ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROCÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - PSS - PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCÓ-PE. EDITAL 003/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCÓ - PE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida São Sebastião nº 710, Centro - Orocó-PE, no exercício de suas atribuições legais e em observância ao disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, o qual autoriza a contratação de profissionais temporários por excepcional interesse público, bem como legislação municipal e Constituição Estadual de Pernambuco, torna pública, por meio deste Edital, a Seleção Simplificada para a contratação temporária para as funções constantes nos itens 09 e 10, deste edital, as quais serão ofertadas conforme cronograma especificado no anexo I, cujas inscrições deverão ser realizadas de maneira online por meio do site: https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026 A seleção será realizada com base na formação acadêmica e experiência profissional de cada candidato, desde que comprovadas por meio de certificados, diplomas e demais documentos na área de atuação pretendida. Por fim, a entrega dos documentos e dos títulos ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital visa à contratação temporária para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, observado o quadro de vagas constantes nos itens 09 e 10 do edital. Com vagas destinadas para:
● Professor(a) - Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);
● Professor(a) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
● Professor(a) - Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano);
● Professor(a) - Atendimento Educacional Especializado - AEE;
● Auxiliar Educacional;
1.2 As regras do presente certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes para todos os efeitos, e devem ser fielmente observadas.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em única etapa de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.
1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a divulgação do resultado e demais etapas e informações pertinentes a esse processo seletivo e acompanhamento dos atos e publicações inerentes ao processo seletivo.
1.5. Os candidatos deverão optar, no ato da inscrição, por uma função específica, sendo permitida apenas uma inscrição. Havendo mais de uma inscrição, o candidato será eliminado do certame.
1.6. Na hipótese de não preenchimento das vagas oferecidas, poderão ser convocados para o preenchimento das vagas ociosas os candidatos classificados no processo seletivo, observando sua ordem de classificação conforme resultado final.
1.7. Os profissionais aprovados e convocados atuarão nas unidades escolares da sede e interior, conforme necessidades do município. Os candidatos deverão ter ciência de que poderão ser lotados em qualquer uma das unidades educacionais do município.
1.8. Será admitida impugnação ao presente Edital, devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, devendo ser enviada via e-mail para: secretariadeeducacaodeoroco@gmail.com
1.9. Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este Edital para tomar conhecimento das normas que regem o presente processo e observar rigorosamente o Calendário de Eventos constante no presente Edital. A inobservância das normas previstas neste Edital implica a eliminação do candidato.
1.10. Na hipótese de não haver disponibilidade de carga horária completa para o professor, em única unidade escolar, o docente poderá ser localizado, também, em outra escola, de acordo com as demandas da secretaria municipal de educação.
1.11. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será até 31 de dezembro de 2026.
2. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS
2.1. CARGO DE NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR EDUCACIONAL
Principais atividades do cargo: assistir e acompanhar os estudantes em sala de aula durante as atividades, bem como as crianças com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento nas turmas. Auxiliar os professores, acompanhar as crianças para o recreio e banheiro, organizar a sala, atender os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças e colaborar na organização da instituição, em eventos e projetos educacionais, entre outros.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.
Remuneração: R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais).
Carga horária: 200 horas mensais.
2.2 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Principais atividades do cargo: planejar e ministrar aulas das disciplinas específicas de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pelo sistema de ensino; buscar formativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir as diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Pedagogia, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 horas mensais.
2.3 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
Principais atividades do cargo: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pelo sistema de ensino; buscar formativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir as diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Pedagogia, expedido por Instituição de Ensino Superior.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 horas mensais.
2.4 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)
● PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA
Principais atividades do cargo: planejar e ministrar aulas das disciplinas específicas de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pela rede de ensino; buscar alternativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir a s diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Matemática, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 h oras mensais.
● PROFESSOR(A) DE LÍNGUA PORTUGUESA
Principais atividades do cargo: planejar e ministrar aulas das disciplinas específicas de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pela rede de ensino; buscar alternativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir a s diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Língua Portuguesa, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 h oras mensais.
● PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS
Principais atividades do cargo: planejar e ministrar aulas das disciplinas específicas de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pela rede de ensino; buscar alternativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir a s diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Ciências Biológicas, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 h oras mensais.
● PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA
Principais atividades do cargo: planejar e ministrar aulas das disciplinas específicas de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pela rede de ensino; buscar alternativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir as diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em História, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 horas mensais.
● PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA
Principais atividades do cargo: planejar e ministrar aulas das disciplinas específicas de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pela rede de ensino; buscar alternativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir as diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Geografia, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 h oras mensais.
● PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Principais atividades do cargo: planejar e ministrar aulas das disciplinas específicas de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pela rede de ensino; buscar alternativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir as diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Educação Física, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 h oras mensais.
● PROFESSOR (A) DE LÍNGUA INGLESA
Principais atividades do cargo: planejar e ministrar aulas das disciplinas específicas de sua formação acadêmica; orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento da escola; executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; avaliar o desempenho dos alunos buscando as metas definidas pela rede de ensino; buscar alternativas de fortalecer a aprendizagem dos alunos que demonstrarem dificuldades; participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento, culturais, cívicas; zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; seguir as diretrizes do ensino municipal; participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; comunicar previamente à escola sempre que estiver impossibilitado de comparecer à unidade escolar; preencher a documentação solicitada pela secretaria; manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Língua Portuguesa, com habilitação em Língua Inglesa, expedido por Instituição de Ensino Superior Credenciada
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 h oras mensais.
2.5 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR(A) DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Principais atividades do cargo: planejar, organizar e executar o Atendimento Educacional Especializado – AEE, de forma complementar ou suplementar à escolarização do estudante público-alvo da Educação Especial; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para a plena participação dos alunos; desenvolver atividades pedagógicas individualizadas ou em pequenos grupos, conforme as necessidades educacionais específicas; orientar professores da sala regular e demais profissionais da escola quanto às adaptações curriculares e práticas pedagógicas inclusivas; acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos alunos atendidos, registrando os avanços e dificuldades observados; participar do planejamento pedagógico da escola e da rede municipal de ensino; colaborar na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades institucionais; zelar pela aprendizagem, pelo desenvolvimento integral e pela inclusão dos alunos; cumprir as diretrizes da política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do Município; manter diálogo permanente com a equipe escolar, famílias e demais serviços de apoio; preencher relatórios, registros e documentação solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; manter postura ética e profissional no ambiente de trabalho; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
Pré-requisitos: certificado ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura em Pedagogia, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, com formação específica em Educação Especial/AEE, conforme legislação vigente.
Remuneração: R$ 1.922,67 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos).
Carga horária: 100 horas mensais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, constante do Anexo I deste Edital.
3.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site, por meio do link: https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026 preencher integralmente a ficha de inscrição e, obrigatoriamente, entregar os documentos previstos no item 3.4 deste Edital.
3.3. O Município de Orocó e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica, tais como falhas nos sistemas de informática, de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio ou a recepção das informações.
3.4. Após a realização da inscrição on-line, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida São Sebastião, nº 710, Centro, Orocó-PE, impreterivelmente, nos dias 06, 07 e 08 de janeiro de 2026, no horário das 8h às 13h, cópias dos seguintes documentos:
a) 2 fotos 3x4 (atuais).
b) Carteira de Identidade ou Documento Oficial com foto;
c) CPF;
d) Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Certidão de Quitação Militar, se do sexo masculino;
f) Documentação comprobatória da experiência profissional;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área pretendida;
h) Antecedentes Criminais – Civil (PE)
i) Antecedentes Criminais – Federal.
j) Comprovante de residência e, quando concorrer às vagas destinadas a residentes de territórios quilombolas do Município, documento comprobatório correspondente, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 890/2020, de 13 de julho de 2020.
k) Currículo, conforme modelo constante no Anexo III;
3.5. Não será admitida a entrega de documentos após o prazo estabelecido no Cronograma constante do Anexo I.
3.6. Não será aceita a inscrição que não atender integralmente às disposições previstas neste Edital.
3.7. Os documentos apresentados em desacordo com as exigências deste Edital serão desconsiderados para todos os fins.
3.8. Não será admitida a complementação de informações ou documentos após a entrega do envelope. Também não serão aceitas inscrições realizadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital, salvo quando realizadas por meio de procuração pública, com poderes específicos para a efetivação da inscrição neste Processo Seletivo.
3.9. Após a data e o horário fixados como término do prazo para recebimento das inscrições, não serão admitidas novas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
3.10. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
d) Possuir a formação exigida para o cargo.
3.11. A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados impedirá a posse do candidato.
3.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso seja constatada falsidade em qualquer declaração ou irregularidade na documentação apresentada.
3.13. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão instituída excluir do certame aquele que não preencher de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.14. Os certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos deverão ser entregues em cópias legíveis e autenticadas em cartório.
3.15. A Comissão do Processo Seletivo reserva-se o direito de realizar a conferência da autenticidade dos documentos apresentados, inclusive por meio de consulta às instituições emissoras, sistemas oficiais ou plataformas eletrônicas de verificação.
