ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
IPSG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS
PORTARIA Nº 017/2024 - PREV
"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) Sr.(a)JOSÉ CLAUDIO TAVEIRA.”
A PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS - IPSG, ESTADO DE PERNAMBUCO, em conformidade com o Artigo 31,incisos I, alínea K da Lei Municipal 3891/2013;
RESOLVEM:
Art.1º-ConcederoBenefíciodePensão por Morte,aosenhorJOSÉ CLAUDIO TAVEIRA(Pensão Vitalícia),cônjuge, portadordo RG n°2.651.229- SDS/PE, CPF nº728.237.124-53,dependentedaEx-servidor(a)APOSENTADO(A)CICERA TAVEIRA SILVA,Matrícula n°1501, no Cargo deProfessor I,Nível GMI,Classe C, Referência 10,portadorado RG n°2.998.612– SDS/PE, CPF nº535.601.674-34, falecidaem13 de abril de 2024,conformidade com o Artigo 40, § 7°, inciso I e §8°(sem paridade)da Constituição Federal de 1988, combinado com os Artigo 8º, Inciso I, 48 inciso I, 56,incisos II eV, alínea “c”, item 6 (com redação dada pela Lei Municipal n.º 4345/2017) eArtigo 47, inciso I da Lei Municipal nº 3891/2013 c/c Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º-Estaportaria produzirá efeitos retroativos a13de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,publique-seecumpra-se.
Garanhuns,14de maiode 2024.
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NORMAVALDÉRIADOS SANTOS FERREIRA |
CLAUDOMIRADE ANDRADE MORAIS FERREIRA |
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Diretora de Previdência Social |
Presidente do IPSG |
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Portaria nº 010/2021 – GAB |
Portaria nº 007/2021–GP |
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Mat. 84127 |
Mat. 84126 |
Publicado por:
Nicole Borges
Código Identificador:BD56247B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/05/2024. Edição 3591
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