ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA – PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA/PE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ATRAVÉS DA COMISSÃO DEVIDAMENTE NOMEADA PELO DECRETO Nº 01/2025, PARA CONDUZIR O PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, TORNA PÚBLICA A PRESENTE SELEÇÃO QUE VISA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL CUJA DEMANDA DE VAGAS NÃO FORAM PREENCHIDAS POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO, POR MOTIVOS DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, READAPTAÇÃO, FÉRIAS E LICENÇAS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, QUE OCORRERÁ ATRAVÉS DAS SEGUINTES ETAPAS: ANÁLISE DE TÍTULOS COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS, CONFORME ESTABELECIDO NAS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis vigentes municipais, informa que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para professores da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as disposições deste Edital.
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado de Professor de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, será realizado por uma Comissão Organizadora (DECRETO 019/2025), formada por membros da Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Administração, e executado pela empresa, segundo contrato: 003/2025, observando as normas deste Edital, tendo como objetivo de preencher vagas constantes no Anexo II.
Compreende-se como processo de seleção: inscrição, etapas de avaliação, classificação e convocação dos candidatos.
As etapas de avaliação do Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas em 02 (duas) fases: Análise de títulos com Experiência Profissional e Prova de Conhecimentos Práticos.
A convocação dos candidatos (as) selecionados (as) obedecerá a lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga, podendo ser realizada em qualquer tempo, durante o ano letivo, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato (a) implicará na convocação imediata do próximo (a) classificado (a), sendo o/a eliminado(a) do processo seletivo.
A Realização de todos os atos do certame será de responsabilidade da Empresa contratada, com o acompanhamento da Comissão da Seleção Pública Simplificada, a ser designada pela autoridade competente; cabendo ao município de Tupanatinga/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, efetuar a homologação, convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
O processo seletivo será regido por este Edital, pelos Princípios Gerais do Direito da Administração Pública.
A Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos(as) visando preenchimento de vagas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para desempenhar as funções na forma como se encontra estabelecida no ANEXO I deste Edital, no que se refere aos quantitativos de categoria profissional, vagas, vencimentos e carga horária, através de contratação temporária, nos quadros da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE.
A seleção simplificada será aferida por meio de etapas de análise de títulos com experiência profissional (classificatória) e Prova de Conhecimentos Práticos (eliminatória), as quais deverão ser pontuadas conforme tabela disposta nos itens 6 e 7 deste Edital.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos a critério da Comissão da Seleção, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
Os documentos entregues nas etapas desta Seleção Pública Simplificada serão arquivadas pelo período vigente do processo seletivo simplificado, até 2 anos, onde o candidato não pode solicitar devolução de sua documentação entregue no ato da inscrição.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Edital serão nomeados(as) no período de validade desta seleção, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Tupanatinga-PE.
Serão nomeados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) segundo a ordem de classificação final, já considerados os critérios de desempate, após as duas etapas previstas, ficando, neste caso, a nomeação condicionada as disposições pertinentes e as necessidades da Prefeitura Municipal de Tupanatinga-PE.
Em havendo necessidade de contratação além das vagas ofertadas neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação poderá aproveitar os candidatos, respeitando a ordem de classificação final.
O presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação do Município.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 Os candidatos deverão realizar a inscrição no período compreendido entre 23 de janeiro de 2025 a 01 de fevereiro de 2025, de forma presencial ou online, da seguinte forma:
2.2.1 As inscrições de forma presencial ocorrerão em dias úteis, entre os dias 23/01/2025 a 01/02/2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Travessa Arcelino Cursino de Melo, nº21 – Tupanatinga-PE, no horário das 09:00h às 12:00h;
2.2.2 As inscrições na modalidade online ocorrerão por meio do envio da documentação do item 2.5 por e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com. A confirmação de inscrição ocorrerá também de forma virtual, caso o candidato não receber a confirmação, deverá entrar em contato pelo referido email no prazo de 24 horas;
2.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição disponibilizado no ANEXO III deste edital, juntamente com os documentos descritos no item 2.5 e entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação para conferência (modalidade presencial), devendo o candidato levar o seu próprio envelope, ou, se optar pela inscrição online, preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO III), anexar a documentação do item 2.5 (em arquivo único, no formato PDF) e enviar para o e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com, devendo observar a exigência contida no item 6.5.
2.4 O(a) candidato(a) é responsável por preencher todos os dados de forma correta e completa, assumindo toda a responsabilidade por prejuízos advindos de dados informados incorretamente.
2.5 Para inscrições presenciais, o candidato deverá entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação as cópias dos documentos a seguir, autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais para autenticação:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa (ANEXO III)
b) Documento de identificação oficial com foto;
c) CPF;
d) Comprovação conforme Anexo II;
e) Documentação para fins de comprovação de títulos, conforme os explicitados no item 6;
f) Comprovação de experiência profissional, conforme Tabela 6.5;
2.5.1 No caso de inscrição online, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO III) e enviar para o e-mail ppstupanatinga2025@gmail.com, anexando as cópias dos documentos acima destacados autenticadas, em um único arquivo em PDF, sendo desconsideradas as inscrições que tiverem mais de um arquivo, não sendo aceito documentos sem a autenticação na modalidade online, uma vez que não é possível fazer a conferência.
2.5.2 A inscrição será confirmada por resposta automática enviada por e-mail, caso não receba resposta automática no prazo de 24h (vinte e quatro horas), deverá entrar em contato através do e-mail ppstupanatinga2025@gmail.com.
2.6 A Empresa contratada não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.
2.7 O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.
2.8 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
2.9 As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si só, qualquer direito de participação na Seleção Pública.
2.10 Os documentos especificados no item 6.5 deverão ser entregues pelo candidato, pessoalmente, ou por meio de Procuração Pública (realizada em cartório), ou Particular (com reconhecimento de firma), com poderes específicos para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhadas de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação de cópia autenticada da identidade do procurador ou com a apresentação dos originais para autenticação.
