ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RE-SERVA DE PROFESSORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUN-DAMENTAL E NA MODALIDADE EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULT
EDITAL Nº 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA MODALIDADE EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NÍVEL FUNDAMENTAL) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA-PE PARA O ANO LETIVO DE 2025.
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, estado de Pernambuco, neste ato representado pelo sr. Prefeito Pedro Alexandre Medeiros de Souza, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse da população, torna pública a abertura deste Processo Seletivo Simplificado para contratação e formação de cadastro de reserva de Docentes por tempo determinado, conforme o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para prestarem serviços junto à Secretaria de Educação deste Município.
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Seleção Titular, constituída por 05 (cinco) membros da Secretaria Municipal de Educação (SME), todos a serem designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é selecionar profissionais para ocupar a função de professor na Educação Especial, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e na modalidade EJA (nível fundamental), com o intento de suprir ausências em decorrência de aposentadorias, readaptações e licenças de qualquer natureza junto às unidades de ensino municipais.
1.2 Nº de vagas: 13 vagas para professor de Educação Especial; 54 vagas para professor de Educação Infantil; 72 vagas para professor do Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª/2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos - em nível fundamental); 81 vagas para professor de Ensino Fundamental (Anos Finais; 3ª/4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos - em nível fundamental).
1.2.1 A classificação dentro das vagas e/ou a aprovação no Processo Seletivo deste Edital não implica a contratação imediata, haja vista que a contratação poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do Processo Seletivo, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
1.3 O referido Processo Seletivo terá vigência a partir de sua homologação até o dia 31/12/2025.
1.4 A seleção para as vagas de que trata este Edital será realizada em uma única etapa e terá caráter classificatório e eliminatório, a saber: análise do projeto escolar e dos títulos com comprovação documental das informações elencadas no currículo e exigidas neste certame.
1.5 A contratação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1.5.1 Para os cargos de Professor na Educação Especial serão ofertadas vagas a docentes com Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização (pós-graduação) em Psicopedagogia Clínica/Institucional ou Especialização em Educação Especial;
1.5.2 Para os cargos de Professor na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (Anos Iniciais e 1ª/2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos) serão ofertadas vagas a docentes com formação em Magistério/Normal Médio e/ou Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena;
1.5.3 Para os cargos de Professor no Ensino Fundamental (Anos Finais e 3ª/4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos) serão ofertadas vagas a docentes com Licenciatura Plena na área de atuação.
1.6 O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades e os pré-requisitos para contratação e remuneração correspondente ao contrato hora/aula ou mensal estão descritos no quadro constante no Anexo I deste Edital.
1.7 Para comprovação de pré-requisitos com referência à capacitação/vida profissional, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, documentação comprobatória das informações integrantes do seu currículo, como: certificados/diplomas de conclusão de curso, certidões/declarações de tempo de serviço ou qualquer outro documento que detenha fé pública.
1.8 Das vagas ofertadas no Anexo I, serão reservadas 5% para portadores de necessidades especiais em cada função, mediante comprovação por meio de laudo médico.
1.8.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.
1.8.2 O laudo médico deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição, desde que as condições especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos postos em competição, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Una encaminhar, quando for o caso, para análise de médico especializado, que emitirá parecer conclusivo sobre a condição de compatibilidade com as atribuições do cargo.
1.8.3 Caso o(a) candidato(a) não apresente o laudo médico (ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS), não poderá concorrer a essas vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
1.8.4 O(a) candidato(a) com deficiência que não declarar tal opção (vaga reservada para portador de deficiência), no ato de inscrição, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação.
1.8.5 O(a) candidato(a) que se inscrever com alguma deficiência e obtiver classificação dentro das vagas para cotistas especiais figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) à função de trabalho de sua opção, na qual constará a indicação de que se trata de candidato(a) cotista.
1.9 As vagas definidas no subitem 1.8 que não forem preenchidas por falta de concorrentes classificados serão ocupadas pelos candidatos de ampla concorrência aprovados.
1.10 Será criado quadro de reserva com 80% do número de vagas existentes para cada função prevista no Anexo I deste Edital, que poderá ser usado, caso surjam novas vagas.
1.11 Para as novas vagas, serão contratados os classificados dentro do percentual definido para o cadastro de reserva, observando-se o prazo de vigência, a carga horária, as atribuições e a remuneração estabelecidos por este Edital.
