ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2020

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital visa a contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no subitem 4 deste Edital, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho/PE.

1.2 A seleção pública de que trata o item anterior está fundamentada nos termos da Lei Municipal nº 1.771/1997, bem como do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 97, VII, da Constituição do Estado de Pernambuco e do art. 62, IX, da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho.

1.3 O processo Seletivo de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular – Análise de Títulos em caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogados por igual período a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados o Diário Oficial do Município e os informes expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em sua sede, situada na Rodovia PE-60, Km 0,5 – Garapu – Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54515-111. O resultado final será homologado por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município.

 

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA

2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, será de responsabilidade da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.

 

3. DAS FUNÇÕES

3.1 FUNÇÃO 1: MÉDICO – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais:

Exercer a regulação médica do sistema; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e checar periodicamente a capacidade de atendiemento da Unidade de atendimento; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, se este deve ser encaminhado a sala vermelha; prestar assistência direta aos pacientes que darão entrada via transferência, nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência aos pacientes internados com COVID-19; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência (de referência para COVID-19); obedecer ao código de ética médica.

 

Titulação: Nível superior na área de Medicina.

Salário : R$ 8.162,81 (oito mil cento e sessenta e dois mil reais e oitenta e um centavos).

Jornada de trabalho: 24 x 120 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 21

 

3.2 FUNÇÃO 2: ENFERMEIRO PLANTONISTA – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Praticar todos os atos inerentes à Enfermagem em Unidades de saúde e, em especial, planejar, organizar e coordenar à execução e avaliação da assistência de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; e cuidados especiais a pacientes com risco de vida

 

Titulação: Ensino Superior graduação em Enfermagem

Salário Base: R$ 2.397,93 (dois mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 24

 

3.3 FUNÇÃO 3: ENFERMEIRO DIARISTA – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe nas Enfermarias e nas Salas de Emergência (Sala Vermelha); prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos treinamentos ligados aos casos de COVID-19; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

 

Titulação: Ensino Superior graduação em Enfermagem

Salário Base: R$ 4.738,38 (quadro mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos).

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 03

 

3.4 FUNÇÃO 4: NUTRICIONISTA – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Praticar todos os atos pertinentes a nutrição.

 

Titulação: Ensino Superior graduação em Nutrição.

Salário Base: R$ 2.879,73 (dois mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 04

 

3.5 FUNÇÃO 5: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro; realizar assistência direta a todos os pacientes internados nas enfermarias; participar de programas de treinamento e aprimoramentoprofissional especialmente para as atualizações em COVID-19; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Titulação: Ensino Médio Técnico em Enfermagem.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 80

 

3.6 FUNÇÃO 6: FAMACÊUTICO – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Contribuir no processo de cuidado à saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente internado, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos, incluindo os fármacos especiais e os gases medicinais, e outros produtos para a saúde, nos planos assistencial, administrativo, tecnológico e científico; gerir a farmácia da Unidades Hospitalar; preparar, distribuir, dispensar e controlar os medicamentos e produtos necessários para o atendimento dos pacientes internados; otimizar a terapia medicamentosa; Informar sobre medicamentos e produtos disponíveis para os pacientes.

Titulação: Ensino Superior Graduação em Farmácia.

Salário Base: R$ 2.879,73 (dois mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 12

 

3.7 FUNÇÃO 7 – FISIOTERAPEUTA HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Avaliação fisioterapêutica para construção do diagnóstico e planejamento fisioterapêutico; mobilização dos pacientes críticos, que vão desde mobilizações passivas e eletroestimulação funcional, até treinos específicos de mobilidade; treinamento muscular respiratório para os pacientes com comprometimento da capacidade pulmonar devido a seuelas de COVID-19; técnicas de remoção de secreção respiratória; técnicas de expansão pulmonar; gerenciamento da ventilação mecânica invasiva e não-invasiva, juntamente com a equipe multiprofissional.