2.11 O candidato que entregar a documentação por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
2.12 Não serão aceitos documentos após o período e horários de entrega previstos neste edital.
2.13 O candidato fica ciente de que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.
2.14 Cada candidato só poderá concorrer a uma única vaga, não sendo permitido mais de uma inscrição no mesmo ProcessoSeletivo.
2.15 No caso de realização de mais de uma inscrição, será aceita a última inscrição, sendo canceladas as inscrições anteriores.
3. DOS CANDIDATOS:
São requisitos indispensáveis aos candidatos quando da admissão:
a. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
b. Estar quite com a obrigação eleitoral;
c. Apresentar cópia da cédula de identidade, título de eleitor, certidão de nascimento, casamento e/ou divórcio e CPF;
d. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício da função, conforme ANEXO II deste Edital;
e. Uma fotografia recente tipo 3x4;
f. Comprovante de residência;
g. Pis pasep;
h. Conta bancária
i. Idade mínima de 18 anos.
j. Documentos Pré Requisitos (Anexo II)
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e especialidades do cargo, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 03 de dezembro de 2004, assim como a Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015 e o Decreto Federal n° 9508 de 24 de setembro de 2018.
4.2 Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e legislação correlata, será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função a qual está concorrendo.
4.3 As pessoas com deficiência participarão da Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a análise de currículos, à avaliação e aos critérios de aprovação, e à nota mínima exigida para aprovação nas diversas fases do certame;
4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme o art. 2º da Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015.
4.5 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.6 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.8 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.
4.9 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela administração pública.
4.9.1 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.9.2 A perícia médica, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência.
4.9.3 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Comissão Executora do certame, devendo ser entregue pessoalmente na Secretaria de Educação ou enviado por e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com.
4.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites para classificação geral estabelecidos neste edital.
4.11 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.12 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, sendo, no mínimo, uma vaga, quando o número ofertado for superior a uma vaga, de cada espécie de cargo posto à disposição no certame, conforme legislação vigente, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos neste edital;
4.13 O candidato que seja considerado como incompatível para o exercício do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Certame, para todos os efeitos.
4.14 Das vagas destinadas aos portadores de deficiência, aquelas que não forem preenchidas em virtude da inexistência de candidatos aprovados em número suficiente ou em decorrência de reprovação no certame ou na perícia, serão incorporadas às destinadas à ampla disputa.
4.15. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação.
5. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo será composto por 02 (duas) etapas: Análise de títulos com Experiência Profissional e Prova de Conhecimentos Práticos;
5.1.1 A primeira etapa, de caráter classificatório, consiste na Análise de Currículo e Experiência Profissional, para comprovação dos requisitos mínimos exigidos e pontuação dos Títulos e Experiência. O(a) candidato(a) será avaliado(a) através dos títulos e experiência, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela constante no subitem 6.5.
5.1.2 Os 50% (cinquenta por cento) do número total de inscritos do cargo a qual se inscreveu, de acordo com a sua classificação na análise de títulos, será classificado para a próxima etapa;
5.1.2.1 Em caso da necessidade, a Secretaria de Educação poderá convocar para a realização da Prova de Conhecimentos Práticos, uma maior porcentagem prevista no item 5.1.2, não sendo obrigada a realizar esta ação;
5.1.3 A segunda Etapa, de caráter eliminatório, que consistente na Prova de Conhecimentos Práticos com o(a) candidato(a), cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, e será considerado(a) ELIMINADO(A) na Prova de Conhecimentos Práticos, o(a) candidato(a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos;
6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1 A titulação mínima exigida (Pré Requisitos) e apresentada no Anexo II, não integra a pontuação para análise dos títulos;
6.2 Os títulos deverão ser entregues, no momento da inscrição, em envelope lacrado (lacrar após conferência com o original), devendo conter os dados de identificação como nome completo, número de RG, CPF, Email e contato telefônico;
6.2.1 No caso das inscrições online, os títulos deverão ser enviados no momento da inscrição de acordo com item 2.5.1, para o e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com;
6.3 Cada um dos títulos especificados nas alíneas de a) a d), somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla; cujo valor máximo será de 60 pontos;
6.4 Os pontos dos Cursos e experiências para o nível superior, especificados nas alíneas e) e f), serão cumulativos até somar o valor máximo de 40 pontos.
6.5 O(a) candidato(a) será avaliado(a) através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR ANOS INICIAIS
Nº. de Ordem |
Títulos |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
a) |
Doutorado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC. |
60 |
60 |
b) |
Mestrado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC. |
55 |
|
c) |
Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. |
50 |
|
d) |
Graduação em Nível Superior em Pedagogia |
45 |
|
|
CURSOS |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
e) |
Participação em Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40h, em área de concentração conexa àquela da especialidade de conhecimento objeto do Concurso, realizada no mínimo a 02 anos. 05 (cinco) pontos limitando-se a 15 pontos |
15 |
40 |
EXPERIÊNCIAS |
|||
f) |
Experiência profissional no serviço público ou privado na área de atuação, não podendo acumular pontuação dentro do mesmo período – 5 (cinco) pontos a cada ano, até o limite de 05 (cinco) anos. |
25 |
|
VALOR TOTAL |
100 |
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR ANOS FINAIS
Nº. de Ordem |
Títulos |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
|
a) |
Doutorado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC. |
60 |
60 |
|
b) |
Mestrado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC. |
55 |
||
c) |
Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. |
50 |
||
d) |
Graduação em Licenciatura na área de atuação |
45 |
||
|
CURSOS |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
|
e) |
Participação em Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40h, em área de concentração conexa àquela da especialidade de conhecimento objeto do Concurso, realizada no mínimo a 02 anos. 05 (cinco) pontos limitando-se a 15 pontos |
15 |
40 |
|
|
EXPERIÊNCIAS |
25 |
||
f) |
Experiência profissional no serviço público ou privado na área de atuação, não podendo acumular pontuação dentro do mesmo período – 5 (cinco) pontos a cada ano, até o limite de 05 (cinco) anos. |
|||
VALOR TOTAL |
100 |
7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS
7.1 A Prova de Conhecimentos Práticos dos candidatos se dará entre os dias 07 e 08 de fevereiro de 2025 a partir das 08h, no espaço professor, localizado na Rua Arcelino Cursino de Melo, s/nº, conforme cronograma publicado no dia 05 fevereiro de 2025, segundo anexo I.