1.12 Em atenção às comunidades quilombolas existentes no Município e à necessidade da execução de ações afirmativas por parte da Administração Pública na luta para reduzir as desigualdades sociais (art. 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988), será respeitado o sistema de cotas neste certame.
1.12.1 Das vagas ofertadas no Anexo I, serão reservadas 5% para membros das comunidades quilombolas.
1.12.2 As pessoas que desejarem concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas deverão apresentar comprovante de residência no território Quilombola, além de provar tal condição mediante informações constantes no Cadastro Único do Programa Bolsa Família, documentos estes que deverão ser anexados ao Requerimento de Inscrição.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição ocorrerá do dia 03 até 17 de janeiro de 2025, de 8h as 12h (horário de Pernambuco), em dias úteis, na quadra Poliesportiva da Escola Ana Alves Cavalcanti, situada na PE 180 KM, Centro, São Bento do Una – PE, junto à Comissão de Seleção, ou mediante encaminhamento de requerimento acompanhado dos documentos necessários à inscrição, conforme previsto por este Edital, através do endereço eletrônico processoseletivo2025@saobentodouna.pe.gov.br, dentro do período acima indicado.
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar ATUALIZADOS o CURRÍCULO e o COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento) no nome do candidato, do cônjuge ou pai/mãe, desde que comprovado documentalmente.
2.2.1 Na impossibilidade de ter o nome do candidato, do cônjuge ou do(a) pai/mãe no comprovante de residência, este comprovante deverá ser anexado à inscrição junto com a declaração constante no Anexo V deste edital.
2.2.2 O formulário de inscrição, o currículo e o comprovante de residência DEVEM apresentar o mesmo endereço.
2.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração pública específica.
2.4 O procurador deverá se identificar por meio de Cédula de Identidade, entregando uma cópia dessa juntamente com a procuração e a inscrição do candidato exigida por este Edital.
2.5 A inscrição efetuada pela internet deverá ser realizada mediante o preenchimento de formulário constante no Anexo II deste Edital, juntamente com o CURRÍCULO atualizado, o projeto escolar e os documentos comprobatórios exigidos, todos em formato PDF, digitalizados em um único arquivo em tamanho não superior a 10 MB, até às 23h e 59 min do dia 17/01/2025, obedecendo ao horário de Pernambuco.
2.6 É vedada a inscrição para mais de 01 cargo.
2.7 Não será cobrado qualquer valor pela inscrição.
2.8 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os(as) currículos/inscrições que não estiverem de acordo com as regras deste Edital.
2.9 A realização da inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, a alegação de desconhecimento.
2.10 Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição presencial e por meio eletrônico será enviada uma mensagem de confirmação de recebimento da inscrição por parte da SME.
2.10.1 O recebimento da confirmação da inscrição on-line não implica a aprovação/validação dos itens e da inscrição do(a) candidato(a), mas tão somente a sinalização por parte da Comissão de Seleção de que algo foi recebido;
2.10.2 O teor do que foi ou não anexado é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.11 Só poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
2.11.1 Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente;
2.11.2 Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
2.11.3 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do último dia de inscrição;
2.11.4 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária laboral especificada no Edital;
2.11.5 Não se achar incompatibilizado por força de Lei (acúmulo de cargos e funções públicas) ou por decisão judicial para o exercício da função pública;
2.11.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
2.11.7 Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas, por meio da assinatura no Requerimento de Inscrição;
2.11.8 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
2.11.9 Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
2.11.10 Não ser aposentado por invalidez ou estar como professor readaptado.
3 – DA ANÁLISE CURRICULAR E DO PROJETO ESCOLAR, DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 O candidato que não entregar quaisquer documentos, conforme solicitados neste Edital, não pontuará nos tópicos correspondentes contidos na tabela abaixo apresentada.
