 

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS E LISTA DE RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

ACS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

QUANTITATIVO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVA

PCD

UBS JACY ESTELITA- GAMELEIRA

01

 

UBS EMERENCIANA WANDERLEY DO RÊGO- MENDES

01

 

UBS JENESIO DE QUEIROZ SANTOS- CONVALES

01

 

UBS NELSON DE AQUINO- JOÃO ERNESTO

03

01

-UBS DR LUIZ CABRAL PIMENTEL- ALTO SÃO SEBASTIÃO

03

 

UBS DR. NILTON PESSOA PIMENTEL- REDENTOR

01

 

UBS GERALDO DE MEDEIROS- CONGAL

03

 

UBS FRANCISCO AZEVEDO LINS- SANTA TEREZINHA

01

 

UBS LAGOA AZUL

03

01

UBS JUÁ

03

 

TOTAL:

20 VAGAS

02 VAGAS

ACE

 

TOTAL:

04 VAGAS

01 VAGA

 

LISTA DE RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE CADA UBS

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS JACY ESTELITA/ GAMELEIRA

1

ALTO DA ESPERANÇA

2

ALTO SÃO JOSÉ

3

CHÁCARA CHICO PASTORINHA

4

CONDOMÍNIO COLINAS

5

FAZENDA BOI SECO

6

FAZENDA FÉ EM DEUS

7

FAZENDA LIVRAMENTO

8

FAZENDA RECANTO DO PARAÍSO

9

FAZENDA RECREIO

10

FAZENDA VERDE VALE

11

LOTEAMENTO BOA FÉ

12

LOTEAMENTO VALE DE SANTANA

13

POVOADO DE GAMELEIRA

14

RODOVIA PE 90, (LIMITE: POSTO APOLO ATÉ A ENTRADA DO SÍTIO ILHAS DOS LEÕES)

15

RUA ANTONIO GUERRA

16

RUA SÃO SEVERINO

17

SÍTIO BOI SECO

18

SÍTIO ESPÍNDOLA

19

SÍTIO GUIA (LIMITE: ANTES DO RIO TRACUNHAÉM)

20

SÍTIO ILHA DOS LEÕES

21

SÍTIO ILHEITAS/ RUA MANOEL DE LEMOS FILHO

22

SÍTIO RIBEIRO GRANDE

23

SÍTIO TABULEIRO

24

SÍTIO TRAVESSIA

25

VILA CAMPO GRANDE

26

VILA DO CONFEITO

27

VILA DOS CURRAIS

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS EMERENCIANA WANDERLEY DO REGO/ MENDES

1

1ª TRAVESSA SANTA RITA DE CASSIA

2

2 TRAVESSA SANTA RITA DE CASSIA

3

3 TRAVESSA SANTA RITA DE CASSIA

4

AVENIDA ANTONIO PEREIRA/ AVENIDA CENTRAL

5

CHÃ DAS TELHAS

6

ESTRADA VELHA

7

FAZENDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

8

RODOVIA PE 90 (LIMITE: ENTRE A FAZENDA SÃO SEBASTIÃO A CERÂMICA MONTE SIÃO/ PASSASSUNGA 1)

9

POVOADO MENDES

10

RUA DO CAJUEIRO

11

RUA JACINTO PEREIRA DE MELO

12

RUA JOÃO MANOEL DE MELO/ RUA SÃO SEBASTIÃO

13

RUA JOÃO SALGADO

14

RUA JOAQUIM OTACILIA DE MELO

15

RUA JOSÉ BONIFÁCIO DE LUCENA

16

RUA JOSÉ CAETANO DE MELO

17

RUA JOSÉ JOAQUIM VIEIRA

18

RUA JOSÉ NAZARÉ DE ALBUQUERQUE

19

RUA JOSÉ PEDRO GOMES DA SILVA

20

RUA SANTA RITA DE CASSIA

21

RUA SERGIO GOMES DE ARAÚJO

22

SÍTIO ALMIRANTE

23

SÍTIO ARAÇÁ

24

SÍTIO ATIVO (LIMITE: PRÓXIMO À FAZENDA DE JOSÉ HUMBERTO)

