ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL - PROCESSO SELETIVO FME 001/2025

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre inscrições para seleção e contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, bem como criar Cadastro de Reserva, visando suprir disponibilidade de vagas nos termos da lei n° 655/2025 art. 1°.

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 655, de 16 de setembro de 2025, com a finalidade de atender a necessidade de contratação por excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados que, no período de 18/12/2025 a 29/12/2025, estarão abertas as inscrições para seleção e contratação temporária de profissionais conforme as áreas e especialidades estabelecidas no ANEXO IV(QUADRO DE VAGAS).

 

DAS DISPOSIÇOES GERAIS:

O processo seletivo simplificado de que trata este Edital visa à contratação temporária de 103 (centro e três) profissionais e a composição de cadastro reserva, para Secretaria de Educação e Cultura, visando suprir disponibilidade de vagas nos termos da lei n° 655/2025 art. 1°.

O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período uma única vez.

A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

Para o ato de divulgação e entrega do formulário de inscrição será utilizado o endereço da sede da Secretaria de Educação, bem como por meio do Edital publicado no site da Prefeitura Municipal, este (https://santacruzdabaixaverde.pe.gov.br) sendo executado o Processo Seletivo pela Secretária de Educação, nos termos de lei, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria e devidamente publicada.

Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, este edital será publicado, no mínimo, em Diário Oficial e Site Oficial da Prefeitura, cito (https://santacruzdabaixaverde.pe.gov.br), e para fins de ampla e geral publicidade, será ainda, afixado nos murais da Secretaria Municipal de Administração, Educação, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, da Câmara de Vereadores de Santa Cruz da Baixa Verde, não configurando qualquer nulidade a ausência em um ou outro, nos termos de lei.

O candidato no ato da inscrição deverá escolher a função para o qual concorrerá, de acordo com o que consta dos quadros acima e do Anexo IV deste edital.

Cada candidato só poderá concorrer a uma vaga.

A Carga horária disposta nos quadros referenciados no item 1.4.3. é a Carga Horaria semanal, a considerar a prestação de serviços de segunda a sexta feira, exceto para professores, onde se indica a carga horária mensal.

 

DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, LOCAL DE LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

 

2.1 – PROFESSOR(A) ANOS FINAIS

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos finais do Ensino Fundamental; Ministrar aula nos anos finais do Ensino Fundamental; Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; Participar de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação e Cultura; Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos; Produzir e sistematizar material pedagógico; Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola; Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação e Cultura; Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar; Participar do processo de avaliação da unidade educacional; Fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais; Participar do plano global da unidade educacional; Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento; Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Dispor de tempo para planejamento de aula.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Nível Superior na área de atuação

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

REQUISITO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Diploma de Licenciatura na área de atuação

10 pontos

Certificado de Especialização / Pós-graduação na área de Educação, no mínimo 360h.

Máximo de 30 pontos (15 pontos por certificado)

Certificado de participação em conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e workshops na área da educação de, no mínimo, 08 horas, de forma presencial dos últimos 3 (três) anos.

Máximo de 40 pontos (10 pontos por certificado).

Comprovação de Experiência Profissional como Professor

Máximo de 20 pontos (5 pontos por cada ano de experiência comprovada).

Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.

Pontuação Máxima: 100 pontos.

 

2.2 PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou ano/série sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com PPP (Projeto Político Pedagógico) da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Elaborar planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos. Informar a equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da unidade escolar. Propor, executar e avaliar alternativas que visam melhorias do processo educativo. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano/série em que se encontra. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com direção da escola e com a secretaria de educação. Proceder todos os regimentos das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório de atividades desenvolvidas em sala de aula. Promover a integração entre a escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Nível Superior em Pedagogia ou Magistério/Normal Médio

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

REQUISITO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Diploma de Pedagogia ou Magistério/Normal Médio

10 pontos

Certificado de Especialização/ Pós Graduação na área de Educação de, no mínimo, 360h.

