ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPOJUCA
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA - GABINETE
DECRETO N˚ 01/2025
DECRETO N˚ 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre o expediente de trabalho, no Exercício de 2025, nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. No Exercício de 2025, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados e pontos facultativos os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público:
FERIADOS NACIONAIS:
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa)
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (domingo): Finados
15 de novembro (sábado): Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira): Natal
2. FERIADOS ESTADUAIS:
06 de março (quinta-feira): Data Magna do Estado de Pernambuco.
3. FERIADOS MUNICIPAIS:
30 de março (domingo):, Emancipação Política;
29 de março (sábado): Paixão de Cristo (Lei Municipal n 1.095/1995).
30 de maio (sexta-feira) Corpus Christi (Lei Municipal n° 1.095/1995).
24 de junho, (terça-feira) Dia de São João Batista; (Lei Municipal n° 1.095/1995).
29 de setembro, (segunda-feira): Dia de São Miguel, Padroeiro do Município; (Lei Municipal n° 1.095/1995).
Art. 2º. Fica declarado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
3 e 4 de Março (segunda e terça-feira): Carnaval
5 de Março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas
4 de outubro (sábado): comemoração do Dia do Evangélico; (Lei Municipal n° 1.420/2005)
28 de outubro (terça-feira) Comemoração do Dia do Servidor Público; (Lei Municipal n° 1.494/2008)
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestem serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 07 de janeiro de 2025.
CARLOS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município do Ipojuca
Chancelas:
BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA
Procurador Geral do Município
IVONE SILVA
Secretária de Administração
Publicado por:
Andreolla Romana Cavalcanti Andrade
Código Identificador:BEDACC35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/01/2025. Edição 3767
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