ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Presidente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB e a Comissão Organizadora e Avaliadora, designada através da Portaria de nº 109 de 23 de setembro de 2025, considerando a necessidade de contratação temporária de professores para dar continuidade aos serviços prestados pela Faculdade de Belo Jardim (FBJ) considerando os dispostos no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, TORNAM PÚBLICO que no período 25 de setembro de 2025 a 12 de outubro de 2025, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva de Professor da FBJ, conforme condições e especificações previstas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) de que trata o presente Edital, possui como objeto a Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva para o cargo de professor(a) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.2 A seleção pública de que trata o item anterior está fundamentada nos termos da Lei Municipal nº 3.360/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que tratam o art. 37, IX, da Constituição Federal, o art. 97, VII, da Constituição Estadual e o art. 150 da Lei Orgânica Municipal e será coordenada e executada pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada através da Portaria de nº 109 de 23 de setembro de 2025 e observará o cronograma descrito no ANEXO I deste Edital.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado, obedecidas às normas constantes deste Edital, será de responsabilidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, o presente Edital estará integralmente disponibilizado no portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), bem como no site da AEB, www.aeb.edu.br
1.5 O Processo Seletivo Simplificado selecionará candidatos conforme o nível de formação e o quantitativo de vagas constante no ANEXO II.
1.6 O ato e efeito de participação neste processo seletivo ficam condicionados à formação profissional e requisitos mínimos para ingresso ao cargo e suas respectivas vagas constante no ANEXO II.
1.7 As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, conforme disposto no item 7 deste Edital.
1.8 O Cronograma Geral no que dispõe este presente Processo Seletivo Simplificado consta do Anexo I.
1.9 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital de professor consistirá das seguintes etapas: Avaliação didático-pedagógica (eliminatória) ANEXO VII, Avaliação de Títulos, Produção Acadêmica, Experiência Profissional (classificatório) ANEXO VI.
1.10 A inscrição neste Processo Seletivo implicará a ciência quanto ao conteúdo e tácito acatamento na íntegra das cláusulas estabelecidas neste Edital, dos Anexos ou Termos Aditivos (se houver).
1.11 Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local".
1.12 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, de forma que a classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da AEB, à existência de vaga e à rigorosa ordem de classificação.
1.13 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Portaria de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.14 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados o Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB (www.aeb.edu.br) e os informes expedidos pela Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, em sua sede, situada no Sítio Inhumas, S/N, Bairro: 1 Distrito, Belo Jardim/PE, CEP 55150-001. O resultado final será homologado por meio de Portaria da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB e publicado no site da AEB e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
1.15 As dúvidas relacionadas a este edital deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br.
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
2.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
b) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
c) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
g) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Possuir diploma de conclusão de escolaridade devidamente registrado pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, de acordo com os requisitos da vaga pretendida pelo candidato constante no ANEXO II deste Edital;
j) Possuir no mínimo uma Pós-graduação Lato sensu (Especialização) devidamente registrada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação na área pretendida pelo candidato ou área afim.
2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no ANEXO II.
3 DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
CARGO |
TÍTULO |
VALOR DA HORA/AULA |
Professor |
Especialização |
R$ 20,00 (vinte reais) |
Professor |
Mestrado |
R$ 24,63 (vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) |
Professor |
Doutorado |
R$ 28,79 (vinte e oito reais e setenta e nove centavos) |
3.1 O presente edital é destinado aos cargos dispostos no Quadro 1 adiante exposto, com os seus respectivos títulos requisitados e o valor da hora aula:
3.2 As vagas de que trata este Edital estão definidas e distribuídas no seu ANEXO II.
3.3 As vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Simplificado devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado da Seleção.
3.4. A jornada de trabalho dos contratos de professor será distribuída de acordo com a disponibilidade de disciplinas ofertadas a cada semestre letivo pela Faculdade do Belo Jardim - FBJ, a ocorrer, preferencialmente, durante o turno noturno de oferta dos cursos, sendo que algumas disciplinas poderão acontecer no contraturno e aos sábados no período diurno, de acordo com o planejamento pedagógico de cada curso ofertado pela FBJ.
3.5 Os candidatos aprovados/classificados no certame, quando convocados, desenvolverão suas atividades de forma presencial na sede da AEB, em dias e horários a serem definidos pelas respectivas coordenações, de acordo com a necessidade e conveniência da IES.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para contratação.
4.2 A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do link https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ , no período de 25 de setembro de 2025 a 12 de outubro de 2025. Ao final do processo de inscrição, será gerado o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, estabelecida no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
4.3 Para efeitos de homologação das inscrições, o candidato (após pagamento do boleto bancário) deverá enviar o comprovante de pagamento de inscrição e os documentos exigidos no presente edital, para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br
4.4 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após comprovação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.5 A AEB/FBJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não computada por quaisquer óbices de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que não sejam realizadas por meio eletrônico (como presencialmente ou por postagem via Correios).
4.6 O candidato deverá preencher a Capa de Apresentação dos Documentos, ANEXO V, devidamente acompanhada de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas em PDF.
