ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/FMDCA/2023

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA) de Garanhuns, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SASDH), responsável pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), no uso de suas atribuições e com base na deliberação da Plenária Extraordinária do COMDICA ocorrida aos 25 de abril de 2023, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/FMDCA/2023, para a seleção de projetos, a serem financiados com recursos captados através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GARANHUNS), que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Garanhuns e obrigando-se à fiel observância das disposições contidas nas Leis Federais nº 13.019/ 2014 e 13.204/13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelo disposto no presente Edital.

 

1. DA COMISSÃO

1.1 A Comissão de Seleção de Projetos, instituída pela Resolução nº 013/2023, publicada no Diário Oficial do Munícipio em 04 de maio de 2023, será composta por Conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sob a presidência do primeiro:

I – Leonilza Soares de Farias – Representante da Sociedade Civil;

II – André da Silva Barbosa – Representante da Sociedade Civil.

III – Sandra Cristina Mendes da Silva – Representante Governamental (servidora efetiva).

 

1.2 Serão impedidos de participar da Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos pessoas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do presente chamamento público ou que sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse.

 

1.3 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

 

1.4 A Comissão de Seleção de Projetos poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, devendo, em qualquer situação, serem observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O calendário do presente edital é o que segue:

 

DESCRIÇÃO DO ITEM

DATA

Publicação do Edital

12 de maio de 2023

Inscrições de Projetos

12 a 25 de maio de 2023

Análise da documentação/projetos

26 de maio de 2023

Publicação da lista preliminar dos projetos

29 de maio de 2023

Prazo para recurso

29 a 30 de maio de 2023

Prazo para análise de recurso

31 de junho de 2023

Publicação do Resultado Final

01 de junho de 2023

 

3. DO OBJETO

3.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de Projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco – FMDCA, gerenciados pelo COMDICA, que serão repassados através da subscrição do respectivo Termo de Fomento.

3.2 Para os fins deste edital entende-se por Projeto um evento não repetitivo, caracterizado por uma sequência clara e lógica de ações, com inicio, meio e fim, destinado a atingir um objetivo claro e definido, conduzido por pessoas dentro de critérios pré-estabelecidos de tempo, custos e recursos envolvidos, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil - OSC;

3.3 Serão considerados os Projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC, cujos Planos de Trabalho prevejam ações a serem desenvolvidas no período de até doze meses, que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.4 Em caso excepcional, os Projetos poderão ser prorrogados por até 12 (doze) meses, a pedido da Organização da Sociedade Civil, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.

3.5 A Proponente deverá seguir rigorosamente as instruções apresentadas por este Edital, sendo que a não observância de quaisquer de suas disposições poderá levar à desclassificação da proposta, independentemente dos motivos que possam ser alegados.

3.6 Alegações de desconhecimento dessas Instruções não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na apresentação da proposta.

3.7 A Organização da Sociedade Civil poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta de projeto para financiamento com recursos a serem captados através deste Edital.

3.8Para proposta apresentada, a proponente deverá indicar uma das diretrizes elencadas no item 4.1 deste Edital;

3.9 A proposta de projeto apresentada deve, obrigatoriamente, estar em conformidade com programas desenvolvidos pela Organização da Sociedade Civil voltados à criança e adolescente, os quais devem estar devidamente inscritos no COMDICA/Garanhuns.

3.10 A proposta de projeto somente será submetido à avaliação se a Organização da Sociedade Civil proponente estiver com registro regular no COMDICA de Garanhuns.

3.11 Não será aceita a inscrição e entrega de documentos de forma diferente do previsto nas instruções estabelecidas neste Edital, salvo por solicitação do COMDICA.

3.12 Fica a OSC obrigada mencionar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/Garanhuns) e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), através da utilização das respectivas logomarcas, em suas campanhas, peças de comunicação institucional e demais materias que vierem a ser produzidos em decorrência de proposta financiada com recursos provenientes deste Edital de Chamamento Público.

3.13 Este procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

4. DAS DIRETRIZES

4.1 A celebração de parcerias com a Administração Pública Municipal, com duração certa e em regime de mútua cooperação, visando o atendimento de crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, nos termos do artigo 2º. Caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, Lei municipal 3910/2013, Lei Federal 13.019/2014 , das ações prioritárias dispostas neste Edital e das seguintes diretrizes:

Diretriz I: Promoção, Defesa e Garantia de Direitos.