Máximo de 30 pontos (15 pontos por certificado)

Certificado de participação em conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e workshops na área da educação de, no mínimo, 08 horas, de forma presencial, nos últimos 3 (três) anos.

Máximo de 40 pontos (10 pontos por certificado).

Comprovação de Experiência Profissional como Professor

Máximo de 20 pontos (5 pontos por cada ano de experiência comprovada).

 

Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.

Pontuação Máxima: 100 pontos.

 

2.3 – PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO INFANTIL

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou ano/série sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com PPP (Projeto Político Pedagógico) da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Elaborar planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos. Informar a equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da unidade escolar. Propor, executar e avaliar alternativas que visam melhorias do processo educativo. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano/série em que se encontra. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com direção da escola e com a secretaria de educação. Proceder todos os regimentos das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório de atividades desenvolvidas em sala de aula. Promover a integração entre a escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Nível Superior em Pedagogia ou Magistério/Normal Médio

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

REQUISITO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Diploma de Pedagogia ou Magistério/Normal Médio

10 pontos

Certificado de Especialização na área de Educação de, no mínimo 360h

Máximo de 30 pontos (15 pontos por certificado)

Certificado de participação em conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e workshops na área da educação de, no mínimo, 08 horas, de forma presencial, nos últimos 3 (três) anos.

Máximo de 40 pontos (10 pontos por certificado).

Comprovação de Experiência Profissional como Professor

Máximo de 20 pontos (5 pontos por cada ano de experiência comprovada).

 

Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.

Pontuação Máxima: 100 pontos.

 

2.4– PSICÓLOGO EDUCACIONAL

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar na rede pública de educação básica em equipes multiprofissionais, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935/2019. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas. Realizar avaliação institucional e diagnóstica do ambiente escolar, identificando barreiras à aprendizagem e propondo intervenções coletivas. Prestar orientação e suporte técnico-pedagógico aos professores e gestores sobre o desenvolvimento infantil, adolescência e processos de aprendizagem. Atuar na mediação de conflitos no ambiente escolar e no combate ao bullying e outras formas de violência. Acompanhar o processo de inclusão escolar de alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD/TEA) e Altas Habilidades, orientando sobre adaptações curriculares e manejo em sala de aula. Promover ações de aproximação entre escola, família e comunidade.Não compreende atribuição deste cargo o atendimento clínico (psicoterapia) individualizado aos alunos nas dependências da escola, devendo os casos de saúde mental ser encaminhados para a rede de saúde competente (CAPS/UBS).

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Curso de Nível Superior em Psicologia (Bacharelado/Formação de Psicólogo); b) Registro ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

REQUISITO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Graduação em Psicologia.

Máximo de 10 pontos.

Pós-Graduação (Especialização)Lato Sensu(mín. 360h).

Máximo de 30 pontos (15 pontos por certificado)

Experiência Profissionalcomprovada no exercício da função de Psicólogo (em áreas educacionais, sociais ou de saúde).

Máximo de 40 pontos (10 pontos por ano completo).

Cursos de Capacitaçãoem área correlata (mín. 16h).

Máximo de 20 pontos (5 pontos por certificado).

 

Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.

Pontuação Máxima: 100 pontos.

 

2.5 - PSICOPEDAGOGO

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar intervenções psicopedagógicas com foco institucional, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem. Avaliar alunos com baixo rendimento escolar para identificar possíveis transtornos funcionais, neurodesenvolvimentos (TDAH, Dislexia, Discalculia, etc.) ou fatores afetivos que interfiram na aprendizagem. Elaborar pareceres e relatórios técnicos sobre o desenvolvimento cognitivo dos estudantes para subsidiar o trabalho docente e encaminhamentos clínicos externos. Orientar a equipe pedagógica sobre estratégias de ensino diferenciadas e adaptações curriculares necessárias para a inclusão escolar. Participar do planejamento escolar e da construção do Projeto Político Pedagógico (PPP). Realizar atendimento aos pais para orientação sobre a rotina de estudos e o desenvolvimento dos filhos. Trabalhar de forma articulada com o Psicólogo Escolar e Assistente Social.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Curso de Nível Superior (Graduação) emPsicopedagogia;OU Curso de Nível Superior emPedagogiaouPsicologia, acrescido de Pós-GraduaçãoLato Sensu(Especialização) emPsicopedagogia(Institucional ou Clínica), com carga horária mínima de 360 horas.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

REQUISITO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Doutorado ou Mestradoem Educação ou áreas da Saúde com foco em Aprendizagem.