3.2 A etapa única do Processo Seletivo, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de Análise Curricular, a ser feita com base na titulação e na experiência profissional, seguindo os critérios:
3.2.1 A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as devidas anotações, ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o período de exercício, o cargo (ou função) desempenhado e as atividades desenvolvidas;
3.2.2 A comprovação dos cursos e demais capacitações se dará mediante apresentação de diplomas e/ou certificados, em cópias devidamente autenticadas, na forma dos itens 3.2.3 e 3.2.4;
3.2.3 Nas inscrições presenciais, os candidatos deverão levar as cópias autenticadas por Cartório ou cópias simples juntamente com os documentos originais respectivos para serem autenticadas pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
3.2.4 Nas inscrições via internet, os candidatos deverão obrigatoriamente providenciar a juntada de documentos autenticados em Cartório com selo de autenticidade legível, que será objeto de consulta no site do TJPE, no endereço https://www.tjpe.jus.br/sicase/externo/autenticidadeselo/form_validarautenticidadeselo.jsf ou de outro Tribunal de Justiça, caso fora do Estado de Pernambuco;
3.2.5 A Análise Curricular para os candidatos às vagas de docente na Educação Especial terá valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, observada a seguinte tabela:
TÓPICO 01 |
Título de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado), CONCLUÍDO, na área específica de atuação, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, registrado na CAPES/CNPQ. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 02 |
Título de Especialização, CONCLUÍDO, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, na área específica de atuação. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 03 |
Projeto escolar na área específica de atuação. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 04 |
Título de Curso Superior (Licenciatura Plena), CONCLUÍDO, na área de educação, com comprovação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, COMO SEGUNDA GRADUAÇÃO. |
3,0 Pontos |
TÓPICO 05 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, com no mínimo 80 (oitenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
3,0 Pontos |
TÓPICO 06 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, com no mínimo 60 (sessenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
2,5 Pontos |
TÓPICO 07 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
2,0 Pontos |
TÓPICO 08 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 20 (vinte) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
1,5 Ponto |
TÓPICO 09 |
Certificado de participação em seminário na área de educação, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
3,0 Pontos |
TÓPICO 10 |
Certificado de participação em palestra na área de ensino a que concorre, com carga horária mínima de 1 (uma) hora, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
1,0 Ponto |
TÓPICO 11 |
Experiência profissional na área específica de até 1 ano. |
0,5 Ponto |
Experiência profissional na área específica de 1 ano e um mês a 2 anos. |
0,5 Ponto |
|
Experiência profissional na área específica de 3 a 4 anos. |
0,5 Ponto |
|
Experiência profissional na área específica de 4 anos e um mês a 5 anos. |
0,5 Ponto |
|
TÓPICO 12 |
Experiência profissional na área específica acima de 5 anos. |
2,0 Pontos |
3.2.6 A Análise Curricular para os candidatos às vagas de docente na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª e 2ª Fases da EJA) terá valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, observada a seguinte tabela:
TÓPICO 01 |
Título de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado), CONCLUÍDO, na área específica de atuação, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, registrado na CAPES/CNPQ. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 02 |
Título de Especialização, CONCLUÍDO, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, na área específica de atuação. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 03 |
Projeto escolar na área específica de atuação. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 04 |
Título de Curso Superior (Licenciatura Plena), CONCLUÍDO, na área de educação (exceto Pedagogia), com comprovação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, COMO SEGUNDA GRADUAÇÃO. |
3,0 Pontos |
TÓPICO 05 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, com no mínimo 80 (oitenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
3,0 Pontos |
TÓPICO 06 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, com no mínimo 60 (sessenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
2,5 Pontos |
TÓPICO 07 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
2,0 Pontos |
TÓPICO 08 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 20 (vinte) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
1,5 Ponto |
TÓPICO 09 |
Certificado de participação em seminário na área de educação, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
3,0 Pontos |
TÓPICO 10 |
Certificado de participação em palestra na área de ensino a que concorre, com carga horária mínima de 1 (uma) hora, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
1,0 Ponto |
TÓPICO 11 |
Experiência profissional na área específica de até 1 ano. |
0,5 Ponto |
Experiência profissional na área específica de 1 ano e um mês a 2 anos. |
0,5 Ponto |
|
Experiência profissional na área específica de 3 a 4 anos. |
0,5 Ponto |
|
Experiência profissional na área específica de 4 anos e um mês a 5 anos. |
0,5 Ponto |
|
TÓPICO 12 |
