ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 06/2026
(Contratação temporária – Profissional de Apoio Escolar / Educação Inclusiva)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 06/2026, destinado à contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal que disciplina as contratações por tempo determinado, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e motivação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos, e executado pela Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. O certame destina-se à contratação temporária de profissionais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na rede pública municipal de ensino, em função não contemplada no quadro efetivo vigente.
1.3. A seleção tem por finalidade suprir demanda da educação especial na perspectiva inclusiva, conforme função, atribuições, requisitos e quantitativo de vagas descritos no Anexo I.
1.4. O presente Edital terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo os contratos administrativos dele decorrentes ter duração de até 01 (um) ano, admitida prorrogação por igual período, conforme necessidade da Administração e legislação aplicável.
1.5. A seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas: a 1ª etapa, de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e a 2ª etapa, de entrevista pessoal estruturada, de caráter classificatório, na forma dos itens 7 a 9 deste Edital.
1.6. As informações relativas à função, requisitos, jornada de trabalho, remuneração e quantitativo de vagas constam do Anexo I; o cronograma consta do Anexo III.
1.7. Será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência – PcD, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e da Constituição do Estado de Pernambuco, procedendo-se ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração.
1.7.1. O candidato PcD deverá apresentar laudo médico atualizado (emitido nos últimos 12 meses), com identificação e CRM do profissional e a classificação na CID, na forma do Anexo III, ressalvado o disposto no item 14 (proteção de dados).
1.7.2. O candidato com deficiência concorrerá, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, figurando em ambas as listas de classificação.
1.7.3. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função não se presume e será aferida individualmente, na fase de convocação, por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela Administração, integrada por profissionais de saúde e por profissional com conhecimento da atividade, que verificará: (i) o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015; e (ii) a compatibilidade da deficiência específica com as atribuições essenciais da função, consideradas obrigatoriamente as adaptações razoáveis e as tecnologias assistivas cabíveis.
1.7.4. É vedada qualquer exclusão fundada em presunção genérica de incapacidade; a avaliação será individualizada e a decisão, motivada.
1.7.5. Não confirmado o enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato será reclassificado na lista de ampla concorrência. Concluindo a equipe multiprofissional, de forma fundamentada, pela incompatibilidade da deficiência específica com as atribuições essenciais da função, mesmo após consideradas as adaptações razoáveis, o candidato não será aproveitado na vaga reservada, assegurados o contraditório e o recurso na forma do item 11.
2. DA FUNÇÃO, JORNADA E REMUNERAÇÃO
2.1. A função, as atribuições, os requisitos de escolaridade e qualificação, a jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo de vagas estão detalhados no Anexo I deste Edital.
2.2. A remuneração e a jornada poderão observar a legislação municipal específica e a Lei Federal nº 13.146/2015, no que couber à atuação do profissional de apoio escolar.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos, a serem comprovados na forma e nos momentos indicados neste Edital:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;
possuir a escolaridade e a qualificação exigidas no Anexo I;
não acumular cargos, empregos ou funções públicas em desacordo com o art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal;
gozar de aptidão física e mental para o exercício da função.
3.2. Idoneidade. O exercício da função envolve contato direto e permanente com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Eventual condenação criminal somente obstará a contratação quando: (i) decorrente de sentença penal transitada em julgado; (ii) por crime cuja natureza seja incompatível com a função, em especial os praticados contra a dignidade sexual, a vida, a integridade física ou a criança e o adolescente; e (iii) não alcançada pela reabilitação ou pelo decurso dos prazos legais. A mera existência de inquéritos ou de ações penais em curso não acarretará eliminação, em observância ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
3.2.1. A avaliação da incompatibilidade de que trata o item 3.2 será motivada pela Comissão Organizadora, assegurado o contraditório.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital, mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão Organizadora, no prazo previsto no Anexo III.
4.2. A Comissão decidirá as impugnações de forma motivada, dando-lhes ampla publicidade nos canais oficiais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período, no horário e no local indicados no Anexo III, presencialmente ou via Correios, admitida a inscrição por procuração com firma reconhecida ou por instrumento particular acompanhado de cópia dos documentos do procurador.
5.2. Cada candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição; havendo mais de uma, prevalecerá a de data/hora mais recente.
