ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº 009/2024 – COMDACO.
Dispõe sobre a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, por meio da Organização da Sociedade Civil – REAVIVA BRASIL, na concorrência ao financiamento pelo Programa Amigo de Valor e Parceiro do Idoso - Santander - Edição 2024, na modalidade, Acolhimento institucional e familiar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Olinda (COMDACO) no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n° 4.777/1991, alterada pelas Leis Municipais nºs 5.221/2000 e 5.572/2007 e
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988, no que tange ao papel da sociedade na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil;
CONSIDERANDO o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações, no que se refere ao papel dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos de controle e promoção dos direitos de crianças e adolescentes e gestores do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069, de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Art. 9º, inciso IX, cabe ao COMDACO promover atividades de captação de recursos, respeitando o disposto nos Artigos 10 e 13 da mesma Resolução;
CONSIDERANDO a iniciativa do Programa Amigo de Valor e do Programa Parceiro do Idoso do Banco Santander, que alinhados ao Artigo nº 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), abriu financiamento para projetos selecionados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do COMDACO no dia 26/03/2024, de chancelar o projeto da Organização da Sociedade Civil – REAVIVA BRASIL, na concorrência ao financiamento pelo Programa Amigo de Valor e Parceiro do Idoso - Santander - Edição 2024, na modalidade, Acolhimento institucional e familiar.
resolve:
Art.1º. Chancelar o projeto, “Olinda Acolher”, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na modalidade, Acolhimento institucional e familiar, apresentado pela Organização da Sociedade Civil – REAVIVA BRASIL, na concorrência ao financiamento pelo Programa Amigo de Valor e Parceiro do Idoso - Santander - Edição 2024.
Art. 2º. O COMDACO fixa o percentual de retenção dos recursos captados, de acordo com o Art. 13, §3º, da Resolução 137/2010 – CONANDA.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Olinda, 26 de março de 2024.
MARCOS MORAIS
Presidente do COMDACO
Publicado por:
Lara Josina Nogueira de Carvalho
Código Identificador:A8E79960
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/04/2024. Edição 3565
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