4.7 Documentos exigidos no presente Edital para validação da inscrição a serem enviados juntamente com o documento disposto no item 4.4, no item 4.7 e com o formulário de inscrição constante no ANEXO X:
a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição (ou outro documento atualizado de identificação válido com foto) – frente e verso;
b) CPF;
c) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
d) Quitação do serviço militar ou certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) Certidão ou declaração de conclusão ou Diploma de graduação na área específica necessária para a investidura na função para o qual pretende concorrer (frente e verso);
f) Certificado de Pós-graduação Lato sensu na área específica ou áreas afins necessárias para a investidura na função para a qual pretende concorrer, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação – CEE (frente e verso);
g) Certificado e/ou Declaração de conclusão de Pós-graduação Stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), emitido por Instituição reconhecida pelo MEC na área específica ou áreas afins necessárias para a investidura na função para a qual pretende concorrer (frente e verso);
h) Declaração de experiência da docência no Ensino Superior;
i) Publicação em Revistas ou Eventos Científicos;
j) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
k) 1 (uma) foto 3x4 recente.
l) Currículo Lattes (cópia e link).
m) Documento oficial de comprovação de ter sido jurado, conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal, caso possua.
4.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.
4.9 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.10 Caso o candidato não apresente seu formulário de inscrição devidamente preenchido ou apresente o formulário de inscrição com erros ou rasuras, terá a inscrição indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.
4.11 O envio dos documentos mencionados no item 4.8 deve ser digitalizado para o formato PDF e enviados para o e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br, dentro do período previsto no Cronograma ANEXO I, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros ou omissões quanto à integridade dos dados, informações, legibilidade e veracidade dos documentos eventualmente anexos.
4.12 A ausência da documentação que trata o item 4.7 implicará a atribuição de nota 0 (zero) na avaliação de títulos de candidato.
4.13 Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função pretendida, o candidato será eliminado.
4.14 Os documentos considerados ilegíveis serão desconsiderados para fins de pontuação.
4.15 A Comissão Executora não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
4.16 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.17 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.18 Não poderá ser contratado o candidato que, em qualquer período em que tenha mantido vínculo contratual por tempo determinado com AEB, tenha recebido alguma advertência.
4.19 O candidato deverá fazer a sua inscrição em, apenas, uma das áreas de conhecimento
5 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 Não serão recebidos documentos por outra via não prevista neste Edital.
5.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do presente processo de seleção simplificada contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos, erratas e outros comunicados que forem publicados.
5.3 A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
5.4 O candidato é o único responsável pelo correto envio do e-mail de inscrição, sendo que qualquer questionamento sobre eventual não recebimento de e-mail pela comissão executora somente será apreciado dentro do período de recurso, com cronograma descrito no ANEXO I, mediante apresentação de cópia do respectivo e-mail de inscrição.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2025 e a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011; e suas alterações.
6.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
6.2.1 Para as inscrições no que trata o item 6.1, no período de 25/09/2025 a 05/10/2025, o candidato deverá efetuar em primeira instância a sua inscrição, em seguida preencher o requerimento conforme ANEXO VIII, isenção da taxa de inscrição e, enviar através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br
6.2.2 O candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação: número do NIS, nome da mãe, número do RG, órgão emissor e data da expedição, sendo o único responsável por ela. Folha Resumo Cadastro único, emitida nos postos de atendimento do Cadastro único, ou o comprovante de cadastramento emitido pelo site ou aplicativo Meu CadÚnico, que atenda aos critérios de baixa renda
6.3 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado após confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação no processo simplificado, aplicando-se, ainda, as disposições legais.
6.5 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, praticar fraude ou falsificação de documentos ou não observar a forma, prazos e horários estabelecidos.
6.6. Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição via postal ou via requerimento administrativo presencial ou de forma alheia à prevista no Edital.
6.7 O resultado preliminar quanto à isenção da taxa de inscrição será publicado no endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/, conforme cronograma presente no ANEXO I deste Edital.
6.8 Candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido poderão interpor recurso, conforme Requerimento para Interposição de Recurso - ANEXO III, através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br; dirigido a esta Comissão. Não serão aceitas interposições após o período estabelecido ou realizadas de forma diversa ao previsto no Edital.
6.9 O candidato que, mesmo após o resultado do recurso, tiver seu pedido de isenção indeferido conforme cronograma presente no ANEXO I deste Edital, poderá legitimar sua inscrição no certame do prazo estabelecido no Edital, acessando o endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/, imprimir seu boleto bancário e efetuar o pagamento para concluir sua inscrição. Em caso de não efetuação do pagamento da taxa de inscrição na forma e nos períodos estabelecidos neste edital, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.
7 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a necessidade da Autarquia e seguindo a ordem de classificação.
7.2 A primeira vaga reservada à pessoa com deficiência (PCD) surge após a primeira convocação da ampla concorrência, em razão da pouca quantidade de vagas previstas, bem como visando ao atendimento deste requisito. A segunda vaga para PCD será preenchida após mais quatro convocações da ampla concorrência (seis vagas no total), na 7ª ordem da classificação geral; a terceira após mais quatro convocações, 12ª na ordem de classificação e assim sucessivamente.