5.3. No ato da inscrição, o candidato apresentará apenas: (i) ficha de inscrição preenchida; (ii) documento oficial de identidade com foto; (iii) CPF; (iv) comprovação da escolaridade e da qualificação exigidas no Anexo I; e (v) documentos comprobatórios dos títulos e dos cursos a serem pontuados na 1ª etapa.
5.3.1. Os títulos e comprovantes deverão ser apresentados em cópia, dispensada a autenticação em cartório, podendo a Administração exigir a exibição dos originais a qualquer tempo.
5.4. A documentação completa para fins de contratação (certidões, declarações e demais documentos do item 13) será exigida somente do candidato convocado, na fase de contratação, evitando-se a exclusão de candidatos por questões sanáveis na fase de inscrição.
5.5. O candidato é o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, sob as penas da lei.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Organizadora instituída por Portaria do Poder Executivo Municipal, composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
6.2. Compete à Comissão coordenar, avaliar e julgar todas as etapas do certame, decidir impugnações e recursos de forma motivada, e lavrar as respectivas atas.
6.3. O membro da Comissão que tiver, com qualquer candidato, relação de parentesco até o terceiro grau, vínculo conjugal ou união estável, amizade íntima ou inimizade notória, deverá declarar-se impedido ou suspeito, especialmente quanto à 2ª etapa.
7. DAS ETAPAS, DA PONTUAÇÃO E DOS PESOS
7.1. A seleção compreenderá as etapas e a distribuição de pontos a seguir, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos:
|
Etapa |
Natureza |
Pontuação |
|
1ª – Análise Curricular |
Eliminatória e classificatória |
70 pontos |
|
2ª – Entrevista Pessoal |
Classificatória |
30 pontos |
|
TOTAL |
— |
100 pontos |
7.2. A 2ª etapa (entrevista pessoal estruturada) corresponde a 30% (trinta por cento) da pontuação total e constitui o critério decisivo da classificação final, na forma do item 10.2, II, deste Edital, justificando-se a sua valoração pela natureza da função, que exige competências comportamentais, comunicacionais e socioemocionais essenciais ao apoio a estudantes público-alvo da educação especial, não plenamente aferíveis pela análise documental.
7.3. A pontuação final do candidato corresponderá à soma simples das pontuações obtidas na 1ª e na 2ª etapas.
8. DA 1ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR (eliminatória e classificatória)
8.1. A análise curricular avaliará, mediante critérios objetivos e documentalmente comprovados, a formação escolar e os cursos de capacitação, totalizando até 70 (setenta) pontos, conforme tabela a seguir:
|
Critério |
Pontuação |
Máximo |
|
Formação escolar (considerado o maior título) |
Médio completo: 10 / Superior ou técnico de nível superior: 20 |
20 |
|
Cursos de capacitação na área (inclusão, educação especial, neuropedagogia ou tecnologia assistiva), reconhecidos pelo MEC ou por instituição credenciada e distintos do curso exigido como requisito (Anexo I), pontuados por curso conforme a carga horária |
20h a 40h: 5 pontos/curso 41h a 80h: 10 pontos/curso acima de 80h: 15 pontos/curso |
50 |
|
TOTAL DA 1ª ETAPA |
— |
70 |
8.2. Será eliminado da 1ª etapa o candidato que não comprovar os requisitos de escolaridade e de qualificação exigidos no Anexo I.
8.3. Serão convocados para a 2ª etapa (entrevista) os candidatos aprovados na 1ª etapa, observada a ordem decrescente de pontuação, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas previstas para cada lista (ampla concorrência e PcD), respeitados os empates na última posição. Os demais serão considerados classificados em cadastro de reserva, sem direito à entrevista, salvo reconvocação por desistência ou insuficiência de aprovados.
9. DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA PESSOAL ESTRUTURADA (classificatória)
9.1. A entrevista pessoal será estruturada, com roteiro e perguntas previamente definidos e idênticos para todos os candidatos, conduzida pela Comissão Organizadora (no mínimo 03 membros), e avaliada segundo a matriz de competências e a escala de pontuação objetivas constantes do Anexo II, totalizando até 30 (trinta) pontos.
9.2. A nota de cada competência corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro avaliador, e a nota da entrevista corresponderá à soma das competências.
9.3. Toda entrevista será registrada em ata individual de avaliação, assinada por todos os membros da Comissão, contendo, para cada competência, a pontuação atribuída e a respectiva justificativa objetiva, de modo a garantir a motivação, a rastreabilidade e o controle do ato. O roteiro de perguntas e o estudo de caso aplicados integrarão os autos do certame.