Diretriz II: Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados e/ ou violados.

 

4.2 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração do objeto da parceria é R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar na condição de proponentes, para este Edital, as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, que atendam aos critérios do Artigo 33, Incisos I a V do mesmo texto legal, e:

Atendam a todas as exigências previstas por este Edital e mais legislação vigente à época da celebração da parceria pretendida;

Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

Não tenham fins lucrativos;

Tenham sido constituídas há, no mínimo, um ano, contados a partir da data de publicação deste edital;

Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;

Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade/projeto semelhante em sua natureza e/ou características;

Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

Comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

Estejam regularmente inscritas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garanhuns.

 

Não são passíveis de parcerias OSC’s cuja sua natureza e/ou ações propostas:

Estejam inadimplentes junto ao Município de Garanhuns, inclusive em relação às irregularidades relativas à prestação de contas de recursos recebidos através de parcerias anteriormente firmadas;

Estejam em débito junto a órgão ou entidade da Administração pública municipal, pertinentes a obrigações fiscais ou contribuições legais;

Tenham destinado recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções a instituições com fins lucrativos;

Não estejam inscritas, ou o programa do qual o projeto apresentado faça parte não esteja registrado, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garanhuns; e

Se enquadrem nas demais vedações previstas pela legislação vigente, em especial na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.

 

6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Cabera à OSC distribuir as despesas previstas para o atendimento do objeto proposto entre os itens financiáveis abaixo relacionados, que devem constar na proposta apresentada, desde que diretamente vinculados ao desenvolvimento das ações propostas, em percentuais e quantidades compatíveis à proposta de execução do objeto e em consonância com os preços praticados no mercado:

Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com vale transporte, pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais e demais encargos sociais e trabalhistas;

Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

Custos com materiais de consumo e serviços de terceiros, sejam eles, de natureza direta e/ou indireta, indispensáveis à execução do objeto (ex. aluguel de espaço, contas de energia elétrica, água e esgoto, alimentação, combustível, material e serviços de limpeza, material de higiene, etc.);

Serviços profissionais complementares, diretamente relacionados e necessários à execução do objeto, desde que estes não venham a executar diretamente o objeto da parceria;

Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e materias de consumo essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

Para os serviços de profissionais para execução do projeto, o valor máximo a ser pago por profissional será o valor do piso básico praticado pelo Município de Garanhuns aos seus servidores, quando respeitada a mesma carga horária.

Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o Termo de Fomento firmado e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.

O pagamento de remuneração da equipe contratada pela Organização da Sociedade Civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

 

7. DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

Não serão financiados, entre outras despesas, com recursos provenientes deste Edital:

7.1.1 Pagamento de taxas de gestão/administração/bancárias ou provisões;

7.1.2 Pagamento de juros ou multas de qualquer espécie;

7.1.3 Indenizações;

7.1.4 Despesas ou investimentos realizados fora da vigência do Termo de Fomento;

7.1.5 Utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

7.1.6 Remuneração, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação vigente;

7.1.7 Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;

 

8. DAS FORMAS DE FINANCIAMENTO

8.1 Os Projetos selecionados pelo presente Edital serão financiados exclusivamente com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

8.2 Os Recursos financeiros serão disponibilizados em dotação orçamentária própria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA

8.3 Diante da demanda apresentada no Município de Garanhuns na seara da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o COMDICA, através da respectiva Comissão, poderá aprovar ou não o Projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil – OSC, de acordo com o previsto no presente Edital.

 

9. DA ANÁLISE DOS PROJETOS

9.1 Para avaliação dos Projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC, de natureza privada sem fins lucrativos, a Comissão de Seleção de Projetos observará os seguintes quesitos:

9.2 A consonância da Proposta com as DELIBERAÇÕES do COMDICA;

9.3 As disposições do Presente Edital de Chamamento Público, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formalização da parceria e demais requisitos previstos na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações;

9.4 A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

9.5 Capacidades técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil - OSC para executar o Projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.

