ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE XEXÉU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES E SUPERVISORES PARA O PROGRAMA XEXÉU VOANDO PELO MUNDO - Nº 002/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE XEXÉU, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 414/2026 e no Projeto Pedagógico do Programa Municipal de Intercâmbio Educacional XEXÉU VOANDO PELO MUNDO, torna público o presente Edital para seleção de 6 (seis) estudantes e 2 (dois) supervisores, observadas as disposições a seguir.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital disciplina o processo seletivo eliminatório e classificatório destinado à escolha de estudantes da rede pública municipal e de servidores para atuação como supervisores durante o intercâmbio educacional internacional.

1.2. O intercâmbio terá natureza pedagógica, formativa, cultural e linguística, compreendendo atividades preparatórias, vivência internacional supervisionada e ações de socialização após o retorno.

1.3. A modalidade, o país de destino, a instituição parceira, o período, a duração e o cronograma de viagem serão divulgados pela SEMECT em ato complementar, condicionados à viabilidade pedagógica, administrativa, financeira e orçamentária.

1.4. A inscrição implica ciência e concordância integral com este Edital, com a Lei Municipal nº 414/2026, com o Projeto Pedagógico e com os termos de compromisso aplicáveis.

1.5. A seleção não gera direito adquirido à viagem, que dependerá da efetiva execução do Programa, da disponibilidade orçamentária, da emissão de documentos, das autorizações necessárias e das condições de segurança e viabilidade.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas 8 (oito) vagas, distribuídas em dois segmentos:

 

Segmento/Unidade

Vagas

Cadastro de reserva

Estudantes – Escola Municipal João Bezerra Filho

2

2

Estudantes – EREF Profa. Ranúzia Moreira de Lima

2

2

Estudantes – Escola Municipal Antônio Joaquim de Gouveia

2

2

Supervisores – servidores da Rede Municipal

2

2

TOTAL

8

8

 

2.2. A classificação dos estudantes ocorrerá separadamente por unidade escolar, preservando-se a distribuição de 2 (duas) vagas para cada escola indicada no item 2.1.

2.3. Em atendimento ao art. 8º da Lei Municipal nº 414/2026, 1 (uma) das 6 (seis) vagas estudantis será destinada, no conjunto das vagas, a candidato autodeclarado negro, pessoa com deficiência, indígena, quilombola ou residente na zona rural, sem alteração da quantidade de vagas reservada a cada unidade escolar.

2.4. A vaga prevista no item 2.3 será ocupada pelo candidato elegível com maior pontuação final entre as três unidades escolares, desde que classificado entre os candidatos habilitados de sua escola. Se nenhum candidato elegível alcançar os requisitos mínimos, a vaga será revertida à classificação geral da respectiva unidade.

2.5. O cadastro de reserva não assegura convocação e observará o limite e as condições do art. 19 da Lei Municipal nº 414/2026.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS ESTUDANTES

I – ter, no mínimo, 12 (doze) anos completos até a data prevista para o embarque;

II – estar regularmente matriculado e frequentando o 8º ou o 9º ano do Ensino Fundamental em uma das três unidades escolares contempladas;

III – não ter sido reprovado no ano letivo anterior ao processo seletivo;

IV – ter frequência mínima de 90% (noventa por cento) no ano letivo anterior;

V – ter média global mínima de 8,0 (oito) no ano letivo anterior;

VI – ter média mínima de 9,0 (nove) em Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira, quando esta tiver sido ofertada;

VII – não ter participado anteriormente do Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO;

VIII – apresentar autorização expressa do responsável legal;

IX – possuir disponibilidade para participar integralmente das etapas pré-intercâmbio, intercâmbio e pós-intercâmbio;

X – apresentar condições documentais e de saúde compatíveis com viagem internacional, quando convocado;

XI – assumir compromisso de comportamento ético, disciplinado, respeitoso e colaborativo.

 

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS ESTUDANTES

4.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal (Anexo I);

4.2. cópia da certidão de nascimento ou documento oficial de identificação do estudante;

4.3. cópia do documento oficial de identificação e CPF do responsável legal;

4.4. declaração atualizada de matrícula e frequência;

4.5. histórico escolar ou declaração oficial com médias e frequência do ano letivo anterior;

4.6. autorização do responsável legal para participação no processo seletivo e, se aprovado, nas atividades do Programa (Anexo II);

4.7. comprovante de inscrição no CadÚnico, quando houver;

4.8. documentação comprobatória para concorrer à vaga prevista no item 2.3, quando aplicável;

4.9. declaração de que não participou anteriormente do Programa (Anexo III).

4.10. A ausência de documento obrigatório ou a apresentação de informação falsa implicará indeferimento ou eliminação, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

 

5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DOS ESTUDANTES

5.1. O processo seletivo dos estudantes será composto pelas seguintes etapas:

 

Etapa

Natureza

Pontuação

Descrição

I – Análise documental

Eliminatória

Verificação dos requisitos e documentos.