Experiência profissional na área específica acima de 5 anos. |
2,0 Pontos |
3.2.7 A Análise Curricular para os candidatos às vagas de professores no Ensino Fundamental (Anos Finais; 3ª e 4ª Fases da EJA) terá valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, observada a seguinte tabela:
TÓPICO 01 |
Título de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado), CONCLUÍDO, na área específica de atuação, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, registrado na CAPES/CNPQ. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 02 |
Título de Pós-Graduação (Especialização), CONCLUÍDO, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, na área específica de atuação. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 03 |
Projeto escolar na área específica de atuação. |
10,0 Pontos |
TÓPICO 04 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, com no mínimo 80 (oitenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
3,0 Pontos |
TÓPICO 05 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, com no mínimo 60 (sessenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
2,5 Pontos |
TÓPICO 06 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
2,0 Pontos |
TÓPICO 07 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 20 (vinte) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
1,5 Ponto |
TÓPICO 08 |
Certificado de participação em seminário na área de educação, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
3,0 Pontos |
TÓPICO 09 |
Certificado de participação em palestra na área de ensino a que concorre, com carga horária mínima de 1 (uma) hora, realizado no período de 01/01/2020 a 30/11/2024. |
1,0 Ponto |
TÓPICO 10 |
Experiência profissional na área específica de até 1 ano. |
1,0 Ponto |
Experiência profissional na área específica de 1 ano e um mês a 2 anos. |
1,0 Ponto |
|
Experiência profissional na área específica de 3 a 4 anos. |
1,0 Ponto |
|
Experiência profissional na área específica de 4 anos e um mês a 5 anos. |
1,0 Ponto |
|
TÓPICO 11 |
Experiência profissional na área específica acima de 5 anos. |
3,0 Pontos |
3.2.8 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo TÓPICO, dentro dos critérios constantes do item 3.2, será pontuado apenas uma única vez;
3.2.9 Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu;
3.2.10 A nota final da Análise Curricular será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos critérios de avaliação das tabelas existentes nos subitens 3.2.5, 3.2.6 e 3.2.7;
3.2.11 Os classificados serão ordenados nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no Processo Seletivo, em cada modalidade;
3.2.12 O Projeto escolar é um documento a ser apresentado à Comissão Municipal desta Seleção Simplificada no ato da inscrição, visando fornecer subsídios para avaliar as competências profissionais do candidato à função pleiteada;
3.2.13 O Projeto escolar deverá ser pautado nos princípios de uma Escola Democrática/Participativa e alicerçado nas legislações educacionais pertinentes, bem como potencializar o nível de aprendizado da turma foco dessa ação pedagógica;
3.2.14 O Projeto escolar precisa ser estruturado em CAPA; JUSTIFICATIVA; OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS; CONTEXTUALIZAÇÃO DA TURMA; PLANO DE AÇÃO que problematize, estabeleça metas mensuráveis e tangíveis, instrumentos a utilizar e o período para alcançar as metas elencadas; CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS;
3.2.15 O Projeto escolar valerá até 10 (dez) pontos, distribuídos da seguinte forma:
TÓPICO 01 |
Escrito de forma clara, objetiva, coesa, coerente e em linguagem formal. |
1,25 Ponto |
TÓPICO 02 |
Estruturado em CAPA, JUSTIFICATIVA, OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS, CONTEXTUALIZAÇÃO DA TURMA, PLANO DE AÇÃO, CONSIDERAÇÕES FINAIS, REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, respeitando as normas da ABNT. |
1,25 Ponto |
TÓPICO 03 |
Apresenta o Projeto escolar pautado na realidade da turma em que pretende atuar, com abordagem dos problemas e objetivos, relacionando as ações com vistas às soluções e discriminando os instrumentos para consecução das metas no espaço temporal planejado. |
2,5 Pontos |
TÓPICO 04 |
Aborda propostas criativas, concretas e objetivas para melhorar o aprendizado da turma alvo do Projeto escolar. |
2,5 Pontos |
TÓPICO 05 |
A ação proposta não poderá trazer ideias, julgamentos ou diligências que venham a ferir a dignidade da pessoa do aluno, nem nenhuma legislação existente. |
2,5 Pontos |
3.2.16 O Projeto escolar será elaborado pelo candidato, considerando uma turma fictícia com 20 (vinte) estudantes (10 meninos, 10 meninas – sendo 3 alunos surdos, 1 cadeirante e 1 autista com grau leve), do Ensino Regular, que aborde o(a) turma/disciplina/ano escolar em que o candidato poderá atuar, de acordo com sua modalidade de inscrição, sendo o tema de livre escolha;
3.2.17 Apresentar o Projeto escolar extraído em parte ou totalmente da internet, desrespeitando a Lei Federal de Direitos Autorais (nº 9.610/1998) implicará a anulação da pontuação de todo o projeto, bem como a detecção, por parte da Comissão de Seleção, de Projetos iguais em parte ou em sua totalidade apresentados por diferentes candidatos também gerará a pontuação zerada no projeto;
3.2.18 O Projeto escolar deve ser organizado em fonte arial ou times new roman, tamanho 12, entrelinhas (1,5), as margens devem ser de 3 cm na parte superior e esquerda e 2 cm na inferior e direita;
3.2.19 O Projeto escolar SOMENTE será avaliado pela Comissão de Seleção se respeitar os critérios: mínimo de 7 (sete) e máximo de 10 (dez) laudas e estiver de acordo com os itens 3.2.16, 3.2.18.