 

Titulação: Ensino Superior Graduação em Fisioterapia.

Salário Base: R$ 2.798,82 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 24

 

3.8 FUNÇÃO 7: AUXILIAR DE FARMÁCIA– HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Avaliação fisioterapêutica para construção do diagnóstico e planejamento fisioterapêutico; mobilização dos pacientes críticos, que vão desde mobilizações passivas e eletroestimulação funcional, até treinos específicos de mobilidade; treinamento muscular respiratório para os pacientes com comprometimento da capacidade pulmonar devido a seuelas de COVID-19; técnicas de remoção de secreção respiratória; técnicas de expansão pulmonar; gerenciamento da ventilação mecânica invasiva e não-invasiva, juntamente com a equipe multiprofissional.

Titulação: Ensino Medio.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 12

 

3.9 FUNÇÃO 8: ASSISTENTE SOCIAL – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do paciente; Realizar acolhimento aos usuários e estabelecer contato com os familiares ou responsáveis com o intuito de repassar informações quanto a evolução dos pacientes que estão internados em regime de isolamento; Atender e acompanhar sistematicamente os usuários que estão internados, fortalecendo vínculos, identificando demandas, realizando orientações e/ou encaminhamentos necessários; Prestar atendimento aos familiares, compreendendo que a família vivencia juntamente com o paciente seu processo de saúde e doença; Localizar familiar(es) de pacientes não identificados e/ou em situação de abandono; Integrar a equipe multidisciplinar local para viabilizar o atendimento da demanda apresentada; Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.

Titulação: Ensino Superior.

Salário Base: R$ 2.879,73 (dois mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 12

 

3.10 FUNÇÃO 9: PORTEIRO – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Recepcionar, controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas, realizar o encaminhamento de funcionários, profissionais e pacientes para os locais.

 

Titulação: Ensino Médio.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 08

 

3.11 FUNÇÃO 10: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

Titulação: Fundamental 2.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 20

 

3.12 FUNÇÃO 11: PORTEIRO – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Recepcionar, controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas, realizar o encaminhamento de clientes, médicos e pacientes para os locais.

 

Titulação: Fundamental 2.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 20

 

3.13 FUNÇÃO 11: MAQUEIRO – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Realizar o transporte de pacientes de forma segura nas unidades de saúde, da cadeira de rodas para a maca, da maca para a cama, para a mesa de exames, entre outros, atendendo as solicitações da equipe de enfermagem, tanto em ambiente hospitalar quanto em ambiente extra-hospitalar; Desenvolver postura e ética profissional, trabalhando em equipe e relacionar-se respeitosamente com os pacientes e a equipe de saúde; Atuar na Unidade de Saúde dentro das normas de higiene ocupacional e de biossegurança; atuar de forma coerente dentro da hierarquia de estrutura organizacional.

Titulação: Fundamental 2.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12X36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 18

 

3.14 FUNÇÃO 12: PINTOR DIARISTA – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Realizar a limpeza e desinfecção nas viaturas (ambulâncias) que realizam o transporte dos pacientes vítimas de COVID-19, utilizando todos os EPI´s necessários; manter a higiene de todos os equipamentos contidos dentro das ambulâncias.

Titulação: Fundamental 2.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 01

 

3.15 FUNÇÃO 13: SERVIÇOS GERAIS (LAVADOR DE AMBULÂNCIA) – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Transporte de pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua colocação e retirada de veículos que os transportem.

Titulação: Fundamental 2.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 12 X 36 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 04

 

3.16 FUNÇÃO 14: PEDREIRO DIARISTA – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.

Titulação: Fundamental 2.

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 01

 

3.17 FUNÇÃO 14: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – HOSPITAL DE CAMPANHA

Atribuições gerais: Dar suporte administrativo e técnico; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; auxiliar no encaminhamento de pessoas.

