ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE IGARASSU

SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021 PROCESSO N° 002/2021 PROGRAMA PROFESSOR DE IGARASSU CONCETADO

A Prefeitura Municipal de Igarassu, por meio da Secretaria de Educação de Igarassu, sediada na rua Maria Haydé, nº 22, Campina de Feira, Igarassu, Pernambuco, CEP: 53605-095, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará chamada pública para viabilização do programa “Professor de Igarassu Conectado” onde serão credenciadas as empresas para fornecimento de Estação de Trabalho Móvel (Notebook e Impressora) para professores conforme regulamenta a lei municipal nº 3.330/2021 e no Decreto nº 105/2021.

 

OBJETO

 

Realização de chamada pública para viabilização do programa “Professor de Igarassu Conectado” onde serão credenciadas as empresas para fornecimento de Estação de Trabalho Móvel (Notebook e Impressora) para professores conforme regulamenta a lei municipal 3.330/2021 e no Decreto nº 105/2021. As especificações do objeto desta licitação, bem como os quantitativos, valores unitários e justificativas, estão descritos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

 

DO VALOR MAXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O valor total máximo para esta chamada pública é de R$ 4.016.000,00 (quatro milhões e dezesseis mil reais).

 

OS RECURSOS CORRERÃO POR CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

 

Órgão: 40.000

Unidade: 40.100

Projeto Atividade: 2.070 / 2.057 / 2.054 / 2.069

Natureza: 4.4.90.52

Fonte: 119.0000 / 115.0000 / 113.0000 / 111.0000

 

CREDENCIAMENTO

 

DO CREDENCIAMENTO DO(S) FORNECEDOR(ES) E SUBMISSÃO DE SOLUÇÃO:

 

DO CREDENCIAMENTO DO FORNECEDOR:

 

O credenciamento será condição essencial para participação no Programa Professor de Igarassu Conectado.

O FORNECEDOR CREDENCIADO será o responsável exclusivo pelo fornecimento, não sendo permitida a subcontratação ou o consórcio de empresas para o fornecimento, somente para as etapas de entrega e assistência técnica.

Após o ato de homologação do credenciamento publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), o FORNECEDOR CREDENCIADO deverá realizar o cadastro do credenciamento junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IGARASSU, por meio da plataforma eletrônica, na qual deverão ser registradas as seguintes informações:

Formulário eletrônico de cadastro do fornecedor;

Declaração de concordância em atender todas as condições de fornecimento previstas para o programa, que estão retratadas no presente termo de referência, inclusive sobre aplicação de sanções em caso de descumprimento. Essa declaração deverá ser revalidada pelo FORNECEDOR CREDENCIADO a cada 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de aprovação da primeira solução ofertada pelo FORNECEDOR CREDENCIADO. Caso a revalidação não seja realizada, o FORNECEDOR CREDENCIADO terá suas ofertas automaticamente suspensas, até que a revalidação seja realizada.

Termo de compromisso em prover garantia e suporte técnico gratuitos para a solução ofertada, por 36 (trinta e seis meses) meses, no mínimo, contados a partir da data confirmação de recebimento do equipamento pelo SERVIDOR; com indicação de Central de Atendimento, com chamada gratuita e atendimento em português, além da relação de assistências técnicas autorizadas, no mínimo, contendo 2 (duas) em Recife ou região metropolitana de Recife-PE.

Termo de compromisso em apresentar, quando do primeiro pedido de fornecimento, declaração do fabricante comprovando que o FORNECEDOR CREDENCIADO é representante comercial e está apto a prestar serviços de garantia à solução ofertada, e em caso de impossibilidade pelo FORNECEDOR CREDENCIADO, os serviços de garantia serão prestados pelo próprio fabricante. A declaração deverá ser direcionada ao específica deste processo.

Termo de compromisso de confidencialidade e de manutenção de sigilo (ANEXO II) acerca das informações as quais o fornecedor terá acesso, durante a execução do fornecimento, em conformidade a Lei Federal nª 13.709/2018, que trata da Proteção de Dados Pessoais.

 

DA SUBMISSÃO DE SOLUÇÃO A SER OFERTADA

 

Para o formulário de apresentação da solução a ser ofertada:

Não haverá limite de submissões de soluções a serem ofertadas por FORNECEDOR CREDENCIADO.

No formulário de submissão serão detalhadas as características técnicas dos equipamentos, tais como, marca, modelo, pontuação, velocidade de impressão, memória, armazenamento, tamanho da tela, peso, entre outros.

