ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2025 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA (CR)

A Secretaria de Educação do Município de Olinda/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, fundamentado no Decreto nº 002/2014, TORNA PÚBLICA a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, instituído pelo Decreto nº 21/2025, para a seleção de candidatos para contratações temporárias e formação de cadastro de reserva (CR) para o desempenho das funções de:

 

Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD)

 

Auxiliar do Desenvolvimento Infantil (ADI)

 

Os candidatos selecionados atuarão nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Olinda/PE, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o presente Edital, será executado pela Secretaria de Educação, com sede na Rua Gastão Vilarim, 109, Jardim Atlântico, Olinda-PE, CEP 53.140-330.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 600 (seiscentos) profissionais, além da formação de cadastro de reserva (CR), observado o quadro de vagas previstas no Anexo I deste instrumento.

1.3. A Seleção Pública será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.olinda.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

1.5. A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste Edital será feita conforme a necessidade da Secretaria de Educação de Olinda, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.6. Os requisitos para os cargos/funções estão descritos no Anexo I deste Edital.

1.7. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital, bem como as demais publicações no endereço eletrônico www.olinda.pe.gov.br e/ ou no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

1.8. As regras da presente seleção são disciplinadas por este Edital e seus respectivos anexos, que são partes integrantes e devem ser fielmente observados.

1.9. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, conforme dispõe o item 9 deste Edital. A organização será responsabilidade da Comissão Especial Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, composta por seis representantes:

 

3 (três) representantes da Secretaria de Educação, sendo 1 (um) da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, 1 (um) representante do Departamento de Gestão Escolar e 1 (um) da Diretoria de Ensino e Formação Profissional;

 

1 (um) da Assessoria Jurídica da SEDUC;

 

1 (um) representante da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas - SEGP;

 

1 (um) representante da Procuradoria Geral Municipal - PGM.

 

Os representantes serão responsáveis pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução do Processo Seletivo Simplificado, conforme a Portaria nº 92/2025–GAB/SEDUC.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde o momento da inscrição, o pleno conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. É terminantemente proibida a inscrição para mais de uma função prevista neste Edital. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição registrada.

2.3. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação de Olinda/PE deverão ser realizadas exclusivamente por meio do site https://dteolinda.com.br/sispro202501

2.4. No ato da inscrição, os candidatos deverão anexar e enviar para o e-mail selecaoolinda2025.1@edu.olinda.pe.gov.br todos os documentos exigidos por este Edital. Atenção para o formato PDF nos quais os documentos devem ser enviados.

2.5. No campo "Assunto" do e-mail, o candidato deverá escrever: NÚMERO DE INSCRIÇÃO – DOCUMENTOS.

2.6. Após o envio do e-mail, o sistema responderá automaticamente confirmando o recebimento da mensagem. Caso o candidato não receba essa confirmação, significa que o e-mail não foi corretamente recebido.

2.7. O período para realização das inscrições estará especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, constante no Anexo III deste Edital, sendo observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.8. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente processo deverá:

a) No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, a saber: documento de identificação com foto, CPF, Comprovante de Serviço Militar (para homens), comprovante de residência atualizado, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo e comprovante de experiência profissional (Carteira de Trabalho e/ou Declaração);

b) Entende-se por documento de identificação com foto, Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Carteira de Registro de Classes;

d) O candidato deverá garantir que os documentos, quando possuírem informações frente e verso, estejam legíveis e em perfeitas condições, de modo a permitir a adequada avaliação pela Comissão;

e) Os arquivos referentes aos documentos pessoais, como CPF, RG, Comprovante de Serviço Militar (para homens) e comprovante de residência atualizado, deverão ser enviados em um único arquivo, formato PDF, não excedendo o tamanho máximo de 10MB;

f) Os arquivos relativos à formação exigida (Conclusão do Ensino Médio Completo) e à experiência profissional (comprovada por meio de Carteira de Trabalho e/ou Declaração) deverão ser enviados em um único arquivo, formato PDF, para o correto cálculo da pontuação, não ultrapassando o limite de 10MB;

g) O candidato deve garantir que o arquivo PDF não esteja protegido por senha, pois isso poderá resultar no indeferimento da inscrição;

h) Todos os arquivos referentes à experiência profissional deverão ser compatíveis com o cargo pretendido, conforme indicado no ato da inscrição.

