ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE IPOJUCA

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA - GABINETE
DECRETO N˚ 01/2025

DECRETO N˚ 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2025

 

EMENTA: Dispõe sobre o expediente de trabalho, no Exercício de 2025, nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. No Exercício de 2025, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados e pontos facultativos os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público:

FERIADOS NACIONAIS:

1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa)

21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador

7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (domingo): Finados

15 de novembro (sábado): Proclamação da República

20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

25 de dezembro (quinta-feira): Natal

2. FERIADOS ESTADUAIS:

06 de março (quinta-feira): Data Magna do Estado de Pernambuco.

3. FERIADOS MUNICIPAIS:

30 de março (domingo):, Emancipação Política;

29 de março (sábado): Paixão de Cristo (Lei Municipal n 1.095/1995).

30 de maio (sexta-feira) Corpus Christi (Lei Municipal n° 1.095/1995).

24 de junho, (terça-feira) Dia de São João Batista; (Lei Municipal n° 1.095/1995).

29 de setembro, (segunda-feira): Dia de São Miguel, Padroeiro do Município; (Lei Municipal n° 1.095/1995).

Art. 2º. Fica declarado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:

3 e 4 de Março (segunda e terça-feira): Carnaval

5 de Março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas

4 de outubro (sábado): comemoração do Dia do Evangélico; (Lei Municipal n° 1.420/2005)

28 de outubro (terça-feira) Comemoração do Dia do Servidor Público; (Lei Municipal n° 1.494/2008)

24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal

31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestem serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito, em 07 de janeiro de 2025.

 

CARLOS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município do Ipojuca

 

Chancelas:

 

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA

Procurador Geral do Município

 

IVONE SILVA

Secretária de Administração

 


Publicado por:
Andreolla Romana Cavalcanti Andrade
Código Identificador:BEDACC35


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/01/2025. Edição 3767
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