ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE JAQUEIRA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 01/2023 AÇÕES DE AUDIOVISUAL EURICO SANTOS 31 DE OUTUBRO 2023.

----------- ------SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JAQUEIRA-PE

EDITAL N° 01/2023 AÇÕES DE AUDIOVISUAL EURICO SANTOS

31 DE OUTUBRO 2023.

LEI COMPLEMENTAR 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL PARA AÇÕES DE AUDIOVISUAL

 

APRESENTAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Jaqueira - PE, através da Secretaria de Cultura, publica o presente EDITAL PARA AÇÕES DE AUDIOVISUAL EURICO SANTOS, reafirmando o compromisso com a classe artística e a cultura jaqueirense. O certame visa garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural deste município em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, com base na previsão legal elencada na Lei Complementar 195/2022; Decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023; Decreto 11.453/2023 e Decreto Municipal 047 de 11 de outubro de 2023.

 

1. DO OBJETO

 

O presente Edital é destinado aos artistas locais de todas as linguagens culturais da cadeia produtiva para o audiovisual, identificados neste município, por meio do mapeamento cultural realizado pela Secretaria de Cultura de Jaqueira. As propostas selecionadas neste documento foram fundamentadas, a partir das oitivas e audiência pública realizadas em conjunto com a sociedade civil e a classe artística jaqueirense.

As ações selecionadas serão exibidas de forma virtual ou presencial, de acordo com programação estabelecida pela Secretaria de Cultura de Jaqueira, que ficará responsável por definir data e horário de realização bem como da escolha dos canais de veiculação dos conteúdos previamente alinhada em comum acordo aos proponentes. As ações deverão seguir as especificidades e condições apontadas pela Secretaria de Cultura de Jaqueira, em cumprimento do Inciso I, do Artigo 6º da Lei 195/22. O Valor total das ações serão de R$ 82.415,79 (oitenta e dois mil, quatrocentos e quinze e setenta e nove centavos).

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 A inscrição para este Edital será realizada de forma presencial na Secretaria de Cultura de Jaqueira, situada na Rua Deonísio Pereira Costa, Nº 117 – CEP: 55409-000, Jaqueira – PE, com início no dia 31 de outubro de 2023 com encerramento previsto para o dia 01 de dezembro de 2023, no horário compreendido entre as 08:00h e 13:00h, com resultado preliminar para o dia 05 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Cultura de Jaqueira.

 

2.2 Para pleitear os benefícios deste Edital, os proponentes deverão estar com seus nomes inscritos na secretaria de Cultura do Município de Jaqueira ou no Mapa Cultural de Pernambuco com suas respectivas comprovações na área artística e de audiovisual, podendo ser pessoa física, jurídica, MEI, grupos ou coletivos com ou sem CNPJ.

 

2.3 Não serão aceitas propostas que contenham material impróprio, tais como: intolerância religiosa, racismo, homofobia, transfobia e qualquer tipo de apologia à violência.

 

2.4 Todas as atividades artísticas propostas são de inteira responsabilidade do proponente, bem como, toda a sua produção (tudo que envolve a montagem do evento/show) e equipamentos (som/luz) para a realização da mesma, isentando a Secretaria de Cultura de Jaqueira de atividades não previstas neste documento.

 

2.5 Tendo em vista que os valores destinados pela Lei Paulo Gustavo (195/2022) não serem suficientes para contemplação de todos os artistas de nosso Município, alguns critérios foram adotados para distribuição de valores:

 

2.5.1 Não terão direito a esse edital pessoas físicas ou jurídicas que já tenham sido contempladas pela Lei Paulo Gustavo, no edital 02/2023 Demais Áreas Culturais Mestre Quitino;

 

2.5.2 Artistas com mais tempo de atividade comprovada no Município de Jaqueira terão

preferência sobre os demais artistas com menos tempo de atividade;

 

2.5.3 Artistas mais idosos terão preferência sobre os demais;

 

2.5.4 Ocupantes de cargos públicos efetivado ou contratada na SECRETARIA DE CULTURA DE JAQUEIRA, não poderão participar deste Edital;

 

2.5.5 Garantia de cotas com reservas de vagas para os projetos e as ações de no mínimo (20) vinte por cento para pessoas negras e (10) dez por cento para pessoas indígenas (artigo 16 do Decreto n.º 11.525, de 11 de maio de 2023).