Máximo de 15 pontos (15 pontos por título)

Pós-Graduação (Especialização)Lato Sensuadicional em:Neuropsicopedagogia, Educação Especial/Inclusiva ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Máximo de 20 pontos (10 pontos por certificado)

Experiência Profissionalna função de Psicopedagogo (Clínico ou Institucional) ou como Professor de Sala de Recursos/AEE.

Máximo de 45 pontos (5 pontos por ano completo).

Cursos de Capacitaçãoem: Alfabetização e Letramento, Braille, Libras ou Testes de Sondagem/Avaliação.

Máximo de 20 pontos (5 pontos por certificado) (mínimo 40h).

 

Pontuação mínima para classificação: 60 pontos.

Pontuação Máxima: 100 pontos.

 

DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Das vagas ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência que possua o candidato.

Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

Os candidatos que se declararem com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos sem deficiência.

As vagas destinadas as pessoas com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação na seleção, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

DAS INSCRIÇÕES

4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado na Sede da Secretaria de Educação e no site da Prefeitura Municipal (https://santacruzdabaixaverde.pe.gov.br), no período informado no Anexo III;

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura da função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.

4.3.As inscrições poderão ser realizadas de forma Presencial ou por meio Eletrônico, assegurando amplo acesso aos candidatos.

4.3.1.Para a inscrição viameio eletrônico, o candidato deverá encaminhar a Ficha de Inscrição e toda a documentação exigida digitalizada (em formato PDF), em arquivos devidamente identificados, para o e-maileducacao@santacruzdabaixaverde.pe.gov.br, até às23h59mindo último dia de inscrição previsto no cronograma.

 

4.4. Para a inscriçãopresencial, o candidato deverá dirigir-se à sede da Secretaria de Educação e Cultura localizada na Rua João Roque da Silva, nº 387, Centro - Santa Cruz da Baixa Verde - PE, no período estipulado, das 08h00 às 12h00.;

4.5. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo I deste edital;

Termo de Veracidade

Currículo atualizado (com data do período da inscrição);

Documento de identidade com foto (cópia);

CPF (cópia);

Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (cópia);

Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (cópia);

Documentação comprobatória da experiência profissional;

Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre (cópia);

Comprovação de registro no Conselho competente da categoria profissional (cópia).

4.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

O candidato deverá apresentar as cópias dos documentos que poderão ser autenticadas em cartório ou acompanhadas da Declaração de Veracidade e em ambos os casos, os envelopes deverão estar lacrados (Caso o candidato seja selecionado, deverá apresentar os originais, que serão conferidos por ocasião da convocação).

No caso de não autenticação das cópias e identificada a ausência da Declaração de Veracidade, a documentação não será analisada, tendo como consequência a eliminação do candidato.

A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função/opção específica para a qual estará concorrendo.

Toda a documentação que for entregue pessoalmente pelo candidato, acompanhado de envelope lacrado, não cabendo ao servidor que recebe a documentação, qualquer juízo de valor, devendo ater-se, apenas ao recebimento da documentação apresentada. No ato da entrega da documentação o candidato receberá comprovante de protocolo, mediante assinatura de lista contendo número da inscrição, nome do candidato, número de documentos apresentados e função inscrita.

Os servidores responsáveis pelo recebimento do envelope contendo a inscrição e os documentos não farão qualquer análise do conteúdo, nem poderão auxiliar os candidatos quanto a documentação a ser entregue.

