ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GAMELEIRA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 002/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

MAGISTÉRIO DE GAMELEIRA/PE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GAMELEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, LEANDRO RIBEIRO GOMES DELIMA, a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o Estatuto do Servidor de Gameleira-PE Lei nº 837/91, a Lei nº 1.294 de 10/06/2025 (que autoriza o presente certame), O Plano de Cargos e Carreiras-PCC do Magistério e a legislação em vigor no ato da posse, torna pública, as normas para realização deConcurso Público de Provas e Titulos para ingresso no Quadro do Magistério do Municipio de Gameleira.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

O Concurso Públicode Provas e Titulos para ingresso no Quadro do Magistério do Municipio de Gameleiradestina-se ao provimento de 06 (seis) vagas no total, sob regime estatutário, no Quadro de Carreira do Magistério do Municipio de Gameleira.

 

1.1 As vagas disponíveis serão de posse imediata, observando os critérios estabelecidos neste edital.

 

1.2 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos Lei nº 837/91, Lei nº 1.294 de 10/06/2025, O Plano de Cargos e Carreiras-PCC e legislação em vigor no ato da posse.

 

1.3 O presente Concurso Público se utililizará da nota da Prova Nacional Docente – PND para fins de classificação, a ser realizada pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira - INEP, a ser realizada emdata divulgada econfirmada.

 

1.4 O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como os resultados, as respostas aos recursos interpostos e todos os demais atos, serão publicados no endereçoeletrônicohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025, e constituem como única fonte válida de informação a respeito das normas e dos procedimentos do presente.

 

1.5 O cronograma previsto para realização do Concurso Público está disponível no Anexo I deste Edital, podendo ser alterado por motivo de ordem técnica e/ou operacional.

 

1.6 Todos os horários definidos neste Edital seguem o oficial de Brasília/DF.

 

1.7 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria de Educação ou de determinação extraida e vinculativa do Ministério da Educação – MEC.

 

1.8 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria Municipal de Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação e da quantidade de vagas.

 

1.9 Para participar deste certame o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, se inscrever também na Prova Nacional Docente -PND a ser realizada pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira-INEP na data de14 a 25.07.2025(edital 72 de 16.06.2025 – MEC), por meio de procedimento e local específico definidos em edital a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (https://www.gov.br/inep/pt-br), sob pena de exclusão do concurso.

 

1.10 implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, não havendo comunicação pessoal, apenas e irrestritamente via endereço eletrônico https://gameleira.pe.gov.br/ - Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025.

 

2 DOS CARGOS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS:

 

2.1 Os cargos, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho e os requisitos para o exercício dos cargos estão estabelecidos no Anexo II, o quadro geral de vagas está estabelecido no Anexo III, descrição dos cargos no Anexo IV e , habilitações - componente curricular no Anexo V, deste Edital.

 

2.2 O cargo escolhido na inscrição estará vinculado à vaga em uma Unidade Escolar, distribuída no municipio de Gameleira, dentro da sua necessidade.

 

2.3 São requisitos básicos para a investidura no cargo:

 

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/1972;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) estar legalmente habilitado para o exercício do cargo, comprovando a titularidade específica para o cargo;

f) Nota na Prova Nacional Docente – PND dentro das vagas existentes neste certame.

 

3 DAS INSCRIÇÕES:

 

3.1 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre8h do dia 04 de agosto de 2025 e 23h59min do dia 18 de agosto de 2025.

 

3.2 O candidato deverá, antes de efetuar a inscrição, conhecer os termos deste Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo.

 

3.3 A participação no Concurso Público se inicia pela inscrição do candidato e implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Secretaria de Educação.

 

3.4 Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

 

a) acessar o endereço eletrônico disponível emhttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025, no formulário eletrônico de inscrição, cadastrar/atualizar suas informações pessoais, selecionar o cargo a que pretende concorrer, e anexar a comprovação de inscrição na Prova Nacional Docente -PND a ser realizada pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira-INEP.

b) O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e o envio de documentos solicitados, serão de total responsabilidade do candidato.

c) A inscrição do participante na PND autorizará o Inep a compartilhar com os entes federativos que aderirem ao exame os resultados individuais dos participantes inscritos em seus respectivos concursos ou processos seletivos para a contratação de professores.

 

3.5 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.6 O candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição para um único cargo, previsto no Quadro anexo deste Edital para sua area específica de atuação.

