ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO
RESOLUÇÃO 001/2026
Limoeiro, 13 de janeiro de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO, no uso de suas atribuições, fundamentada na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 2.338/16 e suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de Direitos do Idoso.
CONSIDERANDO a Errata nº 01 ao Edital nº 003/2025, publicado em 24/10/2025, no Diário Oficial da AMUPE, para Seleção de Projetos de OSC, apresentados ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso, para fins de Concessão de Certificado de Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – Período 2026/2027;
CONSIDERANDO a reunião realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação, estabelecida pela Resolução nº 002/2025 em acordo com o Art. 14 do Edital 003/2026;
CONSIDERANDO o Parecer nº 71/2025 da Procuradoria Jurídica Municipal, emitido em 22 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Resultado Preliminar do Projeto Sinergia: Cidadania e Inclusão Produtiva de Pessoas Idosas, apresentado pelo Centro Cultural Galpão das Artes.
I - Fica estabelecido pela Comissão de Seleção e Avaliação, em acordo com o Item 12, Tabela 02 – Metodologia de Avaliação, as seguintes pontuações:
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TABELA 02 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO |
Pontuação Máxima |
Pontuação obtida |
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1. Coerência e Qualidade Técnica – valendo de 0 a 10 pontos no total |
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1.1 Diagnóstico da realidade: clareza, fundamentação e aderência do problema identificado a dados verificáveis. |
- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória /não atende (0,0) |
2,0 |
2,0 |
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1.2 Metodologia: adequação e nível de detalhamento dos procedimentos propostos. |
- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória /não atende (0,0) |
2,0 |
1,0 |
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1.3 Coerência interna: consistência lógica entre diagnóstico, objetivos, metas, atividades, indicadores e resultados esperados. |
- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória/não atende (0,0) |
2,0 |
1,0 |
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1.4 Capacidade técnico-operacional da OSC – histórico/ experiência institucional; equipe técnica; capacidade de articulação e mobilização de apoios e parcerias |
- Plena (1,0); Satisfatória (0,5); insatisfatória/não atende (0,0) |
1,0 |
1,0 |
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1.5 Planilha orçamentária: clareza detalhamento na proposição e compatibilidade com mercado. |
- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória/não atende (0,0) |
2,0 |
2,0 |
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1.6 Potencial de inovação e impacto social positivo e de continuidade: presença de abordagem inovadora pertinente ao problema identificado, com potencial incremental de impacto |
- Plena (1,0); Satisfatória (0,5); insatisfatória/não atende (0,0) |
1,0 |
1,0 |
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II - Fica habilitado o Projeto Sinergia: Cidadania e Inclusão Produtiva de Pessoas Idosas, conforme a pontuação obtida.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação desta resolução para que a Instituição saneie os vícios formais ou complementação documentais de acordo com o que estabelece o Parágrafo único do Art. 25 do Edital nº 003/2025, nos Itens1,2 e 1.3 da Tabela acima.
Art. 3º Determinar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Limoeiro, órgão ao qual estão vinculados o CMDI e o FMDI, que adote as medidas necessárias para assinatura do Termo de Fomento/Termo de Colaboração e financiamento do Projeto.
Art. 4º Publique-se esta Resolução no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e no Site da Prefeitura Municipal de Limoeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WILTON FERREIRA DA SILVA
Presidente do CMDI
Publicado por:
Sergio Murilo Bezerra Junior
Código Identificador:9F4AA7B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/01/2026. Edição 4012
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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