Quando do registro do formulário de submissão, deverão ser anexadas as comprovações das certificações exigidas para o equipamento, o datasheet ou catálogo ou folder ou página na internet com a especificação detalhada do equipamento, imagem a ser apresentada no portal, e teste de pontuação do processador.

Será facultado ao FORNECEDOR CREDENCIADO ofertar os equipamentos e um bônus. A proposta do bônus é tornar a solução oferecida mais atrativa para aqueles que irão escolher. Caso o bônus venha a ser oferecido pelo FORNECEDOR CREDENCIADO, o seu valor não poderá acrescentar o valor da solução, cujo valor de referência está fixado no presente Edital de Credenciamento.

O bônus deverá ser algo relacionado ao uso dos equipamentos, tal como, mochila ou pasta para transporte, headset, protetor de câmera, teclado adicional sem fio, garantia estendida,mouse sem fio entre outros.

O FORNECEDOR CREDENCIADO deverá informar no formulário de submissão da solução se a esta terá ou não bônus. Caso tenha bônus, deverá ser informado o bônus a ser entregue, que somente poderá ser alterado durante a execução da proposta por produto similar, e deverá ser entregue para todas as soluções CREDENCIADAS.

Como a condição de comercialização poderá ser diferente para cada fornecedor, esse deverá informar, quando do registro do formulário de submissão, a quantidade de itens da solução que será entregue em até 30 (trinta) dias, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do registro do pedido de fornecimento.

Será facultado ao fornecedor não realizar entrega em até 30 (trinta) dias, podendo informar 0 (zero) unidade. Entretanto, deverá ser informada a quantidade de entregas para 60 (sessenta) e dias.

Quando o primeiro número do limite de entrega for atingido pelo FORNECEDOR CREDENCIADO, a plataforma automaticamente indicará que o prazo de entrega daquela solução será o segundo limite, e assim sucessivamente.

Se a quantidade do segundo limite (60 dias) for ultrapassada, a plataforma apontará automaticamente que aquela solução está indisponível.

Após o registro da solução na plataforma do Professor de Igarassu Conectado, a Prefeitura de Igarassu terá 5 (cinco) dias úteis para homologar a solução oferecida. Uma amostra do equipamento deverá ser entregue pelo FORNECEDOR CREDENCIADO no prédio Sede da Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Gerência de T.I, mediante a agendamento prévio e conforme dispões o item 10 deste edital.

Após o período de avaliação, o FORNECEDOR CREDENCIADO será comunicado do parecer aprovando ou reprovando a solução. E, em caso de reprovação, o FORNECEDOR CREDENCIADO poderá na plataforma solicitar nova avaliação.

A solução sendo aprovada, ela será apresentada no painel de soluções possíveis para a escolha do PROFISSIONAL. A cada 15 (quinze) dias corridos, a Prefeitura de Igarassu liberará um lote de FORNECEDORES CREDENCIADOS, cujas submissões foram apresentadas e aprovadas em até 7 (sete) dias corridos da data do lote.

O atendimento aos FORNECEDORES CREDENCIADOS deverá ser realizado, primordialmente, pelos emails diretoriadeensinoig@gmail.com e gerenciati.seig@gmail.com ou telefones: 081 999105483, 081 982799522. O atendimento presencial será realizado somente mediante agendamento prévio.

Os casos de entrega de produto diferente do que foi cadastrado na plataforma, mesmo que atenda a especificação mínima do equipamento previsto neste termo de referência, implicará em sanções ao FORNECEDOR CREDENCIADO.

Caso o fornecedor deseje substituir uma solução credenciada, deverá solicitar a retirada da solução atual do painel de soluções possíveis, e submeter a nova solução para avaliação.

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

O envio da proposta de solução, deverá ser acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, que deverá ser enviada de forma presencial na sede da secretaria de gestão integrada, situada na praça da bandeira nº 05, centro, Igarassu/PE.

A análise de documentação relativa aos requisitos de habilitação será posterior à fase de julgamento das propostas e contemplará apenas os licitantes aprovados

O julgamento da habilitação se processará na forma prevista por este Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

4.3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

Associação, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedade empresária: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou em Cartório, com todas as alterações, caso não esteja consolidado.

Sociedades por ações: além dos citados no subitem 8.2.1.1, os documentos de eleição de seus atuais administradores, com a respectiva certidão de arquivamento na Junta Comercial.