7.3 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Lei nº 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
7.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato no ato da inscrição, ao declarar sua deficiência, deverá enviar para esta Comissão, através do e-mail selecaofbj@aeb.edu.br, o Requerimento - ANEXO IX anexando o laudo médico, atestado pela junta médica do município contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, autenticado em cartório ou pela Secretaria de Saúde do Município.
7.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e não enviar a documentação mínima exigida neste Edital, no prazo estipulado, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de que trata o item 7 e seus subitens, porém disputará as vagas de classificação geral.
7.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio das documentações de que trata o item 7.4 deste Edital, de modo que a AEB/FBJ não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
7.7 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
7.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, o candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos, classificação e aprovação, em conformidade com o que determina o art. 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
7.9 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será designada pela Administração da IES.
7.10 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.
7.11 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.12 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência e, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
7.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de qualquer espécie de licença ou aposentadoria por invalidez.
8 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado para o Magistério Superior será realizado em DUAS ETAPAS, de natureza eliminatória e classificatória, a saber:
8.1.2 1ª ETAPA (ELIMINATÓRIA): Da Avaliação Didático-Pedagógica
8.1.2.1 A Avaliação Didático-Pedagógica consistirá em uma aula expositiva ministrada em nível de graduação, sobre um tema sorteado que versará sobre a área de conhecimento objeto do processo seletivo, a fim de julgar os critérios constantes no Barema: Avaliação Didático-pedagógica – ANEXO VII, que será realizada on-line prevista no Cronograma Geral – ANEXO I.
8.1.2.2 À aula expositiva, realizada on-line em link enviado pela comissão avaliadora ao e-mail do candidato regularmente inscrito, será atribuída, em sua conclusão, nota por componente da banca, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O resultado classificatório da nota do candidato será a média aritmética dos 3 examinadores, sendo a média mínima para aprovação a nota 70 (setenta) pontos, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior.
8.1.2.3 O tema sorteado para a aula expositiva será o mesmo para todos os candidatos da Área de Conhecimento/ Área de Atuação, que será sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas previsto no Cronograma Geral – ANEXO I
8.1.2.4 O tema sorteado, a composição dos membros da Banca Examinadora e a relação dos candidatos aptos para ministrar a aula expositiva seguindo a ordem alfabética serão divulgados no site www.aeb.edu.br.
8.1.2.5 A aula expositiva deverá ter a duração mínima de 20 (vinte) minutos e no máximo de 30 (trinta) minutos. O não cumprimento do tempo mínimo ou extrapolação do tempo máximo resultará em zerar a pontuação específica quanto a este quesito. Haverá tolerância de 10 (dez) minutos e após esse período, a banca examinadora atribuirá a nota zero ao candidato que não compareceu e fará essa declaração em suas fichas de avaliação.
8.1.2.6 A Avaliação Didático-Pedagógica será julgada por uma Banca Examinadora composta por 03 (três) membros, com atuação profissional na Área do Conhecimento/Área de Atuação, sendo, no mínimo, um componente com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga à qual concorre o candidato.
8.1.2.7 Em casos excepcionais, a Avaliação Didático-Pedagógica poderá ser julgada por uma Banca Examinadora composta por 02 (dois) membros com atuação profissional na Área do Conhecimento/Área de Atuação e 01 (um) pedagogo.
8.1.2.8 O candidato, de acordo com o tema sorteado, enviará ao e-mail selecaofbj@aeb.edu.br, até o início de sua aula on-line, o PLANO DE AULA, que comporá os documentos apresentados para a conclusão de avaliação e eventual classificação. O não cumprimento eliminará o candidato do processo seletivo.
8.1.2.9 Os recursos didáticos que o candidato utilizará durante a Avaliação Didático-Pedagógica serão de sua inteira responsabilidade.
8.1.2.10 Na data e horário determinados para o início da Avaliação Didático-Pedagógica, no que dispõe o item 8.1.2.1, todos os candidatos deverão, independentemente da ordem de avaliação, estar presentes na sala virtual. O descumprimento desta regra acarretará a eliminação do candidato.
8.1.2.11 A Banca Examinadora convocará o candidato para ministrar a aula expositiva atendendo a ordem alfabética divulgada conforme 8.1.2.4; cabendo, portanto, ao candidato ficar atento à convocação,
8.1.2.12 O candidato terá uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos em relação à chamada para início da aula expositiva, sendo esse tempo descontado no tempo total da Avaliação Didático-Pedagógica.
8.1.2.13 O candidato que, ao ser convocado pela Comissão ou Banca Examinadora para início da aula expositiva, não comparecer, respeitando a tolerância prevista no item 8.1.2.12, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
8.1.2.14 Cada membro da Banca Examinadora pontuará a Avaliação didático-Pedagógica de forma totalmente independente. A nota será obtida pelo somatório dos pontos dos membros da banca e dividida por três.
8.1.2.15 A Avaliação Didático-Pedagógica será gravada para fins de registro e, ao se submeter ao processo seletivo, o candidato automaticamente estará autorizando a gravação de sua aula expositiva, cabendo à Comissão do Processo Seletivo utilizá-la apenas no âmbito dos preceitos legais do edital.
