ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 6226/2022

Câmara Municipal de Olinda

Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,

E eu sanciono a presente lei

 

Em, 22 de abril de 2022.

 

LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO

Prefeito

 

Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão estabelecidos nos termos desta Lei.

 

Art. 2º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Olinda, respectivamente, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º - Fica fixado o subsídio dos Secretários do Poder Executivo do Município de Olinda no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais).

 

Art. 4º - Para os efeitos previstos no Art. 37, XI da CF, isto é, para fixação do subteto do funcionalismo municipal, a presente lei tem aplicação imediata.

 

Art. 5º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais receberá a incidência do reajuste geral acumulado para o exercício de 2022, no importe de 10% (dez por cento), na mesma forma concedida aos servidores públicos deste município, em cumprimento ao disposto no Art. 37, X da CF.

 

Art. 6º - Além dos subsídios mensais, os agentes políticos previstos nesta lei perceberão décimo terceiro salário, na mesma forma e regra dos demais servidores municipais, com eficácia imediata.

 

Parágrafo único.Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei municipal, igual tratamento será dado aos Agentes políticos.

 

Art. 7º - Em licença por motivo de saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiverem direito.

 

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.

 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, 22 de março de 2022.

 

SAULO HOLANDA RABELO DE OLIVEIRA

Presidente

 

VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES

1º Vice-Presidente

 

JOSIAS CORREIA GUERRA

2º Vice-Presidente

 

RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA

1º Secretário

 

DENISE ALMEIDA DO NASCIMENTO

2ª Secretária


Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:AEE27606


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/04/2022. Edição 3073
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