4 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
4.1.1 Obtiver nota inferior a 12,5 (doze pontos e meio) na ANÁLISE CURRICULAR;
4.1.2 Não apresentar a documentação exigida neste Edital;
4.1.3 Não apresentar o currículo atualizado;
4.4.4 Não apresentar o comprovante de residência atualizado, conforme item 2.2 deste edital;
4.1.5 Entregar a documentação sem o preenchimento/envio do formulário de inscrição (anexo II), ou ainda com o preenchimento incompleto do formulário.
5 – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 A classificação obedecerá à apuração dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.
5.2 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação, de maneira decrescente.
5.3 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão usados os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do ldoso), sendo considerada para esse fim a data de publicação do Edital e a data de nascimento do(a) candidato(a).
Maior titulação;
Maior Média Global da titulação;
Residir na localidade em que irá trabalhar;
Maior tempo de experiência profissional na área específica;
Idade mais elevada;
Ter exercido a função de jurado;
5.3.8 Caso persista o empate, a vaga será decidida mediante sorteio.
5.4 Os inscritos que apresentarem documentação comprobatória de Pós-Graduação SEM a indicação do histórico de notas do curso não poderão alegar desconhecimento das regras de desempate.
5.5 Apesar de NÃO PONTUAR, a comprovação do critério mínimo para participar deste certame, que é a Graduação (Licenciatura Plena) concluída ou o comprovante de conclusão do Normal Médio/Magistério, este último no caso de candidato à vaga na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (Anos Iniciais / 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos), precisará ser apresentada no ato da inscrição.
5.5.1 Para a vaga na Educação Especial, o diploma de Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia (com Especialização - pós-graduação - em Psicopedagogia Clínica/Institucional ou Especialização em Educação Especial), não pontuará a graduação;
5.5.2 Para a vaga no Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais / 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos), o diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, assim como o comprovante de conclusão do Normal Médio ou Magistério (em nível médio), não pontuará;
5.5.3 Para a vaga no Ensino Fundamental (Anos Finais / 3ª e 4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos), a Licenciatura Plena na área de inscrição (Biologia/Matemática/História/Geografia/Educação Física/Língua Portuguesa/ Língua Portuguesa com habilitação em Inglês) não pontuará.
5.6 O Projeto escolar será avaliado por 3 (três) pessoas da Comissão de Seleção Titular.
6 – DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA
Publicação do Edital
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03/01/2025 |
Inscrições |
03/01/2025 a 17/01/2025 |
Divulgação, no Diário Oficial Eletrônico do Município e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal, do RESULTADO PRELIMINAR da Seleção Pública. |
24/01/2025 |
Interposição de Recursos |
27/01/2025 e 28/01/2025 |
Divulgação, no Diário Oficial Eletrônico do Município e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal, do RESULTADO FINAL da Seleção Pública e Homologação desse. |
31/01/2025 |
7 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 Acerca do Resultado Preliminar, o candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, nos dias 27 e 28 de janeiro de 2025, das 08h às 12h (horário de Pernambuco), estando o recurso de acordo com o Anexo III deste Edital e protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Historiador Adalberto Paiva, 1º andar do edifício da Ótica Diniz, Centro, São Bento do Una – PE; caso o candidato opte pelo envio do requerimento por meio eletrônico, esse deverá ser encaminhado para o e-mail processoseletivo2025@saobentodouna.pe.gov.br e a firma do signatário deverá ser reconhecida em Cartório com selo de autenticidade, que será objeto de consulta no site do TJPE no endereço eletrônico (https://www.tjpe.jus.br/sicase/externo/autenticidadeselo/form_validarautenticidadeselo.jsf) ou de outro Tribunal de Justiça, quando fora do estado de Pernambuco.