7.1.1 A Prova de Conhecimentos Práticos para cada função será realizada por equipe multidisciplinar com experiência em avaliação profissional;
7.1.2 A Prova de Conhecimentos Práticos contará com a presença de um psicopedagogo, psicólogo ou psicanalista que fará parte da banca avaliadora através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS, com base nas competências profissionais, com o objetivo de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:
Eixos |
Valor Unitário |
Senso ético Respeito aos princípios morais e éticos no ensino. Posicionamento em relação a dilemas éticos na sala de aula (ex.: discriminação, assédio, tratamento igualitário aos alunos). Capacidade de tomar decisões justas e imparciais. |
10 pontos |
Desenvoltura Pedagógica Estratégias de ensino utilizadas e sua adequação às necessidades dos alunos. Capacidade de planejar e organizar conteúdos de forma criativa e eficaz. Uso de metodologias ativas ou inovadoras. |
20 pontos |
Comunicação Clareza e objetividade ao transmitir ideias. Capacidade de adequar a linguagem ao público- alvo (alunos, pais ou colegas). Uso de recursos verbais e não verbais (gestos, entonação, empatia). |
20 pontos |
Conhecimento Específico Domínio do conteúdo da disciplina que lecionará. Capacidade de contextualizar o conteúdo com a realidade dos alunos. Atualização em relação às novidades da área de ensino. |
30 pontos |
Segurança e objetividade Confiança no conteúdo abordado Responde com clareza os questionamentos abordados Falou o necessário Linguagem formal |
20 pontos |
Total: |
100 pontos |
7.2 A Prova de Conhecimentos Práticos ocorrerá conforme calendário publicado, com duração máxima de 15 (quinze minutos), devendo o candidato apresentar-se de forma oral perante a Banca Avaliadora, composta por no mínimo 02 membros, em local e horário previamente indicados.
7.2.1 Todas as Provas de Conhecimentos Práticos serão gravadas em vídeo e ficará arquivado em dispositivo ou em armazenamento em nuvem, para análise, em caso de necessidade.
7.3 Os membros da Banca Avaliadora, atribuirão aos(às) candidatos(as) pontuação individual, conforme subitem 7.1.2, em cada um dos critérios apresentados acima. A soma total dos critérios avaliados na Prova de Conhecimentos Práticos não poderá ser maior que 100 (cem) pontos. Será o resultado da soma dos 05 (cinco) critérios. Será considerado(a) ELIMINADO(A) na Prova de Conhecimentos Práticos, o(a) candidato(a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1 Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
8.1.1 Possuir maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013 (Estatuto do Idoso);
8.1.2 Houver exercido função de jurado, de forma comprovada, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
8.1.3 Possuir maior número de dependentes econômicos (filhos, portadores de deficiência e idosos, desde que não receba nenhuma espécie de benefício previdenciário);
8.1.4 Comprovar maior tempo de labor no serviço público ou privado, na função para qual concorre, que deverá ocorrer através de:
a. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
8.1.5 Tiver maior idade civil, para os casos não abrangidos pelo Estatuto do Idoso;
8.2 As informações que serão utilizadas para o critério de desempate constam no currículo apresentado pelo candidato, evento que seja posterior à data da apresentação dos documentos não será considerado para esta finalidade.
9. DO RESULTADO
9.1 Dar-se-á a publicidade do resultado da análise curricular e Prova de Conhecimentos Práticos, conforme cronograma do Anexo I.
9.2 A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, segundo as informações contidas nos documentos apresentados.
10. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
10.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE e da Prefeitura Municipal de Tupanatinga /PE;
10.2 Para todas as categorias são condições de admissão:
a. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
b. Estar quite com a obrigação eleitoral;
c. Apresentar cópia da cédula de identidade, título de eleitor, certidão de nascimento e/ou casamento e CPF;
d. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício da função para a qual irá concorrer, conforme ANEXO II (Pré Requisito);
e. Uma fotografia recente tipo 3x4;
f. Comprovante de residência;
g. Idade mínima de 18 anos;
h. Habilitado com Registro no CREF (para os cargos de Professor de Educação Física);
i. Declaração de que não ocupa cargo ou emprego público da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
j. Declaração de que com a admissão não incorrerá em acumulação indevida de cargos públicos.
10.3 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital de convocação ou chamamento para cumprimento das respectivas exigências, inclusive para dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação e exames ou laudos médicos, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
10.4 O candidato deverá comparecer no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE na forma do item anterior, implicando o não comparecimento em sua desistência tácita;
10.5 A documentação deverá ser em cópia autenticada ou conferido por funcionário da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE mediante apresentação de original.
11. DO REGIME JURÍDICO
11.1 Os candidatos poderão ser contratados através de vínculo temporário por excepcional interesse público, sob a égide do direito civil e administrativo.
11.2 Os candidatos aprovados neste processo simplificado seletivo poderão ser admitidos via contrato temporário para atendimento de excepcional interesse público, a termo certo, com prazo de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo desde que passe a inexistir o excepcional interesse público.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 O candidato poderá recorrer de qualquer fase do certame que se sentir prejudicado através de requerimento formal, nos prazos previstos no cronograma do Anexo I de forma presencial ou por e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com, devendo preencher o requerimento do Anexo IV.