 

3.7 Será impedido de ingressar no serviço público do Municipio de Gameleira o candidato aprovado que, por ocasião da posse, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

3.8 A declaração falsa ou inexata de dados constantes no formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

3.9 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, utilizar o benefício da Lei Federal n.º 11.689/2008 previsto deste Edital e que exerceram efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de publicação deste Edital, deverão informar no ato de inscrição, bem como anexar documento comprobatório.

 

3.10 Para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos originais emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 11.689/2008.

 

3.11 A pessoa travesti ou transexual poderá utilizar o nome social, conforme o Decreto n.º 16, de 31 de janeiro de 2019. O nome social será adotado no tratamento, nas divulgações e em todos os atos deste Edital, sendo utilizado o nome constante no Registro Civil, unicamente, para fins administrativos internos.

 

3.12 O nome social é designação do nome próprio, simples ou composto, pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

 

3.13 A pessoa travesti ou transexual deverá informar na inscrição o nome constante no Registro Civil e o nome social com o qual é conhecida, acompanhado do sobrenome constante no Registro Civil.

 

3.14 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

3.15 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do Concurso Público, autorizandoexpressamente a divulgação do seu nome, número de inscrição, critérios de desempate e notas obtidas nas provas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.

 

3.16 A Secretaria Municipal de Educação se reserva ao direito de excluir do certame o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

4 DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO:

 

4.1 Ficam isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição, todos os candidatos.

 

5 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

5.1 É considerada pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 13.146/2015, "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas", desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a que concorre.

 

5.2 Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando as peculiaridades da deficiência de que possui.

 

5.3Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência.

 

5.4 Considerando o estabelecido na Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso VIII, e na Lei Estadual n.º 17.292/2017, art. 68, §1º, as Pessoas com Deficiência (PcD) têm reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem ofertadas.

 

5.5 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, elas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados na modalidade de ampla concorrência.

 

5.6 O candidato PcD - Pessoa com Deficiência que deseja concorrer às vagas a ele reservadas deverá, durante a inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, escolher a modalidade de concorrência comoPcD - Pessoa com Deficiênciae anexar o Laudo Médico que ateste a deficiência permanente, seguindo as orientações da página.

 

5.7 O Laudo Médico deverá conter:

 

a) a identificação do candidato;

b) a assinatura, o carimbo e o CRM do médico responsável por sua emissão;

c) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência.

 

5.8 O Laudo Médico deve estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 20MB, com resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo.

 

5.9 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

5.10 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega do Laudo Médico.

 

5.11 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.7 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, serão considerados como pessoas sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

5.12 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor.

 

5.13 No ato de inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

 

5.14 Para fins de contratação, a deficiência de que é portador, deverá obrigatoriamente ser compatível com as atribuições funcionais, comprovando por meio de atestado médico, uma vez que, em hipótese alguma as atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.

 

5.15 As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas a critério do INEP.

 

5.16 Em caso de não compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, importará a perda do direito ao pleito da vaga reservada à PcD.

 

5.17 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

 

5.18 A comissão deliberará sobre o pedido de vaga PcD com base na documentação apresentada pelo candidato e na legislação vigente. A relação dos pedidos deferidos e indeferidos será publicada no dia25/08/2025, no endereço eletrônico disponível emhttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025cabendo recurso do indeferimento, conforme procedimentos e normas previstas neste Edital.

 

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

6.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada no dia01/09/2025ampla concorrência, no endereço eletrônico disponível emhttps://gameleira.pe.gov.br/ConcursoPúblico para Magistério - Edital n.º 001/2025, cabendo recurso do indeferimento, conforme procedimentos e normas previstas neste Edital.

 

6.2 A divulgação e homologação das inscrições será divulgada no dia15/09/2025, no endereço eletrônico disponível emhttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério- Edital n.º 001/2025.

 

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

 

7.1 O Concurso Público será composto por:

 

a)Prova de Conhecimentos/Habilidades:de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, conforme PND- Prova Nacional Docente;

b)Prova de Títulos:de caráter classificatório e facultativo para todos os cargos,conforme este Edital.

 

7.2 A Prova de Conhecimentos/Habilidades, conforme escolhido pelo candidato na inscrição, serárealizada pelo INEP, através da PND – Prova Nacional Docente. A Prova de Titulo conforme neste edital delimiado.

 

7.3As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento ao Municipio de Gameleira-PE.

 

8 DA PROVA DE CONHECIMENTOS/HABILIDADES:

 

8.1 A Prova tem caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, sendo realizada via Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório, e da prova de títulos, de caráter classificatório.