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo, com todas as alterações, caso não esteja consolidado, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

Empresário Individual: Registro Comercial.

Cooperativas de Trabalho: estatuto social, nos termos previstos na Lei Federal nº 12.690/12, devidamente registrado na Junta Comercial.

Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente.

4.3.2. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

 

Comprovação de aptidão para o fornecimento dos materiais objeto desta licitação, por intermédio de atestado(s) expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado do(s) atestante(s), indicando o cargo e o nome legível do signatário, assinatura do responsável, comprovando que a licitante já tenha fornecido materiais que evidencie qualitativa e quantitativamente desempenho em fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, contendo no mínimo os seguintes dados;

Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado, deverão, PREFERENCIALMENTE, conter assinatura ELETRÔNICA;

Para fins da comprovação de que trata a alínea “a” deste subitem, os atestados deverão fazer referência a CONTRATOS executados com as características do objeto ora licitado, devendo, ainda, conter: nome/razão social do atestante, seu CNPJ, endereço completo, telefone, número do contrato, descrição e quantidades do serviço prestado, e afirmação de que a Empresa forneceu corretamente os materiais, atendendo a todas as condições contratuais além de copias de notas fiscais constantes dos itens fornecidos; NÃO será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria Licitante

A Qualificação Econômico-Financeira limitar-se-á a

Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

Para Licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para as Licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente

DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial ou de Ações de Insolvência Civil, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura deste Edital, se outro prazo não constar do documento.

DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União.

Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do domicílio ou da sede da licitante.

Certidão Unificada por CPF/CNPJ raiz relativa ao Município de Igarassu, caso a licitante possua sede ou domicílio neste Município.

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativamente aos tributos mobiliários, caso esteja constituída em outro Município;

Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, também deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Igarassu, relativamente aos tributos mobiliários;

Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida por órgão competente, nos termos da Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011.

Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas com efeito de negativas.

Os licitantes deverão enviar por e-mail um único documento PDF contendo toda a documentação referente aos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4 escaneada com a devida identificação e assinaturas nas declarações.

As certidões/declarações que não tiverem estampado em seu corpo o prazo de validade serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 4.3.3.1. cuja validade será de até 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura do certame.

Todos os documentos expedidos pela pessoa jurídica deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

Documentos de habilitação técnica podem estar em nome de funcionários da organização.

Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.

Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

5. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Não poderão participar do presente edital:

● Empresas que possuem no seu corpo de funcionários ou sócios servidores da Prefeitura Municipal de Igarassu, qualquer que seja o vínculo, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau;

● Empresas com restrições de licitar com município ou pelo SICAF.

5.2. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a não participação no processo seletivo ou a sua exclusão, mediante procedimento que garanta a prévia defesa e o contraditório

6. RECEBIMENTO

6.1 As regras sobre o recebimento estão descritas no item 4 do termo de referência, o que deverá ser citado na minuta do edital.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. Quanto a fiscalização, está deverá estar em conformidade com o item 5 do termo de referência estabelece que para cumprimento correto e total da chamada publica, responsabiliza-se a Diretoria de Ensino e a Gerência de T.I e o servidor que receber a Solução., anotado em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8. DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO DE PAGAMENTO

8.1. As regras relativas ao pagamento devem estar em compatibilidade com aquelas estabelecidas no item 4 do termo de referência.

9. MODELO DE EXECUÇÃO

 

A escolha será de responsabilidade exclusiva do PROFISSIONAL participante do programa, conforme estabelecido nos termos e condições do programa.

Realizada a escolha da solução pelo PROFISSIONAL, será registrada a intenção de pedido de fornecimento à empresa, e a quantidade da solução será decrementada do total. E será encaminhará e-mail ao PROFISSIONAL, com o registro da intenção do pedido realizada.

Será possibilitado ao PROFISSIONAL desistir da escolha realizada e, por conseguinte, cancelar a intenção do pedido no período de até 7 (sete) dias corridos. Passado esse prazo, e não havendo registro de cancelamento, será registrado automaticamente o pedido de fornecimento.

Após o registro do pedido de fornecimento, o FORNECEDOR CREDENCIADO receberá a comunicação por meio do e-mail cadastrado, indicando o detalhamento da solução escolhida e o prazo para entrega, conforme informado na submissão de credenciamento da solução.