II – Desempenho escolar

Classificatória

60 pontos

Média global e médias de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira.

III – Produção escrita

Eliminatória e classificatória

20 pontos

Texto sobre interculturalidade, projeto de vida e representação de Xexéu.

IV – Entrevista

Eliminatória e classificatória

20 pontos

Motivação, responsabilidade, convivência, autonomia e compromisso.

 

5.2. A pontuação do desempenho escolar será calculada pela fórmula: Nota Escolar = (Média Global × 2) + (Média de Língua Portuguesa × 1,5) + (Média de Matemática × 1,5) + (Média de Língua Estrangeira × 1), limitada a 60 pontos.

5.3. Quando a unidade não tiver ofertado Língua Estrangeira no ano de referência, a pontuação correspondente será redistribuída proporcionalmente entre Língua Portuguesa e Matemática, mediante regra divulgada pela Comissão.

5.4. Na produção escrita serão avaliados: adequação ao tema (5), organização e coerência (5), argumentação e reflexão (5) e domínio da escrita compatível com a etapa escolar (5).

5.5. Na entrevista serão avaliados: motivação e compreensão do caráter pedagógico (5), responsabilidade e disciplina (5), convivência e respeito à diversidade (5) e capacidade de representar o Município e multiplicar aprendizagens (5).

5.6. Será eliminado o estudante que obtiver menos de 10 pontos na produção escrita, menos de 10 pontos na entrevista ou que deixar de comparecer a qualquer etapa obrigatória.

5.7. A nota final do estudante corresponderá à soma das etapas II, III e IV, totalizando até 100 pontos.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DOS ESTUDANTES

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente de nota final, separadamente por unidade escolar.

6.2. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – pertencer a família inscrita no CadÚnico;

II – maior nota na produção escrita;

III – maior nota na entrevista;

IV – maior média em Língua Estrangeira, quando ofertada;

V – maior média em Língua Portuguesa;

VI – maior frequência escolar;

VII – maior idade;

VIII – sorteio público, se persistir o empate.

 

7. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS SUPERVISORES

7.1. Poderá inscrever-se servidor público municipal designável pela SEMECT, em efetivo exercício, observada a preferência legal aos docentes da rede municipal.

I – ser servidor do Município de Xexéu em exercício na área educacional ou em unidade administrativa vinculada à SEMECT;

II – ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos;

III – possuir escolaridade de nível superior completo, preferencialmente em licenciatura ou área relacionada à educação;

IV – comprovar conhecimento funcional do idioma necessário à viagem, mediante avaliação de proficiência aplicada pela Comissão;

V – possuir experiência profissional com crianças ou adolescentes;

VI – ter disponibilidade integral para preparação, viagem, acompanhamento diário, plantões, reuniões e atividades posteriores;

VII – apresentar aptidão física e emocional para o exercício da supervisão, quando convocado;

VIII – possuir condições de obtenção de passaporte, visto e demais documentos exigidos;

IX – não estar em gozo de afastamento incompatível nem responder a medida administrativa que impeça viagem ou designação;

X – assinar declaração de responsabilidade e termo de compromisso.

7.2. A atuação como supervisor decorrerá de designação administrativa específica, não constituindo nova relação de trabalho nem assegurando vantagem além das despesas e direitos previstos nas normas municipais aplicáveis.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS SUPERVISORES

8.1. Ficha de inscrição (Anexo IV);

8.2. cópia de documento oficial de identificação e CPF;

8.3. comprovante de vínculo e declaração de efetivo exercício;

8.4. diploma ou certificado de escolaridade;

8.5. currículo resumido, com documentos comprobatórios;

8.6. comprovante de proficiência ou conhecimento do idioma, quando disponível;

8.7. declaração de disponibilidade integral e de ciência das atribuições (Anexo V);

8.8. plano sucinto de supervisão e acompanhamento pedagógico, com até 2 (duas) páginas;

8.9. certidão ou declaração funcional de inexistência de impedimento para designação e viagem, a ser emitida pelo setor competente.

 

9. DAS ETAPAS E DA PONTUAÇÃO DOS SUPERVISORES

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

FORMA DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

Formação acadêmica

10 pontos

Licenciatura: 7 pontos; curso superior em outra modalidade: 5 pontos. As pontuações de graduação não são cumulativas, sendo considerada apenas a de maior valor. Poderão ser acrescentados até 3 pontos por pós-graduação na área de Educação, Línguas ou Gestão Escolar. Pós-graduação em outra área valerá 1 ponto, não cumulativo com a pontuação de pós-graduação nas áreas prioritárias.

Experiência docente na Rede Municipal de Ensino

20 pontos

Serão atribuídos 2 pontos por ano completo de experiência docente, devidamente comprovada, até o limite de 20 pontos. Períodos inferiores a um ano não serão pontuados.