25

SITIO BOM SUCESSO DE BAIXO

26

SITIO BOM SUCESSO DE CIMA

27

SITIO CABEÇA DE VACA

28

SITIO CARRO DE TELHA

29

SITIO CHÃ DOS TELHAS

30

SÍTIO GUABIRABINHA

31

SITIO MATINHAS

32

SITIO PARARI

33

SITIO PASSASSUNGA 1

34

SITIO PEDRA DO SONO

35

SITIO SAPÉ

36

TRAVESSA JOÃO MANOEL DE MELO 1

37

TRAVESSA JOÃO MANOEL DE MELO 2

38

TRAVESSA JOSÉ CAETANO DE MELO

39

TRAVESSA SANTA RITA DE CÁSSIA

40

TRAVESSA SÉRGIO GOMES DE ARAÚJO

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS JENESIO DE QUEIROZ SANTOS/ CONVALES

1

ASSENTAMENTO BOA VISTA

2

ENGENHO PRIMAVERA

3

LOTEAMENTO SÃO JORGE

4

SÍTIO ALMIRANTE

5

SÍTIO BOM NOME

6

SÍTIO CHÃ DOS PREÁS

7

SÍTIO CONSOLO

8

SÍTIO CONVALES

9

SÍTIO LAGOA VERMELHA

10

SÍTIO MACAPÁ

11

SÍTIO MANGAÇÃO

12

SÍTIO MUTEMBA

13

SÍTIO PAQUIVIRA

14

SÍTIO PARNAZO

15

SÍTIO PINDOBA

16

SÍTIO PIRAUÁ

17

SÍTIO HORIZONTE

18

VILA DO APULSO- LIMOEIRO

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS NELSON DE AQUINO/ JOÃO ERNESTO

1

1ª TRAVESSA DA AVENIDA JOÃO ERNESTO/ RUA A

2

1ª TRAVESSA JOSÉ EPIFANIO DE ARAÚJO PEREIRA/ RUA C

3

1ª TRAVESSA SEBASTIÃO GALIZA/ RUA B

4

2ª TRAVESSA DA AVENIDA JOÃO ERNESTO/ RUA A

5

2º TRAVESSA SEBASTIÃO GALIZA/ RUA B

6

3ª TRAVESSA DA AVENIDA JOÃO ERNESTO/ RUA A

7

3ª TRAVESSA SEBASTIÃO GALIZA/ RUA B

8

AVENIDA JERÔNIMO HERÁCLIO (LIMITES: DO ABRIGO DE ÔNIBUS (OU LABORATÓRIO ANALAB) ATÉ O TREVO DA CIDADE)

9

AVENIDA JOÃO ERNESTO/ RUA A

10

LOTEAMENTO JOSÉ VITURINO

11

LOTEAMENTO NOVA LIMOEIRO

12

RODOVIA PE 90 (LIMITE: DA UPA E- LIMOEIRO ATÉ LOJA CABEÇA MOTO-PEÇAS)

13

RUA ALICE COUTINHO DE ARAÚJO PEREIRA

14

RUA CANTINHO LOPES

15

RUA DA LAGOA/ RUA JOAQUIM OLAVO DA MOTA SILVEIRA

16

RUA ELTON GOMES CAVALCANTE

17

RUA JOSÉ EPIFANIO DE ARAÚJO PEREIRA/ RUA C

18

RUA JOSÉ TAVARES DE AMORIM/ LOTEAMENTO MANOEL PORTUGUÊS0

19

RUA JOÃO LUIZ DA SILVA

20

RUA JOSEFINA HERÁCLIO DO RÊGO

21

CAMPO DA UNIÃO

22

TRAVESSA JOAO ERNESTO

23

RUA MANOEL SEBASTIÃO DE MOURA

24

RUA MANOEL TIBÚRCIO

25

RUA PEDRO GOMES CABRAL

26

RUA SAMUEL RAMOS DA SILVA

27

RUA SEBASTIÃO GALIZA/ RUA B

28

RUA Z- RUA JOSÉ G A PEREIRA

29

RUA JOSÉ VITORINO DA SILVA FILHO

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS DR LUIZ CABRAL PIMENTEL/ ALTO SÃO SEBASTIÃO

1

1ª TRAVESSA VILA AUSTRO COSTA

2

1ª TRAVESSA RUA SÃO JOÃO

3

2ª TRAVESSA RUA SÃO JOÃO

4

2ª TRAVESSA VILA AUSTRO COSTA

5

3ª TRAVESSA RUA SÃO JOÃO

6

3ª TRAVESSA VILA AUSTRO COSTA

7

BECO DA VILA AUSTRO COSTA

8

COQUEIROS

9

LOTEAMENTO BAIRRO NOVO

10

LOTEAMENTO JOSÉ TIBUCIO

11

VIELAS DO LOTEAMENTO JOSÉ TIBUCIO

11

RODOVIA PE-90 (LIMITE: ENTRE O IMÓVEL DE NÚMERO 41 E O IMÓVEL 1187)

