ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 001/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO (PE)
O MUNICÍPIO DE SOLIDÃO, estado de Pernambuco, torna público para todos os interessados a abertura do presente Processo de Seleção Pública Simplificada, destinado à contratação temporária, por excepcional interesse público e por ser indispensável a continuidade dos serviços públicos essenciais, de diversos profissionais de nível superior e médio, para atender as necessidades do município de Solidão e de suas Secretarias Municipais, a ser regido pela legislação em vigor, especialmente a Resolução do TCE/PE nº. 296/2025, as Leis Municipais n°. 096/2001 e nº. 296/2021, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital, visa à contratação temporária, por excepcional interesse público, de diversos profissionais de nível superior, médio e técnico, para execução de atividades e projetos no âmbito deste município de Solidão e suas secretarias, observado o quadro de vagas constante do Anexo III deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Análise Curricular e Entrevista.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: http://www.solidao.pe.gov.br, no qual o interessado pode obter o formulário de inscrição, constante do anexo I deste edital, e demais documentos e informações, devendo o edital e o resultado final, homologado através de Portaria do Prefeito Municipal, serem publicados no referido endereço eletrônico e no Diário Oficial da AMUPE.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
2. DO QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÕES E CARGA HORÁRIA
2.1. As vagas, a remuneração e a carga horária de trabalho são estabelecidas pelo Anexo III deste Edital.
2.2. A Remuneração dos professores, contratados a partir desta seleção pública, será no percentual entre 60% a 100% do valor do piso salarial profissional do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino, conforme disponibilidade financeira, de acordo com a Lei Municipal nº. 354, de 24 de novembro de 2021, mediante disponibilidade de carga horária.
2.3. A remuneração dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem será a constante do anexo III deste edital, podendo ser alterada para pagamento do piso nacional da enfermagem de acordo com a disponibilidade financeira e o repasse do complemento pelo ministério da saúde, de acordo com a Lei Municipal nº. 408, de 24 de agosto de 2023 e proporcional a carga horária exercida.
2.3. Os candidatos aprovados serão lotados nas diversas secretarias municipais, podendo atuar em qualquer unidade do Município, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público municipal.
2.4. A localização dos candidatos aprovados será efetuada a critério da administração municipal, para atender as necessidades dos serviços públicos.
2.5. A carga horária dos candidatos aprovados será distribuída de acordo com o Anexo III deste edital e conforme necessidade do serviço público municipal.
2.5.1. A carga horária dos professores selecionados para Educação Infantil e de 1º ao 5º ano será de 30 h/a semanais e a carga horária dos professores do 6º ao 9º ano será de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.
2.5.2. A carga horária dos cargos técnicos para os programas sociais e sazonais será de acordo com o plano de trabalho de cada programa e constante do anexo III deste edital.
2.6. O candidato que não estiver de acordo com a localização e a distribuição da carga horária a ele atribuída, nos termos deste edital, será excluído do processo seletivo.
3. DAS VAGAS:
3.1. Para esse processo seletivo as vagas serão distribuídas conforme o constante do Anexo III deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do serviço público municipal, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da presente seleção pública, por desistências, rescisões ou surgimento de novas vagas, serão convocados candidatos aprovados no presente processo seletivo formando o cadastro de reserva, obedecendo-se ao quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de classificação.
3.3. Do total de vagas ofertadas por este edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com necessidades especiais, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.4. Para fins de cálculo dos 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas para candidatos com deficiências, na hipótese em que a aplicação do percentual de 5% sobre o total das vagas resultar em número fracionado, inclusive, ser menor que 01 (um) inteiro, será considerado o primeiro número inteiro seguinte ao da fração.
3.5. Caso não haja candidatos aptos para as vagas reservadas para candidatos com necessidades especiais, estas seguirão a ordem de classificação geral.
3.6. Caso não seja comprovada a deficiência declarada pelo candidato, este continuará concorrendo as vagas de ampla concorrência.
3.7. Para fins de cálculo dos 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas para candidatos com deficiências, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior.
3.8. O candidato que realizar sua inscrição para concorrer as vagas destinadas à pessoa com deficiência deverá comprovar a deficiência declarada, no momento da inscrição, com apresentação do laudo médico original inserido no envelope/e-mail dos documentos e contendo o CID da doença que o incapacita e a informação clara da incapacidade, especificando se tratar-se de incapacidade temporária ou permanente, parcial ou total, conforme modelo constante do anexo V deste edital.
3.9. Da inexistência de reserva de vagas por critério racial
Em observância ao princípio da legalidade administrativa e ao disposto no art. 11 da Resolução nº. 296/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não haverá reserva de vagas por critério racial no âmbito desta Seleção Pública Simplificada, tendo em vista a inexistência de legislação municipal específica que institua política de cotas raciais no Município de Solidão (PE).