Experiência com crianças e adolescentes, gestão ou acompanhamento de viagens e projetos

15 pontos

A pontuação será atribuída conforme o tempo e a natureza da experiência comprovada em atividades com crianças e adolescentes, gestão educacional, coordenação de projetos, excursões, intercâmbios, visitas técnicas ou viagens institucionais, até o limite de 15 pontos.

Proficiência no idioma exigido para o intercâmbio

25 pontos

Será avaliada por meio de prova escrita e prova oral, destinadas a verificar compreensão, comunicação, vocabulário, fluência e capacidade de interação em situações relacionadas à viagem e ao acompanhamento dos estudantes.

Plano de supervisão

15 pontos

O candidato deverá apresentar plano contendo estratégias de organização da viagem, segurança dos estudantes, acompanhamento pedagógico, comunicação com as famílias, integração com a instituição anfitriã e procedimentos para resposta a emergências e demais intercorrências.

Entrevista

15 pontos

Serão avaliadas as competências de liderança, equilíbrio emocional, comunicação, ética, capacidade de tomada de decisão, resolução de conflitos, disponibilidade e compreensão das responsabilidades inerentes à função de supervisor.

Total

100 pontos

Soma das pontuações obtidas em todos os critérios.

 

9.1. A análise documental será eliminatória. A pontuação final será de até 100 pontos.

9.2. Será eliminado o candidato que obtiver menos de 15 pontos no critério de proficiência, menos de 8 pontos no plano de supervisão, menos de 8 pontos na entrevista ou nota final inferior a 60 pontos.

9.3. A preferência aos docentes da rede municipal será materializada pela pontuação de experiência docente e, persistindo empate, pelos critérios do item 10.2.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS DESEMPATES DOS SUPERVISORES

10.1. Os supervisores serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, sendo convocados os 2 (dois) primeiros e formado cadastro de reserva, quando houver candidato habilitado.

10.2. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente:

I – ser docente da rede pública municipal de Xexéu;

II – maior pontuação em proficiência no idioma;

III – maior tempo de experiência docente na rede municipal;

IV – maior pontuação no plano de supervisão;

V – maior pontuação na entrevista;

VI – maior tempo de serviço público municipal;

VII – maior idade;

VIII – sorteio público.

 

11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES

1. participar de todas as reuniões, formações e procedimentos preparatórios;

2. acompanhar os estudantes durante deslocamentos, hospedagem, alimentação, atividades acadêmicas, culturais e de lazer autorizadas;

3. zelar pela integridade, segurança, saúde, disciplina e bem-estar dos estudantes;

4. manter contato permanente com a SEMECT, instituição parceira e responsáveis legais, conforme protocolo;

5. controlar documentos, horários, autorizações e frequência dos estudantes nas atividades;

6. mediar conflitos, orientar condutas e adotar providências imediatas em situações de risco ou emergência;

7. registrar ocorrências e prestar informações formais à coordenação;

8. apoiar o diário de bordo, o portfólio e os demais produtos pedagógicos;

9. elaborar relatório final de supervisão;

10. preservar sigilo, imagem, dignidade e direitos dos estudantes;

11. cumprir normas brasileiras, normas do país de destino e orientações da instituição acolhedora;

12. não se afastar do grupo ou delegar atribuições sem autorização da SEMECT.

 

12. DAS INSCRIÇÕES

12.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 13 de agosto 2026 a 28 de agosto de 2026, no horário das 8h30 às 12h, presencialmente, na sede da SEMECT:

12.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, condicionais ou com documentação incompleta, ressalvada diligência expressamente determinada pela Comissão.

12.3. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

 

13. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

13.1. O processo será conduzido por Comissão instituída por Portaria da SEMECT, composta por servidores com atribuições de receber inscrições, analisar documentos, aplicar avaliações, realizar entrevistas, julgar recursos e publicar resultados.

13.2. O membro que possuir parentesco, interesse pessoal ou outra situação que comprometa a imparcialidade deverá declarar impedimento.

13.3. A Comissão poderá solicitar informações ou documentos complementares para confirmar dados, sem admitir inclusão tardia de requisito inexistente no prazo de inscrição.

 

14. DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

13 de agosto de 2026

Período de inscrições

13 a 28 de agosto de 2026

Resultado preliminar da análise documental

31 de agosto de 2026

Recursos da análise documental

31 de agosto de 2026 a 2 de setembro de 2026

Produção escrita dos estudantes

4 de setembro de 2026

Entrevistas dos estudantes

9 de setembro de 2026

Avaliação de proficiência/plano e entrevistas dos supervisores

10 e 11 de setembro de 2026

Resultado preliminar

15 de setembro de 2026

Prazo para recursos

15 e 16 de setembro de 2026

Resultado final e homologação

18 de setembro de 2026

Reunião com selecionados e responsáveis

21 de setembro de 2026

 

14.1. O cronograma poderá ser alterado por motivo de interesse público, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE.