8.1.2.16 Sob nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a Avaliação Didático-Pedagógica.
8.1.2.17 Fica vedado ao candidato assistir à Avaliação Didático-Pedagógica de outro candidato.
8.1.2.18 Os candidatos deverão entrar na sala virtual indicada pela Comissão Local, compartilhar o plano de aula e os slides e aguardar o direcionamento para a sala virtual onde a prova didática será realizada.
8.1.2.19 Os temas que poderão ser cobrados dos candidatos serão sorteados conforme o ANEXO IV
8.2 ETAPA (CLASSIFICATÓRIA) AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.2.1 A Avaliação de Títulos consistirá na apreciação do Currículo Lattes (atualizado) e devidas comprovações (cópias dos títulos e demais itens a serem pontuados) conforme o Barema: Avaliação de Títulos – ANEXO VI para efeitos de pontuação.
8.2.2 O Currículo lattes (atualizado) e as devidas comprovações do que trata o item 8.2.1 do Barema deverão ser enviados para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br, pelo candidato como documentação comprobatória exigida, dentro do prazo estipulado, devidamente digitalizada, em formato PDF, devendo ser anexada, de forma legível, obrigatoriamente, conforme critérios definidos no ANEXO VI – Tabela de Pontuação da Análise de Títulos. Não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
8.2.3 O não envio do Currículo Lattes e devidas comprovações implicará a atribuição da nota 0 (zero) à Avaliação de Títulos do candidato.
8.2.4 A Avaliação de Títulos, valendo até 100 (cem) pontos, estabelece critérios e pontuações atribuídas de acordo com os parâmetros do Barema: Avaliação de Títulos ANEXO VI, que será computada, exclusivamente para fim de classificação.
8.5.5 Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica, só serão aceitos certificados (nos casos de Pós-graduação Lato sensu) com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com a Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2018 ou a que venha a substitui-la e diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de Instituições Brasileiras credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação.
8.2.6 Em caso de apresentação de documentos provisórios para formação acadêmica, o mesmo deverá ter sido expedido pela instituição de origem declarando a conclusão efetiva do curso e seu reconhecimento pelo MEC ou por instituição credenciada e autorizada pelos conselhos estaduais de educação.
8.2.7 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior mediante a devida revalidação por instituição brasileira, nos termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.
8.2.8 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por instituições brasileiras entendidas a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos oferecidos no Brasil nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011.
8.2.9 Os certificados, certidões ou declarações dos títulos apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e assinados pelo representante legal do órgão.
8.2.10 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos (ANEXO VI), será pontuado apenas uma única vez.
8.2.11 Somente será pontuada a experiência profissional na docência em Ensino Superior os cursos que tiverem correlação com a função para a qual o candidato está se inscrevendo.
8.2.12 A experiência profissional na docência em Ensino Superior será comprovada mediante:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos do órgão ou empresa em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas e revalidado por Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de ensino;
8.2.13 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 1 (um) mês.
8.2.14 Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
8.2.15 Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9 DOS RECURSOS
9.1 As interposições de recursos no que trata: Isenção da taxa de inscrição, quanto ao resultado preliminar da homologação das inscrições, resultado preliminar da Avaliação Didático-Pedagógica e Avaliação de Títulos (Magistério Superior) deverão ser encaminhados via e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br previsto no Cronograma - ANEXO I e através de Requerimento - ANEXO III, o qual deverá ser anexado ao e-mail.
9.2 O candidato que desejar o acesso à gravação da Avaliação Didático-Pedagógica (Magistério Superior) para interposição de recurso, conforme o item 6.1 deverá enviar solicitação através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br, conforme previsto no Cronograma Geral – Anexo I. Após esse período, não serão acatados.
9.3 Em caso de interposição de recurso no que trata a Avaliação Didático-Pedagógica (Barema - Anexo V), o candidato deverá indicar pormenorizadamente qual o item /subitem e seus respectivos critérios, devidamente fundamentado com argumentação lógica.
9.4 Os recursos no que trata a Avaliação de Títulos deverão ser requeridos especificando quais os itens/subitens e seus respectivos critérios, devidamente fundamentado com argumentação lógica.
9.5 Em quaisquer das hipóteses no que dispõe o item 9.1, a Banca Examinadora terá o prazo de até 02 dias úteis para manifestar por escrito parecer conclusivo em resposta ao recurso interposto pelo candidato e será divulgado na data prevista no Cronograma – Anexo I.
9.6 O Parecer conclusivo individual em sua íntegra, proferido pela Banca Examinadora relativo ao recurso, será enviado ao candidato através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.
9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.10 A Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.11 NÃO será permitido o envio e/ou substituição de documentos na fase de recurso.
10 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 O Resultado Final do processo será publicado no endereço eletrônico no site https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/
10.2 A divulgação do status dos candidatos aprovados e classificados será realizada em ordem decrescente dos pontos obtidos.
10.3 O resultado será divulgado e homologado no site da AEB: www.aeb.edu.br, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações do certame neste site, incluindo as convocações e o resultado final da seleção simplificada.
