ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 058/2025

EMENTA: Autoriza a revisão de Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Garanhuns, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que, o transporte coletivo é responsabilidade do Município que, através de concessão transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;

 

CONSIDERANDO o seu caráter social, atendendo principalmente às pessoas que trabalham e que não possuem condições de se deslocarem através de transporte próprio;

 

CONSIDERANDO que, o valor da tarifa, conforme determina o contrato de concessão, deve ser revisto anualmente e apurado através de planilha de forma a assegurar o seu equilíbrio financeiro, levando em consideração as variações dos custos fixos e variáveis;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o que preceitua Inciso XI do Artigo 3º da LeiMunicipal Nº3.987/2014, a qual deu nova redação a Lei Municipal Nº 3.493/2007, e criou o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns – CMTT;

 

CONSIDERANDO que, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, após analisar solicitação de reajuste da Empresa Coletivos São Cristóvão Ltda, bem como as Planilhas de Apropriação de Custos com vistas a readequação das tarifas do transporte público coletivo do Município, aprovou o aumento da tarifa, tendo como base o acumulado da inflação no período deste ano, qual seja 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento);

 

CONSIDERANDO que, incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a publicação do ato normativo para fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, desde que aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, mas, que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o valor da tarifa única convencional do serviço de transporte público coletivo no âmbito do Município de Garanhuns afixado em R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos).

 

§ 1º Fica estipulada a tarifa estudantil de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos), observados os termos das Leis Municipais nº 2.892/98, nº 3.123/01, nº 3.286/04 e nº 3.491/07.

 

§ 2º Nos casos em que o estudante se utilizar do serviço de transporte público coletivo dentro do interstício de 1 (uma) hora entre uma viagem e outra, contada da primeira no dia, o valor da tarifa será reduzido para R$ 1,17 (um real e dezessete centavos).

 

Art. 2º. Fica estipulada a tarifa de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para os ônibus do serviço Garoinha.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Celso Galvão, em 03 de dezembro de 2025.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito 


Publicado por:
Ricardo Coifman
Código Identificador:AE6C74CC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/12/2025. Edição 3985
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