 

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá recurso contra o resultado da análise documental e contra o resultado preliminar, no prazo indicado no cronograma.

15.2. O recurso deverá ser fundamentado, objetivo e protocolado em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo XIII deste Edital, não sendo admitida a juntada de documento destinado a suprir requisito não comprovado no período de inscrição.

15.3. A decisão da Comissão sobre o recurso será divulgada juntamente com o resultado correspondente, sendo definitiva na esfera administrativa deste processo seletivo.

 

16. DA CONVOCAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E DESISTÊNCIA

16.1. Os selecionados serão convocados para entrega de documentos complementares, assinatura dos termos e participação nas reuniões preparatórias.

16.2. A não apresentação no prazo, a ausência injustificada em atividade obrigatória, a impossibilidade documental de viagem ou a desistência implicará convocação do candidato seguinte, respeitada a escola de origem no caso dos estudantes.

16.3. Em caso de vacância de supervisor, será convocado o próximo candidato habilitado.

16.4. A desistência injustificada após a realização de despesas poderá ensejar apuração e eventual ressarcimento, observado o devido processo legal.

 

17. DA PREPARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES

17.1. Os estudantes selecionados deverão participar integralmente das atividades de preparação linguística, cultural, socioemocional, documental e pedagógica.

17.2. Durante o intercâmbio, deverão cumprir horários, regras de convivência, orientações dos supervisores e normas das instituições envolvidas.

17.3. Após o retorno, deverão elaborar relatório ou portfólio, participar da Mostra Pedagógica do Intercâmbio e atuar em ações de multiplicação das aprendizagens.

17.4. O descumprimento grave das regras poderá resultar em interrupção do intercâmbio e exclusão do Programa, nos termos dos arts. 17 e 18 da Lei Municipal nº 414/2026.

 

18. DA PROTEÇÃO, SAÚDE, IMAGEM E DADOS

18.1. A participação de menores dependerá de autorização dos responsáveis e do cumprimento das exigências legais para viagem internacional.

18.2. Dados pessoais serão utilizados exclusivamente para execução do processo seletivo e do Programa, observadas as normas de proteção de dados e os deveres de transparência da Administração Pública.

18.3. O uso de imagem e voz para fins institucionais e pedagógicos dependerá de autorização específica, sem finalidade comercial.

18.4. Necessidades de saúde, acessibilidade, alimentação ou uso contínuo de medicamentos deverão ser informadas formalmente para planejamento de apoio e adequações razoáveis.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A SEMECT assegurará ampla divulgação deste Edital, inclusive em meios digitais oficiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início das inscrições.

19.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, quando necessário, pelo Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

19.3. A constatação de fraude, falsidade ou omissão relevante poderá acarretar eliminação a qualquer tempo.

19.4. A SEMECT poderá suspender, adiar, revogar ou anular o processo por motivo de interesse público, ilegalidade, força maior ou inviabilidade superveniente, mediante decisão fundamentada.

19.5. Integram este Edital os Anexos I a XII.

19.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Xexéu/PE, 13 de agosto de 2026.

 

DIEGO ROMERO MOREIRA LOPES

Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia

Mat. 1031-1 | Port. nº 003/2025

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

MODALIDADE DE INSCRIÇÃO

( ) ESTUDANTE

( ) SUPERVISOR

 

DADOS DO CANDIDATO

NOME COMPLETO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

DATA DE NASCIMENTO

ENDEREÇO COMPLETO

 

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA ESTUDANTE

UNIDADE ESCOLAR

ANO

TURMA

TURNO

CONCORRÊNCIA:

( ) AMPLA CONCORRÊNCIA

( ) VAGA RESERVADA, CONFORME ANEXO V

RESPONSÁVEL LEGAL

NOME COMPLETO

DATA DE NASCIMENTO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

TELEFONE / WHATSAPP

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

 

 

 

 

 

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA SUPERVISOR

CARGO/FUNÇÃO

UNIDADE DE LOTAÇÃO/EXERCÍCIO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL

MATRÍCULA FUNCIONAL

NÚMERO DO PASSAPORTE (SE HOUVER)

IDIOMA ESTRANGEIRO

NÍVEL DE PROFICIÊNCIA

 

( ) BÁSICO ( ) INTERMEDIÁRIO ( ) FLUENTE

( ) DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E QUE CONHEÇO E ACEITO INTEGRALMENTE AS REGRAS DO EDITAL.

Local e data

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO ESCOLAR DE DESEMPENHO E FREQUÊNCIA

 

A gestão da unidade escolar abaixo identificada declara, para fins de participação no Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO, que o(a) estudante indicado(a) possui os dados escolares registrados neste documento.