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição para a presente seleção pública será gratuita realizada de forma presencial e através do gmail: selecao2026solidao@gmail.com, onde o candidato deverá escanear e anexar todos os documentos exigidos conforme este edital ficando sob sua inteira responsabilidade a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados, bem como a utilização do meio eletrônico da inscrição por gmail a qual somente será válida se encaminhada dentro do prazo de inscrição e para o gmail oficial previsto neste edital. As inscrições presenciais serão na secretaria municipal de administração localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Solidão-PE, no horário das 08 às 14 horas e pelo período de 17 a 26 de janeiro de 2026.
4.2. A inscrição deve ser solicitada com o preenchimento da ficha de inscrição, constante do anexo I deste edital e disponível no endereço eletrônico http://www.solidao.pe.gov.br, juntamente com toda a documentação exigida neste edital. Nos casos das inscrições presenciais toda documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, no qual contenha na parte externa a identificação do candidato e o cargo para o qual está concorrendo, oportunidade em que o candidato receberá o comprovante de sua inscrição.
4.2.1. O anexo I deste Edital é composto por ficha de inscrição para os cargos da Secretaria de Saúde, outra ficha de inscrição para os cargos da Secretaria Municipal de Educação e outra ficha de inscrição par aos cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo cada candidato utilizar somente uma única ficha de inscrição correspondente a que contém o cargo para o qual pretende concorrer.
4.3. Para a validação do processo de inscrição é imprescindível que o candidato encaminhe o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, do currículo e de toda a documentação exigida, além do formulário contido no anexo IV deste edital, contendo os títulos possuídos dentre àqueles exigidos nesta seleção, indicando a pontuação correspondente a cada título.
4.4. Para as inscrições, o candidato deverá comprovar a satisfação das seguintes condições:
1. Ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
2. Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
5. Preencher os requisitos de formação e experiência profissional, exigidos no Anexo IV deste edital.
6. Apresentação do laudo médico que comprove a sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, exigido para todos os cargos;
7. Apresentação de laudo médico comprobatório da deficiência, com data de emissão inferior a 06 (seis) meses, para os candidatos que se inscreverem para concorrer a vaga destinada à pessoa com deficiência, na forma prevista neste edital.
4.4.1. No ato da inscrição o candidato deve apresentar, os seguintes documentos:
1. A documentação que possuir dentre aquelas constantes do ANEXO IV deste edital;
2. O formulário constante do ANEXO IV deste edital devidamente preenchido com a documentação nele prevista e possuída pelo candidato e com a indicação da pontuação pela titulação apresentada por cada candidato e devidamente assinado pelo candidato;
3. O currículo;
3.1. Uma fotografia 3x4;
3.2. A seguinte documentação, em cópia autenticada por cartório competente;
3.3. RG ou documento de identificação com foto;
3.4. CPF;
3.5. Comprovante de residência atualizado.
4.4.2. TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL DEVE SER APRESENTADA EM CÓPIA LEGÍVEL, SENDO OS CITADOS NOS ITENS 3.3; 3.4; E 3.5 CITADOS ANTERIORMENTE AUTENTICADOS EM CARTÓRIO.
4.5. O candidato que não comprovar documentalmente os requisitos obrigatórios, exigidos neste edital, será eliminado da seleção pública.
4.6. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas e documentos apresentados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, no formulário de pontuação constante do anexo IV deste edital ou por erro/inconsistência na documentação apresentada no ato de sua inscrição, sendo excluído do processo seletivo caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
4.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.
4.8. A pessoa com necessidades especiais (deficiência) deverá apresentar, no momento da inscrição e da convocação, laudo médico (com data de emissão inferior há seis meses) que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no item 3.3 e Anexo V deste Edital.
4.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4.10. Cada candidato poderá se inscrever somente para um cargo, constante do anexo III deste edital, exceto os casos permitidos pela legislação vigente.
4.11. A inscrição do candidato comprova o conhecimento das regras deste edital, não podendo haver posterior reclamação sob o argumento de não conhecimento dos termos.
4.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição e no formulário de titulação e pontuação (constantes dos anexos I e IV deste edital e disponível no endereço eletrônico http://www.solidao.pe.gov.br) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de eliminar da seleção o candidato que não preencher os formulários de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou que não apresentar a documentação completa exigida por este edital, ou ainda não comprovar documentalmente a titulação informada no anexo IV deste edital, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.13. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais, inclusive telefone e e-mail, atualizados durante todo o período de validade da presente seleção pública, cuja atualização deve ser feita através de comunicado protocolado na secretaria municipal de administração ou pelo e-mail institucional selecao2026solidao@gmail.com.
5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. O processo seletivo dar-se-á através de duas etapas classificatórios e eliminatórias, que compreendem a Análise Curricular e a Entrevista.