12.2 O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado no dia 12 de fevereiro de 2025.
12.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Tupanatinga - PE.
12.4 A participação no certame importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital.
12.4.1 Havendo a mudança quanto aos dados cadastrais utilizados no momento da inscrição, o candidato deverá comunicar a atualização dos dados junto à Prefeitura Municipal de Tupanatinga/Secretaria de Educação do município, até a publicação do resultado final da seleção pública e, após esta data, até o término da validade deste Edital. A atualização deverá ser requerida por escrito e enviada para o e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com.
12.5 A convocação para as contratações se dará através da publicação de Edital de Convocação no site https://tupanatinga.pe.gov.br/ e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.
12.5.1 O candidato deverá se apresentar a Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o seu não comparecimento implicará na sua eliminação do referido processo seletivo;
12.6 O candidato não terá direito à ajuda de custo ou transporte para deslocamento para o exercício de suas funções.
12.7 A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser chamado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE.
12.8 O profissional selecionado, será avaliado semestralmente pela Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE, através de processo de avaliação e desempenho, podendo ter seu contrato temporário rescindido caso não se adeque as atribuições impostas para o exercício da função.
12.9 Qualquer alteração no presente edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE, da Secretaria de Educação de Tupanatinga/PE, no site: https://tupanatinga.pe.gov.br/ ou no Diário Oficial dos Municípios.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa contratada e comissão designada pela autoridade competente para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
12.11 Não será cobrada aos candidatos qualquer valor a título de taxa de inscrição ou participação no Processo Seletivo Simplificado.
12.12 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
Publique-se e cumpra-se.
Tupanatinga-PE, 22 de janeiro de 2025.
JOSÉ RONALDO DA SILVA
Prefeito
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA – PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA/PE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ATRAVÉS DA COMISSÃO DEVIDAMENTE NOMEADA PELO DECRETO Nº 01/2025, PARA CONDUZIR O PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, TORNA PÚBLICA A PRESENTE SELEÇÃO QUE VISA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL CUJA DEMANDA DE VAGAS NÃO FORAM PREENCHIDAS POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO, POR MOTIVOS DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, READAPTAÇÃO, FÉRIAS E LICENÇAS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, QUE OCORRERÁ ATRAVÉS DAS SEGUINTES ETAPAS: ANÁLISE DE TÍTULOS COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS, CONFORME ESTABELECIDO NAS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis vigentes municipais, informa que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para professores da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as disposições deste Edital.
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado de Professor de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, será realizado por uma Comissão Organizadora (DECRETO 019/2025), formada por membros da Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Administração, e executado pela empresa, segundo contrato: 003/2025, observando as normas deste Edital, tendo como objetivo de preencher vagas constantes no Anexo II.
Compreende-se como processo de seleção: inscrição, etapas de avaliação, classificação e convocação dos candidatos.
As etapas de avaliação do Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas em 02 (duas) fases: Análise de títulos com Experiência Profissional e Prova de Conhecimentos Práticos.
A convocação dos candidatos (as) selecionados (as) obedecerá a lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga, podendo ser realizada em qualquer tempo, durante o ano letivo, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato (a) implicará na convocação imediata do próximo (a) classificado (a), sendo o/a eliminado(a) do processo seletivo.
A Realização de todos os atos do certame será de responsabilidade da Empresa contratada, com o acompanhamento da Comissão da Seleção Pública Simplificada, a ser designada pela autoridade competente; cabendo ao município de Tupanatinga/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, efetuar a homologação, convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
O processo seletivo será regido por este Edital, pelos Princípios Gerais do Direito da Administração Pública.
A Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos(as) visando preenchimento de vagas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para desempenhar as funções na forma como se encontra estabelecida no ANEXO I deste Edital, no que se refere aos quantitativos de categoria profissional, vagas, vencimentos e carga horária, através de contratação temporária, nos quadros da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE.
A seleção simplificada será aferida por meio de etapas de análise de títulos com experiência profissional (classificatória) e Prova de Conhecimentos Práticos (eliminatória), as quais deverão ser pontuadas conforme tabela disposta nos itens 6 e 7 deste Edital.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos a critério da Comissão da Seleção, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
Os documentos entregues nas etapas desta Seleção Pública Simplificada serão arquivadas pelo período vigente do processo seletivo simplificado, até 2 anos, onde o candidato não pode solicitar devolução de sua documentação entregue no ato da inscrição.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Edital serão nomeados(as) no período de validade desta seleção, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Tupanatinga-PE.
Serão nomeados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) segundo a ordem de classificação final, já considerados os critérios de desempate, após as duas etapas previstas, ficando, neste caso, a nomeação condicionada as disposições pertinentes e as necessidades da Prefeitura Municipal de Tupanatinga-PE.
Em havendo necessidade de contratação além das vagas ofertadas neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação poderá aproveitar os candidatos, respeitando a ordem de classificação final.
O presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação do Município.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 Os candidatos deverão realizar a inscrição no período compreendido entre 23 de janeiro de 2025 a 01 de fevereiro de 2025, de forma presencial ou online, da seguinte forma:
2.2.1 As inscrições de forma presencial ocorrerão em dias úteis, entre os dias 23/01/2025 a 01/02/2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Travessa Arcelino Cursino de Melo, nº21 – Tupanatinga-PE, no horário das 09:00h às 12:00h;
2.2.2 As inscrições na modalidade online ocorrerão por meio do envio da documentação do item 2.5 por e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com. A confirmação de inscrição ocorrerá também de forma virtual, caso o candidato não receber a confirmação, deverá entrar em contato pelo referido email no prazo de 24 horas;
2.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição disponibilizado no ANEXO III deste edital, juntamente com os documentos descritos no item 2.5 e entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação para conferência (modalidade presencial), devendo o candidato levar o seu próprio envelope, ou, se optar pela inscrição online, preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO III), anexar a documentação do item 2.5 (em arquivo único, no formato PDF) e enviar para o e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com, devendo observar a exigência contida no item 6.5.
