ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 052, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a determinação da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, será transferido para o próximo dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo do dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), consagrado a Corpus Christi;
CONSIDERANDO o dia 24 de junho é feriado municipal conforme Lei Municipal nº 1.759, de 19 de março de 2021, data de grande importância cultural e tradicional das festividades de São João;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no próximo dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira) nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, relativo à solenidade de Corpus Christi.
Art. 2º. Na data do ponto facultativo mencionada no artigo 1º não funcionarão as unidades Administrativas de algumas Secretarias Municipais e Prefeitura, excetuando-se, do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no Serviço Público Municipal, como os de urgência e emergências médicas e limpeza urbana, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 11 de junho de 2025.
GEORGE RODRIGUES DUARTE
Prefeito do Município
Publicado por:
Marília Parente Granja
Código Identificador:AE40A892