Titulação: Ensino Médio

Salário Base: R$ 1.136,33 (mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Quantidade de Vagas: 04

 

4. DAS VAGAS

4.1 As vagas de que trata este Edital estão distribuídas da seguinte forma:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

FUNÇÃO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

VAGAS PARA LIVRE CONCORRÊNCIA

MEDICO

21

1

20

ENFERMEIRO PLANTONISTA

24

1

23

ENFERMEIRO DIARISTA

03

*

03

NUTRICIONSTA

04

*

04

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

80

4

76

FARMACÊUTICO

12

*

12

FISIOTERAPEUTA

24

1

23

AUXILIAR DE FARMÁCIA

12

*

12

ASSISTENTE SOCIAL

12

*

12

PORTEIRO

8

*

8

AUXLIAR DE SERVIÇOS GERAIS

20

1

19

MAQUEIRO

18

1

17

SERVIÇOS GERAIS (LAVADOR DE AMBULÂNCIA)

04

*

04

PEDREIRO

01

*

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

04

*

04

 

(*) Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.

 

4.2 As vagas destinadas à presente Seleção Pública Simplificada devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde correspondente, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

4.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados, mas não inicialmente classificados dentro do número de vagas oferecidas, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

4.4 As vagas oferecidas nesta Seleção Simplificada poderão ser ocupadas por pessoas com limitação física ou psicológica conforme art. 1º da Lei Municipal nº 2005/2002, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas atribuições.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

5.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme assegura o Acórdão nº 411/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (Anexo III), participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos, entrevista, classificação e aprovação, em conformidade ao que determina o art. 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.4 A classificação do candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência não garante a ocupação da vaga reservada, devendo, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será realizada pela Junta Médica da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE, ou entidade por ela credenciada, para confirmação da deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

5.4.1. No dia e hora marcados pelo Município para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10 (OPAS–OMS), e indicando a causa provável da deficiência.

5.5 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, e seu nome passará a constar na lista geral de classificados.

5.6 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

5.7 Da decisão proferida pela Perícia Médica do Cabo de Santo Agostinho/PE caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, devendo ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho/PE.

5.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos próximos candidatos com deficiência observada a ordem de classificação, conforme art. 8º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018.

5.9 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para a Seleção Simplificada serão gratuitas e realizadas de forma PRESENCIAL, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na situada na Rodovia PE-60, Km 0,5 – Garapu – Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54515-111, no horário das 9h às 14h; ou pelos site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho. www.cabo.pe.gov.br, que deverá ser enviando os documentos comprobatórios, pelo próprio site, contudo na ocasião da assinatura do contrato os originais deverão ser apresentados, ANEXO VII, assinalando o cargo pretendido, a forma de entrega e o tipo de inscrição, obedecido o prazo referido no ANEXO I deste Edital.

6.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher e assinar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante do ANEXO VI deste Edital.

6.

6.1.

6.2.1 O candidato deverá preencher a Capa de Apresentação dos Documentos, ANEXO V, devidamente acompanhado de cópias autenticadas em cartório dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 6.3 e 6.4, contudo, tendo em vista a dificuldade de autenticação nos cartórios tendo em vista sistema de plantão em função da Pandemia do COVID-19, na impossibilidade de autenticação deverá ser apresentado os originais no momento da assinatura do contrato, para fins de autenticação pelo Servidor da Secretária Municipal de Saúde responsável pelo recebimento da documentação.

6.3 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá enviar cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos, na forma do que ficou estabelecido no item 6.2.1 do Edital.

a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição (ou outro documento atualizado de identificação válido com foto)

b) CPF;

c) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

e) Certidão ou histórico escolar de conclusão do Ensino médio (para a função de nível médio); ou declaração de conclusão ou Diploma de graduação (para a função de nível superior);

f) Carteira do Conselho de Classe (quando este existir);

g) Comprovante de residência/domicílio no nome do candidato, dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco, contrato de aluguel ou conta de água/luz com declaração do titular identificado no comprovante apresentado;

h) 1 (uma) foto 3x4 recente

6.4 Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar cópias autenticadas em cartório conforme os requisitos da função:

a) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado e/ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado;

c) Certificado de curso de capacitação, com no mínimo 16 (dezesseis) horas.