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

O local de entrega deverá observar o endereço de referência registrado pelo PROFISSIONAL, que poderá ser sua residência, por exemplo.

O prazo de entrega começará a ser contabilizado a partir do registro do pedido de fornecimento.

O prazo deverá obedecer ao limite informado pelo FORNECEDOR CREDENCIADO, quando da submissão da solução.

Quando o primeiro número do limite de entrega for atingido pelo FORNECEDOR CREDENCIADO, será indicado que o prazo de entrega daquela solução será o segundo limite, e assim sucessivamente.

O FORNECEDOR CREDENCIADO deverá informar a Secretaria de Educação o número de série do equipamento, a data, a hora, e o nome e número do RG (com o Órgão Emissor) da pessoa que recebeu o equipamento.

Após o registro da entrega, o PROFISSIONAL terá 7 (três) dias corridos para validar a entrega. Caso a validação não seja realizada nesse período, a confirmação será realizada automaticamente.

Caso a solução não seja validada, por divergência entre a solução credenciada pelo fornecedor e a solução entregue, por falta de algum item da solução, dano ao equipamento ou falta do bônus, por exemplo, o PROFISSIONAL deverá efetuar o registro da reprovação, e o fornecedor terá 7 (sete) dias úteis para sanar o problema apontado.

As eventuais substituições, integral ou parcial da solução, decorrentes das falhas apontadas no fornecimento, ocorrerão sem quaisquer ônus ao PROFISSIONAL.

O prazo para pagamento somente iniciará sua contagem, quando confirmada pelo PROFISSIONAL a correção de todas as divergências.

Caso em 15 (quinze) dias corridos não sejam superadas as divergências e, por conseguinte, autorizado o pagamento, o pedido de fornecimento será cancelado automaticamente, possibilitando que o PROFISSIONAL possa fazer nova escolha.

Nessa situação (item 9.2.10), o PROFISSIONAL não terá qualquer ônus de devolução da solução divergente, e fornecedor terá seu credenciamento suspenso na plataforma por 15 (quinze) dias corridos.

A sanção de suspensão será acumulativa, ou seja, a cada divergência não superada, serão acrescidos 15 (quinze) dias corridos de suspensão.

A solução deverá ser entregue acompanhada de fatura emitida em nome do PROFISSIONAL que registrou o pedido, respectivo termo de garantia, e acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática

Caso a solução não seja entregue no prazo informado, serão aplicadas as sanções, seguindo os critérios a seguir:

Suspensão do FORNECEDOR CREDENCIADO, na quantidade de dias estabelecida conforme a seguinte fórmula:

DS= ((QISA/QIST)*100)*QDA*0,5, onde:

DS = Dias de Suspensão;

QISA = Quantidade de Itens da Solução em Atraso;

QIST = Quantidade de Itens da Solução Total;

QDA = Quantidade de Dias em Atraso.

Ex: QISA=5 itens; QIST=200 itens; QDA=10 dias

DS= ((5/200)*100)*10*0,5 = 12,5 dias

 

Após 15 (quinze) dias corridos de atraso, caso a solução não tenha sido entregue, o pedido de fornecimento será cancelado, e a suspensão aplicada observando os 15 (quinze) dias.

10. DAS AMOSTRAS

10.1. Caso julgue necessário a Secretaria solicitante, solicitará à empresa considerada vencedora da fase de lance do referido certame uma AMOSTRA dos produtos, em conformidade com a proposta apresentada no certame, para análise de aceitabilidade dos produtos no prazo de 5 dias uteis após a adjudicação do fornecedor credenciado, sendo correspondente ao produto que será entregue;

10.2. Conforme o item 4. do termo de referência.

10.3. Após análise, as amostras serão devolvidas às empresas proprietárias, que deverá recolher na sede da secretaria, qual foi apresentada.

10.4. A não entrega das amostras no prazo estabelecido, bem como a entrega fora especificações acarretará na desclassificação do licitante

10.5. A empresa Credenciada deverá entregar a Nota Fiscal correspondente ao quantitativo dos produtos entregue nas mesmas condições e características das amostras apresentadas.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

11.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica através de solicitação via e-mail : cpl1igarassu@gmail.com, com cópia para o e-mail: compras.seducigarassu@gmail.com ou de forma presencial na sede da secretaria de gestão integrada, situada na praça da bandeira nº 05, centro, Igarassu/PE, até o penúltimo dia do prazo de credenciamento.