 

DA SELEÇÃO

A presente seleção será realizada por meio de Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório.

 

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.5. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo realizada de acordo com o disposto neste edital.

Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e o Registro Profissional no Conselho da categoria para a função a qual concorre, quando necessário.

A experiência profissional deverá ser comprovada:

mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando em empresa privada ou instituição pública com regime celetista;

através de Certidão/Declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição pública, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas.

Em relação a instituições e órgãos públicos será considerado setor de recursos humanos para fins de comprovação de Experiencia Profissional órgão da estrutura da entidade que seja responsável pelo acompanhamento e registro de pessoal (Secretaria de Administração, ou órgão interno a outra Secretaria que tenha essa competência legal).

no caso de experiência como cooperativado e ou organizações sociais (entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas pelo Poder Público), mediante declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

As Certidões/Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, cooperativa ou organização social.

Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela pessoa responsável pelo fornecimento do documento, com reconhecimento de firma, a qual declarará a referida inexistência.

O registro/certidão/declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

A fração de tempo de experiência superior a 6 (seis) meses será arredondada para 1 (um) ano.

Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Para fins de pontuação serão contados os certificados de comprovação de curso de capacitação, conferências, seminários, palestras, fóruns, encontros e wokshops, curso de informática realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Somente serão aceitos certificados de cursos online emitidos por instituições ou órgãos públicos, entidades paraestatais (Sistema S, Conselhos de Classe e Congêneres).

Não serão aceitos certificados genéricos, como exemplo certificado de semana acadêmica e congresso.

Para fins de pontuação em relação aos certificados de comprovação de curso de capacitação, conferências, seminários entende-se por área de educação.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada a idade mais elevada;

Maior idade, para os candidatos não enquadrados no item anterior;

Maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

Ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal e art. 15 da Resolução TC nº 296/2025.

Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora (s), minuto(s) e segundo(s).

 

DOS RECURSOS

Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Organizadora, devendo ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação da data de 07/01/2026 e 08/01/2026.

Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II.

Na fase de recursos não será permitido a juntada de novos documentos.

 

DA CONTRATAÇÃO

São requisitos básicos para a contratação:

ter sido aprovado no presente processo seletivo;

ser brasileiro nato ou naturalizado;

estar em dia com as obrigações eleitorais;

ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

cumprir as determinações deste edital;

não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos, desde que comprovem compatibilidade de horários.

Os candidatos aprovados terão contratos com vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até no máximo mais 01 (um) ano, respeitando o número de vagas por função, ordem de classificação, disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

A localização do candidato selecionado ocorrerá conforme as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura ou nos locais pré-determinados no ato da inscrição, seguindo a ordem de classificação e obedecendo, quando possível.

Os contratados que tiverem avaliação negativa durante a vigência do contrato estarão impedidos de participarem dos dois próximos processos seletivos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria do Executivo, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e a pontuação final.

Os candidatos serão convocados por Portaria específica publicada no site da prefeitura, fixados no mural da Secretaria de Administração e Educação, bem como por e-mail, enviado especificamente para tal fim.

A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria de Educação o direito de proceder às contratações, somente quando entender necessário, e em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação e homologação de resultado final.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial e de e-mail, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

O candidato se responsabiliza por consultar periodicamente a caixa de entrada do seu e-mail, inclusive a de spam, desonerando o município de qualquer responsabilidade quanto a não visualização e/ou localização do e-mail enviado pela edilidade.

O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à edilidade, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora.

Aplica-se ao presente processo seletivo, além das regras estabelecidas neste Edital, as normas previstas na legislação de regência.

 

Santa Cruz da Baixa Verde/PE, 15 de dezembro de 2025.

 

SONIA MARIA MELO DA COSTA

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Dados Pessoais

Nome do Candidato: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: / / Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: / / CPF: PIS/PASEP:

Título de Eleitor: Zona: Seção:

Cart.Profissional: Série: UF: Data de Expedição: / / Cert. Reservista: Série: Região:

Endereço: Telefone: _.