2.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados no ato da inscrição. Não serão aceitas alegações de erro ou solicitações de alteração após a efetivação, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na inscrição, bem como a falsificação de documentos, declarações ou outros dados e/ou quaisquer irregularidades na documentação apresentada em qualquer etapa regida por este Edital, que implique no não preenchimento dos requisitos para a contratação, acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes. Em qualquer época, isso resultará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação, o candidato será desligado do cargo pela Prefeitura Municipal de Olinda/PE.

2.11. No momento da contratação do candidato classificado dentro das vagas ofertadas, será exigida a apresentação de toda a documentação original, a qual será divulgada no site https://dteolinda.com.br/sispro202501 data, horário e local para a respectiva entrega.

2.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a apresentação da documentação. Todos os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal (www.olinda.pe.gov.br) e/ ou no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

3. ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

Código da Função: 01

 

Função: Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento.

Carga horária: 40h semanais

Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

Atribuições:

- Participar e manter-se integrado às vivências pedagógicas desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho; na sala de aula regular, sala de AEE, assim como nas atividades pedagógicas realizadas em espaços externos, no que compete suas atribuições, de acordo com o cumprimento da sua carga horária de trabalho semanal.

- Participar das reuniões pedagógicas, dos momentos de estudos, eventos da unidade escolar e atividades afins;

- Realizar a recepção dos estudantes com deficiência na escola (quando houver indicação da equipe pedagógica a depender da necessidade ou não do acompanhamento dos estudantes até a sala de aula ou demais espaços da unidade de ensino) e ao término das atividades acompanhá-los até o portão da escola (quando se fizer necessário);

- Auxiliar os estudantes com deficiência nas atividades escolares, bem como extracurriculares, conferindo-lhe o apoio necessário para participação efetiva de toda proposta pedagógica elaborada pelo professor da turma regular;

- Elaborar e enviar o relatório das atividades pedagógicas desenvolvidas à Gestão escolar e à Divisão de Inclusão Educacional dos estudantes com Deficiência acompanhados regularmente, no final de cada semestre;

- Seguir as orientações da Secretaria de Educação e da gestão da Unidade de Ensino;

- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros);

- Promover um ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os estudantes e demais profissionais da Unidade Escolar, proporcionando o cuidado e educação;

- Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Política Educacional da Rede Municipal de Olinda, em relação as suas funções;

- Observar e registrar, sempre sob a supervisão do professor, fatos relevantes ou alterações na rotina escolar e pessoal dos estudantes ocorridos durante a permanência do mesmo na unidade de ensino, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento sadio do estudante;

- Participar ativamente no processo de integração (adaptação) dos estudantes atendendo às suas necessidades;

- Participar do processo de integração da unidade escolar, família e comunidade;

- Produzir recursos pedagógicos adaptados para o atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial, a partir das orientações dos professores da sala de aula regular, dos professores de AEE, da coordenação pedagógica e da Gestão Escolar, assim como auxiliar na organização e conservação deste material;

- Na ausência dos estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento acompanhados regularmente o auxiliar deverá ser remanejado para outra sala de aula regular, ou sala de AEE, para realizar apoio aos estudantes com deficiência de outras turmas;

- Acompanhar e zelar pelos estudantes, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso;

- Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos;

- Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando as crianças durante as refeições e auxiliando as crianças menores;

- Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

- Auxiliar o professor no atendimento dos estudantes com Deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias, objetivando sempre o bem-estar e o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial;

- Não assumir em hipóteses alguma regência de sala de aula em caso de ausência do professor regente;

- Participar assiduamente dos encontros formativos promovidos pela SEDUC, junto a Divisão de Inclusão Educacional- DIE;

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

Código da Função: 02

 

Função: Auxiliar do Desenvolvimento Infantil

Carga horária: 40h semanais

Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

Atribuições:

- Atuar junto aos professores e às crianças na etapa da Educação Infantil;

- Participar e manter-se integrado às vivências desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho na sala de referência, ou fora dela;

- Auxiliar nas atividades de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal durante o período em que a criança permanecer na unidade escolar, inclusive nas atividades extracurriculares ou em dias de reposição de dia letivo;

- Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;

- Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Olinda, em relação às suas funções;

- Participar das reuniões pedagógicas, dos momentos de estudos, eventos da unidade escolar e atividades afins;

- Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;

- Seguir as orientações da Secretaria de Educação e da gestão da Unidade de Ensino;

- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, formação continuada e outros momentos promovidos pela Secretaria de Educação e Gestão Escolar;

- Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores;

- Utilizar luvas descartáveis nos casos exigidos por lei e descartá-las após o uso, em local adequado, obedecidas, quanto ao descarte, às normas específicas deste tipo de resíduo sólido;

- Dar assistência as crianças com dificuldade total ou parcial nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;

- Comunicar à direção da Unidade Ensino, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene das crianças; de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene;

- Zelar pela higiene e manutenção dos materiais utilizados para alimentação e higiene das crianças;

- Adotar medidas preventivas e propiciar as condições adequadas para evitar-se risco a saúde e ao bem-estar das crianças;

- Comunicar à direção da Unidade Escolar em caso de acidente, moléstia ou evento que indique a necessidade de atendimento médico, para que seja providenciado de imediato o chamamento de socorro especializado, adotando as rotinas gerais de primeiros socorros recomendadas pelas autoridades de saúde;

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

 

4. LOCAL DE TRABALHO

4.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas nos termos deste Edital prestará o serviço nas unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Olinda, sendo sua lotação realizada de acordo com a necessidade da rede e a deliberação da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

4.2. O local de trabalho do candidato classificado dentro das vagas ofertadas apenas poderá ser alterado, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal, respeitando a função para a qual foi selecionado e a jornada de trabalho a que será submetido.

 

5. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

 

5.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Olinda/Secretaria de Educação:

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

 

Apresentar certificado de proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

 

No caso de nacionalidade Portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/1972;

 

Ter idade mínima de 18 anos;

 

Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

 

Não acumular função, emprego ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

 

Não possuir antecedentes criminais e estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção administrativa, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

 

Preencher os requisitos de formação exigidos e descritos nos anexos I e II deste edital;

 

Possuir aptidão física e mental para o exercício da função; e em caso de ser portador de comorbidade e faltar com a verdade no exame admissional, o candidato será desclassificado mesmo estando em pleno exercício.

 

6. DAS VAGAS

6.1. Para este Processo Seletivo, as vagas estão distribuídas conforme disposto no Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Educação de Olinda, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

6.2. Os candidatos classificados para o cargo, sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste Edital, conforme indicado no Anexo I, formarão um Cadastro de Reserva (CR) com um total de 50% das vagas destinadas à contratação, conforme detalhado no Anexo I. Tais vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

6.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, mediante Decreto, poderão ser convocados candidatos aprovados que não tenham sido previamente convocados para o número de vagas existentes, obedecendo-se ao quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

7.2. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão da Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade com o que determina o art. 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

7.3. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

7.4. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, anexar laudos e/ou comprovantes especificando a sua deficiência, em conformidade com o disposto no art. 3º, IV, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Caso não declarem, ficarão impedidos de concorrer às vagas reservadas, disputando as de classificação geral. Os arquivos referentes à comprovação de deficiência devem ser enviados em um ÚNICO ARQUIVO, em formato PDF, não excedendo o tamanho máximo de 10MB.

7.5. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica, que será promovida pela Junta Médica do Município de Olinda ou entidade por ela credenciada.

7.6. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico e/ou Declaração de Deficiência, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência, atestado por médico habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e com especialização na área correlata à doença diagnosticada.

7.7. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função para a qual o candidato concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

7.8. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

7.9. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído da referida seleção.

7.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

7.11. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no processo de seleção para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.

8. DAS VAGAS DESTINADAS A NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E MÃES OU TUTORES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DETENTORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES (VIDE LEI MUNICIPAL Nº 6357/ 2025).

8.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para cotistas deverão escolher apenas um tipo de cota, sendo vedada a acumulação de mais de uma modalidade. A escolha realizada no momento da inscrição será definitiva, não podendo ser alterada ou modificada após a conclusão do ato de inscrição.

8.2. Aos candidatos(as) que se declararem negros (pretos ou pardos) e indígenas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assim como às mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes, serão reservados os percentuais a seguir estabelecidos para o quadro de vagas deste edital, com fundamento na Lei Municipal nº 6.357/2024.