6.5 As inscrições por meio dos correios podem ser realizadas desde que cumpridas todas as regras do edital, e que a correspondência encaminhada seja postada via SEDEX até o último dia do prazo para as inscrições e seu recebimento aconteça até o dia 24 de abril de 2020, até as 16:00 h.

6.

6.1.

6.2.

6.3.

6.4.

6.5.1 Serão desconsideradas as inscrições de correspondência recebidas depois do último dia previsto neste instrumento.

6.6 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

6.7 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

6.8 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.9 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

6.10 Caso o candidato não apresente seu formulário de inscrição devidamente preenchido, ou apresente o formulário de inscrição com erros ou rasuras, a inscrição será indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

6.11 Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função pretendida, o candidato será eliminado.

6.12 A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.

6.13 Candidatos que fizeram sua inscrição anteriormente poderão anexar novos documentos, desde que entregues nos moldes no item 6.2.

6.13.1 Os candidatos que complementarem sua documentação, não terão acesso ao envelope entregue na inscrição anterior.

 

7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.1 A apresentação dos documentos terá caráter eliminatório e classificatório, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

7.2 Não serão recebidos documentos por outra via não prevista neste Edital.

7.3 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme item 5 deste Edital.

7.4 É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.

7.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção simplificada contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos, erratas e outros comunicados que forem publicados.

7.6 A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pela Seleção Pública Simplificada ou pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE.

7.7 Na entrega de documentos será permitida a apresentação do candidato por procuração específica, pública ou particular. Nesse último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de requerimento e do documento original da identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

 

8. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1 A Avaliação Curricular – Análise de Títulos, terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 A Avaliação Curricular – Análise de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observadas as tabelas de pontos constantes no ANEXO II.

8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar conforme a função escolhida:

a) Certidão ou histórico escolar de conclusão do Ensino médio; ou

b) Diploma de graduação na área exigida.

8.4 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos (ANEXO II), será pontuado apenas uma única vez.

8.5 Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a função para o qual o candidato está se inscrevendo.

8.6 A experiência profissional será comprovada mediante:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante documento oficial, no qual constem expressamente as atividades desenvolvidas;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração autenticada em cartório, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.

8.7 Os Diplomas ou Certificados em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de ensino;

8.8 Os certificados que comprovem a conclusão de Curso de Pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) devem ser reconhecidos no Brasil por instituição de educação superior credenciada junto ao MEC, ou no sistema estadual de ensino, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2007;

8.9 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 1 (um) mês;

8.10 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a alínea “b” do subitem 9.6, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

8.11 Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados pra fins de comprovação de experiência profissional.

8.12 A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante no ANEXO II.

8.13 Os candidatos serão ordenados nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.

8.14 Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular.

9.2 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial dos Municípios, acessado no site: www.cabo.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações do certame neste site.

9.3 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

a) Possuir idade cronológica maior;

b) Ter maior tempo de experiência na Administração Pública;

c) Tiver participado como Jurado, de acordo com o Artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008).

9.4 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas do subitem anterior.

9.5 Após o preenchimento das vagas descritas neste Edital, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE convocar novos candidatos, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

 

10. DOS RECURSOS

10.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar poderão interpor recurso administrativo no período estabelecido no ANEXO I, por meio de requerimento justificando sua discordância, conforme modelo de formulário previsto no ANEXO IV.

10.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

10.3 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

10.4 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas;

10.5 Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

10.6 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados.

10.7 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão devidamente homologados e divulgados para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes na sede da Secretaria Municipal de Programas Sociais, na data prevista no ANEXO I.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Após a publicação da homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE convocará os selecionados, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Município, e divulgação dos nomes dos selecionados no site: www.cabo.pe.gov.br. O convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, portando os documentos citados no subitem 13.5, a fim de análise da documentação para posterior assinatura do contrato.