12

FAZENDA MEU REFÚGIO

13

FAZENDA BAIXA VERDE

14

RUA JOSÉ TIBÚRCIO CAVALCANTE

15

RUA DA SAUDADE

16

RUA DO MARIZEIRO

17

RUA GALDINO BATISTA

18

RUA JOSÉ PEREIRA DE LIMA/ VILA JOSÉ VIÚVO

19

RUA SÃO JOÃO

20

RUA SÃO SEBASTIÃO (LIMITE: Nª 864A ATÉ A Nª 567)

21

RUA ZAZÁ/ RUA JOSÉ MARCOLINO DE ARAÚJO

22

SERRA MAÚNA

23

SÍTIO OLHO D'ÁGUA

24

SÍTIO LAGOA DO COURO

25

TRAVESSA DA RUA ZAZÁ/ RUA JOSÉ MARCOLINO DE ARAÚJO

26

VILA AUSTRO COSTA

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS DR. NILTON PESSOA PIMENTEL/ REDENTOR

1

1ª TRAVESSA ALTO DE PITOMBEIRA

2

1ª TRAVESSA PROFESSOR AUGOSTINHO

3

2ª TRAVESSA ALTO DA PITOMBEIRA

4

3ª TRAVESSA ALTO DA PITOMBEIRA

5

4ª TRAVESSA ALTO DA PITOMBEIRA

6

ALTO DA CAIXA D' ÁGUA

7

ALTO DA PITOMBEIRA

8

BECO PANORAMA

9

PRAÇA DA BANDEIRA

10

RUA 2ª TRAVESSA PIO XII

11

RUA ALFREDO GOMES DE OLIVEIRA

12

RUA CONSTANTINO XAVIER

13

RUA DA AMIZADE

14

RUA DA AURORA

15

RUA ALTO DA PAZ

16

RUA DO RESERVATÓRIO

17

RUA DR. JOAO NOBREGA

18

RUA LAVINIA GEORGINA

19

RUA LIMÃOZINHO

20

RUA LUIZ MOTA SILVEIRA

21

RUA MANOEL ESTRELA DE AGUIAR

22

RUA MONSENHOR FABRÍCIO

23

RUA PÂNFILO FALCÃO DE MELO

24

RUA PROFESSOR AGOSTINHO

25

RUA PROFESSOR JOSÉ CAVALCANTE

26

RUA PROFESSORA MARIA ALVES DE LIMA

27

RUA RILDO RAMOS DE QUEIROZ

28

RUA SANTA MARGARIDA

29

TRAVESSA ALTO DA CAIXA D’ÁGUA

30

TRAVESSA ALTO DA PAZ

31

TRAVESSA DA AURORA

32

TRAVESSA DO RESERVATÓRIO

33

TRAVESSA MANOEL ESTRELA DE AGUIAR

34

TRAVESSA MARIA DAS DORES

35

TRAVESSA MONSENHOR FABRÍCIO

36

TRAVESSA PANFILO FALCAO DE MELO

37

TRAVESSA PROFESSOR AGOSTINHO

38

TRAVESSA SANTA MARGARIDA

39

TRAVESSA TIRADENTES

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS GERALDO DE MEDEIROS/ CONGAL

1

1° TRAVESSA AVENIDA CAPIBARIBE

2

1° TRAVESSA MANOEL PEDRO DA SILVA

3

2° TRAVESSA MANOEL PEDRO DA SILVA

4

3 ° TRAVESSA MANOEL PEDRO DA SILVA

5

AV. CAPIBARIBE

6

AVENIDA 15 DE NOVEMBRO

7

AVENIDA FRANCISCO HERACLIO DO REGO

10

AVENIDA INACIA DUTRA DUARTE

12

AVENIDA OTAVIANO HERACLIO DUARTE (LIMITE: A PARTIR DA CASA 357 ATÉ FINAL DA RUA SENTINDO CONGAL)