3.16. Não serão considerados para fins de pontuação ou habilitação os documentos que apresentarem rasuras, indícios de adulteração, informações ilegíveis, ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.
3.17. Constatada, a qualquer tempo, a apresentação de documento falso ou inidôneo, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Sendo a responsabilidade pela veracidade, autenticidade e legibilidade dos documentos apresentados exclusiva do candidato.
3.18. Os dados serão utilizados para aplicação dos critérios de avaliação, classificação e contratação, autorizando o candidato, expressamente, a divulgação de seu nome, número de inscrição, notas e demais informações necessárias, observados os princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
3.19. A inscrição do candidato implicará a aceitação plena e irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 26 de maio de 2016, observados a habilitação técnica exigida, os demais critérios previstos neste Edital e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, conforme avaliação da Junta Médica Oficial do Município.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), bem como nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, suas alterações, e no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
4.3. A reserva de vagas observará o quadro de vagas constante dos itens 12 e 13 deste Edital. E, caso não sejam preenchidas por pessoas com deficiência, serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação.
4.4. Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, classificação e demais etapas do certame.
4.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
I – declarar-se pessoa com deficiência no ato da inscrição;
II – apresentar, no momento da contratação, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo/função.
4.6. O laudo médico apresentado será submetido à perícia da Junta Médica Oficial do Município, no ato da contratação, quando couber.
4.7. O candidato classificado dentro do número de vagas que tiver seu laudo médico indeferido pela Junta Médica perderá o direito à vaga reservada, passando a concorrer, se couber, às vagas da ampla concorrência, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.8. Caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias, a contar da ciência da decisão, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS RESIDENTES DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS DO MUNICÍPIO DE OROCÓ-PE
5.1. Em observância às Comunidades Quilombolas existentes no Município e à necessidade de implementação de ações afirmativas pela Administração Pública, com vistas à redução das desigualdades sociais, nos termos do art. 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, fica instituído sistema de cotas, em consonância com o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 890/2020, de 13 de julho de 2020, bem como no art. 1º da Lei Municipal nº 836/2016.
5.2. As vagas, em sua totalidade, ofertadas e destinadas às unidades escolares localizadas em territórios quilombolas, serão, preferencialmente, preenchidas por profissionais residentes nestas comunidades, desde que aprovados neste Processo Seletivo, observada a necessidade da Administração Pública.
5.3. Para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas de que trata este item, o candidato deverá comprovar residência em território quilombola, mediante apresentação de documentação idônea, incluindo, quando couber, comprovação de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico/Auxílio Brasil).
5.4. Os documentos probatórios deverão ser anexados ou grampeados ao Requerimento de Inscrição, imprescindivelmente, conforme orientações estabelecidas neste Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS - PRETAS OU PARDAS
6.1. 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), em observância aos princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, previstos nos arts. 1º, inciso III, 3º, inciso IV, e 5º, caput, da Constituição Federal, bem como às diretrizes das políticas públicas de promoção da igualdade racial no município.
6.2. A reserva de vagas de que trata este item constitui ação afirmativa destinada a ampliar o acesso da população negra ao trabalho, à qualificação profissional, ao emprego, à renda e ao desenvolvimento socioeconômico, em consonância com a legislação.
6.3. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas terão assegurado o direito de participação em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, classificação e aprovação, não sendo admitido qualquer tratamento discriminatório.
6.4. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou etnia adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os fins exclusivos deste certame.
6.5. A verificação da condição declarada será realizada por Comissão de Heteroidentificação, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, a qual utilizará, como critério de avaliação, os parâmetros definidos pelo IBGE, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana.
6.6. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial e filmado, sendo a gravação utilizada, exclusivamente, para fins de análise de eventuais recursos administrativos interpostos pelo candidato.
6.7. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, a qualquer tempo, nas esferas administrativa, civil e penal, caso sejam constatadas declarações falsas ou utilização de documentos inidôneos, o que acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.8. Constatada a incompatibilidade entre a autodeclaração e o resultado do procedimento de heteroidentificação, o candidato perderá o direito à vaga reservada, passando a concorrer, se couber, às vagas da ampla concorrência, respeitada a sua classificação.
6.9. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer munidos de documento oficial de identificação com foto, no dia, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.
6.10. A Comissão de Verificação/Heteroidentificação da Secretaria Municipal de Educação terá competência decisória final quanto à confirmação da condição declarada, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato, não sendo admitida a análise de ascendência, documentos ou outros critérios de natureza subjetiva.