 

UNIDADE ESCOLAR

NOME COMPLETO DO(A) ESTUDANTE

ANO ATUAL

TURMA ATUAL

TURNO ATUAL

ANO LETIVO DE REFERÊNCIA

 

COMPONENTE/INDICADOR

NOTA OU PERCENTUAL

ATENDE AO EDITAL?

OBSERVAÇÕES

Língua Portuguesa

 

( ) Sim ( ) Não

 

Matemática

 

( ) Sim ( ) Não

 

Língua Estrangeira, quando ofertada

 

( ) Sim ( ) Não

 

Média global

 

( ) Sim ( ) Não

 

Frequência anual

 

( ) Sim ( ) Não

 

Situação no ano anterior

 

( ) Sim ( ) Não

 

 

DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES

( ) O estudante não foi reprovado no ano letivo anterior.

( ) O estudante encontra-se regularmente matriculado e frequentando a unidade escolar.

( ) Os dados acima correspondem aos registros oficiais da escola.

 

ASSINATURAS

LOCAL E DATA

Assinatura e carimbo do(a) Secretário(a) Escolar

Assinatura e carimbo do(a) Gestor(a)

 

ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

 

DADOS GERAIS

NOME COMPLETO DO(A) RESPONSAVEL LEGAL

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

TELEFONE / WHATSAPP

NOME COMPLETO DO(A) ESTUDANTE

 

Na qualidade de responsável legal pelo(a) estudante, autorizo sua inscrição, participação no processo seletivo e, caso aprovado(a), sua participação em todas as etapas do Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO, inclusive preparação, deslocamentos nacionais e internacionais, atividades educacionais, culturais e institucionais, hospedagem e retorno.

 

Declaro que recebi informações sobre a natureza do Programa, que prestarei todos os documentos exigidos e que comunicarei imediatamente qualquer fato relevante relacionado à saúde, segurança, documentação ou condição do estudante.

 

DADOS DE CONTATO

TELEFONE PRINCIPAL

TELEFONE ALTERNATIVO

E-MAIL

 

AUTORIZAÇÕES

( ) Autorizo a emissão e o uso dos documentos de viagem necessários, observadas as exigências legais.

( ) Comprometo-me a comparecer às reuniões e orientações convocadas pela SEMECT.

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO ANTERIOR

 

DADOS DO(A) ESTUDANTE

NOME COMPLETO

UNIDADE ESCOLAR

NÚMERO DE MATRÍCULA

 

Conforme os dados acima, declaro, sob as penas da lei, que o estudante nunca foi selecionado(a) nem participou anteriormente do Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa acarretará a eliminação do processo seletivo ou o cancelamento da participação, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO V – AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS

 

DADOS DO(A) ESTUDANTE

NOME COMPLETO

 

CANDIDATO(A) AO SEGMENTO ESTUDANTE, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE ME ENQUADRO NA SEGUINTE CONDIÇÃO PREVISTA NO EDITAL:

( ) Pessoa negra (preta ou parda), conforme autodeclaração.

( ) Pessoa com deficiência.

( ) Pessoa indígena.

( ) Pessoa quilombola.

( ) Estudante de escola localizada na zona rural.

( ) Outra condição expressamente prevista no edital:

 

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXADOS, QUANDO EXIGÍVEIS:

 

Estou ciente de que a autodeclaração poderá ser submetida à verificação pela Comissão e de que informação falsa implicará eliminação, sem prejuízo das medidas cabíveis.

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

DADOS DO RECORRENTE

NOME COMPLETO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

DATA DE NASCIMENTO

MODALIDADE DE INSCRIÇÃO

( ) ESTUDANTE ( ) SUPERVISOR

UNIDADE ESCOLAR OU UNIDADE DE LOTAÇÃO

RECURSO

ETAPA/RESULTADO OBJETO DO RECURSO

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

PEDIDO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXADOS, QUANDO EXIGÍVEIS:

 

( ) Declaro que as alegações apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que o recurso será analisado nos limites do Edital.

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) recorrente ou responsável legal

PROTOCOLO DA COMISSÃO

DATA/HORA

NÚMERO DO PROTOCOLO

ASSINATURA DO RECEBEDOR

 

 

 

 

 

ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE

 

DADOS DO(A) ESTUDANTE

NOME COMPLETO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

DATA DE NASCIMENTO

UNIDADE ESCOLAR

ANO

TURMA

TURNO

RESPONSÁVEL LEGAL

NOME COMPLETO

DATA DE NASCIMENTO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

TELEFONE / WHATSAPP

 

Na condição de estudante selecionado(a) para participar do Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO, declaro que estou ciente dos objetivos, das normas, das responsabilidades e das condições estabelecidas no Edital de Seleção, na legislação municipal aplicável e nas orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Xexéu – SEMECT.