 

8.2 O conteúdo programático é o constante no Edital do PND – Prova Nacional Docente.

 

8.3 A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e serão regulamentadas em edital próprio a ser publicado no Diário Oficial da União.

 

8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do edital.

 

8.5 Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório.

 

8.6 O candidato que obtiver pontuação inferior ao padrão de desempenho estabelecido e divulgado pelo INEP será considerado como não aprovado e será eliminado deste concursso.

 

8.7 É de responsabilidade do candidato informar à Comissão Organizadora deste concurso, por meio do endereço eletrônicohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025noprazo de 08 (oito) dias corridosapós a emissão do boletim de resultados dos candidatos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND).

 

8.8 O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste edital o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) será excluído do Concurso Público.

 

9 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO:

 

9.1 Havendo alteração da data prevista para a Prova de Conhecimentos/Habilidades será de total responsabilidade do INEP a divulgação da nova data.

 

10 DA CLASSIFICAÇÃO:

 

10.1 Para qualificação do desempenho dos participantes, o INEP definirá o nível "básico" para o monitoramento da qualidade da formação docente.

 

10.2 O resultado final deste processo seletivo será publicado, na íntegra, no dia 23/01/2026, e disponibilizado, no endereço eletrônico dohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025.

 

10.3 O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do processo seletivo e não constará da lista de classificação final.

 

11 PROVA DE TÍTULOS:

 

11.1 Prova de Títulos tem caráter facultativo e classificatório, da qual poderão participar todos os candidatos classificados dentro das vagas existentes. Será de total responsabilidade do candidato a inclusão dos documentos exigidos.

 

11.2 Os candidatos inscritos, sendo avaliados os seguintes títulos:

 

PROVA DE TÍTULOS

 

 

Título de Pós-graduação

Comprovante

Valor do Título

Doutorado, relacionado com a área de atuação pleiteada,na área de conhecimento (cargo de professor) concluído até a data de término da apresentação dos títulos.

Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão.

1,0

Mestrado, relacionado com a área de atuação pleiteada, concluído até a data de término da apresentação dos títulos.

 

Diploma de conclusão de curso ou declaração de conclusão.

 

0,75

 

Especialização, relacionado com a área de atuação pleiteada, na área de conhecimento, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de término da apresentação dos títulos.

 

Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão.

 

0,50

 

 

11.3 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.

 

11.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto. A pontuação não é cumulativa, portanto, será computada a pontuação somente de um título. Caso o candidato apresente mais de um título, será pontuado e avaliado somente o de maior valor.

 

11.5 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público.

 

11.6 Somente serão considerados os títulos na área de conhecimento. O candidato deverá anexar junto ao Título (no mesmo arquivo)o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Comissão realizar a análise, com vistas à eventual aferição.

 

11.7 Na hipótese de alteração de nome, nome diferente da inscrição nos títulos, anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação.

 

11.8 O candidato deverá apresentar o título e, eventualmente, o documento de sua classificação no endereço eletrônicohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025.Prova de Títulos,seguindo as orientações da página, no período compreendido entre8h do dia 10 de dezembro de 2024 e 23h59min do dia 18 de dezembro de 2025.

 

11.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que a Comissão se reserva ao direito de realizar diligência para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar.

 

11. 10 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora em curso reconhecido pelo MEC.

 

11.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos por Instituição de Ensino Superior do Brasil, credenciada ao MEC, quando for o caso.

 

11.12 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por títulos e/ou documentos comprobatórios não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, fraudes virtuais, códigos maliciosos (vírus), bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

11.13 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios dos títulos. E não será aceitos documentos comprobatórios enviados por outro meio que não o item 11.8.

 

11.14 A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

 

11.15 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no dia15 de janeiro de 2026, no endereço eletrônicohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025.

 

11. 16 O candidato que deixar de encaminhar o título não será eliminado do Concurso Público, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa.

 

11.17 Cumpre salientar que, quando da posse, o candidato deverá apresentar o Título original, para fins de confirmação da veracidade, sob pena de eliminação do Concurso Público.

 

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

12.1 Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, aplicar‐se‐á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais no último dia de inscrições do concurso).

 

12.2 Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:

 

a) exercido a função de jurado (Lei n.º 11.689/2008);

b) maior pontuação na PND – Prova Nacional Docente;

c) maior idade; considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;

 

12.3 Para fins do disposto no item 12.2 deste Edital, alínea “c”, será considerada a idade docandidato no último dia de inscrições do concurso.

