ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO
RESOLUÇÃO 001/2026

Limoeiro, 13 de janeiro de 2026.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE LIMOEIRO, no uso de suas atribuições, fundamentada na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 2.338/16 e suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de Direitos do Idoso.

CONSIDERANDO a Errata nº 01 ao Edital nº 003/2025, publicado em 24/10/2025, no Diário Oficial da AMUPE, para Seleção de Projetos de OSC, apresentados ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso, para fins de Concessão de Certificado de Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – Período 2026/2027;

CONSIDERANDO a reunião realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação, estabelecida pela Resolução nº 002/2025 em acordo com o Art. 14 do Edital 003/2026;

CONSIDERANDO o Parecer nº 71/2025 da Procuradoria Jurídica Municipal, emitido em 22 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o Resultado Preliminar do Projeto Sinergia: Cidadania e Inclusão Produtiva de Pessoas Idosas, apresentado pelo Centro Cultural Galpão das Artes.

 

I - Fica estabelecido pela Comissão de Seleção e Avaliação, em acordo com o Item 12, Tabela 02 – Metodologia de Avaliação, as seguintes pontuações:

TABELA 02 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

 

1. Coerência e Qualidade Técnica – valendo de 0 a 10 pontos no total

1.1 Diagnóstico da realidade: clareza, fundamentação e aderência do problema identificado a dados verificáveis.

- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória /não

atende (0,0)

 

2,0

 

2,0

1.2 Metodologia: adequação e nível de detalhamento dos procedimentos propostos.

- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória /não

atende (0,0)

2,0

1,0

1.3 Coerência interna: consistência lógica entre diagnóstico, objetivos, metas, atividades, indicadores e resultados esperados.

- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória/não

atende (0,0)

2,0

1,0

1.4 Capacidade técnico-operacional da OSC – histórico/ experiência institucional; equipe técnica; capacidade de articulação e mobilização de apoios e parcerias

- Plena (1,0); Satisfatória (0,5); insatisfatória/não

atende (0,0)

 

1,0

 

1,0

1.5 Planilha orçamentária: clareza detalhamento na proposição e compatibilidade com mercado.

- Plena (2,0); Satisfatória (1,0); insatisfatória/não

atende (0,0)

 

2,0

 

2,0

1.6 Potencial de inovação e impacto social positivo e de continuidade: presença de abordagem inovadora pertinente ao problema identificado, com potencial incremental de impacto

 

- Plena (1,0); Satisfatória (0,5); insatisfatória/não

atende (0,0)

 

1,0

 

1,0

 

 

 

 

 

II - Fica habilitado o Projeto Sinergia: Cidadania e Inclusão Produtiva de Pessoas Idosas, conforme a pontuação obtida.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação desta resolução para que a Instituição saneie os vícios formais ou complementação documentais de acordo com o que estabelece o Parágrafo único do Art. 25 do Edital nº 003/2025, nos Itens1,2 e 1.3 da Tabela acima.

 

Art. 3º Determinar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Limoeiro, órgão ao qual estão vinculados o CMDI e o FMDI, que adote as medidas necessárias para assinatura do Termo de Fomento/Termo de Colaboração e financiamento do Projeto.

 

Art. 4º Publique-se esta Resolução no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e no Site da Prefeitura Municipal de Limoeiro.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ WILTON FERREIRA DA SILVA

Presidente do CMDI


Publicado por:
Sergio Murilo Bezerra Junior
Código Identificador:9F4AA7B8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/01/2026. Edição 4012
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