5.1.1 DA ANALISE CURRICULAR:
5.1.1.1. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório, e dar-se-á através da análise, pela Comissão Coordenadora da Seleção ou por pessoa por ela designada, dos documentos exigidos neste edital e das informações prestadas no formulário de inscrição.
5.1.1.2. Todos os documentos exigidos neste edital devem ser apresentados em cópia legível e autenticada em cartório.
5.1.1.3. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste edital, compreendida a documentação exigida no item 4.4.1 e no anexo IV deste edital, implicará na eliminação do candidato.
5.1.1.4. Será eliminado da seleção pública o candidato que não responder qualquer item da ficha de inscrição ou não assinar a mesma.
5.2. DA ENTREVISTA
5.2.1. Para participar da entrevista, os candidatos deverão ter obrigatoriamente tido suas inscrições deferidas e apresentado toda a documentação exigida neste edital, com habilitação e classificação na primeira etapa desta seleção pública.
5.2.2. A entrevista dos candidatos se dará no período compreendido entre os dias 02 e 03 de fevereiro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Prefeitura Municipal de Solidão, localizada a Rua Luiz Carolino de Siqueira, Centro, CEP: 56.795-000 ou em outro local designado pela comissão coordenadora desta seleção.
5.2.3. A entrevista se dará de forma oral e exclusivamente presencial, na qual o candidato será avaliado de acordo com os critérios estabelecidos no anexo VII deste edital, a qual será gravada por meio de registro audiovisual, conforme previsto na Resolução TCE/PE n°. 296/2025.
5.2.4. A entrevista valerá até 50 (cinquenta) pontos, que serão distribuídos de acordo com os critérios constantes no anexo VII deste edital.
5.2.5. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e dar-se-á através da Comissão Coordenadora da Seleção ou por pessoa técnica por ela designada, na qual serão avaliados os candidatos classificados na primeira etapa, conforme critérios constantes do anexo VII deste edital.
5.2.6. A titulação, os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.
5.2.7. A pontuação será atribuída conforme resposta do candidato a cada critério de avaliação, constante do anexo VII deste edital.
5.2.8. Todas as informações inseridas no formulário de inscrição deverão ser comprovadas documentalmente, no momento da inscrição e por apresentação do respectivo comprovante, sob pena de não o fazendo ser o candidato eliminado da seleção pública, por não atender aos requisitos exigidos para classificação na primeira etapa.
5.3. Quanto às experiências acadêmicas, só serão aceitas:
1. Diploma/Certificado/Certidão em áreas correlatas à função, emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
2. Diploma/Certificado/Certidão de graduação específico para a função, de 2º grau ou técnico reconhecidos pelo MEC.
3. Diploma/Certificado/Certidão de pós-graduação latu sensu ou stricto sensu, em área correlata à função, reconhecido pelo MEC.
5.4. Serão eliminados da seleção pública:
1. O candidato que não comprovar as informações inseridas no formulário de inscrição;
2. O candidato que não comprovar possuir a escolaridade necessária para a função para a qual se inscreveu;
3. O candidato que não preencher corretamente ou não assinar a ficha de inscrição;
4. O candidato que deixar de apresentar qualquer documentação exigida neste edital e àquela exigida para cada cargo no anexo IV deste edital;
5. O candidato que realizar sua inscrição fora do prazo previsto neste edital;
5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
1. Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pela autoridade competente, período e atividades desenvolvidas, ou;
2. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas;
3. Demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
4. CTPS, devidamente assinada pelo empregador, contendo função e tempo de duração do vínculo;
5. Termo de Posse em cargo público acompanhado de certidão do desempenho do cargo pelo tempo exigido neste edital.
5.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela unidade de Recursos Humanos da instituição em que trabalhou, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.7. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
5.8. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.
5.9. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fins de pontuação de experiência profissional.
6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. O resultado do processo seletivo se dará em ordem decrescente de classificação, em cada etapa.
6.2. Cada etapa da seleção pública valerá 50 (cinquenta) pontos, conforme distribuição de pontos constante dos anexos IV e VII deste edital.
6.2. Na hipótese de ocorrer empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1. Maior idade;
2. Maior tempo de experiência profissional no cargo para o qual está inscrito no serviço público ou programa específico;
3. Maior pontuação na entrevista;
4. Participação na função de jurado nos termos do artigo 440 do CPP.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados no cronograma fixado no Anexo II deste edital, utilizando o modelo constante do anexo VI e encaminhados para o gmail: selecao2026solidao@gmail.com.
7.2. O recurso deve ser dirigido à Comissão Coordenadora que o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, o julgará improcedente.
7.3. Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo VI, cujas razões devem ser apresentadas de forma clara e em apenas uma lauda, conforme formulário.
7.4. Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo VI, interpostos fora dos prazos estipulados, encaminhados para endereço diverso do gmail: selecao2026solidao@gmail.com ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).