 

13 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO:

 

13.1 A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada no dia15/01/2026, por meio do endereço eletrônicohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025cabendo recurso, conforme procedimentos e normas.

 

14 DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL:

 

14.1 Ocorrendo empate na média final, será aplicado o critério conforme o item 12 deste Edital.

 

14.2 No dia23/01/2025será divulgado o resultado final do Concurso Público, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônicohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025.

 

14.3 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso Público, para convocação de acordo com a ordem decrescente da nota final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente da nota final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas à PcD.

 

15 DOS RECURSOS:

 

15.1 Caberão recursos dos seguintes atos do Concurso Público:

 

a)Indeferimento da Inscrição;

b)Resultado preliminardo Concurso Público.

 

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar unicamente o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônicohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025no prazo de 2 (dois) dias corridos, a serem contados do primeiro dia subsequente à publicação do ato em desfavor do qual deseja o candidato recorrer, conforme datas previstas no cronograma do Anexo I deste Edital.

 

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital, inconsistente ou intempestivos será preliminarmente indeferido.

 

15.4 No período de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação de documentos.

 

15.5 As respostas aos recursos serão publicadas coletivamente no endereço eletrônico do Concurso Público, conforme datas previstas no cronograma do Anexo I deste Edital.

 

15.6 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.

 

16 DA NOMEAÇÃO E POSSE:

 

16.1 As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados são de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

16.2 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final, observada a necessidade e a conveniência da Secretaria da Educação.

 

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados durante a validade do concurso na sua área do candidato no endereçohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025.

 

16.4 Para a posse, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso, conforme a formação exigida para o cargo, devidamente registrado, ou, provisoriamente, a declaraçãode que concluiu e foi aprovado em todas as disciplinas.

 

16.5 Além de obter classificação no certame, são requisitos a serem comprovados quando da posse no cargo:

 

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Decreto 70.436/1972;

 

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

 

c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais e militares (esta última somente para candidatos do sexo masculino até 45 anos);

 

d) Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, expedido há, no máximo, trinta dias (inclusive para Pessoa com Deficiência - PcD);

 

e)Atestado comprovando a condição de PcD e a compatibilidade com as atribuições do cargo;

 

f) Comprovante - declaração de não ter sofrido, nos últimos 3 anos, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado no ato de posse;

 

g) Comprovar pleno exercício de seus direitos civis e políticos, mediante apresentação de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pela Justiça Estadual e Federal;

 

h) Comprovante da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido;

 

i) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;

 

j) Documento de identidade, certidão de nascimento, casamento ou equivalente, certidão de nascimento dos filhos (quando houver), Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS e Cadastro de Pessoa Física/CPF, regularizados;

 

k) Inscrição no Programa de Integração Social/PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público/PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;

 

l) Comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que reside no respectivo endereço;

 

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

 

16.6 A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da vaga pretendida, impossibilitam a posse.

 

16.7 O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item acima e seus subitens, quando da posse, é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível.

 

16.8 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva.

 

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

17.1 Para o esclarecimento de dúvidas e informações sobre o Concurso Público, o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação no e-mail educacao@gameleira.pe.gov.br.

 

17.2 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

 

17.3 Nossa política de privacidade e proteção de dados pessoais leva em consideração todos os princípios da Lei n.º 13.709/2018, em especial aquilo que é relevante para a sua inscrição e posse neste Concurso Público com destaque para a transparência e não discriminação, adequação, necessidade e finalidade, livre acesso e qualidade dos dados, segurança e prevenção, responsabilização e prestação de contas.

 

17.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade inscrição e a desclassificação dele do Concurso Público, sem prejuízode medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

17.5 Em situações excepcionais, a qualquer momento, ao se constatarem vícios ou incongruências em qualquer das etapas deste certame, os resultados poderão ser revistos.

 

17.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereçohttps://gameleira.pe.gov.br/- Concurso Público para Magistério - Edital n.º 001/2025.

 

17.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas, fica eleito o Foro da Comarca de Gameleira, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

17.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Anexo II - CARGOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA REQUISITOS

Anexo III - QUADRO GERAL DE VAGAS

Anexo IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Anexo V - HABILITAÇÕES – CARGO DE PROFESSOR – COMPONENTE CURRICULAR

 

Gameleira/PE, 14 de junho de 2025.