10.4 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Maior pontuação na etapa da Avaliação Didático-Pedagógica
b) Possuir idade cronológica maior, considerando o dia, mês e ano de nascimento;
c) Ter maior tempo de experiência no Ensino Superior na área específica do conhecimento;
d) Tiver participado como jurado, de acordo com o Artigo 440, do Código de Processo Penal, (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008);
e) Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), terão a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, seguida dos demais previstos nas alíneas do subitem anterior.
f) O candidato que tiver sido jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008 deverá apresentar o documento de comprovação no ato de inscrição.
10.5 Após o preenchimento da vaga descrita neste Edital, havendo desistência de candidato aprovado durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, poderá a Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB convocar novos candidatos, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 O Resultado Final do processo seletivo será publicado no dia 04 de novembro de 2025, no endereço eletrônico: http://www.aeb.edu.br, portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
11.2 Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, a Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB convocará o(a) aprovado(a), em conformidade com a disponibilidade de horas-aula, mediante contratação dos aprovados pela ordem decrescente de notas para classificação.
11.3 A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.
11.4 O candidato aprovado será convocado para a contratação através da publicação de nota convocatória no site <http://www.aeb.edu.br> e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado ou a não atualização de seus dados cadastrais.
11.5 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.
11.6 O convocado, no prazo fixado no subitem anterior, deverá comparecer na sede da AEB (endereço indicado no ato de convocação), portando original e cópia dos documentos relacionados a seguir:
a) Certidão de nascimento, de casamento ou declaração de união estável, conforme o caso;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) Cédula de Identidade;
d) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cartão PIS/PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou Caixa Econômica Federal, se PIS (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
h) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), caso possua;
i) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;
j) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicos, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida;
l) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;
n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – do Estado onde residiu nos últimos 5 anos;
o) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ.
p) Registro dos filhos dependentes, se houver;
q) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
r) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes.
11.7 Após a convocação e a entrega e análise da documentação, o (a) candidato (a) será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade da Autarquia, para assinatura de contrato e início do exercício das funções.
11.8 O candidato que não apresentar quaisquer das exigências do subitem 11.6, independentemente do que motivou o não atendimento, poderá ser desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
12 DO REGIME JURÍDICO
12.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário por excepcional interesse público, mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, será de direito administrativo, aplicando- se o art. 150 da Lei Orgânica do Município do Belo Jardim – PE.
12.2 Os direitos e deveres dos contratados temporariamente por excepcional interesse público serão aqueles previstos na Lei Municipal nº 3.360/2021, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores de Belo Jardim – PE.
12.3 Os candidatos convocados serão contratados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observada a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira da IES.
12.4 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O exercício da docência (graduação) do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Docente da AEB inclui atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares.
13.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, podendo a convocação também ocorrer de forma eletrônica através de e-mail informado pelo candidato.
13.4 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificações do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, no site www.aeb.edu.br
13.5 Não será emitido, em favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
13.6 No caso de haver alguma atualização cadastral nos dados do candidato, estas deverão ser realizadas junto à Comissão Organizadora da Seleção, mediante o endereço eletrônico de e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br, até a publicação do resultado final e, após esta data, até o término da validade do processo seletivo.
13.7 Todo o material resultante da seleção pública em tela, a exemplo dos e-mails de inscrição, relações de inscritos, recursos impetrados, relações de classificados e de aprovados, serão guardados até a homologação do evento, na fase corrente, e por mais dois anos em sua fase intermediária, ou até que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco examine e se pronuncie sobre a legalidade do certame, dos dois, o que acontecer por último.
13.7.1 Após o prazo de guarda, a documentação será eliminada, com exceção do planejamento do processo seletivo e da divulgação de resultados e interposições de recursos, que deverão ter guarda permanente, tudo em conformidade com o item 21 de recrutamento e seleção da tabela básica de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio da administração pública federal.
13.8 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste edital, que forem objetos de questionamento, serão deliberados pela Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, com o auxílio da Comissão Coordenadora deste processo seletivo.
Belo Jardim-PE, 25 de setembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Diretor-Presidente Da AEB
Matrícula Nº 4.0023444.
