ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.651/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o valor do salário mínimo a ser pago aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana.
Parágrafo Único .- A partir do mês de janeiro de 2024, nenhum servidor, Ativo, Inativo e Pensionista, inclusive ocupante de Cargo Comissionado da Câmara Municipal de Goiana, perceberá salário, vencimento e proventos básicos inferiores ao valor fixado no caput deste artigo.
Art. 2º - Fica reajustado, no percentual de 10,% (dez por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, o valor dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana.
Parágrafo Único.- O reajuste de que trata o caput deste artigo não alcança os cargos de provimento em comissão.
Art. 3º.- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art.4º.-A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art.5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de fevereiro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:B725F727
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/02/2024. Edição 3531a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/