 

LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA

Prefeito do Municipio de Gameleira-PE

 

CICERO MARCELO DE MELO

Secretário de Educação de Gameleira-PE

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

 

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL

Período de inscrições na Prova Nacional Docente

- PND (previsão)

INEP

14 a 25.07.2025

Portal do INEP/Sistema

PND

Período de inscrições no Concurso Público de

Prova e Títulos Magistério de Gameleira

SME

04 a 18. 08.2025

Site Gameleira

Divulgação das inscrições deferidas - PcD

SME

25.08.2025

Site Gameleira

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como

pessoa com deficiência no concurso

SME

26 e 27.08.2025

 

Divulgação das inscrições deferidas- ampla

concorrência

SME

1º.09.2025

Site Gameleira

Prazo para a interposição de recursos contra o

indeferimento da inscrição ampla concorrência

SME

02 e 03.09.2025

Site Gameleira

Divulgação e Homologação da relação dos inscritos no Concurso Público de Prova e Títulos

Magistério de Gameleira

SME

15.09.2025

Site Gameleira

Divulgações dos locais de provas

INEP

07.10.2025

Sistema PND/Portal INEP

Aplicação da prova

INEP

26. 10.2025

Sistema PND/Portal INEP

Divulgação do Resultado da Prova Nacional

Docente Período - PND

INEP

10.12.2025

Portal do INEP/Sistema

PND

Período de informação das Notas do PND a

Comissão Organizadora - SME (previsão)

SME

10 à 18.12.2025

Site Gameleira

Divulgação do Resultado Preliminar do Concurso

SME

15.01.2026

Site Gameleira

Prazo de recurso contra resultado preliminar

SME

16 e 17.01.2026

Site Gameleira

Resultado Final

SME

23.01.2026

Site Gameleira

Nomeação e Posse

SME

Divulgação

posterior

Site Gameleira

 

CICERO MARCELO DE MELO

Secretário de Educação de Gameleira-PE

 

ANEXO II

REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

 

CARGO: PROFESSOR FUNDAMENTAL II

GRUPO OCUPACIONAL: Docência

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:Curso Superior de graduação e licenciatura plena correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo (Anexo V deste Edital)

JORNADA DE TRABALHO:

150 (Cento e cinquenta) hora/mês –Anos Finais do Ensino Fundamental

REMUNERAÇÃO INICIAL:

R$ 3.650,82

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO INICIAL:Vencimento – Piso Nacional do Magistério – Lei Municipal nº 1.281 de 12 fevereiro de 2025. Referência: janeiro/2025;

 

CICERO MARCELO DE MELO

Secretário de Educação de Gameleira-PE

 

ANEXO III

QUADRO GERAL DE VAGAS

 

 

PROFESSOR FUNDAMENTAL II

DISCIPLINA

VAGAS

VAGA PCD

Matemática

02

01

Português

03

 

 

 

 

 

CICERO MARCELO DE MELO

Secretário de Educação de Gameleira-PE

 

ANEXO IV

CARGO – PROFESSOR

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;

- Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

- Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Cooperar com os Serviços de Orientação Educação e Supervisão Escolar;

- Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;

- Preencher devidamente os dados em sistemas informatizados a fim de manter informados os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, assim como a execução da atividade docente;

- Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

- Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente;

- Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

- Assumir a docência, quando do impedimento eventual do professor responsável pela turma e/ou disciplina, independentemente da etapa ou da modalidade;

- Elaborar e implementar projetos especiais relacionados às disciplinas, aos Temas Transversais/Multidisciplinares e ao Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;

- Elaborar seu planejamento bimestral/semestral/anual dos temas a serem trabalhados com os estudantes, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;

- Participar do planejamento curricular com todos os professores da unidade escolar;

- Participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional;

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

CICERO MARCELO DE MELO

Secretário de Educação de Gameleira-PE

 

ANEXO - V

HABILITAÇÕES – CARGO DE PROFESSOR – COMPONENTE CURRICULAR

 

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA / PORTUGUÊS-Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa; Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Letras Português/Inglês; Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Letras Português/Espanhol; Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Letras Português/Italiano; Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Letras Português/Francês; Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Letras Português/Alemão;.

 

MATEMÁTICA -Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Complementação Pedagógica em Matemática, ou Licenciatura em Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) e Matemática;

 

CICERO MARCELO DE MELO

Secretário de Educação de Gameleira-PE


Publicado por:
Rafael Azevedo da Silva
Código Identificador:B6E31281


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/07/2025. Edição 3879
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