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO I CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do edital no portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE)
|
25/09/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Período de Inscrição |
25/09/2025 a 12 /10/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
25/09/2025 a 30/09/2025 |
Envio para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br |
Resultado preliminar quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição. |
03/10/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Interposição de recursos quanto ao indeferimento de isenção da taxa de pagamento de inscrição. |
04/10/2025 a 06/10/2025 |
Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br |
Resultado final quanto à isenção da taxa de pagamento da inscrição. |
10/10/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Data limite para pagamento do Boleto bancário |
13/10/2025 |
|
Envio da documentação exigida, envio para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br |
25/09/2025 a 14/10/2025 |
Através do e-mail selecaofbj@aeb.edu.br |
Homologação das inscrições |
16/10 /2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Interposição de recurso quanto à homologação das inscrições. |
17/10 /2025 a 19/10/2025 |
Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br |
Resultado final da homologação das inscrições. |
20/10/2025
|
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Sorteio, divulgação do tema e da ordem para a Avaliação Didático- Pedagógica (Magistério Superior) |
21/10/2025 22/10/2025 |
|
Avaliação Didático-Pedagógica |
22/10/2025 a 23/10/25 |
On-line |
Resultado Preliminar da Avaliação Didático-Pedagógica |
24/10/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Prazo de interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Didático-Pedagógica |
25/10/2025 e 26/10/2025 |
Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br |
Divulgação do resultado final da etapa de Avaliação Didático-Pedagógica, após análise dos recursos |
27/10/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Divulgação do resultado preliminar da etapa de Avaliação de Títulos |
28/10/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Prazo de recurso acerca do resultado preliminar da etapa de Avaliação de Títulos |
29/10/2025 a 30/10/2025 |
Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br |
Resultado final, após análise recursal da Avaliação de Títulos |
31/10/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
Resultado Final do Processo Seletivo. |
04/11/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos/ |
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO II DO QUADRO DE VAGAS
ÁREA DE CONHECIMENTO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL Requisito mínimo para ingresso |
Total de Vagas para Livre Concorrência |
Cadastro de reserva* |
Vagas PCD** |
Total de vagas |
ÁREA I
Direito Público e Privado |
Direito Civil (I, II) Teoria Geral do Processo - Introdução ao Estudo do Direito; Deontologia – Ética Profissional Jurídica; Hermenêutica Jurídica |
Graduação em Direito com especialização em áreas afins |
01 |
02 |
|
03 |
ÁREA II
Direito Público e Privado |
Criminologia; Economia Política; Direito Penal I; Teoria da Constituição Introdução ao Estudo do Direito; Deontologia – Ética Profissional Jurídica; Hermenêutica Jurídica |
Graduação em Direito com especialização em áreas afins |
01 |
02 |
|
03 |
ÁREA III Direito Público e Privado |
Fundamentos de Filosofia Sociologia Aplicada ao Direito |
Graduação Direito ou Filosofia ou Sociologia e especialização em áreas afins |
|
02 |
|
02 |
ÁREA IV Direito Público e Privado |
Português Jurídico
|
Graduação em Letras ou Direito e especialização em áreas afins |
01 |
02 |
- |
03 |
ÁREA V Direito Público e Privado |
Psicologia Jurídica |
Graduação em Psicologia e especialização em áreas afins |
|
02 |
|
02 |
(*) Todos os candidatos inscritos na função em classificação posterior ao da vaga ofertada, comporão um cadastro de reserva, podendo ser contratados mediante a necessidade da Administração Pública e o cumprimento dos requisitos exigidos para a função.
(**) As vagas reservadas às pessoas com deficiência, cujo requisitos encontram-se dispostos no item 7 deste edital, serão preenchidas nos termos do item 7.2.
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FOMULÁRIO DE RECURSO |
||||
À Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 05/ 2025, |
||||
NOME DO CANDIDATO |
|
|||
CPF: |
RG: |
UF: |
||
TELEFONE/WHATSAPP |
|
|||
FUNÇÃO |
|
|||
RAZÕES DO RECURSO: ( ) Indeferimento de Isenção da taxa de inscrição. ( ) Homologação das inscrições. ( ) Avaliação Didático-Pedagógica . ( ) Avaliação de Títulos. ( ) Outros. |
||||
Os argumentos que fundamento em contestação à referida decisão são: |
||||
|
||||
|
||||
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||||
, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
||||
|
|
|
|
|
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO IV– CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (Curso de Direito)
A Prova Didático-Pedagógica consistirá em aula expositiva de 30 (trinta) minutos, sobre tema sorteado dentre os elencados abaixo, correspondentes às disciplinas que compõem a formação básica do Curso de Direito até o 4º semestre.
1. Introdução ao Estudo do Direito
• Conceito de Direito e suas fontes.
• Norma jurídica: estrutura, validade e eficácia.
• Relação jurídica: sujeitos, objeto e fato jurídico.
• Direito objetivo e direito subjetivo.
• Interpretação e aplicação da norma jurídica.
2. Deontologia – Ética Profissional Jurídica
• Ética, moral e Direito.
• Princípios éticos na atividade jurídica.
• O papel social do profissional do Direito.
• Estatuto da OAB e Código de Ética e Disciplina.
3. Hermenêutica Jurídica
• Conceito de interpretação jurídica.
• Métodos de interpretação (gramatical, lógico, sistemático, teleológico e histórico).
• Integração da norma jurídica: analogia, costumes e princípios gerais do Direito.
• Aplicação da hermenêutica constitucional.
4. Fundamentos de Filosofia Jurídica
• Direito, moral e justiça.
• Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo.
• Principais filósofos do Direito: Sócrates, Aristóteles, Kant, Kelsen e Dworkin.
• Dignidade da pessoa humana e justiça como valor jurídico fundamental.
5. Sociologia Aplicada ao Direito
• Sociedade e Direito: inter-relações.
• Fatos sociais e instituições jurídicas.
• Direito como instrumento de controle social.
• Pluralismo jurídico.
6. Psicologia Jurídica
• Conceito, objeto e métodos da psicologia jurídica.
• Psicologia aplicada ao Direito Penal e ao Direito Civil.
• Psicologia das testemunhas, vítimas e acusados.
• Psicologia e mediação de conflitos.
7. Economia Política
• Noções gerais de economia política.
• Produção, distribuição e consumo de bens.
