ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 040/2025

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.299.754,20 em favor da Secretaria da Fazenda, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Obras e da Secretaria de Gestão Urbana.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Municipal N° 6.368, de 23 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria da Fazenda, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Obras e da Secretaria de Gestão Urbana, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Fazenda, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Obras e da Secretaria de Gestão Urbana no valor de R$ 2.299.754,20 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo:

 

15

SECRETARIA DA FAZENDA

15.001

SECRETARIA DA FAZENDA - ADM DIRETA

04.122.7020.8.025

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEFAZ

3.3.50.41-1500-26433

Contribuições

200.000,00

28.843.7024.0.024

Encargos da Dívida Pública

4.6.90.71-1500-104

Principal da Dívida Contratual Resgatado

1.000.000,00

 

 

22

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

22.063

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.7057.8.017

Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social

4.6.90.71-1500-26339

Principal da Dívida Contratual Resgatado

22.941,18

08.244.3007.3.029

Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social de Alta Complexidade

3.3.90.30-1661-26437

Material de Consumo

50.000,00

3.3.90.33-1661-26438

Passagens e Despesas com Locomoção

50.000,00

3.3.90.36-1661-26439

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100.000,00

3.3.90.39-1661-26440

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

3.3.90.30-1661-26441

Material de Consumo

50.000,00

3.3.90.33-1661-26442

Passagens e Despesas com Locomoção

50.000,00

3.3.90.36-1661-26443

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100.000,00

3.3.90.39-1661-26444

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

08.244.3008.3.010

Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social Básica

4.4.90.52-1661-26466

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

 

 

 

27

SECRETARIA DE OBRAS

27.001

SECRETARIA DE OBRAS - ADM. DIRETA

04.122.7051.8.037

Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas da SOB

3.3.90.33-1500-448

Passagens e Despesas com Locomoção

11.766,91

3.3.90.36-1500-449

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

14.046,11

 

 

 

28

SECRETARIA DE GESTÃO URBANA

28.001

SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA

15.452.3059.3.004

Requalificação da Coleta de Resíduos Sólidos

3.3.90.39-1500-588

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

481.000,00

 

TOTAL

2.299.754,20

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° deste Decreto são provenientes das anulações, em igual importância, das dotações orçamentárias especificadas abaixo:

 

15

SECRETARIA DA FAZENDA

15.001

SECRETARIA DA FAZENDA - ADM DIRETA

04.122.7020.8.025

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEFAZ

3.3.90.39-1500-067

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

28.843.7024.0.024

Encargos da Dívida Pública

3.2.90.22-1500-102

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

1.000.000,00

 

 

17

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

17.001

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ADM. DIRETA

12.122.7031.8.023

Desenvolvimento das Atividades Técnicas e Administrativas da SEDUC

3.3.90.33-1500-1585

Passagens e Despesas com Locomoção

14.046,11

 

 

18

SECRETARIA DE SAÚDE

18.061

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.7036.8.012

Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas do FMS

3.3.90.33-1500-1678

Passagens e Despesas com Locomoção

11.766,91

 

 

 

22

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

22.063

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.7057.8.017

Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39-1500-1310

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.941,18

08.244.3007.3.040

Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade

3.3.90.30-1661-1343

Material de Consumo

100.000,00

3.3.90.36-1661-1344

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

3.3.90.39-1661-1346

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

310.000,00

4.4.90.52-1661-1347

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

08.244.3008.3.010

Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social Básica

3.3.90.36-1661-1380

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

50.000,00

 

 

 

28

SECRETARIA DE GESTÃO URBANA

28.001

SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA

15.452.3059.3.004

Requalificação da Coleta de Resíduos Sólidos

4.4.90.51-1500-590

Obras e Instalações

281.000,00

15.452.3059.4.051

Operacionalização da Limpeza Urbana

3.3.90.39-1500-595

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

TOTAL

2.299.754,20

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 16 de abril de 2025.

 

Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 16 de abril de 2025.

 

MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA

Prefeita Municipal de Olinda


Publicado por:
Enéas Ponce de Oliveira Júnior
Código Identificador:9F53B0E0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/06/2025. Edição 3866
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