7.2 Caberá à equipe de avaliadores proceder à análise e julgamento do recurso.
7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital.
7.4 Não serão analisados recursos interpostos contra o processo avaliativo ou contra o resultado de outros candidatos.
7.5 Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7.6 Não será aceito recurso via postal ou via fax.
7.7 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão automaticamente indeferidos.
7.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão de Seleção Pública Simplificada soberana e irrecorrível.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 24 de janeiro de 2025, contendo relação geral de aprovados e relação de cotistas para membros de comunidade quilombola e portadores de deficiência: 1ª Lista Individualizada – Educação Especial; 2ª Lista Individualizada - Educação Infantil; 3ª Lista Individualizada - Anos Iniciais e 1ª/2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos; 4ª Lista Individualizada – Anos Finais e 3ª/4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos por disciplina (Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Biologia, História, Geografia e Educação Física), conforme quadro do Anexo I.
8.2 Os possíveis recursos serão analisados e o resultado final do certame será publicado no dia 31 de janeiro de 2025, contendo relação geral de aprovados, relação de cotistas (membros de comunidade quilombola e portadores de deficiência), a Lista Individualizada da Educação Especial, a Lista Individualizada da Educação Infantil, a Lista Individualizada dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano; 1ª/2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos) e a Lista Individualizada por disciplina dos Anos Finais (6º ao 9º ano; 3ª/4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos), conforme quadro do Anexo I.
8.3 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal.
8.4 As publicações serão veiculadas na sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, na Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amupe .
8.5 É de responsabilidade exclusiva do inscrito acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.
9 – DAS DISPOSIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia de inscrição;
9.5 Apresentar os documentos requeridos no ato da publicação de convocação;
Apresentar comprovante de residência com o endereço contido na inscrição;
Será verificado o respeito às condições de participação deste certame; portanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10 – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1 A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
10.2 A convocação para contratação dar-se-á por meio de Edital de convocação do Prefeito do Município ou do Secretário de Administração através de publicação no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe , e endereço de e-mail do classificado/aprovado apresentado na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato o correto (e de forma legível) preenchimento do e-mail.
10.3 O candidato deverá enviar a documentação indicada na publicação de convocação por meio digital para o link discriminado nesse chamamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e, não enviada a documentação, será considerado como desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10.4 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada ausência de documentos essenciais, falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
10.5 O horário de trabalho será definido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida, nos turnos da manhã e/ou tarde, manhã e/ou noite, tarde e/ou noite.
10.6 Os candidatos serão lotados de acordo com a sua classificação nesta seleção e de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, sendo o contrato vigente do dia da assinatura até 31/12/2025.
10.7 A rescisão contratual por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Educação com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a fim de que não haja prejuízo a regular prestação do serviço, ver anexo IV.
10.8 Poderá a Secretaria Municipal de Educação rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões ensejadoras da contratação ou por infração disciplinar do contratado.
10.9 A Avaliação de Desempenho do Profissional Contratado, na forma deste Edital, quando for evidenciada a sua insuficiência no desempenho profissional, obedecerá aos seguintes critérios:
Ausência, sem justificativa, em dois dias de reuniões pedagógicas, planejamento, conselhos de classe, reuniões de pais e mestres, oficinas, mostras, feiras, seminários, encontros de formação e outros ofertados pela escola e/ou pela SME;
Duas faltas, sem justificativas, em dias letivos, por trimestre, sem comunicação prévia, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, à direção da escola;
Três faltas, por trimestre, com substituição, sem justificativa ou ciência da Direção da Unidade Escolar;
Não trazer rendimentos escolares satisfatórios, com base em avaliações específicas realizadas periodicamente.
10.10 A Avaliação de Desempenho do Profissional Contratado que, de alguma forma, não atender ao disposto neste Edital, conforme item 10.09, será de responsabilidade do setor administrativo e pedagógico da Unidade Escolar encaminhar relatório à SME.