13

FAZENDA ESCURO

14

FAZENDA JUCA

15

LOTEAMENTO COLINAS

16

LOTEAMENTO DUAS PEDRAS

17

LOTEAMENTO DUAS PEDRA: ANTONIO CANDIDO DA SILVA

18

LOTEAMENTO DUAS PEDRA: AVENIDA MANOEL RAFAEL DE ARRUDA

19

LOTEAMENTO DUAS PEDRA: PETROLINA MARIA DA CONCEIÇÃO

20

LOTEAMENTO DUAS PEDRA: RUA ANTONIO PEREIRA DE LUCENA

21

LOTEAMENTO DUAS PEDRA: RUA CRISTÓVÃO TEIXEIRA DOS SANTOS

22

LOTEAMENTO DUAS PEDRAS: JOSEFA SEVERINA TAVARES DE BRITO

23

LOTEAMENTO DUAS PEDRAS: RUA CÂNDIDO MACHADOS

24

LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE LOURDES

25

LOTEAMENTO JOCA HERÁCLIO

26

LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE LOURDES

27

LOTEAMENTO NOVO GRAMADO

28

LOTEAMENTO PROFESSOR ANTONIO VILAÇA

29

RUA ALMIRANTE ANTONIO HERACLIO

30

RUA ALMIRANTE JOSE HERACLIO

31

RUA AMELIA GONZAGA

32

RUA ANTONIO JOSE DA SILVA (LIMITE: DA CASA 24 ATÉ A CASA 610)

33

RUA DAS FLORES

34

RUA EPITACIO MATEUS DE LUCENA (LIMITE: ATÉ O CAIS )

35

RUA DRº BENJAMIM PACHECO

36

RUA GENEVALDO ALEXANDRE DOS REIS

37

RUA INÁCIA DUTRA

38

RUA JOÃO HERÁCLIO DO REGO NETO

39

RUA JOSÉ BRAZ

40

RUA JOSE GOMES DA SILVA NETO

41

RUA JOSEFA HERÁCLIO DUARTE

42

RUA JOSEFA MATIAS DE ANDRADE

43

RUA MANOEL MAXIMIANO DUARTE

44

RUA MARCELO PESTANA

45

RUA OTAVIANO BASÍLIO HERÁCLIO

46

RUA PEDRO MACHADO DE AMORIM

47

RUA PROFESSOR ANTONIO DE SOUZA VILAÇA

48

RUA PROFESSOR GONZAGA

49

RUA PROFESSORA MARIA ROSA DOS REIS

50

RUA PROFESSORA SUZEL GALIZA

51

RUA SAO JOSE

52

RUA TEOBALDO CAVALCANTE ARAGAO

53

RUA TEOFILA DOMINICA DE MEDEIROS

54

RUA DRª. TEREZA FARIAS HERACLIO

55

RUA VEREADOR VANILDO ABILIO

56

SITIO BOM SUCESSO DE CIMA

57

SITIO ESPERANÇA

58

SITIO LAJES

59

TRAVESSA JOCA HERÁCLIO

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS FRANCISCO AZEVEDO LINS/ SANTA TEREZINHA

1

3° TRAVESSA PROFESSORA JANDIRA DE ANDRADE LIMA

2

AVENIDA CAPIBARIBE (LIMITE: DO COMÉRCIO N°09 ATÉ A CASA 294)

3

AVENIDA CLOVIS COUTINHO DA COSTA PEREIRA

4

BECO MANOEL VITORINO (VILA VITORINO)

5

LIONS CLUB (CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE ALTA)

