ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 040/2025
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.299.754,20 em favor da Secretaria da Fazenda, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Obras e da Secretaria de Gestão Urbana.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Municipal N° 6.368, de 23 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria da Fazenda, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Obras e da Secretaria de Gestão Urbana, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Fazenda, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Obras e da Secretaria de Gestão Urbana no valor de R$ 2.299.754,20 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo:
15 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
15.001 |
SECRETARIA DA FAZENDA - ADM DIRETA |
|
04.122.7020.8.025 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEFAZ |
|
3.3.50.41-1500-26433 |
Contribuições |
200.000,00 |
28.843.7024.0.024 |
Encargos da Dívida Pública |
|
4.6.90.71-1500-104 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
1.000.000,00 |
|
|
|
22 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
|
22.063 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.122.7057.8.017 |
Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social |
|
4.6.90.71-1500-26339 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
22.941,18 |
08.244.3007.3.029 |
Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social de Alta Complexidade |
|
3.3.90.30-1661-26437 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
3.3.90.33-1661-26438 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
50.000,00 |
3.3.90.36-1661-26439 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100.000,00 |
3.3.90.39-1661-26440 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
3.3.90.30-1661-26441 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
3.3.90.33-1661-26442 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
50.000,00 |
3.3.90.36-1661-26443 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
100.000,00 |
3.3.90.39-1661-26444 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
08.244.3008.3.010 |
Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social Básica |
|
4.4.90.52-1661-26466 |
Equipamentos e Material Permanente |
50.000,00 |
|
|
|
27 |
SECRETARIA DE OBRAS |
|
27.001 |
SECRETARIA DE OBRAS - ADM. DIRETA |
|
04.122.7051.8.037 |
Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas da SOB |
|
3.3.90.33-1500-448 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
11.766,91 |
3.3.90.36-1500-449 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
14.046,11 |
|
|
|
28 |
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA |
|
28.001 |
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA |
|
15.452.3059.3.004 |
Requalificação da Coleta de Resíduos Sólidos |
|
3.3.90.39-1500-588 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
481.000,00 |
|
TOTAL |
2.299.754,20 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° deste Decreto são provenientes das anulações, em igual importância, das dotações orçamentárias especificadas abaixo:
15 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
15.001 |
SECRETARIA DA FAZENDA - ADM DIRETA |
|
04.122.7020.8.025 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEFAZ |
|
3.3.90.39-1500-067 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
28.843.7024.0.024 |
Encargos da Dívida Pública |
|
3.2.90.22-1500-102 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
1.000.000,00 |
|
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17 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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17.001 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ADM. DIRETA |
|
12.122.7031.8.023 |
Desenvolvimento das Atividades Técnicas e Administrativas da SEDUC |
|
3.3.90.33-1500-1585 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
14.046,11 |
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|
|
18 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
18.061 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.122.7036.8.012 |
Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas do FMS |
|
3.3.90.33-1500-1678 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
11.766,91 |
|
|
|
22 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
|
22.063 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08.122.7057.8.017 |
Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social |
|
3.3.90.39-1500-1310 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
22.941,18 |
08.244.3007.3.040 |
Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade |
|
3.3.90.30-1661-1343 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
3.3.90.36-1661-1344 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10.000,00 |
3.3.90.39-1661-1346 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
310.000,00 |
4.4.90.52-1661-1347 |
Equipamentos e Material Permanente |
100.000,00 |
08.244.3008.3.010 |
Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social Básica |
|
3.3.90.36-1661-1380 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
50.000,00 |
|
|
|
28 |
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA |
|
28.001 |
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA |
|
15.452.3059.3.004 |
Requalificação da Coleta de Resíduos Sólidos |
|
4.4.90.51-1500-590 |
Obras e Instalações |
281.000,00 |
15.452.3059.4.051 |
Operacionalização da Limpeza Urbana |
|
3.3.90.39-1500-595 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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TOTAL |
2.299.754,20 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 16 de abril de 2025.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 16 de abril de 2025.
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
Publicado por:
Enéas Ponce de Oliveira Júnior
Código Identificador:9F53B0E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/06/2025. Edição 3866
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/