O não cumprimento dos critérios dispostos no item 10.09 acarretará:
Primeira ação: Advertência da Unidade Escolar na qual atua o(a) contratado(a) e encaminhamento de relatório para a SME ou do Departamento de Ensino, em caso de formações continuadas;
Segunda ação: Advertência da SME;
Terceira ação: Rescisão do Contrato de Trabalho.
10.12 O candidato que tiver seu contrato rescindido em razão da Avaliação de Desempenho não poderá participar do Processo Seletivo do ano seguinte, bem como aquele que solicitar a rescisão contratual sem respeitar o período mínimo de 30 (trinta) dias, conforme item 10.7.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os servidores municipais efetivos que se encontram sob licença a qualquer título não poderão concorrer no Processo Seletivo de que trata este Edital, sendo causa de eliminação imediata.
11.2 É de inteira responsabilidade do(a) inscrito(a) acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
11.3 A aprovação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação.
11.4 A contratação fica condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
11.5 Os docentes serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.6 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer Normas e/ou Comunicados posteriores, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
11.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação da Homologação dos Resultados Finais no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal.
11.8 O auxílio pecuniário do Difícil Acesso será devido a todo aquele que preencher os requisitos presentes em Legislação Municipal pertinente, tendo o endereço apresentado no ato de inscrição como referência para pleitear esse direito.
11.9 Não será computado como experiência profissional o período de estágio, de monitoria, de bolsa, de atuação em projetos (ainda que desenvolvidos nas Unidades Escolares da SME) e quaisquer outros que não tenham sido desempenhados em regência de turma na educação especial, na educação infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA.
11.10 Não serão computadas as experiências profissionais adquiridas concomitantemente.
11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do presente Processo Seletivo Simplificado.
11.12 A Comissão será destituída após a seleção e divulgação dos resultados finais.
11.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
11.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
São Bento do Una-PE, 02 janeiro de 2025.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito
ANEXO I – EDITAL Nº 01/2025 (ANO LETIVO 2025)
Função |
Descrição sumária das atividades |
Pré-requisitos |
Piso Salarial |
Vaga Geral de Ampla Concorrência |
Cota Reservada para Portadores de Deficiência (5%) |
Cota Reservada para membros de Comunidade Quilombola (5%) |
Professor
Educação Especial |
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência na Educação Especial. |
Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial ou Pedagogia (desde que tenha Especialização na área de Educação Especial ou Psicopedagogia Clínica/Instituci-onal) |
R$ 22,90 hora/ aula
|
13 |
-- |
-- |
Professor
Educação Infantil (creche e pré-escola) |
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência. |
Curso de Nível Médio em Magistério, Curso Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 22,90 hora/ aula
|
54 |
02 |
02 |
Professor
Ensino Fundamental (Anos Iniciais e 1ª/2ª Fases da EJA) |
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência. |
Curso de Nível Médio em Magistério, Curso Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 22,90 hora/ aula
|
72 |
03 |
03 |
Professor
Ensino Fundamental (Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA)
Língua Portuguesa/ Língua Estrangeira (Inglês)
|
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência. |
Curso de Licenciatura Plena em Letras/Inglês |
R$ 22,90 hora/ aula
|
33 |
01 |
01 |
Professor
Ensino Fundamental (Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA)
Matemática
|
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência. |
Curso de Licenciatura Plena em Matemática |
R$ 22,90 hora/ aula
|
16 |
01 |
01 |
Professor
Ensino Fundamental (Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA)
Biologia
|
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência. |
Curso de Licenciatura Plena em Biologia |
R$ 22,90 hora/ aula
|
10 |
-- |
-- |
Professor
Ensino Fundamental (Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA)
História |
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência. |
Curso de Licenciatura Plena em História |
R$ 22,90 hora/ aula
|
06 |
-- |
-- |
Professor
Ensino Fundamental (Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA)
Geografia
|
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência. |
Curso de Licenciatura Plena em Geografia |
R$ 22,90 hora/ aula
|
06
|
-- |
--
|
Professor
Ensino Fundamental (Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA)
Educação Física
|
Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência. |
Curso de Licenciatura Plena em Educação Física |
R$ 22,90 hora/ aula
|
10 |
-- |
-- |
Total de Vagas |
220 |
07 |
07 |
ANEXO II – EDITAL Nº 01/2025 (ANO LETIVO 2025)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA DOCENTE DA SME - EDITAL Nº 01/2025 – ANO LETIVO 2025
|
||||
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para professor da Secretaria de Educação de São Bento do Una – PE.