 

Com a anuência e sob a responsabilidade de meu(minha) representante legal, comprometo-me a:

 

( ) Participar, com assiduidade, pontualidade, dedicação e responsabilidade, de todas as atividades preparatórias, reuniões, formações, avaliações, ações do intercâmbio e atividades posteriores previstas pelo Programa;

( ) Cumprir integralmente as orientações da SEMECT, da equipe de supervisão, dos responsáveis pela organização do Programa, da instituição anfitriã e das autoridades competentes;

( ) Manter conduta ética, respeitosa, responsável, colaborativa e compatível com a condição de representante do Município de Xexéu, da Rede Municipal de Ensino e do Programa;

( ) Tratar com respeito os demais estudantes, supervisores, professores, famílias anfitriãs, profissionais das instituições parceiras e integrantes das comunidades visitadas;

( ) Respeitar as diferenças culturais, sociais, religiosas, linguísticas e de costumes existentes no país e nas instituições de destino;

( ) Observar e cumprir as leis, normas, regulamentos, protocolos de segurança e regras de convivência do país, das instituições e dos locais visitados;

( ) Zelar pelos documentos pessoais, passaporte, autorizações, bagagens, bens pessoais, materiais pedagógicos e recursos públicos eventualmente disponibilizados;

( ) Não se afastar do grupo, da hospedagem, das atividades programadas ou dos locais autorizados sem a anuência expressa da equipe de supervisão;

( ) Não praticar atos que coloquem em risco a própria integridade física ou emocional, a segurança dos demais participantes ou a imagem institucional do Município de Xexéu;

( ) Comunicar imediatamente à equipe de supervisão qualquer situação de risco, mal-estar, problema de saúde, conflito, perda ou extravio de documentos, bem como qualquer ocorrência relevante;

( ) Manter os documentos, dados pessoais e contatos de emergência devidamente atualizados durante todo o período de participação no Programa;

( ) Cumprir os horários, roteiros, atividades pedagógicas, visitas institucionais e demais compromissos estabelecidos pela coordenação do Programa;

( ) Elaborar e manter atualizado o Diário do Intercambista, produzir o relatório pedagógico final e participar das atividades de socialização e compartilhamento das aprendizagens adquiridas;

( ) Utilizar de maneira responsável os equipamentos eletrônicos, as redes sociais e os meios de comunicação, evitando publicações que exponham indevidamente outros participantes ou prejudiquem a imagem do Programa e do Município;

( ) Restituir ao erário os valores correspondentes às despesas realizadas em seu benefício quando ficar comprovada a ocorrência de dolo, fraude, abandono ou desistência injustificada, após regular apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Edital e da legislação aplicável.

 

CIÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS

Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas, dos compromissos assumidos ou das orientações da equipe responsável poderá, conforme a gravidade da ocorrência e mediante a devida apuração, resultar na aplicação das seguintes medidas:

I – orientação ou advertência verbal;

II – advertência escrita;

III – comunicação formal aos pais ou responsáveis legais;

IV – suspensão de atividades específicas;

V – desligamento do Programa;

VI – retorno antecipado ao Município de Xexéu, quando a ocorrência se der durante o intercâmbio;

VII – responsabilização administrativa, civil ou de outra natureza, quando cabível;

VIII – restituição de valores ao erário, nas hipóteses previstas no Edital e na legislação.

 

DECLARAÇÃO FINAL

Declaro que li, compreendi e concordo com todas as condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, comprometendo-me a atuar com responsabilidade, respeito, disciplina e dedicação durante todas as etapas do Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO.

O(A) responsável legal abaixo identificado(a) declara que autoriza a participação do(a) estudante e que está ciente dos compromissos, deveres e consequências decorrentes de eventual descumprimento das normas do Programa.

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO VIII – TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

 

DADOS DO(A) ESTUDANTE

NOME COMPLETO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

DATA DE NASCIMENTO

UNIDADE ESCOLAR

ANO

TURMA

TURNO

RESPONSÁVEL LEGAL

NOME COMPLETO

DATA DE NASCIMENTO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

TELEFONE / WHATSAPP

 

Na condição de responsável legal pelo(a) estudante, assumo os seguintes compromissos:

 

( ) Fornecer informações e documentos completos, verdadeiros e atualizados nos prazos definidos;

( ) Comparecer às reuniões, entrevistas, orientações e demais convocações da SEMECT;

( ) Comunicar previamente condições de saúde, uso contínuo de medicamentos, alergias, restrições alimentares e necessidades específicas;

( ) Garantir a participação do estudante nas atividades preparatórias e de devolutiva social;

( ) manter telefones e contatos de emergência atualizados durante toda a execução do Programa;

( ) Orientar o estudante quanto ao cumprimento das regras, à disciplina e ao respeito às determinações da supervisão;

( ) Não omitir circunstâncias que possam comprometer a segurança, a saúde ou a participação do estudante;

( ) Colaborar com os procedimentos de viagem, inclusive autorizações e documentação exigida pelas autoridades competentes.