2.4 O(a) candidato(a) é responsável por preencher todos os dados de forma correta e completa, assumindo toda a responsabilidade por prejuízos advindos de dados informados incorretamente.
2.5 Para inscrições presenciais, o candidato deverá entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação as cópias dos documentos a seguir, autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais para autenticação:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa (ANEXO III)
b) Documento de identificação oficial com foto;
c) CPF;
d) Comprovação conforme Anexo II;
e) Documentação para fins de comprovação de títulos, conforme os explicitados no item 6;
f) Comprovação de experiência profissional, conforme Tabela 6.5;
2.5.1 No caso de inscrição online, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO III) e enviar para o e-mail ppstupanatinga2025@gmail.com, anexando as cópias dos documentos acima destacados autenticadas, em um único arquivo em PDF, sendo desconsideradas as inscrições que tiverem mais de um arquivo, não sendo aceito documentos sem a autenticação na modalidade online, uma vez que não é possível fazer a conferência.
2.5.2 A inscrição será confirmada por resposta automática enviada por e-mail, caso não receba resposta automática no prazo de 24h (vinte e quatro horas), deverá entrar em contato através do e-mail ppstupanatinga2025@gmail.com.
2.6 A Empresa contratada não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.
2.7 O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.
2.8 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
2.9 As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si só, qualquer direito de participação na Seleção Pública.
2.10 Os documentos especificados no item 6.5 deverão ser entregues pelo candidato, pessoalmente, ou por meio de Procuração Pública (realizada em cartório), ou Particular (com reconhecimento de firma), com poderes específicos para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhadas de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação de cópia autenticada da identidade do procurador ou com a apresentação dos originais para autenticação.
2.11 O candidato que entregar a documentação por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
2.12 Não serão aceitos documentos após o período e horários de entrega previstos neste edital.
2.13 O candidato fica ciente de que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.
2.14 Cada candidato só poderá concorrer a uma única vaga, não sendo permitido mais de uma inscrição no mesmo ProcessoSeletivo.
2.15 No caso de realização de mais de uma inscrição, será aceita a última inscrição, sendo canceladas as inscrições anteriores.
3. DOS CANDIDATOS:
São requisitos indispensáveis aos candidatos quando da admissão:
a. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
b. Estar quite com a obrigação eleitoral;
c. Apresentar cópia da cédula de identidade, título de eleitor, certidão de nascimento, casamento e/ou divórcio e CPF;
d. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício da função, conforme ANEXO II deste Edital;
e. Uma fotografia recente tipo 3x4;
f. Comprovante de residência;
g. Pis pasep;
h. Conta bancária
i. Idade mínima de 18 anos.
j. Documentos Pré Requisitos (Anexo II)
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e especialidades do cargo, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 03 de dezembro de 2004, assim como a Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015 e o Decreto Federal n° 9508 de 24 de setembro de 2018.
4.2 Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e legislação correlata, será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função a qual está concorrendo.
4.3 As pessoas com deficiência participarão da Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a análise de currículos, à avaliação e aos critérios de aprovação, e à nota mínima exigida para aprovação nas diversas fases do certame;
4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme o art. 2º da Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015.
4.5 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.6 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.8 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.
4.9 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela administração pública.
4.9.1 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.9.2 A perícia médica, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência.
4.9.3 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Comissão Executora do certame, devendo ser entregue pessoalmente na Secretaria de Educação ou enviado por e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com.
4.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites para classificação geral estabelecidos neste edital.
4.11 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.12 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, sendo, no mínimo, uma vaga, quando o número ofertado for superior a uma vaga, de cada espécie de cargo posto à disposição no certame, conforme legislação vigente, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos neste edital;
4.13 O candidato que seja considerado como incompatível para o exercício do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Certame, para todos os efeitos.
4.14 Das vagas destinadas aos portadores de deficiência, aquelas que não forem preenchidas em virtude da inexistência de candidatos aprovados em número suficiente ou em decorrência de reprovação no certame ou na perícia, serão incorporadas às destinadas à ampla disputa.
4.15. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação.
5. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo será composto por 02 (duas) etapas: Análise de títulos com Experiência Profissional e Prova de Conhecimentos Práticos;
5.1.1 A primeira etapa, de caráter classificatório, consiste na Análise de Currículo e Experiência Profissional, para comprovação dos requisitos mínimos exigidos e pontuação dos Títulos e Experiência. O(a) candidato(a) será avaliado(a) através dos títulos e experiência, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela constante no subitem 6.5.
5.1.2 Os 50% (cinquenta por cento) do número total de inscritos do cargo a qual se inscreveu, de acordo com a sua classificação na análise de títulos, será classificado para a próxima etapa;
5.1.2.1 Em caso da necessidade, a Secretaria de Educação poderá convocar para a realização da Prova de Conhecimentos Práticos, uma maior porcentagem prevista no item 5.1.2, não sendo obrigada a realizar esta ação;
5.1.3 A segunda Etapa, de caráter eliminatório, que consistente na Prova de Conhecimentos Práticos com o(a) candidato(a), cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, e será considerado(a) ELIMINADO(A) na Prova de Conhecimentos Práticos, o(a) candidato(a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos;
6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1 A titulação mínima exigida (Pré Requisitos) e apresentada no Anexo II, não integra a pontuação para análise dos títulos;
6.2 Os títulos deverão ser entregues, no momento da inscrição, em envelope lacrado (lacrar após conferência com o original), devendo conter os dados de identificação como nome completo, número de RG, CPF, Email e contato telefônico;
6.2.1 No caso das inscrições online, os títulos deverão ser enviados no momento da inscrição de acordo com item 2.5.1, para o e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com;
6.3 Cada um dos títulos especificados nas alíneas de a) a d), somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla; cujo valor máximo será de 60 pontos;
6.4 Os pontos dos Cursos e experiências para o nível superior, especificados nas alíneas e) e f), serão cumulativos até somar o valor máximo de 40 pontos.