6

RUA DJALMA RABELO

7

RUA 01 CIDADE ALTA

8

RUA 02 CIDADE ALTA/ RUA GENERINO LAUREANO FERREIRA CHAVES

9

RUA 03 CIDADE ALTA

10

RUA 05 CIDADE ALTA

11

RUA 06 CAIDADE ALTA

12

RUA 10 CIDADE ALTA/ RUA VALDEMAR COSME DA SILVA

13

RUA 15 CIDADE ALTA

14

RUA 4 CIDADE ALTA

15

RUA ALDENICE DA SILVA MARQUES - CONJUNTO RESIDENCIAL SERÁFICO RICARDO

16

RUA AMARO CAETANO DE MOURA

17

RUA CANDIDO RODRIGUES REVOREDO

18

RUA CORONEL MANOEL DE AQUINO

19

RUA FRANCISCO BARNABÉ DA COSTA

20

RUA FREI DAMIÃO

21

RUA JOÃO DUARTE

22

HARAS SÃO JOÃO

23

RUA JOÃO MARTINS DE ATAÍDE

24

RUA JOAQUIM ELIAS ALBUQUERQUE

25

RUA JOSÉ CABRAL DE ARRUDA

26

RUA JOSÉ FERNANDES SALSA

27

RUA JOSEFA POROCA

28

RUA LUIZ CARLOS DA COSTA PEREIRA

29

RUA MANOEL ANTONIO DE LIMA

30

RUA MANOEL EUFRAZIO MUNIZ

31

RUA MANOEL GONÇALVES DE MELO

32

RUA MANOEL JOSÉ RAMOS- CONJUNTO RESIDENCIAL SERÁFICO RICARDO

33

RUA MANOEL PEREIRA CABRAL

34

RUA MARIA ARRUDA SANTOS/ LOTEAMENTO SINHAZINHA

35

RUA PADRE ADAUTO NICOLAU PIMENTEL

36

RUA PADRE JOSÉ CIRIACO

37

RUA PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA/ LOTEAMENTO CIDADE ALTA