9.4. As atas integrarão os autos do certame e ficarão à disposição dos órgãos de controle e dos candidatos, na forma da legislação de acesso à informação e de proteção de dados (item 14).
9.5. O candidato que não comparecer à entrevista, no local, data e horário designados, será eliminado do certame.
9.6. É vedada à Comissão a formulação de perguntas estranhas à matriz do Anexo II ou que importem discriminação de qualquer natureza.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
10.1. A classificação far-se-á em ordem decrescente da pontuação final, em listas distintas para ampla concorrência e para PcD.
10.2. Em caso de empate, terão preferência, sucessivamente, os candidatos: I – de maior idade, dentre os com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); II – com maior pontuação na 2ª etapa (entrevista); III – com maior pontuação em cursos de capacitação; IV – com maior idade; V – persistindo o empate, mediante sorteio público.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, dirigido à Comissão Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação: (i) do resultado preliminar da 1ª etapa; e (ii) do resultado preliminar final, após a 2ª etapa.
11.2. O recurso deverá ser fundamentado e, no caso da entrevista, poderá ter por base a ata de avaliação, assegurado ao candidato o acesso a esse documento.
11.3. A Comissão decidirá os recursos de forma motivada, podendo rever a pontuação atribuída, e dará publicidade às decisões nos canais oficiais.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICIDADE
12.1. Decididos os recursos, o resultado final será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE), no sítio oficial e nos murais da Prefeitura.
13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação obedecerá à ordem classificatória e à alternância entre as listas de ampla concorrência e de PcD, na proporção legal.
13.2. No ato da contratação, o convocado apresentará: documento de identidade e CPF; título de eleitor e quitação eleitoral; certidão de quitação militar (quando aplicável); certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; uma foto 3x4; certidões negativas criminais (Justiça Estadual e Federal); declaração de não acumulação ilícita de cargos (Anexo IV); e demais documentos exigidos pela legislação municipal.
13.3. O não comparecimento no prazo da convocação, a não apresentação da documentação ou a não satisfação dos requisitos implicará a eliminação e a convocação do candidato seguinte.
13.4. A contratação dar-se-á sob regime jurídico-administrativo temporário, aplicando-se a Constituição Federal (art. 37, II e IX), a Constituição do Estado de Pernambuco e a legislação municipal pertinente.
13.5. O candidato convocado para vaga reservada a pessoa com deficiência submeter-se-á, previamente à contratação, à avaliação de compatibilidade prevista no item 1.7, da qual poderá resultar a reclassificação na lista de ampla concorrência ou, motivadamente, o não aproveitamento na vaga reservada.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1. O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, inclusive dos dados pessoais sensíveis (como laudos e informações de saúde de candidatos PcD), observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se às finalidades do certame e da eventual contratação.
14.2. O acesso às atas da entrevista será assegurado ao próprio candidato e aos órgãos de controle, adotando-se medidas de minimização e de segurança da informação na divulgação de resultados.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A aprovação no certame gera mera expectativa de direito à contratação, que se dará segundo a conveniência e a necessidade da Administração, dentro do prazo de validade.
15.2. É dever do candidato acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao certame.
15.3. A inexatidão de informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, importará na eliminação do candidato e na nulidade da contratação, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável.
São Vicente Férrer/PE, 14 de setembro de 2026.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – DA FUNÇÃO
Cargo/Função: Profissional de Apoio Escolar (Educação Inclusiva).
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: salário-mínimo vigente, salvo previsão diversa em legislação municipal específica.
Atribuições:
apoio às atividades de locomoção, higiene e alimentação do estudante;
suporte à comunicação, à interação social e à participação nas atividades escolares;
apoio pedagógico ao professor e uso de tecnologias assistivas;
zelo pela segurança, pelo bem-estar e pela dignidade do estudante.
Requisitos:
ensino médio completo;
Curso, concluído ou em andamento, na área de Educação Inclusiva e/ou Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou ofertado por instituição de ensino devidamente credenciada perante o órgão competente.
curso de primeiros socorros;
curso ou formação em ética profissional (desejável).
Exigências físicas e funcionais da função (para autoavaliação do candidato):
mobilidade para acompanhar o estudante nos diferentes ambientes escolares;
aptidão para auxiliar na locomoção, na higiene e na alimentação do estudante, inclusive com esforço físico moderado;
capacidade de comunicação e de interação para mediar a participação do estudante;
atenção e prontidão para situações que demandem cuidado imediato.