7.5. Os recursos deverão ser entregues de forma presencial ou eletrônica através do gmail: selecao2026solidao@gmail.com
7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.7. O candidato, quando da interposição do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
1. Preencher o formulário do recurso com letra legível ou digitado eletronicamente.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
1. Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
4. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5. Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
6. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos, mediante assinatura do Termo de não Acumulação.
7. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
8. Está em dia com as obrigações eleitorais;
9. Possuir a formação exigida para cada cargo;
8.2. A presente seleção pública terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, renovável e prorrogável pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme interesse e necessidade do serviço público do município de Solidão e suas secretarias, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
8.3. A convocação para as contratações dar-se-á através de comunicação individualizada do candidato selecionado, através do e-mail ou telefone por ele disponibilizado no momento de sua inscrição e por publicação no Diário Oficial da AMUPE, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações alusivas ao presente processo seletivo;
8.4. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.5. Os profissionais contratados serão submetidos a avaliação continua de desempenho, pelo secretário ao qual estiver subordinado, que servirá para continuidade e prorrogação ou não dos contratos temporários.
8.6. No ato da convocação os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo relacionados:
1. RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
2. CPF;
3. Número do PIS ou PASEP;
4. Certidão de quitação eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
5. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
6. Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
7. Comprovante de Residência;
8. Uma (01) foto 3x4 recente;
9. Informações bancárias com número de conta corrente e agência bancária do Banco do Brasil;
10. Comprovação da escolaridade exigida para o cargo/função para o qual foi selecionado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de má fé de forma a prejudicar o desenvolvimento do processo seletivo simplificado.
9.3. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo prefeito e publicado no endereço eletrônico ( http://www.solidao.pe.gov.br) e no Diário Oficial da AMUPE, através de Portaria, na qual constará lista de classificação geral em ordem decrescente de classificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
9.4. A identificação do candidato na lista de classificação dar-se-á somente pelo respectivo nome e parte do número do CPF.
9.5. Os candidatos classificados na condição de pessoa com necessidades especiais (com Deficiência) estarão discriminados na relação por meio da sigla PCD.
9.6. A aprovação do candidato na presente seleção não gera direito à contratação, cabendo ao município decidir sobre a mesma, de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade financeira, respeitado o número de vagas, a ordem de classificação e validade da seleção, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
9.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.9. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício em prazo determinado pela administração pública municipal, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
9.10. O prazo de validade da seleção será compreendido entre o momento da contratação e até 31 de dezembro de 2026, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até dois (02) anos para atender as necessidades do serviço público, através de Portaria do Prefeito.
9.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Município.
9.12. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias para possibilitar a devida autenticação. Havendo divergência e/ou sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
9.13. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão organizadora da seleção pública, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
9.14. O candidato aprovado que tenha comprovado todas as informações inseridas na ficha de inscrição somente poderá iniciar o trabalho após a assinatura de contrato, mediante convocação da administração municipal.
9.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a secretaria que está vinculado atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
9.16. É da total responsabilidade do candidato, a utilização de meio eletrônico para a prática de qualquer ato desta seleção pública, inclusive quanto a utilização do gmail correto, a prática dos atos dentro do prazo previsto neste edital, a falha do sistema eletrônico ou rede de internet por ele utilizado.
9.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o estatuto do servidor público municipal.
9.18. Fica expressamente proibida qualquer contratação que ultrapasse o percentual de 50% do número de servidores efetivos deste município de Solidão, durante o exercício de 2026, cujo percentual deve ser aferido ininterruptamente pelo Departamento Pessoal para o seu efetivo cumprimento.
9.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito (formalmente), à secretaria municipal a qual estiver lotado com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não venha a ser prejudicado na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.19. Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão Coordenadora até a homologação do resultado final e, pelo Prefeito após a contratação.
9.20. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico, por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº.14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
Solidão-PE, 15 de janeiro de 2026.
MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO
Prefeito de Solidão-PE
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I – DA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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INSCRIÇÃO PARA:
· ASSISTENTE SOCIAL - CREAS ( ) · PSICÓLOGO - CREAS ( ) · ADVOGADO - CREAS ( ) · ASSISTENTE SOCIAL - CRAS ( ) · PSICÓLOGO - CRAS ( )
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FOTO 3X4 |
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Nome do Candidato: |
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Sexo: M ( ) F ( ) |
Estado Civil: |
Data de Nascimento: ___/___/____ |
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Naturalidade: |
Nacionalidade: |
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RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão:________/_______/__________ |
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CPF: |
Título de Eleitor: |
Zona: |
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Cart. Profissional Nº.:
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Série:
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UF:
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Data de Emissão:
_______/_______/________ |
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Cart. Reservista Nº. : |
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Endereço: |
Nº.: |
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Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
Telefones: |
E-mail: |
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Nome do Pai: |
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Nome da mãe: |
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Formação/Graduação(Curso): |
Pós-Graduação: |
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Outro Vínculo empregatício:
Sim ( ) Não ( )
Função: |
Local: |
Horário: |
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Tempo de Serviço: |
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Deficiente: ( ) SIM ( ) NÃO |
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Tipo de deficiência: |
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Assinatura do Candidato (a)
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I – DA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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INSCRIÇÃO PARA:
· Professor de Educação Infantil ( ) · Professor do Ensino Fundamental – Anos Inicias - 1º ao 5º ano ( ) · Auxiliar de Educação Infantil e Creche ( ) · Assistente Social ( ) · Psicólogo Institucional ( ) |
FOTO 3X4 |
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• Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais - 6º ao 9º ano:
( ) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira – Inglês ( ) Ciências da Natureza ( ) Matemática ( ) História ( ) Geografia ( ) Educação Física |
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Nome do Candidato: |
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Sexo: M ( ) F ( ) |
Estado Civil: |
Data de Nascimento: ___/___/____ |
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Naturalidade: |
Nacionalidade: |
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RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão:________/_______/__________ |
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|
|
|
CPF: |
Título de Eleitor: |
Zona: |
|||||||||
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Cart. Profissional Nº.:
|
Série:
|
UF:
|
Data de Emissão:
_______/_______/________ |
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Cart. Reservista Nº. : |
|||||||||||
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Endereço: |
Nº.: |
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Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
Telefones: |
E-mail: |
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Nome do Pai: |
|||||||||||
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Nome da mãe: |
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Formação/Graduação(Curso): |
Pós-Graduação: |
||||||||||
|
Outro Vínculo empregatício:
Sim ( ) Não ( )
Função: |
Local: |
Horário: |
|||||||||
|
Tempo de Serviço: |
|||||||||||
|
Deficiente: ( ) SIM ( ) NÃO |
|||||||||||
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Tipo de deficiência: |
|||||||||||
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___________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE
|
INSCRIÇÃO PARA:
Auxiliar de Saúde Bucal - PSF ( ) Técnico em Enfermagem - PSF ( ) Enfermeiro - PSF ( ) Cirurgião Dentista - PSF ( ) Educador Físico – Academia Saúde ( ) Fisioterapeuta – Centro Fisioterapia ( ) |
Auxiliar de Saúde Bucal UMMJS ( ) Técnico em Enfermagem UMMJS ( ) Enfermeiro UMMJS ( ) Dentista UMMJS ( ) Nutricionista UMMJS ( ) Psicólogo UMMJS ( ) Biomédico UMMJS ( )
|
FOTO 3X4 |
|
Fisioterapeuta - Equipe E-Mult ( ) Assistente Social - Equipe E-Mult ( ) Nutricionista Equipe - E-Mult ( ) |
Técnico em Enfermagem - Equipe Saúde Mental ( ) Psicólogo - Equipe Saúde Mental ( ) Assistente Social - Equipe Saúde Mental ( ) |
|
|
Nome do Candidato: |
|||||
|
Sexo: M ( ) F ( ) |
Estado Civil: |
Data de Nascimento: ___/___/____ |
|||
|
Naturalidade: |
Nacionalidade: |
||||
|
RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão:________/_______/__________ |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
CPF: |
Título de Eleitor: |
Zona: |
|||||||||
|
Cart. Profissional Nº.:
|
Série:
|
UF:
|
Data de Emissão:
_______/_______/________ |
||||||||
|
Cart. Reservista Nº. : |
|||||||||||
|
Endereço: |
Nº.: |
||||||||||
|
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
|||||||||
|
UF: |
CEP: |
Telefones: |
E-mail: |
||||||||
|
Nome do Pai: |
|||||||||||
|
Nome da mãe: |
|||||||||||
|
Formação/Graduação(Curso): |
Pós-Graduação: |
||||||||||
|
Outro Vínculo empregatício:
Sim ( ) Não ( )
Função: |
Local: |
Horário: |
|||||||||
|
Tempo de Serviço: |
|||||||||||
|
Deficiente: ( ) SIM ( ) NÃO |
|||||||||||
|
Tipo de deficiência: |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.