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INSCRIÇÃO PARA:
( )Educação Especial ( )Educação Infantil - creche e pré-escola ( )Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano e 1ª/2ª Fases da EJA ( )Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e 3ª/4ª Fases da EJA - HISTÓRIA ( )Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e 3ª/4ª Fases da EJA - GEOGRAFIA ( )Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e 3ª/4ª Fases da EJA - CIÊNCIAS ( )Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e 3ª/4ª Fases da EJA - EDUCAÇÃO FÍSICA ( )Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e 3ª/4ª Fases da EJA - MATEMÁTICA ( )Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano e 3ª/4ª Fases da EJA - PORTUGUÊS/INGLÊS
OBS.: O(a) candidato(a) que deixar de assinalar um campo ou assinar mais de um terá a sua inscrição INVALIDADA. |
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Se candidato(a) à vaga de cotista, especificar:
( ) Pessoa com deficiência ( ) Membro de comunidade quilombola OBS.: O(a) candidato(a) que deixar de assinalar o campo acima irá concorrer na ampla concorrência. |
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IDENTIFICAÇÃO |
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NOME COMPLETO: |
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DATA DE NASC.: / / |
SEXO: |
TEL.: ( ) |
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E-MAIL: |
ESTADO CIVIL: |
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RG: |
ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO: |
CPF: |
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FILIAÇÃO |
PATERNA: |
|||
MATERNA: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
CEP: |
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ANUÊNCIA |
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Declaro concordar com as condições da seleção estabelecida no Edital nº 01/2025. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades previstas. |
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SÃO BENTO DO UNA – PE, ______ DE _________________ DE 2025
_____________ Assinatura do(a) Candidato(a)
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PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 01/2025 – ANO LETIVO 2025
Nome:______ Data: ______/_________/2025
Assinatura do(a) Recebedor(a):________________ |
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|
|
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ANEXO III – EDITAL Nº 01/2025 (ANO LETIVO 2025)
FORMULÁRIO PARA RECURSO – EDITAL Nº 01/2025 – ANO LETIVO 2025
À Comissão da Seleção Pública Simplificada de Professor da Educação Especial, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais; 1ª a 4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos) para atuação nas Escolas da Rede Municipal de São Bento do Una – PE.
Nome completo (sem abreviatura): ______________
____________
Função Pleiteada: ______
CPF:____________ Data de Nascimento:__________
Telefone atualizado para contato:_________
Solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:
FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
São Bento do Una-PE, _____ de ___________________ de 2025
_____
Assinatura (conforme RG)
ANEXO IV – EDITAL Nº 01/2025 (ANO LETIVO 2025)
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu,______________,RG _______, CPF ________, aprovado(a) e classificado(a) em Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores por Prazo Determinado com atuação no(a) EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, EJA (em nível fundamental) e ENSINO FUNDAMENTAL, nas UNIDADES DE ENSINO da SME, Edital nº 01/2025, venho, por meio deste instrumento, informar à Secretaria de Educação de São Bento do Una, estado de Pernambuco, que DESISTO, formal e definitivamente, do Contrato de Prestação de Serviço, firmado para exercício da função de professor, lotado na escola _____.
São Bento do Una-PE, _____de __________________ de 2025.
_______
Assinatura (conforme RG)
ANEXO V – EDITAL Nº 01/2025 (ANO LETIVO 2025)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ______, de nacionalidade ______, RG ________________, órgão emissor _______, CPF ___________, telefone _________________, e-mail _____, DECLARO, para os devidos fins, que _________, de nacionalidade ______, RG ________________, órgão emissor _______, CPF __________________, tem residência e domicílio à ______, nº ________________ - no bairro _______, no município de ______/Estado de_________, CEP ______________.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais e sob as penas da lei.
________, _____ de __________________ de ________.
_____________
(Declarante - terceiro)
_________
(Candidato)
Publicado por:
Josenildo de Almeida Silva
Código Identificador:B09448FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/01/2025. Edição 3753
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/