11.2 Caberá a comissão, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

11.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

11.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório poderão ser enviados a qualquer tempo dentro do período de vigência deste edital, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: compras.seducigarassu@gmail.com

11.5. A comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

11.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão, nos autos do processo de licitação.

 

12. DOS RECURSOS:

 

12.1. Os recursos poderão ser interpostos, por parte do interessado, a qualquer tempo antes da divulgação do primeiro lote credenciado, e no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação do resultado da análise técnica da solução de cada lote de credenciamento, vedados pedidos genéricos de revisão;

12.2. A comissão responderá aos recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

 

13. CRONOGRAMA:

 

Atividade

Prazo

Período

Inscrições (Credenciamento)

90 dias

07/01/2022 a 07/04/2022

Análise das propostas

Até 2 dias uteis

Após a entrega das propostas

Habilitação / Divulgação dos resultados

5 dias uteis

Após aprovação da solução

Convocação para termo de compromisso de confidencialidade e de manutenção de sigilo

1 dia útil

Após a habilitação da solução

Divulgação dos resultados

Semanalmente

Após a assinatura do termo de compromisso de confidencialidade

Período de escolha

-

Até o dia 07/04/2022

Prestação de contas

30 dias

Após o recebimento da solução, conforme data de entrega da transportadora ou nota fiscal.

 

14. VIGENCIA DA CHAMADA PÚBLICA

14.1. A vigência desta chamada publica de credenciamento será de 90 (noventa dia), contados da data de sua publicação.

14.2. O prazo de aquisição da solução pelo professor será de até 90 dias após o encerramento do período de credenciamento deste instrumento.

15. DAS SANÇÕES

15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, quem:

a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do credenciamento;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) falhar ou fraudar na execução do objeto;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) cometer fraude fiscal;

f) não mantiver a proposta; e,

g) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar a execução do objeto, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento.

15.2. O Credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Credenciante;

b) descredenciamento;

c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Credenciante pelos prejuízos causados.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A Secretaria Municipal de Educação fica a disposição para quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como informações à execução dos Projetos.

16.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

16.3. Toda comunicação pessoal dirigida ao FORNECEDOR CREDENCIADO, será realizada por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo a manutenção ou a atualização e acompanhamento de seu correio eletrônico e contatos informados.

16.4. As irregularidades encontradas no processo de inscrição, seleção ou contratação, constatadas a qualquer tempo, desclassificarão o(a) candidato(a).

16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo deste edital.

16.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos, as despesas necessárias à sua participação na presente seleção.

16.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão coordenadora do presente edital de chamada pública.

São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento convocatório os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Termo de compromisso de confidencialidade e de manutenção de sigilo;

ANEXO III – Modelo de proposta comercial;

ANEXO IV – Descrição dos itens (marca, modelo e configurações básicas);

ANEXO V – Termo de compromisso professor.

ANDREIKA ASSEKER

Secretária de Educação

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 039

1. OBJETO

Realização de chamada pública para viabilização do programa “Professor de Igarassu Conectado” onde serão credenciadas as empresas para fornecimento de Estação de Trabalho Móvel (Notebook e Impressora) para professores conforme regulamenta a lei municipal 3.330/2021. De acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência (TR).

Especificação do Objeto

ITEM: 1

DESCRIÇÃO:

- NOTEBOOK – com processador i7 de 8ª geração ou Ryzen 7 de 3ª geração, ou superior, com frequência de operação mínima de 1,6 GHz, com no mínimo 4 núcleos físicos e 8 simulados, memória RAM de 8GB ou superior, tipo DDR4, Armazenamento tipo SSD de 240 GB ou superior, monitor de no mínimo 15 polegadas com resolução Full HD, Webcam Integrada, placa mãe com barramento compatível com 64 Bits, com Bluetooth e Wi-Fi embarcado, deve possuir no mínimo duas entradas USB, sendo ao menos uma delas 3.0 ou superior, entrada HDMI e Auxiliar, com bateria de lítio-íon ou Polímero, A bateria deverá atingir tempo de, no mínimo, 300 (trezentos) minutos de autonomia, tensão da alimentação de 220v ou bivolt com 50/60Hz de frequência. Teclado e touch-pad: Teclado ABNT-2 e touch-pad. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Sistema operacional sistema operacional Microsoft Windows 10 pro 64 bits ou superior, em português do brasil, com todas as licenças de softwares original da Microsoft. Garantia de no mínimo 36(trinta e seis) meses.