 

10. DO REGISTRO DO PROJETO – PLANO DE TRABALHO

10.1 As propostas de Projeto das Organizações da Sociedade Civil – OSC somente serão consideradas aprovadas se a proponente estiver devidamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, devendo possuir sua documentação legal atualizada e apresentar no ato do registro da proposta os documentos comprobatórios de sua constituição e funcionamentos regulares e demais documentos previstos neste Edital em consonância a Lei n.º 4.065/2014 e Lei Federal 13.019/2014;

 

10.2 As Organizações da Sociedade Civil - OSC deverão apresentar, no ato do registro da proposta, os seguintes documentos, além do Plano de Trabalho;

Oficio endereçado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, solicitando a celebração do Termo de Fomento, indicando o valor solicitado para a sua execução e justificando a sua finalidade;

Estatuto Social registrado e de eventuais alterações;

Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e declaração do representante legal da entidade informando se estes dirigentes ocupam cargo ou emprego público na Administração Pública Municipal;

Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

Cópia da cédula de identidade, do CPF do representante legal e comprovação de residência do representante legal, com validade não superior a 90 (noventa) dias;

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, com validade não superior a 90 (noventa) dias;

Certificado de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ superior a 01 (um) ano;

Certificado de Registro no COMDICA atualizado, e no CMAS quando pertinente;

Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Garanhuns;

Projeto técnico, contendo histórico da Entidade;

Plano de trabalho contendo planilha de aplicação de recursos.

10.3- Apenas no ato da assinatura do terrmo de Fomento a OSC deverá apresentar

a) Certidões: 1. Certidão regularidade fiscal estadual; 2. certidão negativa de débitos fiscal Federal; 3. Certidão negativa de débitos fiscal Estadual; 4. Certidão negativa de débitos fiscal Municipal, 5. Certificado de Regularidade do FGTS; 6. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

b) Apresentação do extrato bancário de conta zerada, aberto em Banco Público.

10.4 O registro da proposta de Projeto pela Organização da Sociedade Civil - OSC implica na aceitação tácita dos termos deste Edital.

 

10.5 Não poderão participar ou celebrar o Termo de Fomento as Organizaçães da Sociedade Civil – OSC que:

Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

Entende-se por membros de poder referido no itém anterior: do executivo: prefeito, governador e presidente; do legislativo: deputado, vereador e senador; do judiciário: juízes, desembargadores e ministros; do ministério público: promotores e procuradores.

Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

I – For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente

imputados;

II – For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição.

A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

Tenha entre seus dirigentes pessoa: cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

10.6 Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

 

11. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

11.1 O período de registro dos projetos será compreendido entre 12 a 25 maio de 2023.

11.2 Os projetos deverão ser apresentados em duas vias, acompanhados dos documentos indicados no item 10.2.

11.3 As inscrições deverão ser protocoladas em envelope lacrado na sede do COMDICA – Casa dos Conselhos, das 8h às 14h, na Rua Ernesto Dourado, nº 890, Heliopolis, CEP 55.280-000, Garanhuns/PE.

11.4 Não será aceita apresentação de Projetos após o prazo estabelecido neste artigo.

11.5 Todos os projetos apresentados tempestivamente serão analisados pela Comissão de Seleção de Projetos do COMDICA, que fará publicar a lista dos aprovados no Diário Oficial do Município de Garanhuns.

 

12. DO CONTEÚDO DOS PROJETOS

12.1 Os Projetos deverão conter

 

12.1 - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

 

12.2 - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

 

12.3- A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

 

12.4 - prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

 

12.5- forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

 

12.6- definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

 

13. DA CONTRAPARTIDA

13.1 Fica facultada a existência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, os quais deverão estar claramente detalhados no Projeto, se houver.

 

14. DAS COMISSÕES

14.1 Os Projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de Projetos, composta por Conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, instituída conforme o item 1.1 deste Edital.

14.2 Os Projetos serão analisados em duas fases, conforme o item 16.1, bem como serão analisados os recursos pela Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos, os quais poderão ser mantidos ou alterados os resultados.

14.3 Cabe recurso judicial da decisão final.

14.4 Conselho Municiapl dos Direitos da Criança e do adolescente-COMDICA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os Projetos.

14.5 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta por Conselheiros representantes do Poder Público, será responsável por monitorar e avaliar as parcerias, durante a execução do Plano de Trabalho.

15. DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS

As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de Projetos, em duas fases, sendo:

 

FASE DE ANÁLISE: nesta fase a Comissão de Seleção de Projetos fará a análise dos Projetos apresentados.