6.11. Será eliminado do procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, do direito de concorrer às vagas reservadas, o candidato que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para a realização do procedimento, conforme convocação;
b) comparecer sem portar documento oficial de identificação com foto;
c) recusar-se a autorizar ou a participar da filmagem do procedimento de heteroidentificação;
d) tiver a autodeclaração não confirmada no procedimento de heteroidentificação ou apresentar informações ou documentos falsos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6.12. O procedimento de heteroidentificação será realizado em data, horário e local a serem previamente divulgados, por meio de Edital específico, no site: https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026, oficial do certame:
6.13. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado por meio de Edital, no mesmo endereço eletrônico oficial do certame.
6.14. Caberá recurso administrativo contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, desde que devidamente fundamentado, a ser encaminhado, no prazo estabelecido em Edital, para o e-mail: secretariadeeducacaodeoroco@gmail.com
6.15. A decisão proferida em sede de recurso, pela Comissão competente, esgotará a instância administrativa, não cabendo novo recurso no âmbito deste Processo Seletivo.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.1. A seleção dos candidatos será realizada por meio de avaliação curricular, considerando exclusivamente os títulos acadêmicos e a experiência profissional diretamente relacionados à função para a qual o candidato se inscreveu, nos termos deste Edital.
7.2. O julgamento do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão Coordenadora de Recrutamento de Pessoal, especialmente designada para esse fim.
7.3. Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada a formação acadêmica e experiência profissional, de cada candidato, comprovadas por meio de, certificados, diplomas e documentos.
7.4. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente aos Baremas apresentados a seguir.
7.5. O barema, neste Edital, é categorial.
• BAREMA
|
CARGO DE NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR EDUCACIONAL. |
||
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Ficha 19. |
2.0 |
2.0 |
|
Avaliação do Histórico Escolar. |
1.0 |
1.0 |
|
Curso de, no mínimo, 20h na área de Educação Inclusiva. (últimos 5 anos). |
1.0 |
2.0 |
|
Curso de, no mínimo, 40h na área de Educação. (últimos 5 anos). |
1.5 |
3.0 |
|
Curso de, no mínimo, 20h de Libras (Língua Brasileira de Sinais). (últimos 5 anos). |
1.0 |
1.0 |
|
Experiência comprovada nos últimos 2 anos. |
1.0 |
1.0 |
|
TOTAL DE PONTOS: 10.0 |
||
• BAREMA
|
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS. |
||
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Certificado ou diploma do curso de Licenciatura, devidamente acompanhado(a) do Histórico Escolar e Especialização Lato Sensu na área educacional e afins, com carga horária mínima de 360 horas, caso tenha.1 |
1.0 |
2.0 |
|
Experiência comprovada no Serviço Público ou Privado na área para a qual o candidato se inscreveu. |
1.0 |
1.0 |
|
Curso de, no mínimo, 40h na área de Educação Quilombola/Afro brasileira (últimos 5 anos). |
1.0 |
2.0 |
|
Curso de, no mínimo, 80h na área de Educação (últimos 5 anos). |
1.0 |
2.0 |
|
Curso de, no mínimo, 20h na área da BNCC Computação ou equivalente (últimos 5 anos). |
1.0 |
2.0 |
|
Curso de, no mínimo, 30h de Alfabetização (últimos 5 anos). |
1.0 |
1.0 |
|
TOTAL DE PONTOS: 10.0 |
||
1 Será atribuída a pontuação de 1 (um) ponto para título de graduação e 1 (um) ponto para título de pós-graduação. Não será permitida a cumulação de pontuação por mais de uma graduação ou por mais de uma pós-graduação, sendo considerada apenas uma titulação por nível. (Aplicável, no que couber, aos demais critérios de pontuação previstos neste barema.
• BAREMA
|
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR(A) DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) |
||
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Certificado ou diploma do curso de Licenciatura em Pedagogia, devidamente acompanhado(a) do Histórico Escolar e Especialização Lato Sensu na área educacional e afins, com carga horária mínima de 360 horas, caso tenha.2 |
1.0 |
2.0 |
|
Experiência comprovada no Serviço Público ou Privado na área para a qual o candidato se inscreveu. |
1.0 |
1.0 |
|
Certificado ou declaração, devidamente acompanhado(a) do histórico escolar de Pós- Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia com ênfase em educação especial com carga horária mínima de 360 horas |
1.0 |
1.0 |
|
Curso de, no mínimo, 20h horas na área de Transtorno de Espectro Autista-TEA (últimos 5 anos). |
1.0 |
1.0 |
|
Curso de, no mínimo, 40h na área de Educação Inclusiva (últimos 5 anos). |
1.0 |
2.0 |
|
Curso de no mínimo 20h na área de educação (últimos 5 anos). |
1.0 |
1.0 |
|
Curso de, no mínimo, 20h na área da BNCC Computação ou equivalente (últimos 5 anos). |
1.0 |
1.0 |
|
Curso de, no mínimo, 20h de Libras (Língua Brasileira de Sinais) (últimos 5 anos). |
1.0 |
1.0 |
|
TOTAL DE PONTOS: 10.0 |
||
2 Será atribuída a pontuação de 1 (um) ponto para título de graduação e 1 (um) ponto para título de pós-graduação. Não será permitida a cumulação de pontuação por mais de uma graduação ou por mais de uma pós-graduação, sendo considerada apenas uma titulação por nível. (Aplicável, no que couber, aos demais critérios de pontuação previstos neste barema.