 

Declaro ciência de que eventual desistência deverá ser formalmente justificada e de que poderão ser adotadas as medidas previstas no Edital e na legislação em caso de dolo, informação falsa ou desistência injustificada.

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO IX – FICHA DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE E NECESSIDADES ESPECÍFICAS

 

DADOS DO(A) ESTUDANTE

NOME COMPLETO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

DATA DE NASCIMENTO

UNIDADE ESCOLAR

CARTÃO DO SUS

TIPO SNAGUÍNEO E FATOR RH

PLANO DE SAÚDE (SE HOUVER)

 

CONTATO DE EMERGÊNCIA 1

NOME COMPLETO

PARENTESCO

TELEFONE

CONTATO DE EMERGÊNCIA 2

NOME COMPLETO

PARENTESCO

TELEFONE

 

AS INFORMAÇÕES DESTE ANEXO SERÃO TRATADAS COM CONFIDENCIALIDADE E UTILIZADAS EXCLUSIVAMENTE PARA PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E ASSISTÊNCIA DURANTE O PROGRAMA.

 

PERGUNTA

SIM

NÃO

DETALHAMENTO

Possui alergia?

 

 

 

Faz uso contínuo de medicamento?

 

 

 

Possui restrição alimentar?

 

 

 

Possui condição de saúde que exija acompanhamento?

 

 

 

Possui deficiência ou necessidade específica?

 

 

 

Necessita de adaptação razoável, apoio ou tecnologia assistiva?

 

 

 

Possui histórico de reação a medicamentos, alimentos ou picadas?

 

 

 

 

MEDICAMENTOS AUTORIZADOS E MODO DE USO

 

OUTRAS ORIENTAÇÕES RELEVANTES

 

Autorizo, em situação de urgência, a adoção das providências necessárias para atendimento do estudante, inclusive encaminhamento a serviço de saúde, comprometendo-me a manter a SEMECT informada sobre qualquer alteração.

 

PROFISSIONAL DE SAÚDE

Assinatura e carimbo do profissional de saúde, quando houver laudo ou recomendação anexa

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO X – AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E PRODUÇÕES PEDAGÓGICAS

 

DADOS DO(A) ESTUDANTE

NOME COMPLETO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

DATA DE NASCIMENTO

UNIDADE ESCOLAR

ANO

TURMA

TURNO

RESPONSÁVEL LEGAL

NOME COMPLETO

DATA DE NASCIMENTO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

TELEFONE / WHATSAPP

 

Na condição de responsável legal pelo(a) estudante, autorizo, de forma gratuita, o Município de Xexéu e a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia a captar, utilizar, reproduzir e divulgar imagem, voz, nome, depoimentos e produções pedagógicas realizadas no âmbito do Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO.

 

A autorização abrange materiais institucionais, educativos, jornalísticos e de prestação de contas, em meios impressos, audiovisuais, digitais, redes sociais oficiais, exposições, relatórios e eventos, vedado o uso que atente contra a dignidade, a honra ou a integridade do estudante.

 

ASSINALE

( ) AUTORIZO integralmente, nos termos acima.

( ) AUTORIZO com as seguintes restrições: __________________________________.

( ) NÃO AUTORIZO a divulgação pública, ressalvados os registros estritamente necessários à execução e comprovação administrativa do Programa, quando legalmente exigidos.

 

Esta autorização poderá ser revogada por solicitação escrita para usos futuros, sem afetar materiais já produzidos ou divulgados legitimamente antes da revogação.

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO XI – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

 

O cronograma abaixo poderá ser ajustado por necessidade pedagógica, administrativa, logística ou de força maior, mediante comunicação aos participantes.

 

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

HORÁRIO

RESPONSÁVEL

1

21/9/2026

Reunião de acolhimento com estudantes e famílias

Auditório da ÉREF Ranúzia Moreira

8h

GESEC

2

23/9/2026

Oficina “Xexéu no Mundo”

Sede da Semect

8h

GPED

3

23/9/2026

Oficina de língua estrangeira para sobrevivência comunicativa

Sede da Semect

14h

GPED

4

25/9/2026

Oficina “Cultura em Movimento”

Sede da Semect

8h

GPED

5

25/9/2026

Oficina “Sabores do Mundo”

Sede da Semect

14h

GPED

6

28/9/2026

Círculo de preparação socioemocional

Sede da Semect

8h

NIAPE

7

29/9/2026

Orientação sobre documentação, segurança e viagem

Sede da Semect

8h

GESEC

8

29/9/2026

Encontro de convivência com estudantes e supervisores

Sede da Semect

14h

GESEC

9

30/9/2026

Reunião final de alinhamento com famílias

Auditório da ÉREF Ranúzia Moreira

8h

GESEC

10

3/11/2026

Atividade complementar/ajuste

Sede da Semect

8h

GESEC

 

Declaro estar ciente de que a participação nas atividades preparatórias é obrigatória, salvo justificativa aceita pela Comissão/SEMECT.

