ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº 094/2025 EMENTA: ESTABELECE O AJUSTE DA UNIDADE FINANCEIRA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 NOS LIMITES PERMITIDOS EM QUE A LEI INDICA.
DECRETO Nº 094/2025
Ementa: Estabelece o ajuste da Unidade Financeira Municipal para o exercício financeiro de 2026 nos limites permitidos em que a lei indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 68, IV e VI, da Lei Orgânica Municipal[1], e, em especial, o disposto no art. 369 da Lei Municipal nº 506/2014 – Código Tributário Municipal, estabelecer o ajuste da Unidade Financeira Municipal (UFM) para o ano de 2026,
· Considerando que, de acordo com os dados oficiais do IBGE, o IPCA do mês de referência (Outubro de 2025) deve ser adotado para atualização monetária de Unidade Financeira Municipal – UFM tomado como base a variação percentual dos últimos 12 meses. Esse percentual se refere à variação entre os meses de outubro de 2024 a outubro de 2025. Portanto, o acumulado no ano fica em 4,68% para ser implantado no sistema para o lançamento dos tributos municipais de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada em 4,68% (quatro, vírgula sessenta e oito por cento) a Unidade Financeira Municipal – UFM, conforme o índice IPCA/IBGE, sendo que a UFM de 2025 fixada em 1.881 passa a vigorar em 2026 pelo índice de: 1.9690.
Art. 2º - Ficam os agentes fazendários e os operadores dos sistemas de tributação a ajustarem a Unidade Financeira para entrar em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2025.
CLEBER JOSE DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Arabela da Silva Luiz
Código Identificador:AE61780C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/12/2025. Edição 4003
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