ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO 071/2022

DECRETO n.º 71, de 22 de fevereiro de 2022.

 

EMENTA: Suspende, no âmbito do Município de Salgueiro/PE, a realização de manifestações carnavalescas, no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salgueiro, e

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a permanência dos efeitos da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo Estadual, pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, para conter a disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 52.249, de 08 de fevereiro de 2022, que implementou novas medidas sanitárias restritivas voltadas para as atividades e eventos esportivos, shows e bailes, inclusive no período carnavalesco;

CONSIDERANDO a necessidade cautelar de manter a contenção da infecção e transmissão local, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspensa, no âmbito do Município de Salgueiro/PE, a realização de qualquer manifestação carnavalesca no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022, independente do número de participantes e/ou comercialização de ingresso, que venha a ter a conotação de shows, festa, troça, baile e/ou qualquer evento similar de cunho carnavalesco.

 

Art. 2º. Fica cancelado o ponto facultativo dos dias 28 de fevereiro (segunda-feira), 01 de março de 2022 (terça-feira) e 02 de março (quarta-feira), no âmbito a Administração Direta ou Indireta do Município de Salgueiro/PE.

 

Art. 3º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Salgueiro, 22 de fevereiro de 2022.

 

MARCONES LIBÓRIO DE SÁ

Prefeito 


Publicado por:
Micaella Daiana Alves Ramos
Código Identificador:AED3148B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/02/2022. Edição 3032
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