ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N.º 01/2025
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2025
EDITAL N.º 01/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA DIRETORES ESCOLARES
GESTÃO DEMOCRÁTICA
O Município de Nazaré da Mata, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na BR 408, KM 12, Loteamento Edite de Moraes Coutinho, 102, torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno, no âmbito da Administração Pública Municipal, para preenchimento de vagas dos cargos de Diretor Escolar nos termos do Decreto Municipal nº 17/2025.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo de Seleção Simplificado para Diretores, a que se destina o presente edital, tem como meta o preenchimento de vagas para atuação de Gestores Escolares, na forma definida no Decreto Municipal nº 17/2025, nas Unidades Escolares Municipais de Nazaré da Mata.
1.2. A investidura na função de diretor escolar do magistério público municipal dar-se-á por designação da Prefeita Municipal, mediante posse do candidato, após participação na etapa seletiva e formativa.
1.3. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
1.4. A Secretaria de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. O momento da convocação se dará de acordo com a demanda necessária em cada Unidade Escolar.
2. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
2.1 Fica criada a Comissão de Avaliação, composta por 5 (cinco) representantes da Secretaria de Educação:
- Verônica de Moura Gomes
- Georgia Fernanda Silveira Spinelli
- Maria das Dores da Silva
- Edelaide Cristiane Ferreira de Vasconcelos
- Neide Rafael Alves Braga
2.2. A Comissão de Avaliação, após a etapa de formação, organizará a lista tríplice contendo os nomes dos escolhidos a diretores escolares finalistas, bem como o relatório geral do processo que será encaminhado à Secretária de Educação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão feitas de forma exclusivamente eletrônica, no período compreendido entre 15 a 30 de setembro de 2025, no sítio: selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br
3.2. O integrante da carreira do Magistério Público Municipal que desejar participar do processo para provimento da função de representação de diretor escolar deverá inscrever-se no processo seletivo.
3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá optar pela escola que deseja concorrer, conforme anexo I.
3.4 A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
3.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.6. O candidato deverá inserir, em campo próprio do sistema de seleção, os seguintes documentos:
I- Foto 3x4; com fundo claro;
II - Documento de identificação oficial com foto;
III - CPF;
IV - Reservista, para os homens;
V - Declaração, da Diretoria de Pessoal de que é servidor efetivo, integrante da carreira do Magistério Público Municipal, com 3 (três) anos de experiência comprovada, que já cumpriu o período de estágio probatório e que não responde ou respondeu a Processo Administrativo nos últimos 3 (três) anos;
VI - Declaração de que não ocupa cargos eletivos ou comissionados em municípios;
VII - Certidão de Quitação eleitoral, site: (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
VIII - Certidão Negativa do Tribunal de Contas de Pernambuco, site: (https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/certidao-negativa);
IX - Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União, site: (https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces);
X - Certidão Negativa do TJPE, site:
(https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPessoa.xhtml);
XI - Diploma de Graduação;
XII - Diplomas de Pós-graduação (stricto sensu e lato sensu);
XIII - Link para o Currículo Lattes.
3.7. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, se tornarão sem efeito.
4. DOS CRITÉRIOS
4.1. Poderá participar do processo para provimento na função de representação de diretor escolar, no âmbito das escolas públicas municipais, o candidato que satisfaça os seguintes requisitos:
I - ser integrante da carreira do Magistério Público Municipal, com no mínimo 3 (três) anos de experiência, comprovada no Sistema de Ensino Público ou em Instituição de Ensino Particular;
II - possuir formação em Licenciatura Plena em qualquer área de atuação da Educação Básica;
III - não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 3 (três) últimos anos anteriores a data do pleito;
IV - não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado;
V - não ocupar cargos eletivos ou comissionados em municípios; e
VI - estar adimplente com as prestações de contas relacionadas com os recursos financeiros repassados pelo Município, Estado e União.
4.2. É condição da etapa formativa, para exercer a função de representação de diretor escolar, no âmbito das escolas públicas municipais:
I - ter obtido pontuação na etapa seletiva igual ou maior a 60 (sessenta) pontos; e
II - apresentar Plano de Gestão Escolar, para o período referente ao mandato pretendido, devidamente protocolado e pautado nos indicadores de resultados: IDEB, IDEPE e SAEPE.
5. DAAVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A avaliação de títulos valerá 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
5.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
Nº |
Título |
Pontos |
1 |
Pós-Graduação em Gestão Escolar Reconhecido pelo MEC |
20 |
2 |
Graduação em Pedagogia |
10 |
3 |
Experiência em Gestão Escolar |
10 |
4 |
Pós-Graduação em qualquer área da educação |
10 para cada, até 3 títulos |
5 |
Mestrado em Educação Reconhecido pelo MEC |
10 |
6 |
Doutorado em Educação Reconhecido pelo MEC |
20 |
|
Total máximo de pontos |
100 |
5.3. Receberá pontuação 0 (zero) o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
5.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
5.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos.
5.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no sistema de upload.
5.7. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.8. Estará habilitado para a etapa formativa, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta).
5.9. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
I - formação em Pedagogia;
II - maior tempo na função de gestão;
III - pós-graduação na área de gestão;
IV - maior tempo de exercício do magistério.
5.10. Após publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos, o candidato poderá oferecer pedido de recurso, conforme previsto no cronograma constante do anexo II, através do selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br.
5.11. Após análise dos recursos será publicado resultado final da avaliação de títulos no diário oficial do município, disponível em amupe.org.br
6. FORMAÇÃO
6.1. Remota
6.2. Presencial
7. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
7.1. Será entregue na data prevista em edital na Secretaria de Educação 5(cinco) cópias do Plano de Gestão;
8. ENTREVISTA
8.1. Os candidatos participarão de entrevistas que serão realizadas por membros da Comissão de Avaliação;
9 LISTA TRÍPLICE
9.1. Serão considerados aptos a formarem a lista tríplice e exercerem a função de representação de diretor escolar, aqueles que obtiverem as 3 (três) melhores classificações na avaliação do Plano de Gestão Escolar.
9.2. A lista tríplice com os nomes dos escolhidos a diretores escolares, finalistas do pleito, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 2 (dois) anos.
9.3. Os demais candidatos, após a etapa de formação, farão parte da lista geral de candidatos classificados.
9.4. Na ausência de candidatos inscritos ou classificados em uma referida unidade escolar, poderá ser utilizada a lista tríplice de quaisquer umas das escolas ou da lista geral de candidatos classificados.
9.5. O vice-diretor será escolhido pela gestão municipal e nomeado por portaria.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1. O mandato para exercer a função de representação de diretor escolar, será por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período, após avaliação do desempenho.
10.2. O diretor escolar, depois de designado, deverá assegurar o cumprimento de todas as diretrizes emanadas da Secretaria de Educação.
10.3. O diretor escolar, no exercício de suas funções, será acompanhado pelas respectivas gerências, com base nos indicadores de gestão e de eficiência estabelecidos pela Secretaria de Educação.
10.4. O diretor escolar que descumprir as diretrizes da Secretaria de Educação, constatado por meio de Relatório Circunstanciado da Direção de Ensino, aprovado pelo Secretário de Educação, será dispensado da função, por ato do Prefeita Municipal.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Gabinete da Secretária de Educação do Município de Nazaré da Mata/PE.
ANEXO I – RELAÇÃO DE ESCOLAS
Nº |
Nome da Escola |
1 |
Escola Municipal Dom Carlos Coelho |
2 |
Colégio Municipal Monsenhor Carlos Neves Calábria |
3 |
Escola Municipal Natércia Azevedo de Andrade Pereira |
4 |
Colégio Municipal Dom Mota |
5 |
Escola Municipal Henrique Floriano Coutinho |
6 |
Grupo Escolar Municipal Deputado Torquato Ferreira Lima |
7 |
Colégio Municipal Presentente Tancredo de Almeida Neves |
8 |
Centro de Educação Infantil Professora Maria do Carmo Andrade Lima Vasconcelos |
ANEXO II – CRONOGRAMA
Data |
Evento |
10/09 |
Publicação do Edital |
15 a 30/09 |
Período de Inscrição |
01 a 16/10 |
Avaliação de Títulos |
17/10 |
Resultado da Análise de Títulos |
20/10 |
Recursos |
22/10 |
Resultado dos Recursos |
24/10 |
Divulgação Final a Avaliação de Títulos |
29 a 31/10 |
Formação Presencial |
03 a 07/11 |
Formação Remota |
21/11 |
Entrega das 3 cópias do Plano de Gestão Escolar |
01 a 05/12 |
Entrevista e apresentação do Plano de Gestão Escolar |
29/12 |
Resultado Final |
Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:A150B919
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/07/2025. Edição 3883
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