_____________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO II – CRONOGRAMA
|
EVENTO |
DATA/ PERÍODO |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
16 de janeiro de 2026 |
No endereço eletrônico da Prefeitura de Solidão: http://www.solidao.pe.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios Pernambucanos (AMUPE). |
|
Inscrições |
De 17 a 26 de janeiro de 2026 |
Presencial na sede da Prefeitura de Solidão e/ou envio da documentação exigida para o gmail: selecao2026solidao@gmail.com |
|
Resultado Preliminar das Inscrições e da Análise Curricular |
28 de janeiro de 2026 |
No endereço eletrônico da Prefeitura de Solidão: http://www.solidao.pe.gov.br |
|
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar da primeira etapa. |
29 e 30 de janeiro de 2026 |
Eletronicamente através do gmail: selecao2026solidao@gmail.com |
|
Resultado Final da primeira etapa compreendida da Análise Curricular e Divulgação dos horários e locais da realização das entrevistas. |
31 de janeiro de 2026 |
Através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura de Solidão: http://www.solidao.pe.gov.br |
|
Realização da Segunda Etapa compreendida da entrevista |
02 e 03 de fevereiro de 2026 |
Na sede da Prefeitura Municipal de Solidão e em outros locais designados pela comissão. |
|
Resultado Preliminar da Segunda Etapa compreendida das entrevistas |
04 de fevereiro de 2026 |
Através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura de Solidão: http://www.solidao.pe.gov.br |
|
Prazo para Recurso do Resultado Preliminar da Segunda Etapa - Entrevista |
05 e 06 de fevereiro de 2026 |
Eletronicamente através do gmail: selecao2026solidao@gmail.com |
|
Publicação do Resultado Final Preliminar da seleção pública, após a análise dos recursos da segunda etapa. |
07 de fevereiro de 2026 |
Através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura de Solidão: http://www.solidao.pe.gov.br |
|
Prazo para Recursos do Resultado Final da seleção pública. |
08 e 09 de fevereiro de 2026 |
Eletronicamente através do gmail: selecao2026solidao@gmail.com |
|
Publicação do Resultado Final da Seleção Pública e da Portaria de Homologação do Resultado Final. |
10 de fevereiro de 2026 |
Através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura de Solidão: http://www.solidao.pe.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE |
|
Convocação dos Candidatos Selecionados para os cargos da Secretaria de Educação. |
12 de fevereiro de 2026 |
Através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura de Solidão: http://www.solidao.pe.gov.br |
|
Convocação dos Candidatos Selecionados para os cargos das Secretarias de Assistência Social e Saúde. |
13 de fevereiro de 2026 |
Através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura de Solidão: http://www.solidao.pe.gov.br |
ANEXO III - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
CARGO |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
ASSISTENTE SOCIAL - CREAS |
· CURSO SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA SOCIAL · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE |
01 |
30h |
R$ 1.621,00 |
|
PSICOLÓGO - CREAS |
· CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE |
01 |
30h |
R$ 1.621,00 |
|
ADVOGADO - CREAS |
· CURSO SUPERIOR DE DIREITO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE |
01 |
30h |
R$ 1.621,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL - CRAS |
· CURSO SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA SOCIAL · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE |
02 |
30h |
R$ 1.621,00 |
|
PSICOLÓGO - CRAS |
· CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE |
02 |
30h |
R$ 1.621,00 |
ANEXO III - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
CARGO |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
QUANTIDADE DE VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA HORA-AULA |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
· LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA |
06 |
01 |
30h |
R$ 16,00 |
|
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO |
· LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA |
06 |
01 |
30h |
R$ 16,00 |
|
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS |
· LICENCIATURA PLENA EM LETRAS - HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA E PORTUGUESA |
02 |
- |
De acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino |
R$ 16,00 |
|
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO – MATEMÁTICA |
· LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA E/OU EQUIVALENTE |
02 |
- |
De acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino |
R$ 16,00 |
|
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO – CIÊNCIAS |
· LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E/OU EQUIVALENTE |
02 |
- |
De acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino |
R$ 16,00 |
|
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA |
· LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE |
02 |
- |
De acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino |
R$ 16,00 |
|
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO – HISTÓRIA |
· LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA E/OU EQUIVALENTE |
02 |
- |
De acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino |
R$ 16,00 |
|
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO – GEOGRAFIA |
· LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA E/OU EQUIVALENTE |
02 |
- |
De acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino |
R$ 16,00 |
|
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE |
· CURSANDO GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA A PARTIR DO 5º PERÍODO E/OU EQUIVALENTE |
04 |
- |
30h |
R$ 1.621,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
· CURSO SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA SOCIAL · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE |
01 |
- |
30h |
R$ 1.621,00 |
|
PSICÓLOGO INSTITUCIONAL |
· CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA EM ATENDIMENTO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA E TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO |
02 |
- |
30h |
R$ 1.621,00 |
ANEXO III - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