• Capital, trabalho e valor.
• Intervenção do Estado na economia.
8. Português Jurídico
• A importância da linguagem no Direito.
• Estrutura e clareza da redação jurídica.
• Diferença entre linguagem comum e linguagem jurídica.
• Técnicas de elaboração de petições e pareceres.
9. Direito Civil I – Parte Geral
• Personalidade e capacidade civil.
• Pessoas naturais e jurídicas.
• Bens: classificação e espécies.
• Fatos jurídicos: atos e negócios jurídicos.
• Prescrição e decadência.
10. Direito Civil II – Obrigações
• Conceito, elementos e espécies de obrigações.
• Obrigações de dar, fazer e não fazer.
• Modalidades de pagamento.
• Inadimplemento e suas consequências.
• Extinção das obrigações.
11. Teoria Geral do Processo
• Conceito e princípios fundamentais do processo.
• Jurisdição, ação e processo.
• Condições da ação e pressupostos processuais.
• Sujeitos do processo: partes, juiz e auxiliares da justiça.
• Atos processuais e sua classificação.
12. Direito Penal I – Parte Geral
• Conceito, fontes e princípios do Direito Penal.
• Norma penal: estrutura e interpretação.
• Teoria do crime: fato típico, ilicitude e culpabilidade.
• Concurso de pessoas.
• Penas: espécies e aplicação.
13. Criminologia
• Conceito, objeto e métodos da criminologia.
• Teorias criminológicas clássicas e contemporâneas.
• Crime, criminoso, vítima e controle social.
• Política criminal e prevenção da criminalidade.
14. Teoria da Constituição
• Conceito, classificação e elementos da Constituição.
• Supremacia da Constituição e constitucionalismo.
• Poder Constituinte: originário e derivado.
• Princípios fundamentais da CF/88.
• Direitos e garantias fundamentais.
• Controle de constitucionalidade.
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO V
MODELO DE CAPA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
CAPA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
||||
À Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 05/2025, |
||||
NOME DO CANDIDATO |
|
|||
CPF: |
RG: |
UF: |
||
TELEFONE/WHATSAPP |
|
|||
FUNÇÃO |
|
|||
Na condição de candidata(o) no Processo Seletivo Simplificado 05/2025 da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: |
||||
1nº folhas ________________________________________________ 2nº folhas ________________________________________________ 3nº folhas ________________________________________________ 4nº folhas ________________________________________________ 5nº folhas ________________________________________________ 6nº folhas ________________________________________________ 7nº folhas ________________________________________________ 8nº folhas ________________________________________________ 9nº folhas ________________________________________________ 10nº folhas _____________________________________________________ Existência de mais documentos podem ser listados adiante: |
||||
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O ARQUIVO: |
||||
, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
||||
|
|
|
|
|
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO VI
BAREMA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – MAGISTÉRIO SUPERIOR
Formação Acadêmica (limite de 45 pontos) Pós-graduação lato sensu/stricto sensu |
Limite de Títulos |
Pontuação |
Pontuação obtida |
Especialização na área de atuação |
01 |
5,0 |
|
Especialização em outras áreas |
01 |
3,0 |
|
Mestrado na área de atuação |
01 |
10 |
|
Mestrado em outras áreas |
01 |
5,0 |
|
Doutorado na área de atuação |
01 |
14 |
|
Doutorado em outras áreas |
01 |
8,0 |
|
SUBTOTAL |
|
||
Produção Acadêmica (limite de 40 pontos) |
Limite de Títulos |
Pontuação |
Pontuação obtida |
Autor de livros científicos, didáticos ou teóricos, cadastrados no ISBN com conselho editorial. |
01 |
5,0 |
|
Editor ou organizador de livro com ISBN publicado por editora com conselho editorial |
01 |
3,0 |
|
Artigo de Pesquisa ou Extensão publicado em revista com ISSN; Autor ou coautor de trabalho completo publicado em Anais de Congresso, Simpósio ou Seminário. |
10
|
1,0 |
|
Participação como ouvinte em: congressos, conferências, simpósios, fóruns, mesas redondas, seminários ou encontros acadêmicos. |
10 |
0,5 |
|
Participação como debatedor ou mediador, coordenação, comissão organizadora ou comissão científica em: congressos, conferências, simpósios, fóruns, mesas redondas, seminários ou encontros acadêmicos |
05 |
1,0 |
|
Participação em comissão de concurso e/ou processo seletivo. |
02 |
1,0 |
|
Participação em cursos ou minicursos nos último 02 (dois) anos. |
03 |
1,0 |
|
Coordenação ou participação em projetos, grupos de trabalho de pesquisa (extensão ou Iniciação Científica); Programa de Bolsas ou projetos de gestão. |
02 |
1,0 |
|
Direção em instituições de ensino superior |
01 |
3,0 |
|
Experiência em cargo de Coordenação de curso de Graduação; pós-graduação ou coordenação de gestão pública. |
01 |
2,0 |
|
SUBTOTAL |
|
||
Experiência Profissional (limite de 15 pontos) |
Limite de Títulos |
Pontuação |
Pontuação obtida |
Na docência do ensino superior na área do conhecimento/atuação a que concorre (mínimo 01 ano). |
01 |
8,0 |
|
Experiência comprovada em CTPS ou Declaração de atuação na área profissional (mínimo 01 ano). |
01 |
2,0 |
|
Na docência em cursos de pós-graduação |
01 |
2,0 |
|
Participação como avaliador em bancas examinadoras de trabalhos acadêmicos (últimos 06 anos). |
10 |
0,1 |
|
Orientador em monografias de graduação/TCC (últimos 06 anos) |
10 |
0,2 |
|
SUBTOTAL |
|
||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO VII
BAREMA: AVALIAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA – MAGISTÉRIO SUPERIOR (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos)
BAREMA: AVALIAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA – MAGISTÉRIO SUPERIOR (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos)
Nome do Candidato:
Área do Conhecimento: Área de Atuação:
Tema da Aula:
Data da Avaliação: Início Término:
1 |
- PLANO DE AULA- Pontuação máxima: 10 (dez) pontos
|
Pontuação obtida |
1.1 |