 

FASE DE SELEÇÃO: nesta fase, a Comissão de Seleção de Projetos selecionará os Projetos aptos ao financiamento, avaliando-os em conformidade com os determinantes deste Edital e com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

16. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

16.1 A avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC será realizada pela Comissão de seleção e julgamento de projetos observarão os seguintes critérios de análise, com pontuação de 0 a 100:

 

Quesito

Critérios de Julgamento

Pontuação

(A) JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA

Clareza e coerência na descrição da problemática apresentada e as ações para execução do projeto proposto para transformação da realidade.

20 pontos se atender completamente o quesito. 10 ponto se atender parcialmente o quesito. 00 ponto se não atender o quesito.

(B) METAS E INDICADORES e METODOLOGIA

Informações sobre ações a serem executadas, cronograma de atividades, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e dos resultados. Estratégias metodológicas compatíveis com o alcance dos objetivos e metas.

20 pontos se atender completamente o quesito. 10 ponto se atender parcialmente o quesito. 00 ponto se não atender o quesito.

(C)CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E EXPERIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO

Recursos (humanos, operacionais, consumo e permanentes) compatíveis e de acordo com as estratégias metodológicas para execução do objeto. Experiência comprovada da organização na execução de ações relativas a política de atendimento à criança e adolescente.

20 pontos se atender completamente o quesito. 10 ponto se atender parcialmente o quesito. 00 ponto se não atender o quesito.

(D) OPORTUNIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS

Oferta de atividades que favoreçam a informação, a orientação e o apoio às famílias.

20 pontos se atender completamente o quesito. 10 ponto se atender parcialmente o quesito. 00 ponto se não atender o quesito.

(E) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Há consonância do cronograma de desembolso com o Plano de aplicação de recursos para a execução do projeto.

20 pontos se atender completamente o quesito. 10 ponto se atender parcialmente o quesito. 00 ponto se não atender o quesito.

Pontuação Máxima Global: 100

 

16.2 Considera-se aprovado o projeto que obtiver pontuação igual ou maior que 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima de 100 pontos.

16.3 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela acima, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção de Projetos, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

16.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de fundação.

16.5 A reprovação do Projeto, com a respectiva justificativa, será de imediato comunicado expressamente à Organização da Sociedade Civil - OSC proponente.

16.6 A reprovação do Projeto poderá ser objeto de recurso, que deverá ser apresentado junto ao COMDICA em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do indeferimento à Organização da Sociedade Civil – OSC.

16.7 Após o parecer da Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos, o recurso interposto seguirá para apreciação e deliberação da Plenária do COMDICA, que será convocada extraordinariamente, sendo publicada a decisão final no diário oficial do municipio.

 

17. DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO

17.1 O financiamento dos projetos aprovados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA será realizado sob a forma de Termo de Fomento, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Garanhuns, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a Organização da Sociedade Civil - OSC executora, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, sem interrupção, sendo seguido os requisitos para a celebração do termo de fomento conforme legislação vigente na data da celebração.

17.2 Em caso excepcional, o Termo de Fomento poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a pedido da Organização da Sociedade Civil - OSC, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.

18. DOS REPASSES

18.1 O repasse do recurso deverá ser feito mediante depósito em conta corrente específica para execução do projeto.

 

19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação vigente e nas instruções do Tribunal de Contas, além de prazos e normas de elaboração constantes no presente Edital.

19.2 Durante a execução do Projeto deverá ser apresentada a prestação de contas, que abarcará Relatório de Atividades e Relatório de Execução Financeira do Termo de Fomento.

 

19.3 Deverão constar nos Relatórios indicados no caput do presente artigo:

a) Relatório de Atividades: descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido no período, em razão da execução do objeto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Relatório de Execução Financeira do Termo de Fomento: descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

19.4 Os Relatórios indicados no presente artigo deverão ser analisados e homologados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada.

19.5 O dever de prestar contas surge no momento da liberação dos recursos financeiros.

19.6 A prestação de contas anual deverá ser entregue, impreterivelmente, até 90 ( noventa) dias do término do Projeto de acordo com a data do repasse financeiro pelo Município.

19.7 A Organização da Sociedade Civil - OSC executora deverá ter uma conta específica, aberta em Banco Público para cada Projeto, contemplado para realização dos depósitos e movimentações, e servir apenas para a realização do Projeto.

19.8 A prestação de contas final será feita mediante a apresentação de Relatório de Execução do Objeto, a ser elaborado pela Organização da Sociedade Civil - OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, até o período de que trata a prestação de contas.