|
CARGO |
CERTIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS |
QUANTIDADE DE VAGAS |
QUANTIDADE DE VAGAS - PCD |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
|
ENFERMEIRO - PSF |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSOS NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA · CURSOS DO PLANIFICASUS · EXPERIÊNCIA EM SALA DE VACINA COMPROVADA MEDIANTE DECLARAÇÃO |
3 |
- |
40h |
R$ 4.318,18 |
|
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSOS NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA · CURSOS DO PLANIFICASUS · EXPERIÊNCIA EM SALA DE VACINA COMPROVADA MEDIANTE DECLARAÇÃO · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 02 ANOS |
3 |
- |
40h |
R$ 3.022,72 |
|
|
DENTISTA PSF |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSOS NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA · CURSOS DO PLANIFICASUS · CURSO DE ATUALIZAÇÃO: FORMAÇÃO EM SAÚDE BUCAL: PROCESSO DE TRABALHO E IMPLEMENTAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL – FORMASB, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 60 HORAS · EXPERÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 02 ANOS |
3 |
- |
40h |
R$ 3.200,00 |
|
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PSF |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSOS NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA · CURSOS DO PLANIFICASUS · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO ÍNIMO 02 ANOS |
1 |
- |
40h |
R$ 1.621,00 |
|
|
ENFERMEIRO DA UNIDADE MISTA MARIA JESUÍNO DA SILVA |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
3 |
- |
30h |
R$ 3.238,63 |
|
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA UNIDADE MISTA MARIA JESUÍNO DA SILVA |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
4 |
- |
30h |
R$ 2.267,04 |
|
|
NUTRICIONISTA DA UNIDADE MISTA MARIA JESUÍNO DA SILVA |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
1 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
CIRURGIÃO DENTISTA
DA UNIDADE MISTA MARIA JESUÍNO DA SILVA |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSOS EM SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
2 |
- |
20h |
R$ 3.000,00 |
|
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA UNIDADE MISTA MARIA JESUÍNO DA SILVA |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE |
1 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
PSICÓLOGO DA UNIDADE MISTA MARIA JESUÍNO DA SILVA |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS · EXPERIÊNCIA EM ATENDIMENTO À CRIANÇAS COM TEA E TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO |
2 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
BIOMÉDICO DA UNIDADE MISTA MARIA JESUÍNO DA SILVA |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
1 |
- |
30h |
R$ 1.621,00 |
|
|
FISIOTERAPEUTA EQUIPE E-MULT |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM ATENÇÃO BÁSICA · CURSOS DO PLANIFICA SUS · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
1 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
ASSISTENTE SOCIAL EQUIPE E-MULT |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM ATENÇÃO BÁSICA · CURSOS DO PLANIFICASUS · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
1 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
NUTRICIONISTA EQUIPE E-MULT |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM ATENÇÃO BÁSICA · CURSOS DO PLANIFICASUS · EXPERIÊNCIA NA ÁREA NUTRICIONAL HOSPITALAR · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
1 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
EDUCADOR FÍSICO DA ACADEMIA DA SAÚDE |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA |
1 |
- |
40h |
R$ 1.621,00 |
|
|
FISIOTERAPEUTA DO CENTRO DE FISIOTERAPIA |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
2 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
PSICÓLOGO DO CENTRO DE PROMOÇÃO À SAÚDE MENTAL |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
1 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
PSICÓLOGO DO CENTRO DE PROMOÇÃO À SAÚDE MENTAL |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
1 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
|
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO CENTRO DE PROMOÇÃO À SAÚDE MENTAL |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
1 |
- |
30h |
R$ 2.267,04 |
|
|
ASSISTENTE SOCIAL DO CENTRO DE PROMOÇÃO À SAÚDE MENTAL |
· DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO · INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE · EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNINO 02 ANOS |
1 |
- |
20h |
R$ 1.621,00 |
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1ª (primeira) ETAPA – ANÁLISE DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
CENÁRIO |
LIMITE DE PONTOS |
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO |
|
EXPERIÊNCIA |
Limite de 20 pontos |
1. Experiência para o cargo pleiteado na Assistência Social – de 01 à 03 anos. |
05 |
|
|
2. Experiência para o cargo pleiteado na Assistência Social – Mais de três anos. |
15 |
|
||
|
TITULAÇÃO |
Limite de 30 pontos |
4. Curso Complementar de no mínimo 40 horas correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
|
5. Especialização (lato sensu) em áreas afins (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
6. Especialização (lato sensu) correlacionada com a área a qual concorre (no limite de 1) |
10 |
|
||
|
7. Mestrado concluído correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
8. Doutorado concluído correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
TOTAL |
50 |
|
50 |
|
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas para a pontuação e que devem estar de acordo com a documentação apresentada no momento da inscrição e declaro estar ciente das penalidade cabíveis. ______________________________________________________________________________________________________ Assinatura do Candidato (a)
|
||||
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1ª (primeira) ETAPA – ANÁLISE DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
CENÁRIO |
LIMITE DE PONTOS |
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO |
|
EXPERIÊNCIA |
Limite de 20 pontos |
1. Experiência para o cargo pleiteado na Educação – de 01 à 03 anos. |