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO XII – MODELO DO DIÁRIO DO INTERCAMBISTA

 

DADOS DO(A) ESTUDANTE

NOME COMPLETO

UNIDADE ESCOLAR

DATA DE INÍCIO DO INTERCÂMBIO

DATA DO FIM DO INTERCÂMBIO

PAÍS/CIDADE

 

O Diário do Intercambista é um instrumento pedagógico de registro e reflexão. Deve ser preenchido com linguagem pessoal e respeitosa, preservando a privacidade de terceiros e relacionando as experiências aos eixos do Programa.

 

REGISTRO DIÁRIO

Data e local

 

Atividades realizadas

 

Palavras/expressões aprendidas

 

O que mais me chamou atenção

 

Diferenças e semelhanças culturais

 

Desafio vivido e como enfrentei

 

Aprendizagem sobre escola/educação

 

Sentimentos e reflexão pessoal

 

Imagem, desenho ou lembrança do dia

 

 

ANEXO XII – MODELO DO DIÁRIO DO INTERCAMBISTA (CONTINUAÇÃO)

 

DADOS DO(A) ESTUDANTE

NOME COMPLETO

UNIDADE ESCOLAR

DATA DE INÍCIO DO INTERCÂMBIO

DATA DO FIM DO INTERCÂMBIO

PAÍS/CIDADE

 

SÍNTESE FINAL DA EXPERIÊNCIA

O QUE APRENDI SOBRE O IDIOMA E A COMUNICAÇÃO

 

O QUE APRENDI SOBRE CULTURA E DIVERSIDADE

 

COMO A EXPERIÊNCIA MUDOU MINHA VISÃO SOBRE XEXÉU E SOBRE O MUNDO

QUAIS SONHOS, METAS OU PROJETOS DE VIDA FORAM FORTALECIDOS

QUE MENSAGEM DEIXO PARA OS PRÓXIMOS INTERCAMBISTAS

 

ASSINATURA

Local e data

Assinatura do(a) estudante

 

VISTO E OBSERVAÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A)

 

ANEXO XIII – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

EDITAL SEMECT Nº 002/2026

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES E SUPERVISORES PARA O PROGRAMA

XEXÉU VOANDO PELO MUNDO

 

MODALIDADE DE INSCRIÇÃO

( ) ESTUDANTE

( ) SUPERVISOR

 

DADOS DO CANDIDATO

NOME COMPLETO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

DATA DE NASCIMENTO

ENDEREÇO COMPLETO

 

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA ESTUDANTE

UNIDADE ESCOLAR

ANO

TURMA

TURNO

CONCORRÊNCIA:

( ) AMPLA CONCORRÊNCIA

( ) VAGA RESERVADA, CONFORME ANEXO V

RESPONSÁVEL LEGAL

NOME COMPLETO

DATA DE NASCIMENTO

CPF

DOC. DE IDENTIFICAÇÃO – ÓRG. EXP. – UF

TELEFONE / WHATSAPP

 

 

 

 

 

 

ETAPA/RESULTADO OBJETO DO RECURSO

( ) Resultado preliminar da análise documental

( ) Resultado preliminar da seleção

( ) Produção escrita – estudante

( ) Entrevista – estudante

( ) Avaliação de proficiência – supervisor

( ) Plano de supervisão

( ) Entrevista – supervisor

( ) Pontuação/classificação

( ) Outro:

Data de publicação/divulgação do resultado recorrido:

 

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Apresente, de forma objetiva e fundamentada, as razões pelas quais solicita a revisão do resultado, indicando, sempre que possível, o item do Edital relacionado ao pedido.

 

PEDIDO

Diante das razões apresentadas, solicito:

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS AO RECURSO

Atenção: nos termos do item 15.2 do Edital, não será admitida a juntada de documento destinado a suprir requisito que não tenha sido comprovado dentro do período de inscrição, ressalvadas as hipóteses de diligência determinadas pela Comissão.

 

DECLARAÇÃO

( ) Declaro que as informações e alegações apresentadas neste recurso são verdadeiras e que estou ciente de que sua análise ocorrerá exclusivamente nos limites e condições estabelecidos no Edital SEMECT nº 002/2026.

 

ASSINATURA DO RECORRENTE

Local e data

Assinatura do(a) recorrente ou responsável legal

 

PROTOCOLO DA COMISSÃO

DATA/HORA

NÚMERO DO PROTOCOLO

ASSINATURA DO RECEBEDOR


Publicado por:
Diego Romero Moreira Lopes
Código Identificador:BA7817CB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/08/2026. Edição 4161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/