38

RUA PROFESSORA ADELAZIR FERREIRA COSTA/ DELMIRO DE FRANÇA

39

RUA PROFESSORA JANDIRA DE ANDRADE LIMA

40

RUA PROFESSORA RIVADAVIA BERNARDO DE PAULA

41

RUA RAIMUNDO CABOCLO/RUA B

42

RUA SANTA ROSA DE LIMA

43

RUA SÃO FRANCISCO/ RUA C

44

RUA SEVERINA PESSOA DE MOURA/ 2° TRAVESSA PROFESSORA JANDIRA DE ANDRADE LIMA

45

RUA SEVERINO JOÃO DA SILVA

46

RUA SEVERINO VASCONCELOS ARAGÃO

47

RUA TEOTÔNIO DE ANDRADE LIMA

48

RUA VALDEMIRA ANTONIA DE OLIVEIRA

49

RUA VICENTE GOMES DE FREITAS/ RUA A

50

RUA VIRGILIO LAPENDA/ LOTEAMENTO SINHAZINHA

51

RUA VIRGULINO NERY DE MENDONÇA

52

SEVERINO PESSOA DE MOURA

53

TRAVESSA BEIRA RIO

54

TRAVESSA FRANCISCO BARNABÉ

55

TRAVESSA JOAQUIM ELIAS DE ALBUQUERQUE

56

TRAVESSA DA RUA CORONEL MANOEL DE AQUINO

57

TRAVESSA DA RUA SANTA ROSA DE LIMA

58

TRAVESSA SEVERINO JOÃO

59

VILA ALVORADA

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS LAGOA AZUL

1

AVENIDA LAGOA AZUL

2

AVENIDA PROJETADA A

3

AVENIDA PROJETADA B

4

AVENIDA PROJETADA D

5

LOTEAMENTO LAGOA AZUL

6

LOTEAMENTO MORADA NOVA

7

RESIDENCIAL MOURA GUERRA

8

RESIDENCIAL PADRE LUIZ CHECCIM

9

RUA : ALBERTO RAMOS CESAR CANTINHO

10

RUA : DAMIAO ARAÚJO DE VASCONCELOS

11

RUA : LESTE OSTE

12

RUA : MORADA NOVA

13

RUA : PROJETADA 10

14

RUA : PROJETADA 11

15

RUA : PROJETADA 12

16

RUA : PROJETADA 13

17

RUA 5 LAGOA AZUL

18

RUA ALAÍDE SILVÉRIO DA SILVA

19

RUA ALBERES FIRMINO DOS SANTOS

20

RUA ALBERTO RAMOS CESAR CANTINHO

21

RUA AMARO MÁXIMO DA SILVA

22

RUA ANTÔNIO EUFRÁSIO MUNIZ

23

RUA ANTÔNIO NICOLAU CAVALCANTI TEIXEIRA

24

RUA DAMIÃO ARAÚJO DE VASCONCELOS

25

RUA DIONIZIO JOSÉ MONTEIRO

26

RUA DO CANAL

27

RUA ENOQUE FELIX DOS SANTOS

28

RUA IVANILDO JOSÉ SOUZA AQUINO

29

RUA JOAQUIM ALVES DE MELO

30

RUA JOSE HOLANDA DE OLIVEIRA

31

RUA JOSÉ LUIS NETO

32

RUA LUIS JOSÉ DOS SANTOS

33

RUA LUZINEIDE CAMPOS DE FARIAS

34

RUA MARCIANO FRANCISCO RAMOS

35

RUA PROJETADA 06

36

RUA PROJETADA 1

37

RUA PROJETADA 15

38

RUA PROJETADA 2

39

RUA PROJETADA 3

40

RUA PROJETADA 4

41

RUA PROJETADA 5

42

RUA PROJETADA 7

43

RUA PROJETADA 8

44

RUA PROJETADA 9

45

RUA RADIALISTA CARLOS ALFEU

46

RUA SEVERINO BENTO DE LIMA

47

RUA TIBÚRCIO DIAS COUTINHO

 

RUAS QUE COMPÕEM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA

UBS JUÁ

1

1ª TRAVESSA DO JUÁ- RUA DR. OTÁCIO DE LEMOS

2

2ª TRAVESSA DO JUÁ- TRAVESSA DO JUÁ

3

1° TRAVESSA DO FORUM

4

CONDOMÍNIO ROBERTO CERQUINHO

5

CONJUNTO ALAMEDA BEIRA RIO

6

CONJUNTO RESIDENCIAL ARTHUR CORREIA

7

LOTEAMENTO SANTA FÉ

8

LOTEAMENTO COLINAS DO IPÊ

9

LOTEAMENTO VENTO NORTE (LIMITE: ANTES DA EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS)

10

PORTAL DO LIMOEIRO

11

RODOVIA PE 50 (LIMITE: DO HIPER-CORDEIRO ATÉ EM FRENTE A ENTRADA DO LOTEAMENTO SANTA FÉ)

12

RUA ALMOTACEL LUIZ DOMINGOS CAMELO

13

RUA ALMOTACEL LUIZ DOMINGOS CARNEIRO

14

RUA ANÁLIA DE ANDRADE

15

RUA ANTÔNIO ALVES DE AMORIM

16

RUA ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA

17

RUA CAPITÃO MOR PAULO CAVALCANTI

18

RUA PASSIRA

19

RUA CAPITÃO MOR PAULO CAVALCANTI

20

RUA CUMARU

21

RUA DOMINGOS MENDES

22

RUA GINALDO HERINQUE DE SENA

23

RUA GLORIA DO GOITA

24

RUA JUIZ ORDINARIO

25

RUA LIBERDADE

26

RUA JUIZ DE ORFÃO

27

RUA MACHADOS

28

RUA MANOEL JAIME

29

RUA MANOEL DE LEMOS FILHO

30

RUA OROBO

31

RUA OTACIO DE LEMOS

32

RUA PADRE JOÃO DUARTE DO SACRAMENTO

33

RUA PADRE PONCIANO COELHO

34

RUA PROCURADOR DOMINGOS GOMES CALDEIRA

35

RUA PROFESSORA TEREZINHA VILAR

36

CONDOMINIO REGINA ALVES PORFILIO DE LIMA

37

RUA SÃO VICENTE FERRER

38

RUA SERGIO FRANCISCO XAVIER

39

RUA SURUBIM

40

RUA TAQUARITINGA DO NORTE

41

RUA VEREADOR JOAQUIM JOSE DE SANTANA

42

RUA VERTENTES

43

SITIO RIBEIRO FUNDO

 

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do edital

09.07.2025

Diário Oficial do Município/Estado

Inscrição

09.07.2025 até 03.08.2025

Via Internet - http://www.upenet.com.br

Envio do Laudo Médico para atendimento especial

09.07.2025 até 03.08.2025

Através do e-mail: limoeiro.2025@iaupe.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

09 até 12.07.2025

Via Internet - http://www.upenet.com.br

Resultado das Solicitações de isenções da taxa de inscrição

19.07.2025

Via Internet - http://www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

19 até 22.07.2025

Através do e-mail: limoeiro.2025@iaupe.com.br

Resultado dos recursos contra o indeferimento da isenção

26.07.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

04.08.2025

Bancos e casas Lotéricas

Listagem preliminar da relação das inscrições validadas

16.08.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Recurso contra a relação das inscrições validadas

16 a 20.08.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Listagem definitiva da inscrições validadas

25.08.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Informações dos locais de provas (Cartão informativo)

26.08.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Provas objetivas de conhecimentos

14.09.2025

Município de Limoeiro/PE

Divulgação dos gabaritos preliminares

15.09.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Recurso contra os gabaritos preliminares

16 a 18.09.2025

Link de recursos

Divulgação dos gabaritos definitivos

26.09.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Resultado das provas Objetivas de Conhecimentos

30.09.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Convocação para o Curso de Formação

07.10.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

Cronograma de atividades do Curso de Formação

07.10.2025

Via Internet - https://www.upenet.com.br

 

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Pronomes de Tratamento.