05 |
|
|
2. Experiência para o cargo pleiteado na Educação – Mais de três anos. |
15 |
|
||
|
TITULAÇÃO |
Limite de 30 pontos |
3. Curso Complementar de no mínimo 100 horas correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
|
4. Participação na Prova Nacional Docente mediante documentos comprobatórios. |
05 |
|
||
|
5. Especialização (lato sensu) em áreas afins (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
6. Especialização (lato sensu) correlacionada com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
7. Mestrado concluído correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
8. Doutorado concluído correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
TOTAL |
50 |
|
50 |
|
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas para a pontuação e que devem estar de acordo com a documentação apresentada no momento da inscrição e declaro estar ciente das penalidade cabíveis. ______________________________________________________________________________________________________ Assinatura do Candidato (a) |
||||
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE VÍNCULADOS A ATENÇÃO BÁSICA
1ª (primeira) ETAPA – ANÁLISE DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
CENÁRIO |
LIMITE DE PONTOS |
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO |
|
EXPERIÊNCIA |
Limite de 20 pontos |
1. Experiência para o cargo pleiteado na área da Saúde – de 01 à 03 anos. |
05 |
|
|
2. Experiência para o cargo pleiteado na área da Saúde – Mais de 03 anos. |
15 |
|
||
|
TITULAÇÃO |
Limite de 30 pontos |
3. Curso de Aperfeiçoamento pelo PlanificaSUS correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 10) |
1 ponto por curso |
|
|
4. Curso Complementar de no mínimo 60 horas correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
5. Especialização (lato sensu) correlacionada com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
6. Mestrado concluído correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
7. Doutorado concluído correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
TOTAL |
50 |
|
50 |
|
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas para a pontuação e que devem estar de acordo com a documentação apresentada no momento da inscrição e declaro estar ciente das penalidade cabíveis. ______________________________________________________________________________________________________ Assinatura do Candidato (a) |
||||
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE VÍNCULADOS A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1ª (primeira) ETAPA – ANÁLISE DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
CENÁRIO |
LIMITE DE PONTOS |
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO |
|
EXPERIÊNCIA |
Limite de 20 pontos |
1. Experiência para o cargo pleiteado na área da Saúde – de 01 à 03 anos. |
05 |
|
|
2. Experiência para o cargo pleiteado na área da Saúde – Mais de 03 anos. |
15 |
|
||
|
TITULAÇÃO |
Limite de 30 pontos |
3. Curso Complementar de no mínimo 60 horas em Urgência e Emergência (no limite de 1) |
05 |
|
|
4. Curso Complementar de no mínimo 100 horas em Urgência e Emergência (no limite de 1) |
10 |
|
||
|
5. Especialização (lato sensu) correlacionada com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
6. Mestrado concluído correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
7. Doutorado concluído correlacionado com a área a qual concorre (no limite de 1) |
05 |
|
||
|
TOTAL |
50 |
|
50 |
|
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas para a pontuação e que devem estar de acordo com a documentação apresentada no momento da inscrição e declaro estar ciente das penalidade cabíveis.
______________________________________________________________________________________________________ Assinatura do Candidato (a) |
||||
ANEXO V – LAUDO MÉDICO
(SOMENTE PARA O CANDIDATO NA QUALIDADE DE DEFICIENTE)
Dados do médico: _______________________________________
Nome completo: ________________________________________
CRM / UF: _____________________________
Especialidade: _______________________________
Declaro que o (a) Sr.(ª): ______________________, Identidade nº.: ____________________________, CPF nº.: ________________________________, para fins de inscrição como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada junto ao Município de Solidão-PE, concorrendo a uma vaga para o cargo de: ____________________________________________, conforme Edital nº._______ /_________, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é / não é) portador (a) da Deficiência(física/auditiva/visual) de CID __________________,em razão do seguinte quadro: ___________________________.
Solidão-PE, ______ de ____________ de 2026.
_________________________
Ass. C/ Carimbo do Médico
Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4º- É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO (A):
CPF Nº. :
CARGO INSCRITO (A):
À Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, referente ao Edital nº. 001/2026.
Como candidato (a) ao Processo Seletivo para o cargo de __________________________________________, solicito revisão da minha avaliação, pelas seguintes razões:
ANEXO VII - TABELA DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA - 2ª ETAPA – ENTREVISTA COM A BANCA EXAMINADORA
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (50 pontos) |
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Desenvoltura, clareza, objetividade e capacidade de argumentação das questões apresentadas pela Banca Examinadora relacionadas ao cargo ao qual está concorrendo. |
15,0 |
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Domínio do conteúdo e resoluções de situações problemas apresentados pela Banca Examinadora. |
10,0 |
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Conhecimento sobre as Políticas Públicas relacionadas à àrea especifíca de atuação do cargo para o qual está concorrendo (de Educação, de Saúde ou de Programas Sociais – Assistência Social). |
25,0 |
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TOTAL |
50,0 |
Publicado por:
Maurício Batista da Silva
Código Identificador:A064930E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/01/2026. Edição 4014
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