6.5 O(a) candidato(a) será avaliado(a) através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR ANOS INICIAIS
Nº. de Ordem |
Títulos |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
a) |
Doutorado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC. |
60 |
60 |
b) |
Mestrado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC. |
55 |
|
c) |
Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. |
50 |
|
d) |
Graduação em Nível Superior em Pedagogia |
45 |
|
|
CURSOS |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
e) |
Participação em Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40h, em área de concentração conexa àquela da especialidade de conhecimento objeto do Concurso, realizada no mínimo a 02 anos. 05 (cinco) pontos limitando-se a 15 pontos |
15 |
40 |
EXPERIÊNCIAS |
|||
f) |
Experiência profissional no serviço público ou privado na área de atuação, não podendo acumular pontuação dentro do mesmo período – 5 (cinco) pontos a cada ano, até o limite de 05 (cinco) anos. |
25 |
|
VALOR TOTAL |
100 |
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR ANOS FINAIS
Nº. de Ordem |
Títulos |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
|
a) |
Doutorado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC. |
60 |
60 |
|
b) |
Mestrado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC. |
55 |
||
c) |
Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. |
50 |
||
d) |
Graduação em Licenciatura na área de atuação |
45 |
||
|
CURSOS |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
|
e) |
Participação em Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40h, em área de concentração conexa àquela da especialidade de conhecimento objeto do Concurso, realizada no mínimo a 02 anos. 05 (cinco) pontos limitando-se a 15 pontos |
15 |
40 |
|
|
EXPERIÊNCIAS |
25 |
||
f) |
Experiência profissional no serviço público ou privado na área de atuação, não podendo acumular pontuação dentro do mesmo período – 5 (cinco) pontos a cada ano, até o limite de 05 (cinco) anos. |
|||
VALOR TOTAL |
100 |
7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS
7.1 A Prova de Conhecimentos Práticos dos candidatos se dará entre os dias 07 e 08 de fevereiro de 2025 a partir das 08h, no espaço professor, localizado na Rua Arcelino Cursino de Melo, s/nº, conforme cronograma publicado no dia 05 fevereiro de 2025, segundo anexo I.
7.1.1 A Prova de Conhecimentos Práticos para cada função será realizada por equipe multidisciplinar com experiência em avaliação profissional;
7.1.2 A Prova de Conhecimentos Práticos contará com a presença de um psicopedagogo, psicólogo ou psicanalista que fará parte da banca avaliadora através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS, com base nas competências profissionais, com o objetivo de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:
Eixos |
Valor Unitário |
Senso ético Respeito aos princípios morais e éticos no ensino. Posicionamento em relação a dilemas éticos na sala de aula (ex.: discriminação, assédio, tratamento igualitário aos alunos). Capacidade de tomar decisões justas e imparciais. |
10 pontos |
Desenvoltura Pedagógica Estratégias de ensino utilizadas e sua adequação às necessidades dos alunos. Capacidade de planejar e organizar conteúdos de forma criativa e eficaz. Uso de metodologias ativas ou inovadoras. |
20 pontos |
Comunicação Clareza e objetividade ao transmitir ideias. Capacidade de adequar a linguagem ao público- alvo (alunos, pais ou colegas). Uso de recursos verbais e não verbais (gestos, entonação, empatia). |
20 pontos |
Conhecimento Específico Domínio do conteúdo da disciplina que lecionará. Capacidade de contextualizar o conteúdo com a realidade dos alunos. Atualização em relação às novidades da área de ensino. |
30 pontos |
Segurança e objetividade Confiança no conteúdo abordado Responde com clareza os questionamentos abordados Falou o necessário Linguagem formal |
20 pontos |
Total: |
100 pontos |
7.2 A Prova de Conhecimentos Práticos ocorrerá conforme calendário publicado, com duração máxima de 15 (quinze minutos), devendo o candidato apresentar-se de forma oral perante a Banca Avaliadora, composta por no mínimo 02 membros, em local e horário previamente indicados.
7.2.1 Todas as Provas de Conhecimentos Práticos serão gravadas em vídeo e ficará arquivado em dispositivo ou em armazenamento em nuvem, para análise, em caso de necessidade.
7.3 Os membros da Banca Avaliadora, atribuirão aos(às) candidatos(as) pontuação individual, conforme subitem 7.1.2, em cada um dos critérios apresentados acima. A soma total dos critérios avaliados na Prova de Conhecimentos Práticos não poderá ser maior que 100 (cem) pontos. Será o resultado da soma dos 05 (cinco) critérios. Será considerado(a) ELIMINADO(A) na Prova de Conhecimentos Práticos, o(a) candidato(a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1 Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
8.1.1 Possuir maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013 (Estatuto do Idoso);
8.1.2 Houver exercido função de jurado, de forma comprovada, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
8.1.3 Possuir maior número de dependentes econômicos (filhos, portadores de deficiência e idosos, desde que não receba nenhuma espécie de benefício previdenciário);
8.1.4 Comprovar maior tempo de labor no serviço público ou privado, na função para qual concorre, que deverá ocorrer através de:
a. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
8.1.5 Tiver maior idade civil, para os casos não abrangidos pelo Estatuto do Idoso;
8.2 As informações que serão utilizadas para o critério de desempate constam no currículo apresentado pelo candidato, evento que seja posterior à data da apresentação dos documentos não será considerado para esta finalidade.
9. DO RESULTADO
9.1 Dar-se-á a publicidade do resultado da análise curricular e Prova de Conhecimentos Práticos, conforme cronograma do Anexo I.