As exigências acima descrevem as atividades reais da função e destinam-se à autoavaliação consciente do candidato, não constituindo, por si sós, fator de exclusão de pessoas com deficiência, cuja compatibilidade será aferida individualmente na forma do item 1.7 deste Edital.
Quadro de vagas:
|
Ampla concorrência |
Pessoas com Deficiência – PcD (5%) |
Total de vagas |
|
33 |
02 |
35 |
Do total de vagas, reserva-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, procedendo-se ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, do que resultam 02 (duas) vagas reservadas, na forma do item 1.7 deste Edital.
Os candidatos aprovados além do número de vagas previsto neste quadro comporão o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, podendo ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade e a conveniência da Administração e respeitada a proporção de reserva às pessoas com deficiência.
ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
A entrevista é estruturada e objetiva. Cada uma das 05 (cinco) competências abaixo é avaliada por todos os membros da Comissão segundo a escala de descritores, sendo a nota de cada competência a média aritmética das notas dos avaliadores.
Quadro 1 – Competências e pontuação máxima:
|
Competência avaliada |
Pontuação (0–6) |
|
C1 – Conhecimentos técnicos sobre educação inclusiva, deficiências e tecnologias assistivas |
0 a 6 |
|
C2 – Repertório e experiência prática no apoio a estudantes público-alvo da educação especial |
0 a 6 |
|
C3 – Comunicação, escuta ativa e relacionamento interpessoal |
0 a 6 |
|
C4 – Postura ética, dever de sigilo e compreensão do papel do profissional de apoio |
0 a 6 |
|
C5 – Análise e resolução de situação-problema (estudo de caso aplicado) |
0 a 6 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA ENTREVISTA |
30 |
Quadro 2 – Escala objetiva de descritores (aplicada a cada competência):
|
Descritor objetivo (aplicável a cada competência) |
Pontos |
|
Não demonstra a competência |
0 |
|
Demonstra de forma insuficiente |
2 |
|
Demonstra de forma regular / satisfatória |
4 |
|
Demonstra de forma plena / excelente |
6 |
Observações: (i) o roteiro de perguntas e o estudo de caso (competência C5) serão padronizados e idênticos para todos os candidatos; (ii) a Comissão registrará, em ata, a justificativa objetiva da nota atribuída a cada competência; (iii) a entrevista será registrada em ata individual fundamentada, na forma do item 9.3 do Edital.
ANEXO III – CRONOGRAMA, LOCAIS E PRAZOS
Local de inscrições e de entrega de recursos/impugnações: Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer - Rua João Inojosa, n° 69, CEP: 55.860-000 – Centro. Horário de atendimento - Manhã: 8h30min às 11h e Tarde: 13h30min às 16h.
Cronograma previsto
|
Etapa |
Data prevista |
|
Publicação do Edital |
15/09/2026 |
|
Prazo para impugnação ao Edital |
16/09/2026 e 17/09/2026 |
|
Período de inscrições |
18/09/2026 a 24/09/2026 |
|
Resultado preliminar da 1ª etapa (análise curricular) |
25/09/2026 |
|
Prazo de recurso da 1ª etapa |
26/09/2026 a 28/09/2026 |
|
Convocação para a 2ª etapa (entrevista) |
29/09/2026 |
|
Realização das entrevistas |
01/10/2026 e 02/10/2026 |
|
Resultado preliminar final |
05/10/2026 |
|
Prazo de recurso do resultado final |
06/10/2026 e 07/10/2026 |
|
Homologação do resultado final |
08/10/2026 |
As datas constantes deste cronograma poderão ser alteradas por ato motivado da Comissão, mediante prévia publicação nos canais oficiais.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS
Eu, _____________, portador(a) do RG nº ____________ e do CPF nº ____________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 06/2026, DECLARO, sob as penas da lei, para os fins do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, que:
( ) não exerço outro cargo, emprego ou função pública;
( ) exerço o cargo/emprego de _______________________, junto a ________, com carga horária de ______ horas semanais, sendo a acumulação compatível com a função pleiteada.
São Vicente Férrer/PE, ____ de __________ de 2026.
________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado por:
Gabriel Nunes da Silva
Código Identificador:BB5B821F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/09/2026. Edição 4182
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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