 

- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – Tecnologia tanque de tinta (jato de tinta), 4 tanques com cores Preto, Ciano, Magenta e Amarelo, resolução de impressão superior a 500 DPI, 1440p, velocidade de impressão preto e branco no mino 30 PPM, impressão colorida no mínimo 15 PPM, com scaner de alta resolução, compatível com tecnologia wireless, e sistemas operacionais Windows Vista® / 7 / 8 / 8.1 /10 ou mais recente (32 bit, 64 bit) Windows Server® 2003 (SP2) ou mais recente Mac OS X 10.5.8 ou mais recente Mac OS 11 ou mais recente. Garantia de no mínimo 36(trinta e seis) meses.

QUANTIDADE: 502

VALOR UNITARIO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

VALOR TOTAL: R$ 4. 016.000,00 (quatro milhões e dezesseis mil)

O valor total máximo para esta Chamada Publica é de R$ 4.016.000,00 (quatro milhões e dezesseis mil reais).

2. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 40.000

Unidade: 40.100

Projeto Atividade: 2.070 / 2.057 / 2.054 / 2.069

Natureza: 4.4.90.52

Fonte: 119.0000 / 115.0000 / 113.0000 / 111.0000

 

3. JUSTIFICATIVA

 

O impacto das tecnologias no processo educacional se configura como uma discussão que a cada dia se amplia e ganha robustez, e isso se dá por vários aspectos, mas, sobretudo porque fazemos parte de uma sociedade cada dia mais imersa no mundo tecnológico, digital e de informação.

Não à toa, a BNCC traz, dentre tantos aspectos igualmente relevantes e desafiadores, a necessidade de um envolvimento das práticas escolares com essa cultura digital na qual estamos todos inseridos e, os estudantes, agem como protagonistas. A relevância da inserção da cultura digital na rotina escolar fica evidente na BNCC quando menciona tal abordagem em uma das competências gerais que os estudantes da Educação Básica devem desenvolver.

 

Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva. (BRASIL, 2017, p.9)

 

A legitimidade da demanda em trazer as tecnologias para o processo educativo não é recente, porém os impactos da pandemia na educação deixaram ainda mais exposta essa necessidade e trouxe contextos que deverão ser incorporados na vivência educacional, como é o caso do ensino híbrido.

Sendo assim, é imprescindível, nesse processo de implementação de uma cultura digital nos espaços escolares da Rede de Ensino de Igarassu, possibilitar aos professores o acesso a ferramentas tecnológicas através da aquisição dos notebooks, de maneira a viabilizar a realização de pesquisas, elaboração de aulas e de projetos contribuindo assim para o fortalecimento da qualificação do trabalho docente e, consequentemente, garantindo a oferta de uma educação pública de qualidade.

 

Nessa perspectiva, equipar docentes, gestão escolares e técnicos da secretaria, promoverá ambiente colaborativo de promoção do uso de tecnologias no ambiente de sala de aula, pois todos são atores das políticas educacionais, exercendo a docência ou apoiando tecnicamente, através do acompanhamento, monitoramento e avaliação, políticas educacionais da secretária de educação de Igarassu.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA DO OBJETO

 

4.1 A entrega do objeto será individual, com o modelo escolhido, diretamente ao endereço informado pelo servidor;

4.2 o prazo de entrega dos itens é de até 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias uteis a partir do pedido.

4.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CREDENCIADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

4.4 No caso de ocorrência por motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do prazo de entrega informado na proposta, à CREDENCIADA deverá comunicar a ocorrência ao servidor, por telefone ou email, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior ao prazo original.

4.5 Os itens especificados neste Termo de Referência deverão ser novos e entregues em embalagem original. Não sendo, de forma alguma, permitido produto reutilizado ou reaproveitado.

4.6 Na hipótese de constatação do fornecimento de produtos em desacordo com as condições estipuladas serão aplicadas as penalidades contratuais cabíveis à CREDENCIADA, cabendo ainda a Secretaria de Educação e o servidor, o direito de mover ação judicial, responsabilizando-a civilmente por eventuais danos ou prejuízos que o fornecimento e uso destes produtos inadequados possam causar a Secretaria de Educação ou a servidor.

4.8 Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em embalagens próprias, e estar acompanhados da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida e manual do usuário.