 

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Este edital tem por objetivo fomentar a cena artístico-cultural, por meio da seleção de projetos culturais, desenvolvidos por pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos e grupos sem personalidade jurídica existentes no município de Jaqueira, para seleção de projetos culturais no segmento do audiovisual (desenvolvimento, produção, formação, distribuição e pesquisa) para receber apoio financeiro nas seguintes categorias:

 

CATEGORIA

VALOR POR PROPOSTA CONTEMPLADAS

PROPOSTAS CONTEMPLADA

PROPONENTE

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

Vídeodança

R$ 1.200,00

2

Pessoa Física

R$ 2.400.00

Vídeodança Capoeira

R$ 1.200,00

1

Pessoa Física

R$ 1.200.00

Videoclipe cultura gospel, música autoral

R$ 1.400,00

2

Pessoa Física

R$ 2.800,00

Videoclipe tema livre, musica autoral

R$ 1.400,00

2

Pessoa Física

R$ 2.800,00

Videoclipe hino de Jaqueira

R$ 1.400,00

1

Pessoa Física

R$ 1.400,00

Documentário produzido com celular, nome das principais ruas da cidade

R$ 1.500,00

2

Pessoa Física

R$ 3.000,00

Documentário produzido com celular, Mestre Quitino

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, Igreja Matriz Nª Senhora Aparecida

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, Estação Ferroviária

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, Educandário São Joaquim

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, vida e obra do poeta e escritor Ricardo Guerra

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, vida e obra do poeta e escritor Paulo Tavares

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, vida e obra do primeiro prefeito eleito Fernando do Rêgo Barros

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, professoras Irmãs Epifânio

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, Patrimônio Histórico Material

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

PodCast cultural

R$ 1.500,00

1

Pessoa Física

R$ 1.500,00

Documentário produzido com celular, vida e obra do artista plástico NATAN

R$ 2.500,00

1

Pessoa Física

R$ 2.500,00

Documentário produzido com celular, vida e obra do artesão BIRA

R$ 2.500,00

1

Pessoa Física

R$ 2.500,00

Documentário da feira de artesanato e suas artesãs.

R$ 7.387,42

1

Grupo ou coletivo

R$ 7.387,42

Videoclipe nostalgia da seresta

R$ R$ 2.500,00

2

Pessoa Física

R$ 5.000,00

Filme média-metragem pontos turísticos da cidade

R$ 10.000,00

1

Pessoa Física ou Jurídica

R$ 10.000,00

Filme média-metragem história da cidade

R$ 10.000,00

1

Pessoa Física ou Jurídica

R$ 10.000,00

Cinema itinerante e cinema de rua

R$ 15.083,20

1

Pessoa Física ou Jurídica

R$ 15.083,20

Formação, capacitação e qualificação para o audiovisual

R$ 1.345,17

1

Pessoa Física ou Jurídica

R$ 1.345,17

VALOR TOTAL:

R$ 82.415,79

 

4 DO REPASSE MONETÁRIO

 

4.1 As transferências referentes à premiação do referido Edital serão efetuadas somente após o

resultado final deste certame e da sua publicação. Podendo ser pago em até 30 dias corridos após

essa data e a critério da Secretaria de Cultura de Jaqueira. As transferências

bancárias serão realizadas na ordem preferencial que favoreça a realização do Edital;

4.2 Do valor a ser pago poderão ser deduzidos os itens tributários previstos em LEI;

4.3 A transferência bancária será feita aos proponentes pelas seguintes agências bancárias: BANCO DO BRASIL, BRADESCO OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

4.4 O valor a ser pago, ao proponente selecionado, em caráter de repasse individual, será efetuado via

transferência bancária direto da conta BB gerada na Plataforma transferegov.br para essa finalidade

e devidamente identificados no Sistema BB Gestão Ágil;

5 APLICAÇÃO DE COTAS

5.1 Conforme o artigo 16 do Decreto N° 11.525/2023 será adicionada a nota final um percentual de indução não cumulativo de acordo com a tabela abaixo;

 

SEGMENTOS SOCIAIS

PERCENTUAIS ACRESCIDOS

Pessoa preta ou parda

Indígena

20%

10%

Mulheres (cis/trans/travesti)

10%

Povos comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas de terreiros ou ciganos.

15%

Pessoa não cisgêneros, trans, travestis, não binárias, queer, andrógeno, fluídos e mais.