8. CARGOS/FUNÇÕES PARA POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES, CONFORME NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
|
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL MÉDIO |
|
Professor(a) da Educação Infantil |
Auxiliar Educacional |
|
Professor(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) |
|
|
Professor(a) dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9 ano) |
|
|
Professor(a) de Atendimento Educacional Especializado-AEE |
9. QUADRO DE VAGAS
|
FUNÇÕES |
AC |
PcD |
PP |
TOTAL |
|
Auxiliar Educacional |
10 + CR |
01 |
01 |
12 |
|
Professor(a) da Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar). |
15+ CR |
01 |
01 |
17 |
|
Professor(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). |
19+ CR |
01 |
01 |
21 |
|
Professor(a) de Língua Portuguesa. |
03+ CR |
01 |
- |
04 |
|
Professor(a) de Matemática. |
02+ CR |
01 |
- |
03 |
|
Professor(a) de Ciências. |
01+ CR |
01 |
- |
02 |
|
Professor(a) de Geografia. |
01+ CR |
- |
- |
01 |
|
Professor(a) de História. |
01+ CR |
- |
- |
01 |
|
Professor(a) de Inglês. |
01 + CR |
01 |
- |
02 |
|
Professor(a) de Educação Física. |
01+ CR |
- |
- |
01 |
|
Professor(a) de Atendimento Educacional Especializado - AEE; |
03+ CR |
01 |
- |
04 |
|
Total |
57 |
08 |
03 |
68 |
AC - Quantidade de vagas para ampla concorrência.
PcD - Quantidade de vagas para pessoas com deficiência.
PP - Quantidade de vagas para pretos e pardos.
10. QUADRO DE VAGAS PARA PROFISSIONAIS RESIDENTES NO TERRITÓRIO QUILOMBOLA (ART. 11º DA LEI Nº 890/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020)
|
FUNÇÕES |
AC |
PcD |
PP |
TOTAL |
|
Auxiliar Educacional. |
01 +CR |
- |
- |
01 |
|
Professor(a) da Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar). |
03+CR |
01 |
01 |
05 |
|
Professor(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental(1º ao 5º ano). |
06+CR |
01 |
01 |
08 |
|
Professor(a) de Língua Portuguesa |
01+CR |
- |
- |
01 |
|
Professor(a) de Matemática |
01+CR |
- |
- |
01 |
|
Professor(a) de Ciências |
01+CR |
- |
- |
01 |
|
Professor(a) de Geografia |
01+CR |
- |
- |
01 |
|
Professor(a) de História |
CR |
- |
- |
- |
|
Professor(a) de Atendimento Educacional Especializado - AEE |
01+CR |
- |
- |
01 |
|
Total |
15 |
02 |
02 |
19 |
AC - Quantidade de vagas para Ampla Concorrência.
PcD - Quantidade de vagas para Pessoas com Deficiência.
PP - Quantidade de vagas para Pretos e Pardos.
11. DOS CRITÉRIOS
11.1. O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, regularmente constituída para esse fim.
11.2. A seleção dos candidatos será realizada por meio de Avaliação Curricular, considerando-se exclusivamente, os títulos acadêmicos e a experiência profissional estritamente relacionados à função para a qual o candidato se inscreveu, nos termos deste Edital.
11.3. A classificação será definida pela soma dos pontos obtidos, conforme critérios e pontuação estabelecidos no BAREMA, constante no item 7.5 ( I, II e III) deste Edital, conforme categoria.
11.4. Os pontos que excederem o valor máximo previsto para cada título, bem como aqueles que ultrapassarem o limite total de pontuação estabelecido neste Edital, serão desconsiderados.
11.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de legibilidade, de modo a permitir sua análise clara e objetiva.
11.6. Os diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituições oficiais ou legalmente reconhecidas, em papel timbrado, contendo identificação da instituição emissora, assinatura e carimbo do responsável.