19.9 A Organização da Sociedade Civil - OSC também deverá apresentar, na prestação de contas final, o Relatório de Execução Financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.

19.10 A prestação de contas da parceria observará as disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Fomento, de acordo com as regras deste Edital e à luz da e Lei 13.019/2014 e suas alterações.

19.11 A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá emitir manifestação conclusiva sobre a prestação de contas anual, observando o Plano de Trabalho aprovado e o Termo de Fomento, devendo dispor sobre:

Aprovação da prestação de contas;

Aprovação da prestação de contas com ressalvas;

Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

19.12 As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias.

19.13 As prestações de contas serão avaliadas:

Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: (omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos).

19.14 O Pleno do COMDICA é o responsável pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, devendo fundamentar-se nos pareceres técnicos e financeiro, na manifestação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do gestor da parceria.

 

20. DA DOCUMENTAÇÃO

20.1 A prestação de contas, no que tange ao Relatório Financeiro, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, os quais deverão demonstrar que os custos estão de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Financeira:

Extrato bancário;

 

Comprovantes fiscais (notas fiscais, contratos e respectivos recibos), que contenham, no mínimo, razão social, CNPJ, endereço, discriminação do material adquirido ou da prestação do serviço contratado (neste caso, constando o nome do profissional, CPF e endereço completo), quantidade, valor unitário, e total gasto;

 

Guia de recolhimento dos encargos trabalhistas incidentes, efetuando a comprovação da quitação mensalmente, desde que tenha sida realizada até o dia anterior ao da entrega dos documentos;

 

Tributos pertinentes recolhidos.

 

20.2 Os documentos fiscais referentes aos processos de prestações de contas deverão corresponder, em suas datas de emissão e, ou de quitação, ao período de competência dos repasses recebidos, isto é, deve-se observar a correspondência da data de referência dos recursos recebidos e das despesas efetuadas.

 

20.3 A prestação de contas deverá ser acompanhada de Relatório das atividades desenvolvidas, assinado pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC e do técnico responsável pelo Projeto, devendo constar, no mínimo:

Descrição das atividades desenvolvidas, de acordo com o Plano de Trabalho, ressaltando os facilitadores e dificultadores;

Parcerias obtidas;

Resultados alcançados com comparativo das metas propostas no Plano de Trabalho;

Registro fotográfico e/ou video das ações e dos bens adquiridos;

Lista de presença dos atendidos ou relação dos beneficiários constando o CPF;

Análise quantitativa, qualitativa e resultado dos indicadores, conforme sistema de monitoramento e avaliação.

 

20.4 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas aplicáveis à parceria, o Pleno do COMDICA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil - OSC as seguintes sanções, de forma isolada ou cumulativa:

Advertência;

Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

 

Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil - OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra b.

 

Suspensão do registro da Organização da Sociedade Civil - OSC no cadastro do COMDICA;

 

Suspensão do recebimento das parcelas vincendas, em caso de repasse fracionado; VI cassação do registro da Organização da Sociedade Civil - OSC no COMDICA; VII devolução do valor repassado ao FMDCA.

 

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

21.1 Em caso de omissão do presente Edital deverá ser seguido o estabelecido na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, no que couber.

21.2 Este Edital poderá ser impugnado em até 5 (cinco) dias após sua publicação, por petição dirigida ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e protocolado junto a Secretaria Executiva, na Rua Ernesto Dourado, 890, Heliopolis, Garanhuns-PE, de segunda a sexta, das 08:00 às 14:00, não sendo aceito o envio e/ou protocolo por outros meios.

21.3 O teor da impugnação deverá ser analisado pela Comissão deste Edital em até 5 (cinco) dias, a contar da data do respectivo protocolo;

21.4 Havendo fundamento na impugnação será providenciado a alteração do edital, ou em caso de revogação e anulação, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município o motivo ensejador do ato administrativo.

21.5 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

21.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos em conformidade com as disposições constantes na legislação pertinente e neste Edital.

 

21.8 Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Municipio ou publicizado em outros meios de comunicação, inclusive será afixado no átrio da Casa dos Conselhos.

 

Garanhuns, 12 de Maio de 2023.

 

LEONILZA SOARES DE FARIAS

Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos


Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:C0BE9DA5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/05/2023. Edição 3338
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