5%

Pessoa idosa

5%

Pessoa com deficiência

5%

 

 

Etapa

Data

1

Publicação do Edital

31/10/2023

2

Prazos de Inscrições

31/10 a 01/12/2023

3

Análises das Inscrições

01/12 a 04/12/2023

4

Divulgação do Resultado preliminar

05/12/2023

5

Prazo para recurso

05 a 07/12/2023

6

Análise e resultado dos Recursos

07 e 08/12/2023

7

Divulgação do Resultado Final

08/12/2023

8

Pagamentos dos Prêmios

Até 30 dias após a data da divulgação do resultado final

 

6. DOS PRAZOS

6.1 Este Edital seguirá os prazos programados conforme tabela abaixo

 

6.1.1 O proponente contemplado terá até 180 dias, após o recebimento do valor destinado ao projeto, para executar e prestar conta à Secretaria de Cultura de Jaqueira.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 As propostas inscritas em TODAS as Linhas de Ações desta Chamada deverão apresentar:

7.1.1 Cópia do RG e CPF do proponente, quando se tratar de pessoa física;

7.1.2 Cópia do RG, CPF e CNPJ, quando o proponente tratar-se de empresa com personalidade

Jurídica;

7.1.3 Ficha de inscrição, devidamente, datada e assinada pelo proponente;

7.1.4 O proponente contemplado deverá preencher e assinar o termo de execução do projeto;

7.2 Os documentos que constam como Anexo, poderão ser solicitados e preenchidos

presencialmente, de modo impresso, na Secretaria de Cultura de Jaqueira.

 

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 O proponente deve prestar contas por meio da apresentação do relatório final de execução do projeto;

8.2 O proponente deverá entregar na secretaria de cultura 2 (duas) cópias da produção de audiovisual, produzida em sua contemplação;

8.3 O proponente deverá anexa ao relatório final, fotos do período de produção e exibições do produto final;

8.4 O proponente que não apresentar a prestação de contas no período indicado neste edital, será obrigado a devolver o valor recebido para execução do projeto e ficará vedada a contemplação de quaisquer editais promovidos pela secretaria de cultura, por um período de 5 (cinco) anos.

8.5 Após o recebimento do valor destinado ao projeto o proponente terá até 180 dias para execução e prestação de contas.

9 CRITÉRIOS AVALIATIVOS

9.1 As diretrizes para avaliação técnica seguirão os seguintes critérios;

 

CRITÉRIO TÉCNICOS

PONTUAÇÃO

Coerência da proposta conforme a categoria

0 a 20 pontos

Acessibilidade (Libras, áudio descrição, legendas e etc.

0 a 20 pontos

Relevância social se a proposta contribui para o fomento e acesso à cultura.

0 a 20 pontos

Utilizar o recurso com agentes e aquisição de material ou insumos do próprio município.

0 a 20 pontos

Currículo artístico

0 A 20 pontos

Pontuação máxima

100 pontos

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

10.1 Nas ações, não serão aceitos conteúdos de caráter preconceituoso, que fomentem a

violência ou que violem a Declaração dos Direitos Humanos;

10.1.1 O envio dos documentos para inscrição e demais materiais pertinentes às ações em acordo com os formatos e prazos é de total responsabilidade do proponente, exceto casos já previstos no presente edital que tenham responsabilização de veiculação da Secretaria de Cultura de Jaqueira.

 

10.1.2 Ficará vetada a inscrição de empresas ou proponentes, cujos representantes legais sejam funcionários públicos diretamente ligados a Secretaria de Cultura de Jaqueira, em cargo efetivo.

10.1.3 As propostas poderão passar por edições e remanejamento de acordo com a necessidade e a pertinência de cada situação, a qual será ajustada com a parte proponente e a instituição responsável;

 

10.1.4 O (a) proponente poderá inscrever-se em quantos editais forem publicados por esta Secretaria, mas será premiado (a) ou selecionado (a) em apenas um deles;

10.2 As propostas vencedoras serão divulgadas com ampla publicidade, por meio das páginas oficiais da Prefeitura Municipal e exposto nos murais da Secretaria de Cultura de Jaqueira;

 

10.2.1 As propostas selecionadas, além de serem utilizadas em programações oficiais do incentivo da Lei Paulo Gustavo, poderão ser utilizadas para fins de circulação e disseminação cultural, bem como para fins socioeducativos e integração de calendários culturais vindouros do Município e das demais cidades da região;

 

10.2.2 As definições do dia, horário e qualquer circunstância da exibição e veiculação das ações serão informados e programados pela Secretaria de Cultura de Jaqueira.

 

10.2.3 Os casos de omissão serão resolvidos e tratados pela Secretaria de Cultura de Jaqueira.

11. ANEXOS

11.1 Os anexos serão disponibilizados e impressos pela secretaria de cultura da cidade de Jaqueira;

11.1.1 Anexo I: formulário de inscrição;

11.1.2 Anexo II: termo de execução do projeto;

11.1.3 Anexo III: relatório final da proposta;

11.1.4 Anexo IV: formulário de premiação.

 

Jaqueira – PE, 31 de outubro de 2023

 

RIDETE CELLIBE PELLEGRINO DE MACEDO OLIVEIRA

Prefeita


Publicado por:
Aldênia Gomes da Silva
Código Identificador:AE337BC6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/11/2023. Edição 3459
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