ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM VIRTUDE DA ESTIAGEM, NAS ÁREAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMENTA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM VIRTUDE DA ESTIAGEM, NAS ÁREAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 68, IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, que define sua competência para expedir decretos, bem como dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a permanência do quadro de estiagem severa que afeta extensas áreas da zona rural do Município, comprometendo o abastecimento de água potável, a segurança alimentar e a subsistência da população local;
CONSIDERANDO que não se evidenciou qualquer melhoria substancial no volume das precipitações pluviométricas, tampouco na recarga dos mananciais e reservatórios hídricos no último semestre;
CONSIDERANDO que cerca de dez mil pessoas ainda dependem, exclusivamente, da Operação Carro-Pipa para suprimento hídrico, o que reforça a condição de vulnerabilidade e a necessidade de continuidade das ações emergenciais;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 003/2025, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em 19 de novembro de 2025, que atesta a persistência do desastre natural classificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, recomendando, com base na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, a prorrogação da situação de emergência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como nas normas correlatas que regulam a atuação dos entes federativos em caso de desastres;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta em situações de emergência ou de calamidade pública, para atendimento de necessidade que possa ser concluída dentro do prazo máximo de um ano, contado da ocorrência do evento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada por 180 (cento e oitenta) dias a Situação de Emergência, em razão da estiagem que assola a zona rural do Município de Surubim/PE, classificada como desastre natural de origem climatológica, com o código COBRADE 1.4.1.1.0.
Art. 2º A declaração ora decretada abrange todas as localidades constantes no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos demais documentos técnicos anexos à instrução processual elaborada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Permanece autorizada a mobilização dos órgãos da Administração Pública Municipal para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 4º Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à sociedade civil, com vistas a contribuir para a mitigação dos efeitos da estiagem e o atendimento da população atingida.
Art. 5º Observadas as restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas pertinentes, ficam dispensadas de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as contratações de bens, serviços e obras destinados à resposta ao desastre e à reabilitação do cenário, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da ocorrência da emergência.
Art. 6º Esta declaração permitirá, ainda, o acesso a benefícios previstos em normas federais, tais como:
movimentação do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos termos da Lei Federal nº 10.878, de 8 de junho de 2004, e do Decreto Federal nº 5.113, de 22 de junho de 2004;
redução do Imposto Territorial Rural – ITR, conforme previsão do Decreto Federal nº 84.685, de 6 de maio de 1980;
suspensão de prazos processuais judiciais, nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), quando reconhecida a situação de emergência em nível federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de encerramento da vigência do Decreto n.º 035/2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2025.
CLEBER JOSE DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito
Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
[...]
VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei.
Publicado por:
João Olimpio Bastista Baie Neto
Código Identificador:C1B8635A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/11/2025. Edição 3981
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