Nome do Pai: Nome da Mãe: Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não ( )

Local:

 

Função: Portador de Deficiência Sim ( ) Não ( )

 

Tempo de Serviço:

 

Especificar qual a Deficiência:

Função: _ ____________________________.

E-mail:_______________________________________ .

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato: Nº de Inscrição:

Ao Presidente da Comissão Organizadora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de , solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

 

Santa Cruz da Baixa Verde, _____de _______________de 20__

 

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

Apresentar argumentações claras e concisas.

Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o c a n d i d a t o, sendo atestada a entrega.

 

ANEXO III CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

 

Publicação do Edital

 

17/12/2025

Todos os locais para publicação estabelecidos em edital

 

Período de Inscrições

 

18/12/2025 a 29/12/2025

Secretaria de Educação,

Rua João Roque da Silva, nº 387, Centro - Santa Cruz da Baixa Verde – PE e e-mail santacruz@educacao.com

 

Divulgação do Resultado Preliminar

 

06/01/2026

Todos os locais para publicação estabelecidos em edital

 

Prazo para Recursos

 

07/01/2026 e 08/01/2026

Secretaria de Educação,

Rua João Roque da Silva, nº 387, Centro - Santa Cruz da Baixa Verde – PE e e-mail santacruz@educacao.com

Divulgação do Resultado Final e Homologação

14/01/2026

Todos os locais para publicação estabelecidos em edital

 

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

N° DE VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

GRUPO 1 – MAGISTÉRIO

 

 

 

Professor I (Anos Iniciais)

150h/mês

05 + 01 CR / PCD 01

R$ 1.600,00

Professor II (Anos Finais) – Língua Portuguesa/Inglesa

150h/mês

01 + 01 CR

R$ 1.600,00

Professor II (Anos Finais) – Matemática

150h/mês

02 + 01 CR / PCD (1)

R$ 1.600,00

Professor II (Anos Finais) – História

150h/mês

01 + 01 CR

R$ 1.600,00

Professor II (Anos Finais) – Geografia

150h/mês

01 + 01 CR

R$ 1.600,00

Professor II (Anos Finais) – Ciências

150h/mês

01 + 01 CR

R$ 1.600,00

Professor II (Anos Finais) – Educação Física

150h/mês

02 + 01 CR/ PCD (1)

R$ 1.600,00

Professor(a) Educação Infantil

150h/mês

08 + 02 CR / PCD (1)

R$ 1.600,00

GRUPO 2 – EQUIPE TÉCNICA

 

 

 

Psicólogo Educacional

20h/semanais

02 + 01 CR

R$ 1.908,00

Psicopedagogo

20h/semanais

02 + 01 CR/PCD 01

R$ 1.518,00

 

*As vagas de PCD estão incluídas nas vagas gerais, não devendo ser interpretadas como vagas acrescidas.

 

ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS

 

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DOCUMENTAL

Eu,________________________, portador(a) do RG nº_________________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, candidato(a) ao cargo de______________no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Comissão Organizadora do certame, que:

Todos os documentos apresentados (físicos ou digitalizados) para fins de inscrição e pontuação na Avaliação Curricular são cópias fiéis e autênticas dos originais que possuo sob minha guarda.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição e no Currículo são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Tenho plena ciência de que a constatação de inveracidade ou falsidade documental, a qualquer tempo, acarretará minhaeliminação sumáriado Processo Seletivo ou arescisão imediata do contrato, se já firmado, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis.

Comprometo-me a apresentar os documentos originais para conferência a qualquer momento, caso seja solicitado pela Administração Pública Municipal.

Estou ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro (art. 299 – Falsidade Ideológica), passível de apuração policial e judicial.

Santa Cruz da Baixa Verde - PE, _____ de __________________ de 2025.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)(Idêntica ao documento de identidade apresentado)


Publicado por:
Adriano da Silva Monteiro
Código Identificador:A3986353


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/12/2025. Edição 3996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/