O plano apresentou todos os elementos estruturantes: identificação, tempo/minutos previstos para a aula, tema, objetivo (s) geral (is) e específico (os), conteúdo, metodologia, recursos didáticos, avaliação e referências bibliográficas. (Até 05 pontos)
|
|
1.2 |
Esboçou uma sequência lógica e coesa entre o tema e os objetivos, conteúdos, metodologia (s), recursos didáticos, avaliação e referências bibliográficas. (Até 05 pontos)
|
|
|
SUBTOTAL |
|
2 |
ASPECTOS DIDÁTICOS E METODOLÓGICOS - Pontuação máxima: 80 (oitenta pontos)
|
Pontuação obtida |
2.1 |
O desenvolvimento da aula apresentou coerência com o plano de aula esboçado (Até 15 pontos)
|
|
2.2 |
Demonstrou segurança e domínio sobre o tema/conteúdos; aprofundamento técnico e científico atualizado - relevante e contextualizado; capacidade de argumentação (uso lógico de exemplos, analogias, comparações) ao abordar o tema. (Até 40 pontos)
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2.3 |
Adotou uma metodologia apropriada apresentando uma sequência lógica no desenvolvimento do tema (início, meio e fim). (10 pontos)
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2.4 |
Os recursos didáticos utilizados estavam apropriados à natureza dos objetivos, da metodologia e dos conteúdos. (Até 05 pontos)
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2.5 |
Apresentou um método avaliativo pertinente ao objeto de estudo e a aula desenvolvida. (Até 05 pontos)
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2.6 |
Utilizou referências atualizadas e adequadas ao tema. (Até 05 pontos)
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SUBTOTAL |
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3 |
- POSTURA PEDAGÓGICA - Pontuação máxima: 10 (dez) pontos
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Pontuação obtida |
3.1 |
Apresentou no transcorrer da aula: expressão corporal adequada, movimentação conveniente, equilíbrio emocional, entonação e dicção apropriada, emprego correto da língua culta e vocabulário ou termos técnicos/conceitos da área do conhecimento/área de atuação. (Até 10 pontos)
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SUBTOTAL
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TOTAL
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TEMPO
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SIM OU NÃO |
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Cumpriu o tempo da aula estipulado no edital. (mínimo de 20min. ou o máximo de 30min.)
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OBSERVAÇÔES:
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Examinador (a):______________________________________
EDITAL Nº 05/2025 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO VIII
MODELO DE REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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À Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 05/2025, |
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NOME DO CANDIDATO |
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CPF: |
RG: |
UF: |
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TELEFONE/WHATSAPP |
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FUNÇÃO |
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Na condição de candidata(o) no Processo Seletivo Simplificado 05/2025 da Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB, solicito à Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Simplificado, isenção da taxa de inscrição no que dispõe o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e o Art. 1º, I da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para tal pleito, anexo a documentação comprobatória prevista no item que se refere este pedido no referido edital. Declaro, outrossim, estar ciente de que sofrerei as sanções previstas por Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. |
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, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
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EDITAL Nº 05/2025 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 05/2025
Eu, , portador(a) RG nº e do CPF nº , que neste ato me candidato(a) à função de , declaro possuir a deficiência identificada como ___________________________________________________________
, condição não impeditiva do exercício da função pleiteada, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro das vagas reservadas aos candidatos que possuem deficiência.
Para tanto, ANEXO, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº 05/2025.
, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a)
EDITAL Nº 05/2025 SETEMBRO DE 2025
ANEXO X
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
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NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
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FUNÇÃO ALMEJADA: |
SEXO: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
PIS/PASEP/NIT Nº |
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RG Nº |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
UF |
CPF Nº |
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ENDEREÇO PERMAMENTE |
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COMPLEMENTO |
BAIRRO |
MUNICÍPIO |
ESTADO |
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TELEFONES PARA CONTATO |
E-MAIL: |
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CANDIDATO/A COM DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI? ( ) SIM ( ) NÃO |
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EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL. |
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Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO realizado pela Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente. |
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DATA: |
ASSINATURA |
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Publicado por:
Aurellyne Vanessa de Oliveira Aguiar
Código Identificador:BC006CAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/09/2025. Edição 3936
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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