11.2 Após entrega e análise da documentação, o candidato será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade do Município, à unidade de trabalho para início do exercício das funções, devendo a assinatura do Contrato corresponder à data do início do exercício na unidade de trabalho.

11.3 O candidato que não atender aos subitens 13.4 e 13.5, independente do que motivou o não atendimento, será desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.

11.4 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

d) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, e obrigações eleitorais;

h) Ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais, exames psicológicos e laudo médico do trabalho;

i) Estar inscrito no respectivo órgão de classe, quando lei assim o exigir;

j) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal.

11.5 São documentos necessários para a contratação:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

c) Declaração de Regularização de CPF (emitida pela internet);

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) Cartão PIS ou PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP ou Caixa Econômica Federal, se PIS;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folhas da Foto e da Identificação);

h) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registro e regularidade no órgão fiscalizador da profissão);

i) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;

j) Comprovante de residência, conforme alínea “h” do subitem 7.3;

k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

m) Último extrato de pagamento (contracheque) se for funcionário(a) público(a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo);

n) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida;

o) Diploma ou Certificado de conclusão de curso, nos termos do item 9.3 deste Edital;

p) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior com o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar;

q) Certificado de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, quando couber;

r) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;

s) Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber;

t) 2 (duas) Fotos 3x4.

11.6 Os candidatos classificados serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.771/1997, observado o número de vagas, a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

11.7 A convocação para as contratações se dará por meio de Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE e também através o site: www.cabo.pe.gov.br, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação.

11.8 O início das atividades do candidato dar-se-á com a assinatura do Contrato.

11.9 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.

11.10 Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, será considerado como desclassificado da Seleção Pública Simplificada.

11.11 A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.

11.12 Em caso de litígio com a Administração Pública o foro competente é o da Justiça comum da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

 

12. DO REGIME JURÍDICO

12.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário por meio do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Cabo de Santo Agostinho/PE, no que tange a salário base, férias e, no que couber o regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com o parágrafo único do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº 1.996/2001.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

13.2 Não será emitido em favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.

13.3 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificações do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE.

13.4 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do Município, à existência de vaga e à rigorosa ordem de classificação.

13.5 Após a homologação da presente Seleção Simplificada, os candidatos não aprovados e não classificados poderão retirar sua documentação que foi entregue no ato da inscrição.

13.5.1 O prazo para a retirada dos documentos será de até 5 (cinco) dias úteis após a data da homologação.

13.6 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste edital, que forem objetos de questionamento, serão deliberados pela Secretaria Municipal de Programas Sociais, com o auxílio da Comissão Coordenadora deste processo seletivo.

 

Cabo de Santo Agostinho/PE, 16 de abril de 2020.

 

JULIANA VIEIRA FERNANDES

Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

20/04/2020

Diário Oficial do Município.

Inscrição e entrega de envelope com documentação exigida

20/04/2020 a 24/04/2020

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rodovia PE-60, Km 0,5 – Garapu – Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54515-111

Divulgação do resultado preliminar da análise de documentos

 

29/04/2020

 

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rodovia PE-60, Km 0,5 – Garapu – Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54515-111; e Diário Oficial do Município.

Recurso do resultado preliminar da análise de documentos

28/04/2020 e 29/04/2020

 

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rodovia PE-60, Km 0,5 – Garapu – Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54515-111

Resultado do recurso e lista final de aprovados e classificados.

30/04/2020

 

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rodovia PE-60, Km 0,5 – Garapu – Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54515-111; e Diário Oficial do Município.

 

ANEXO II

TABELA DE PONTOS

 

NÍVEL SUPERIOR

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu com carga mínima de 360h

30

40

Certificado/declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO

35

Certificado/declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO

40

Os idicadores acima não serão acumulativos. O canditado poderá apresentar apelas um certificado.