11.7. A comprovação de experiência profissional que não evidenciar claramente a correlação entre as atividades exercidas e a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.
11.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução dos documentos apresentados para fins de comprovação de títulos ou experiência profissional.
11.9. A classificação geral será divulgada em ordem decrescente da pontuação final obtida pelos candidatos.
11.10. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não serão consideradas para fins de pontuação.
11.11. Os certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos deverão ser entregues em cópias legíveis e autenticadas em cartório.
11.12. Na hipótese de igualdade de pontuação na Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na data da inscrição, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação nos títulos compatíveis com o cargo;
c) maior número de cursos na área a que concorre;
d) maior tempo de experiência profissional na área;
e) maior idade (Fica assegurada, aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a prioridade como primeiro critério de desempate, nos termos do Estatuto do Idoso);
f) candidato que tenha exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, devidamente comprovada por documentação idônea.
g) Persistindo o empate quanto à idade, será considerada a data, hora e minuto do nascimento, mediante análise das respectivas Certidões de Nascimento.
11.13. Ocorrendo empate na pontuação final dos candidatos ao cargo de Auxiliar Educacional, o desempate será realizado exclusivamente entre os candidatos empatados que se encontrem classificados dentro das últimas 5 (cinco) vagas imediatas ofertadas e dos 5 (cinco) primeiros candidatos do cadastro reserva, por motivo de eficiência administrativa, aplicando-se tal critério apenas nos casos de pontuação final idêntica.
O desempate dar-se-á por meio de entrevista individual, de caráter objetivo e classificatório, realizada por Comissão Avaliadora composta por, no mínimo, 3 (três) membros, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e transparência.
A entrevista terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, distribuídos igualmente entre os seguintes critérios, cada qual com valor máximo de 2 (dois) pontos:
I. experiência prática em ambiente escolar;
II. conhecimento das atribuições inerentes ao cargo de Auxiliar Educacional;
III. postura ética e responsabilidade profissional;
IV. habilidades de comunicação e relacionamento interpessoal;
V. disponibilidade, iniciativa e proatividade no ambiente de trabalho.
A pontuação final da entrevista corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.
Persistindo o empate após a aplicação da entrevista, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de experiência comprovada na área educacional;
b) maior idade;
c) sorteio público, devidamente registrado em ata, como último critério.
11.14. O candidato eliminado por não atender aos requisitos exigidos para a função não constará da lista de classificação final.
12. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
12.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão composta por servidores da Prefeitura Municipal de Orocó/PE, responsável pela execução de todas as etapas do certame, desde a análise curricular até a divulgação do resultado final.
12.2. Compete à Comissão:
a) organizar e executar a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional;
b) julgar recursos interpostos;
c) divulgar resultados parciais e finais;
d) decidir sobre casos omissos até e após a homologação do resultado final.
e) fiscalizar todas as etapas da seleção.
12.3. Todas as decisões relativas ao Processo Seletivo Público Simplificado serão de competência da Comissão.
12.4 A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo recebimento das inscrições e recursos, bem como pela convocação e contratação dos candidatos aprovados.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso contra o Resultado Preliminar, da Avaliação Curricular, a Avaliação de Heteroidentificação e da decisão que não reconheça deficiência, observados os prazos previstos no Cronograma de Realização do Processo Seletivo, constante do Anexo I.
13.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, mediante requerimento específico, conforme modelo constante no Anexo III, a ser protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Educação ou encaminhado para o e-mail: secretariamunicipaldeoroco@gmail.com, conforme cronograma.
13.3. Os recursos enviados por e-mail deverão conter, obrigatoriamente, no assunto:
“Recurso contra o Resultado Preliminar – Edital nº 001/2026”, com o formulário padrão devidamente anexado.
13.4. Não serão analisados recursos intempestivos, genéricos, ofensivos ou que não atendam às exigências deste Edital.
13.5. O candidato deverá apresentar argumentação clara, objetiva e legível.
13.5. A decisão da Comissão quanto ao recurso interposto é definitiva, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A convocação para contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial do certame.
14.2. O candidato convocado deverá comparecer na data indicada, portando toda a documentação original prevista no Anexo IV, sob pena de desclassificação.
14.3. A lotação dos candidatos ocorrerá conforme necessidade e conveniência da Administração Pública.
14.4. No ato da convocação, o candidato deverá comprovar disponibilidade para cumprimento da carga horária, planejamentos e formações, conforme necessidade da rede municipal.
14.5. O não comparecimento ou a não comprovação dos requisitos implicará na exclusão do candidato e convocação do subsequente.