 

RACIOCINIO LÓGICO - MATEMÁTICA

 

Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos. Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos. Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas. Lógica da argumentação. Diagramas lógicos. Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família; Conduta profissional; Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades; Cultura popular, práticas tradicionais de saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde; Conceitos, importância e práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular; Família: socioantropologia e psicologia da família; moral, preconceitos e aceitação ativa da diferença; Eventos vitais e sociais: nascimento, infância, adolescência, maturidade e envelhecimento; adoecimentos e morte; casamento, separação e uniões familiares diversas; vida produtiva, aposentadoria e desemprego; alcoolismo, drogas e atos ilícitos e a abordagem familiar ou de redução de danos, etc; Acompanhamento de família e grupos sociais: conceito e práticas de educação popular em saúde; Leis Nos 11.350/06, 6.279/77, 8.080/90, 8.142/90, 7.325/11 e 11.041/12; Portaria 3.252/09. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); Estatutos da Criança, do Adolescente e do Idoso.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Noções Básicas de: Epidemiologia: conceito, história, prevenção de doenças e objetivos principais; Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças, prevenções; Mortalidade, letalidade; índices de mortalidade; Indicadores de saúde. Expectativa de vida, coeficientes e índice utilizados em saúde pública. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Conglomerados, endemias, epidemias, imunização. Vigilância Epidemiológica e vigilância sanitária - O Processo Epidêmico Sistema de Informação em Saúde e a Vigilância Epidemiológica - SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Doenças: Acidentes por animais peçonhentos, Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças Diarréicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase, Hepatites Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptospirose, Malária, Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis Congênita, Síndrome de Imuno deficiência Adquirida, Tétano, Acidental, Tuberculose.

 

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos essenciais de funcionamento dos computadores e a tecnologia da informação (T.I.), incluindo hardware e software, como navegar na internet e usar softwares. Sistemas operacionais (Windows), editores de texto (Word), planilhas eletrônicas (Excel), navegadores de internet, segurança da informação, redes de computadores, e-mail, além de hardware e software.

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do (a) candidato(a):

 

Número de Inscrição: CPF:

 

AO IAUPE/CONCURSOS

 

Como (a) candidato(a) a Seleção Pública para o Município de Limoeiro/PE, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, solicito a revisão da questão nº ________ , sob os seguintes argumentos:

 

Recife, ___ de __________ de 2025

 

Atenção: Apresentar argumentações claras e concisas.

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

A) MOTORA

 

Dr. (ª) _________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ____________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

 

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o (a) Sr (ª)__________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: __________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade _________ para preencher o cartão de resposta da prova.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Físico é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora , encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

B) AUDITIVA

 

Dr. (ª)______________CRM - PE: _________

Especialidade: _____, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

Declaro que o (a) Sr (ª) __________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do(a) candidato(a) para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Auditivo é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

C) VISUAL

 

Dr. (ª)______CRM - PE: ________

Especialidade: _____, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o (a) Sr __________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ____ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão organizadora, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife, _____/____/_____

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

D) OUTRAS DEFICIÊNCIAS

 

Dr. (ª)___________CRM - PE: ___________

Especialidade: ____, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pela Lei 12.764/2012. É considerada pessoa portadora de deficiência, enquadrando-se como TEA – Transtorno do Espectro Autista:

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO INIDONEIDADE

 

Eu, ___________CPF nº_________ Candidato(a) regularmente aprovado(a) na seleção Pública para o Município de Limoeiro/PE, DECLARO sob as penas da Lei, não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos

 

Limoeiro, de de 2025

 

__________.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)


Publicado por:
Sergio Murilo Bezerra Junior
Código Identificador:9C3C2687


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/07/2025. Edição 3880
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