9.2 A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, segundo as informações contidas nos documentos apresentados.
10. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
10.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE e da Prefeitura Municipal de Tupanatinga /PE;
10.2 Para todas as categorias são condições de admissão:
a. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
b. Estar quite com a obrigação eleitoral;
c. Apresentar cópia da cédula de identidade, título de eleitor, certidão de nascimento e/ou casamento e CPF;
d. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício da função para a qual irá concorrer, conforme ANEXO II (Pré Requisito);
e. Uma fotografia recente tipo 3x4;
f. Comprovante de residência;
g. Idade mínima de 18 anos;
h. Habilitado com Registro no CREF (para os cargos de Professor de Educação Física);
i. Declaração de que não ocupa cargo ou emprego público da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
j. Declaração de que com a admissão não incorrerá em acumulação indevida de cargos públicos.
10.3 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital de convocação ou chamamento para cumprimento das respectivas exigências, inclusive para dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação e exames ou laudos médicos, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
10.4 O candidato deverá comparecer no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE na forma do item anterior, implicando o não comparecimento em sua desistência tácita;
10.5 A documentação deverá ser em cópia autenticada ou conferido por funcionário da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE mediante apresentação de original.
11. DO REGIME JURÍDICO
11.1 Os candidatos poderão ser contratados através de vínculo temporário por excepcional interesse público, sob a égide do direito civil e administrativo.
11.2 Os candidatos aprovados neste processo simplificado seletivo poderão ser admitidos via contrato temporário para atendimento de excepcional interesse público, a termo certo, com prazo de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo desde que passe a inexistir o excepcional interesse público.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 O candidato poderá recorrer de qualquer fase do certame que se sentir prejudicado através de requerimento formal, nos prazos previstos no cronograma do Anexo I de forma presencial ou por e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com, devendo preencher o requerimento do Anexo IV.
12.2 O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado no dia 12 de fevereiro de 2025.
12.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Tupanatinga - PE.
12.4 A participação no certame importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital.
12.4.1 Havendo a mudança quanto aos dados cadastrais utilizados no momento da inscrição, o candidato deverá comunicar a atualização dos dados junto à Prefeitura Municipal de Tupanatinga/Secretaria de Educação do município, até a publicação do resultado final da seleção pública e, após esta data, até o término da validade deste Edital. A atualização deverá ser requerida por escrito e enviada para o e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com.
12.5 A convocação para as contratações se dará através da publicação de Edital de Convocação no site https://tupanatinga.pe.gov.br/ e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.
12.5.1 O candidato deverá se apresentar a Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o seu não comparecimento implicará na sua eliminação do referido processo seletivo;
12.6 O candidato não terá direito à ajuda de custo ou transporte para deslocamento para o exercício de suas funções.
12.7 A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser chamado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE.
12.8 O profissional selecionado, será avaliado semestralmente pela Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE, através de processo de avaliação e desempenho, podendo ter seu contrato temporário rescindido caso não se adeque as atribuições impostas para o exercício da função.
12.9 Qualquer alteração no presente edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE, da Secretaria de Educação de Tupanatinga/PE, no site: https://tupanatinga.pe.gov.br/ ou no Diário Oficial dos Municípios.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa contratada e comissão designada pela autoridade competente para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
12.11 Não será cobrada aos candidatos qualquer valor a título de taxa de inscrição ou participação no Processo Seletivo Simplificado.
12.12 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
Publique-se e cumpra-se.
Tupanatinga-PE, 22 de janeiro de 2025.
JOSÉ RONALDO DA SILVA
Prefeito
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO I
CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
22/01/2025 |
Site daPrefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e Diário Oficial do Município AMUPE |
Inscrições |
23/01/2025 a 01/02/2025 9:00 às 12:00 |
NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE ou Pelo e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com |
Validação das Inscrições e Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos e Experiência Profissional
|
03/02/2025
|
SitedaPrefeituraMunicipal deTupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e/ou nasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE
|
Prazo para Interposição de Recurso |
04/02/2025 |
NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE Pelo e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com |
Resultado do Julgamento dos Recursos
Divulgação do Cronograma da Prova de Conhecimentos Práticos e dos temas do plano de aula
|
05/02/2025
05/02/2025
|
SitedaPrefeituraMunicipal deTupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/
NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE Travessa Arcelino Cursino de Melo, nº21 |
Segunda Etapa: Prova de Conhecimentos Práticos |
07/02/2025 e 08/02/2025 |
NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE, localizada na Rua Arcelino Cursino de Melo, s/nº |
Resultado das Prova de Conhecimentos Práticos |
09/02/2025 |
Site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e na sededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE Travessa Arcelino Cursino de Melo, nº21 |
Prazo para Interposição de Recurso |
10/02/2025 |
No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE Pelo e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com |
Resultado do Julgamento dos Recursos
|
11/02/2025 |
No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE |
Resultado Final |
11/02/2025 |
No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE |
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO II
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
FUNÇÃO |
PRÉ-REQUISITOS |
LOTAÇÃO |
N° DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
REMUNE RAÇÃO |
1 |
P2 |
Professor do Ensino Fundamental - Anos iniciais |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão de Pedagogia; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL – DEMANDA RURAL E URBANA |
10
|
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
2 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Português |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior: Licenciatura em Letras; - Comprovante de Residência |
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
02 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
3 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Matemática |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior: Licenciatura em Matemática; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
02 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
4 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Ciências |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior em Licenciatura na área de atuação; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
01 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
5 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- História |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior: Licenciatura em História; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
01 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
6 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Geografia |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior: Licenciatura em Geografia; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
01 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome: |
||||
Endereço |
N°: |
Apto: |
Bairro: |
|
Cidade |
Estado |
CEP: |
||
Telefone 1: |
Telefone 2: |
E- Mail: |
||
Data Nascimento ____/____/______ |
Sexo: |
Estado Civil: |
||
RG: |
Órg . Exp. |
Estado: |
Expedição |
CPF Nº: |
Código: ___________________ Cargo pretendido Pretendida_________________________________________ |
DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL (_____) FOLHAS
Descrição |
Sim |
Não |
Descrição |
Sim |
Não |
RG |
|
|
Pós-Graduação |
|
|
CPF |
|
|
Mestrado |
|
|
Título de Eleitor |
|
|
Doutorado |
|
|
Comprovante de Residência |
|
|
Procurador |
|
|
Experiência Profissional |
|
|
Procurador RG |
|
|
Curso de Aperfeiçoamento |
|
|
Procurador CPF |
|
|
Certificado ou Diploma de Graduação |
|
|
Outros( ____________________________ __________________________________) |
|
|
Tupanatinga;______/______/2025 _____________________________________________________________ ASS. CANDIDATO/PROCURADOR |
---------------------------------
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
Inscrição de ______________________, Cargo: _____________________
Realizado no dia: ___/___/2025 cujos documentos de comprovação foram recepcionados pelo servidor abaixo:
______________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Nome: |
Data: |
RG: |
CPF: |
Função: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________
______________________________
______________________________
____________________________
____________________________
_____________________________
__________________________
Assinatura do candidato: ______________________
.............................................
COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nome: |
Data: |
RG: |
CPF: |
Função: |
Assinatura do candidato: ____________________
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo:__________________
CRM / UF:_________________________
Especialidade: ______________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________ _____, Identidade nº ___________________, CPF nº _____________________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
___________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, apresentar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Tupanatinga _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO I
CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
22/01/2025 |
Site daPrefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e Diário Oficial do Município AMUPE |
Inscrições |
23/01/2025 a 01/02/2025 9:00 às 12:00 |
NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE ou Pelo e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com |
Validação das Inscrições e Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos e Experiência Profissional
|
03/02/2025
|
SitedaPrefeituraMunicipal deTupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e/ou nasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE
|
Prazo para Interposição de Recurso |
04/02/2025 |
NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE Pelo e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com |
Resultado do Julgamento dos Recursos
Divulgação do Cronograma da Prova de Conhecimentos Práticos e dos temas do plano de aula
|
05/02/2025
05/02/2025
|
SitedaPrefeituraMunicipal deTupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/
NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE Travessa Arcelino Cursino de Melo, nº21 |
Segunda Etapa: Prova de Conhecimentos Práticos |
07/02/2025 e 08/02/2025 |
NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE, localizada na Rua Arcelino Cursino de Melo, s/nº |
Resultado das Prova de Conhecimentos Práticos |
09/02/2025 |
Site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e na sededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE Travessa Arcelino Cursino de Melo, nº21 |
Prazo para Interposição de Recurso |
10/02/2025 |
No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE Pelo e-mail: ppstupanatinga2025@gmail.com |
Resultado do Julgamento dos Recursos
|
11/02/2025 |
No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE |
Resultado Final |
11/02/2025 |
No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE |
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO II
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
FUNÇÃO |
PRÉ-REQUISITOS |
LOTAÇÃO |
N° DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
REMUNE RAÇÃO |
1 |
P2 |
Professor do Ensino Fundamental - Anos iniciais |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão de Pedagogia; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL – DEMANDA RURAL E URBANA |
10
|
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
2 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Português |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior: Licenciatura em Letras; - Comprovante de Residência |
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
02 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
3 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Matemática |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior: Licenciatura em Matemática; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
02 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
4 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Ciências |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior em Licenciatura na área de atuação; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
01 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
5 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- História |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior: Licenciatura em História; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
01 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
6 |
P3 |
Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Geografia |
- Documentos pessoais; - Certificado de Conclusão do Nível Superior: Licenciatura em Geografia; - Comprovante de Residência;
|
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA |
01 |
De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE |
R$ 2.555,70 R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula |
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome: |
||||
Endereço |
N°: |
Apto: |
Bairro: |
|
Cidade |
Estado |
CEP: |
||
Telefone 1: |
Telefone 2: |
E- Mail: |
||
Data Nascimento ____/____/______ |
Sexo: |
Estado Civil: |
||
RG: |
Órg . Exp. |
Estado: |
Expedição |
CPF Nº: |
Código: ___________________ Cargo pretendido Pretendida_________________________________________ |
DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL (_____) FOLHAS
Descrição |
Sim |
Não |
Descrição |
Sim |
Não |
RG |
|
|
Pós-Graduação |
|
|
CPF |
|
|
Mestrado |
|
|
Título de Eleitor |
|
|
Doutorado |
|
|
Comprovante de Residência |
|
|
Procurador |
|
|
Experiência Profissional |
|
|
Procurador RG |
|
|
Curso de Aperfeiçoamento |
|
|
Procurador CPF |
|
|
Certificado ou Diploma de Graduação |
|
|
Outros( ____________________________ __________________________________) |
|
|
Tupanatinga;______/______/2025 _____________________________________________________________ ASS. CANDIDATO/PROCURADOR |
--------------------------------------------
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
Inscrição de ________________, Cargo: _____________________
Realizado no dia: ___/___/2025 cujos documentos de comprovação foram recepcionados pelo servidor abaixo:
____________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Nome: |
Data: |
RG: |
CPF: |
Função: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________
________________________________
_______________________________
_______________________________
_________________________________
________________________________
_________________________________
Assinatura do candidato: __________________
..........................................
COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nome: |
Data: |
RG: |
CPF: |
Função: |
Assinatura do candidato: _________________
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2025 /SEDUC TUPANATINGA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo:___________________
CRM / UF:______________________________
Especialidade: _____________________
Declaro que o (a) Sr(ª)_________________, Identidade nº ___________________, CPF nº _____________________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
_____________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, apresentar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Tupanatinga _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Publicado por:
Jose Ronaldo da Silva
Código Identificador:B01A838F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/01/2025. Edição 3767
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/