Indicadores

Duração

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos, oficinas, minicursos, seminários e congressos na área escolhida (acumulativa, máxima 15)

16 horas a 60 horas

5

20

De 61 a 80 horas

10

Acima de 81 horas

20

Experiência profissional no exercício de cargo, emprego ou função na área escolhida (acumulativa, máxima 25)

5 pontos a cada 6 meses de experiência

5

40

TOTAL

100

 

NÍVEL MÉDIO

Indicadores

Duração

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos, oficinas, minicursos, seminários e congressos na área escolhida (acumulativa, máxima 30)

De 8 a 16 horas

5

40

De 17 a 40 horas

10

De 41 a 60 horas

15

Acima de 60 horas

20

Experiência profissional no exercício de cargo, emprego ou função na área escolhida (acumulativa, máxima 55)

5 pontos a cada 6 meses de experiência

5

60

TOTAL

100

 

ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº ____/________.

 

Eu,_______ _ carteira de identidade nº , inscrito nesta Seleção Pública Simplificada, como candidato (a) à função de

, declaro ser deficiente físico de condição não impeditiva do exercício da mencionada função, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro destas condições especial. Anexo, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº ___/______.

 

Cabo de Santo Agostinho, ___ de ____________ de ______

 

__________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome do (a) Candidato (a):________________________

Número da Inscrição: RG: CPF: ___________________

 

À Comissão Organizadora:

Como candidato (a) à vaga da função , solicito revisão do Resultado da Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Experiência Profissional pelos motivos a seguir expostos:

 

Cabo de Santo Agostinho, ____ de, _____________________ de 2020

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO V

CAPA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME:_____________ ______

CPF: ________ FUNÇÃO:__________

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

 

Na condição de candidata(o) na Seleção Pública Simplificada 2020 da Secretaria Municipal de Saúde, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação Especificação dos Documentos:

 

1____________nº. Folhas _________________

 

2 __________nº. Folhas _________________

 

3 _______________nº. Folhas ______________

 

4 _______________nº. Folhas __________________

 

5 ______________nº. Folhas __________________

 

6 _________________nº. Folhas __________________

 

7 _______________nº. Folhas __________________

 

8 _____________nº. Folhas __________________

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O ENVELOPE:

Cabo de Santo Agostinho, ____ de, _____________________ de 2020

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome da(o) Candidata(o): ________________

 

Número R.G: _________ Data de expedição: _______Órgão Expedidor: __________UF: _____

Sexo: ___________ Data do Nascimento: __________ CPF: _________ Endereço Permanente (rua/avenida, nº, apto): ____________Bairro:__________

Cidade: ____________ UF: CEP:_____________13. Fone: _______________

Profissão: ___________ Conselho de Classe:____ ___

PIS / PASEP: __________________ Função: ________________________________________

Pessoa com deficiência: Visual ( ) Auditiva ( ) Motora ( ) Física ( )

 

DECLARAÇÃO DO RECONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.

 

Cabo de Santo Agostinho,___ de _______________de 2020.

 

____________________________________________

Assinatura

 

ANEXO VII

 

MODELO DE ETIQUETA PARA ENVIO DE DOCUMENTOS

 

...............................Recorte e cole esta parte no envelope..............................

 

EDITAL Nº 1/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

HOSPITAL DE CAMPANHA

 

CARGO: _____________________________________

 

ENTREGUE: ( ) EM MÃOS ( ) SEDEX

INSCRIÇÃO: ( ) INICIAL ( ) COMPLEMENTAR

 

DESTINATÁRIO

 

Secretaria Municipal de Saúde,

Rodovia PE-60, Km 0,5 – Garapu – Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54515-111

REMETENTE

NOME:

ENDEREÇO:

CEP:

 

................................Recorte e cole esta parte no envelope................................

 

IMPRIMIR


Publicado por:
Felipe Duque Sampaio
Código Identificador:B1EC4FB5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/04/2020. Edição 2565
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/