ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14 DE 09 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) dos Núcleos Urbanos Informais Consolidados Edite de Morais Coutinho e Vila JK, delegando à Secretaria Municipal de Infraestrutura a realização das etapas da Reurb-S, com fundamento no art. 13, inciso I, art. 32 e da Lei Federal nº 13.465/17.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela na Lei Federal n° 13.465 de 2017 e Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17 que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;

 

CONSIDERANDO a regularização das áreas destinadas a parcelamento do solo para fins de loteamento público e privado promovida pela Lei Municipal nº 489/2022;

 

CONSIDERANDO a adesão ao Programa Moradia Legal de Pernambuco com o Tribunal de Justiça de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) dos seguintes Núcleos Urbanos Informais Consolidados (NUIC):

 

I – Edite de Morais Coutinho, situado em Nazaré da Mata com perímetro urbano confrontado com as seguintes áreas, frente BR408, lado direito Engenho Lagoa Dantas, lado esquerdo Avenida Deoclécio Coutinho e fundos com Engenho Lagoa Dantas.

 

II – Vila JK, situado em situado em Nazaré da mata com perímetro urbano confrontado com as seguintes áreas, frente BR408, lateral direita Avenida de Tancredo de Oliveira Vasconcelos, a esquerda Deoclécio de Andrade Lima e fundos rua de Eneas de Cabral de Oliveira Melo.

 

Art. 2°. Para instaurar a REURB-S mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28 da mencionada Lei Federal.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco, em 09 de abril de 2025.

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO

Prefeita de Nazaré da Mata

 


Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:9EA71842


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/04/2025. Edição 3829
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