14.6. São requisitos básicos para a contratação:
• aprovação no Processo Seletivo;
• ser brasileiro nato ou naturalizado;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• possuir idade mínima de 18 anos;
• estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
• não possuir vínculo ativo com o Município de Orocó/PE.
14.7. O contrato poderá ser rescindido:
• por interesse da Administração;
• pelo término do prazo contratual;
• pelo desaparecimento da necessidade pública;
• por falta de idoneidade moral;
• por insuficiência de desempenho funcional.
14.8. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela Administração.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A constatação de inexatidão, irregularidade documental ou declaração falsa, ainda que posterior à inscrição, implicará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções legais.
15.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer comunicado posterior vinculado ao certame, desde que regularmente divulgado no site: https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026.
15.3. A inscrição implicará aceitação integral das normas deste Edital.
15.4. A aprovação gera expectativa de direito à contratação, condicionada à necessidade da Administração.
15.5. O foro competente para dirimir questões relativas ao certame é o da Comarca de Orocó/PE.
15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora até a homologação final; após essa fase, pela Secretaria Municipal de Educação.
Orocó/PE, 22 de dezembro de 2025.
ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA
Prefeito do Município
RODRIGO HELDER AMANDO
Procurador do Município
SAMILA AMARIZ MENDES
Secretária de Educação
CÉLIA MARIA PEREIRA
Secretária de Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS
|
ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL |
|
Publicação do edital |
22/12/2025 |
www.diariomunicipal.com.br/amupe https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026 |
|
Período de inscrições online |
23/12/2025 a 03/01/2026 |
https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026 |
|
Divulgação da lista de inscritos |
05/01/2025 |
https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026 |
|
Entrega da documentação |
06, 07 e 08/01/2026 8h às 13h |
Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. São Sebastião nº 512, Centro, Orocó- PE |
|
Resultado Preliminar |
19/01/2026 |
https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026 |
|
Recurso contra o resultado preliminar |
20 e 21/01/2026 |
Secretaria Municipal de Educação ou pelo e-mail: secretariadeeducacaodeoroco@gmail.com, conforme 13.2 do edital |
|
Julgamento do recurso e resultado e Resultado Final |
22/01/2026 |
www.diariomunicipal.com.br/amupe e site: https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026 |
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - PSS - PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCÓ-PE. EDITAL 003/2025
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu, ________________________________________________,
Nacionalidade ________________________, Estado civil ________________________,
Portador(a) do RG nº __________________________, Órgão expedidor _________________,
CPF nº __________________, Data de nascimento / / ,
Residente e domiciliado(a) à _________________________________________________,
Nº ________, Bairro ______________________, Cidade ________________________,
Estado ________, CEP ________________________,
Telefone(s) ________________________________________,
E-mail ______________________________________________________,
Venho, respeitosamente, requerer inscrição para o Processo Seletivo Simplificado-PSS, regido pelo edital 001/2026, para o cargo/função de ( ) Auxiliar Educacional ( ) Professor(a) de Educação Infantil ( ) Professor(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ( ) Professor(a) de Língua Portuguesa ( ) Professor(a) de Matemática,( ) Professor(a) de Ciências ( ) Professor(a) de História ( ) Professor(a) Geografia ( ) Professor(a) de Educação Física,
( ) Professor(a) de Atendimento Educacional Especializado - AEE.
Solicita, outrossim, que a presente inscrição seja válida para concorrer à reserva de vagas, conforme assinalado abaixo:
( ) Vagas reservadas a pardos e negros conforme especificado no edital;
( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Anexar laudo médico, conforme especificado no Edital;
( ) Reserva de vagas destinadas a residentes do território quilombola do município, conforme orienta o art. 11º da lei nº 890/2020, de 13 de julho de 2020. Anexar comprovante de residência no território Quilombola, certificação em Educação Quilombola, além de comprovar tal condição mediante informações constantes no Cadastro Único do Programa Auxílio Brasil, conforme especificado no Edital;
Ademais,
( ) Declaro ter ciência das disposições constantes no edital de seleção e declaro não ser servidor com vínculo efetivo, assim como, não ter contrato ou assumir cargo comissionado até a presente data, neste município.
Nestes termos em que pede deferimento,
Orocó/PE, ______ de _________________ de 20_______.
________________________________________________
Candidato(a
ANEXO III - EDITAR TODAS AS INFORMAÇÕES
CURRÍCULO MODELO PADRÃO
PEDRO CARDOSO FERREIRA
Endereço: Avenida Fernando Farias, Orocó - Pernambuco.