 

5. UNIDADE FISCALIZADORA

 

Para cumprimento correto e total da chamada publica, responsabiliza-se a Diretoria de Ensino e a Gerência de T.I e o servidor que receber a Solução.

 

6. PAGAMENTO

 

6.1 O pagamento será realizado pelo próprio servidor com o crédito de R$ 8.000,00 recebido em sua conta para aquisição do objeto desse termo de referência.

6.2 A CREDENCIADA habilitar-se-á ao pagamento mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto de pagamento, que será devidamente atestada pelo servidor que realizará a compra.

6.3 Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(s) deverão ser no máximo o valor do crédito de R$ 8.000,00 recebido pelo servidor;

6.4 Caso o valor da solução for inferior ao credito estipulado, fica a cargo do servidor realizar a restituição aos cofres públicos da diferença

6.5 O servidor que realizar a compra deverá verificar se o estabelecimento foi devidamente credenciado pelo programa;

6.6 Será publicado no site http://igarassu.pe.gov.br/, a lista fornecedores credenciados e os respectivos equipamentos, e o servidor só poderá realizar sua aquisição nesses estabelecimentos e equipamentos da lista.

 

7. RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO

 

7.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, como salários, seguros de acidentes, indenizações, taxas, impostos, contribuições, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

7.2 Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Igarassu ou ao servidor, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto desta chamada publica, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Igarassu e o servidor responsável pelo compra;

7.3 Fornecer os itens em perfeitas condições para o consumo nos prazos indicados e aceitos;

7.4 Substituir, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, os itens devolvidos pelo servidor;

7.5 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega do objeto desse credenciamento;

7.6 Comunicar a secretária de educação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

7.7 Manter, durante todo o tempo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de referência;

7.8 Fornecer os objetos contendo a rotulagem padrão, com no mínimo, modelo, número de serie e configurações básicas (tipo de processador, memória RAM, capacidade do SSD e tamanho da tela).

7.9 As propostas apresentadas deverão seguir o modelo do anexo III

7.10 Os fornecedores deveram apresentação as descrições dos itens (notebook e bônus, se houver) com a composição dos custos conforme modelo previsto no anexo IV.

8. DA VIGENCIA

 

8.1 A presente Chamada Publica terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Igarassu, 09 de dezembro de 2021.

 

LEONARDO SEBASTIÃO DA SILVA

Gerente de TI – Mat.19590

Responsável Pela Especificação Técnica Dos Equipamentos

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARASSU (PMI), com sede Rua Bernardo Vieira Melo - Centro, Igarassu - PE, 53610-030, inscrita no CNPJ 10.359.560/0001-90, representada por Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa e a empresa ________________, pessoa jurídica com sede ____________, nº _______, bairro ______, município de _________, estado de ________, CEP ___________, inscrita no CNPJ/MF _________________, representada por __________ e sempre que em conjunto referidas como PARTES, para efeitos deste TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.

CONSIDERANDO que o presente instrumento vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CREDENCIADA possui acesso em virtude da execução do objeto pactuado;

CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PMI de que a CREDENCIADA tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES.

A PMI estabelece o presente TERMO DE COMPROMISSO mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo a transferência dos dados ___________, para utilização no ___________, sendo necessário seu compartilhamento em razão da execução do objeto pactuado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer informações reveladas pela PMI, cuja natureza é protegida pela LGDP;

A PMI, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, alinhada com as diretrizes da LGPD, zelará para que as informações que receber e tiver conhecimento estejam sob a ciência e o devido consentimento dos seus respectivos titulares, quando necessário, em relação a todas as ações que estejam voltadas ao tratamento das informações conforme sua natureza de classificação.

Toda e qualquer informação compartilhada pela PMI, após o término do seu tratamento, deverá seguir as instruções determinadas pela PMI.

Os dados e informações repassadas pela PMI não implicam em concessão, à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;

Os produtos gerados na execução do objeto pactuado, bem como as informações repassadas à CREDENCIADA são de única e exclusiva propriedade intelectual da Prefeitura Municipal De Igarassu.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE

As obrigações constantes neste instrumento não são serão aplicadas às informações que:

Sejam anonimizadas;

Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão de ambas as partes envolvidas;

Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, limitadas à extensão de tais ordens, e condicionadas ao cumprimento, de qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta Secretaria, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

A CREDENCIADA, se obriga à:

Utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do objeto pactuado;

Não efetuar qualquer cópia das informações sem o consentimento prévio e expresso da PMI e dos seus respectivos titulares, seguindo diretrizes da LGPD;

Cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste instrumento e da natureza confidencial das informações fornecidas pela PMI;

Firmar acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente a execução do objeto, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;

Não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às informações que venham a ser reveladas durante a execução do objeto pactuado;

Fornecer à PMI informações claras e inequívocas sobre a base legal de tratamento dos dados, a finalidade e quais os procedimentos utilizados ao longo do ciclo de vida do dado dentro dos sistemas utilizados para o tratamento das informações;

Tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações da PMI, sejam elas, medidas técnicas, administrativas e organizacionais, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PMI e sob completa ciência e autorização dos titulares das informações;

Apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para proteção dos dados pessoais, segundo a legislação, os instrumentos contratuais e de compromissos;

Manter os registros de tratamentos de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, como condição de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;

Facultar o acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição à PMI, mediante solicitação;

Permitir a realização de auditorias da PMI, através de sua Secretaria de Educação e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas;

Auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pela PMI de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;

Comunicar formalmente e de imediato à PMI a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES

5.1 Todas as informações reveladas por ambas as partes envolvidas permanecem como propriedade exclusiva de quem as revelou, devendo a ela retornar imediatamente assim que por ela requerida, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Termo de Compromisso, tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o término do Contrato/ convênio/ parceria, para as informações reservadas, conforme art. 24, §1º, inciso III da Lei nº 12.527/2011. Caso existam informações secretas ou ultrassecretas serão aplicados os prazos previstos nesse mesmo artigo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas, conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES.

7.2 Nesse caso, a CREDENCIADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Prefeitura Municipal de Igarassu, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo e/ou judicial.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este instrumento constitui vínculo indissociável ao Contrato/convênio/ parceria firmado;

O presente compromisso constitui acordo o entre as partes envolvidas, relativamente ao tratamento de das informações, principalmente as confidenciais, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas em ações feitas direta ou indiretamente por ambas as partes;

Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, serão solucionadas em comum acordo, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as informações da PMI;

O disposto no presente instrumento prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade das informações;

A omissão ou tolerância de ambas as partes envolvidas, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 As partes elegem o foro da cidade do Igarassu-PE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo de Compromisso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado, foi lavrado o presente instrumento, o qual depois de lido e achado conforme, deverá ser assinado pela parte executora do objeto pactuado.

 

Igarassu/PE, _________ de ______ de _____________.

___________

NOME DO FORNECEDOR CREDENCIADO

Representante Legal

 

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(em papel timbrado do proponente)

ITEM:

DESCRIÇÃO:

QUANTIDADE:

VALOR UNITÀRIO:

VALOR TOTAL:

 

A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública, independente de declaração da licitante.

 

Declaro que estão incluídos nos preços todos os custos inerentes ao cumprimento do objeto, bem como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do fornecimento a ser executado.

 

________, _____ de _______________ de 2021.

 

Razão social da empresa proponente:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

_______

Assinatura do representante legal

Nome:

Cargo:

Carteira de Identidade: n.º

CPF: n.º

Telefone:

E-mail:

 

ANEXO IV

 

Descrição dos itens (Marca, modelo e configaçoes básicas)

item:

Notebook:

Multifuncional:

Bônus (se houver):

Sistema Operacional:

 

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS

Descrição VALOR

Entrega*

Equipamento (Incluído o Bônus, de houver)

Sistema Operacional

VALOR FINAL DO EQUIPAMENTO

 

*Observando a diversidade de locais de entrega, o fornecedor deverá considerar o valor médio de frete.

 

ANEXO V

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu ,______, ocupante do cargo de ________, matrícula nº_______, subscrevo o presente Termo de Compromisso com a finalidade de aderir ao Programa “Professor de Igarassu Conectado”, de maneira que autorizo a inclusão em folha de pagamento do montante destinado para a compra de equipamentos de informática de uso funcional e educacional.

Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência dos deveres e responsabilidades previstos na Lei nº 3.330/2021 e no Decreto nº 105/2021, bem como me comprometo a acompanhar, observar e respeitar novas orientações a serem fixadas em portarias editadas pela Secretária de Educação ou em ato normativo diverso publicado pela Prefeita do Município de Igarassu.

 

Igarassu, _____de dezembro de 2021 

_____________

Assinatura do Profissional


Publicado por:
Rafaela Galdino da Silva
Código Identificador:B786EA02


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/01/2022. Edição 2999
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/