ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE EXU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR, Prefeito de Exu, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, é tradicionalmente instituído como ponto facultativo nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a lei municipal 1.511/2025 que estabelece o dia 31 de outubro como feriado municipal;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em adequar o expediente às necessidades de organização dos serviços, visando à racionalização das atividades administrativas e ao melhor aproveitamento funcional;
CONSIDERANDO ainda a conveniência de transferir o ponto facultativo para data próxima ao feriado municipal e ao final de semana, sem prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, originalmente comemorado no dia 28 de outubro, para o dia 30 de outubro de 2025 (quinta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Exu.
Art. 2º A abrangência deste Decreto não se estende aos serviços considerados essenciais, cujas atividades não podem sofrer interrupções de continuidade, restando a cargo dos responsáveis por cada órgão a responsabilidade de convocar os funcionários que se fizerem necessários a não descontinuidade dos mesmos, em especial os serviços do Hospital Municipal José Pinto Saraiva.
Art. 3º. Eventuais omissões contidas neste Decreto poderão ser complementadas por meio de atos normativos das Secretarias Municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Exu, 07 de outubro de 2025.
JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Exu
Publicado por:
Ericleia Sergio Cordeiro e Silva
Código Identificador:AE11DA2C