E-mail: pedro.souza@gmail.com
Telefone (11) 98763-9890
Idade: 29 anos
FORMAÇÃO ACADÊMICA
❖ Licenciatura em Educação Física - Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Rede Estadual de Pernambuco, Escola Estadual Bem- Te-Vi - Orocó - PE.
PE Cargo: Professor de Educação Física (Ensino Médio).
Período: 2022 a 2024.
Tempo: 3 anos.
Secretaria Municipal de Orocó-PE
Cargo: Professor de Educação Física.
Período: 2023 e 2024.
Tempo: 02 anos.
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - CURSOS
Curso: Educação Física para Pessoas com Deficiência
Instituição: Faculdade do Sertão.
Horas: 40h.
Orocó - PE, 15 de janeiro de 2026.
PEDRO CARDOSO FERREIRA
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
I. RG.
II. CPF.
III. Certidão de Nascimento ou Casamento.
IV. Certidão de Nascimento de filho menor de 14 anos (se houver).
V. Comprovante de Residência atualizado.
VI. Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição.
VII. Carteira de Trabalho PIS/PASEP/NIS/NIT.
VIII. Certidão de reservista ou de dispensa de incorporação (se do sexo masculino).
IX. 2 fotos 3x4 recentes.
X. Telefone para contato.
XI. Declaração de que não exerce cargo ou emprego público nesta administração pública.
XII. Dados Bancários do Banco do Brasil.
Obs.: Todos os documentos são obrigatórios, deverão ser entregues em cópias coloridas e legíveis. Não é possível substituir o RG pela CNH. Se não possuir conta no Banco do Brasil, procure o setor para solicitar a declaração de abertura de conta.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
O(a) candidato(a) deve realizar o seguinte procedimento:
a) Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site, por meio do link: https://www.formcadastros.com.br/oroco/pss12026;
b) Preencher integralmente a ficha de inscrição e, obrigatoriamente, entregar os documentos previstos no item 3.4 deste Edital;
c) Após a inscrição virtual, realizar a entrega de documentos na Secretaria Municipal de Educação;
d) Preencher e entregar com letras legíveis o requerimento de inscrição, conforme modelo padrão, anexo II;
e) Entregar Currículo digitado, conforme modelo padrão, anexo III;
f) Entregar todos os documentos solicitados;
g) Somente os certificados e o diploma de graduação de nível superior precisam ser autenticados;
h) Todos os documentos deverão ser apresentados originais e cópias, para realização de autenticação por servidor no ato da contratação.
ATENÇÃO: A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação, em letra de forma legível.
1- NOME DO CANDIDATO
2- CARGO/FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER, conforme vagas deste edital.
3- IDENTIFICAR SE ESTÁ CONCORRENDO A VAGAS DESCRITAS NESTE EDITAL.
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado de nº____/______
Cargo/Função: ______________________________________
Eu, ________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, venho, respeitosamente, à presença desta Comissão, com fundamento no Edital do Processo Seletivo em epígrafe, interpor recurso, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Edite este documento, apontando de forma clara e objetiva:
I – O OBJETO DO RECURSO
II – OS FATOS
III – DOS FUNDAMENTOS
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) o conhecimento e provimento do presente recurso;
b) a revisão do ato impugnado, com a consequente retificação do resultado, se for o caso.
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente de que este recurso deverá ser analisado nos termos e prazos previstos no Edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Orocó/PE, ______ de _________________ de 20_______.
________________________________________________
Candidato(a)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
E
INEXISTÊNCIA DE OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, ____________________________________________________________,
nacionalidade ________________________, estado civil ________________________,
portador(a) do RG nº __________________________, CPF nº __________________________,
residente e domiciliado(a) à ____________________________________________________,
candidato(a)/servidor(a) ao cargo de ____________________________________________,
no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº /, do(a) ____________________________________________,
DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da lei, que:
I – possuo disponibilidade de horário compatível com a carga horária exigida para o exercício do cargo acima mencionado, comprometendo-me a cumprir integralmente a jornada de trabalho estabelecida pela Administração Pública;
II – não mantenho vínculo empregatício, contratual ou funcional com outro órgão público ou entidade privada que gere incompatibilidade de horário ou acúmulo indevido de cargos, empregos ou funções, nos termos da legislação vigente;
III – estou ciente de que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados relevantes poderá ensejar indeferimento da inscrição, rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Declaro, ainda, que as informações acima são verdadeiras e que assumo total responsabilidade por sua veracidade.
Nestes termos,
Firmo a presente declaração.
Orocó/PE, ______ de _________________ de 20_______.
________________________________________________
Candidato(a)
Publicado por:
Paulo César Gomes Cordeiro
Código Identificador:B8093480
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/12/2025. Edição 3997a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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