8.3. No ato da inscrição, caso o candidato deseje concorrer às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), deverá anexar, em formato PDF, o formulário preenchido de Autodeclaração Racial, disposto no Anexo VII. Para os indígenas, deverá ser anexado o formulário de Autodeclaração Indígena, conforme Anexo VI deste edital.

8.4. Caso o candidato deseje concorrer às vagas reservadas às mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes, deverá anexar, em formato PDF, o formulário preenchido, disposto no Anexo V e/ ou Laudo Médico das Crianças e Adolescentes Detentores de Doenças Incapacitantes.

8.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas por função for igual ou superior a cinco.

8.6. Ficam reservadas aos negros 22% (vinte e dois por cento); aos indígenas, 3% (três por cento); e às mães ou tutores de crianças e adolescentes detentores de doenças incapacitantes, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada função, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.357/2024.

8.7. Serão consideradas doenças incapacitantes, de acordo com a Lei Municipal nº 6.357/2024, aquelas patologias que impossibilitem os filhos/tutelados de disporem de autonomia comum às demais crianças e adolescentes, dependendo de cuidados especiais. Exemplos incluem Microcefalia Congênita, Síndrome de Down, Epidermólise Bolhosa, Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Miastenia Gravis, Mieloma Múltiplo e Mucopolissacaridose, entre outras condições que tornem incapacitante a prática de atos comuns da vida de forma independente.

8.8. As mães ou tutores que se inscreverem para concorrer à reserva de vagas na condição prevista no item 8.7 deverão exercer de forma plena o cuidado com o(a) menor. Devem, desde o ato da inscrição na seleção simplificada, estar no exercício pleno do poder familiar ou deter tutela judicialmente concedida, conforme os artigos 1.728 a 1.766 do Código Civil.

8.8.1. As mães ou tutores de crianças e adolescentes portadores de doenças incapacitantes deverão, no ato da inscrição, comprovar essa condição por meio de documento em formato PDF, atestado por médico habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e com especialização na área correlata à doença diagnosticada.

8.8.2 O(a) candidato(a) que deixar de apresentar o laudo médico comprobatório da condição incapacitante do(a) menor deixará de concorrer às respectivas vagas reservadas, mantendo sua participação na Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

8.9. Cada candidato(a) concorrerá, de acordo com sua escolha, às vagas destinadas a apenas um dos grupos previstos no item 8.6, além das vagas destinadas à ampla concorrência

8.10. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas, às categorias descritas no 8.6, caso aprovados, constarão concomitantemente da respectiva lista de aprovação e da lista de aprovação da ampla concorrência, de acordo com a ordem decrescente de classificação.

8.11. Caso o candidato aprovado e nomeado para preenchimento de vaga destinada à respectiva cota desista da posse na função pública, a vaga será preenchida pelo candidato da mesma categoria que se encontrar subsequentemente classificado.

8.12. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos interessados na reserva de vagas destinadas a determinada categoria prevista no item 8.6, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação.

8.13. Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de declaração falsa.

8.14. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número das respectivas vagas reservadas.

8.15. Comprovando-se falsa a declaração ou a apresentação de documentação fraudulenta, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção e, caso já tenha sido contratado(a), a sua admissão será anulada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, incluindo o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

8.16. A Secretaria de Educação de Olinda/PE constitui uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação, com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018 e pela Portaria Municipal da SEDUC nº 91/2025.

8.18. O(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) no ato da inscrição, caso aprovado(a) em todas as etapas e antes da homologação da Seleção Simplificada, será submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação, conforme autodeclaração contida no Anexo VII deste Edital, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei Municipal nº 6.357/2024, na Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018, conforme previsto no edital de convocação para a etapa.

8.19. Para o procedimento de heteroidentificação, serão submetidos todos os candidatos classificados dentro das vagas, além de um percentual adicional de 50% das inscrições, em ordem de classificação, dos candidatos que se autodeclararam negros no ato da inscrição na Seleção Simplificada.

8.20. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será disponibilizada no site https://dteolinda.com.br/sispro202501, conforme o prazo estabelecido no Anexo III, indicando o dia, horário e local definidos pela Comissão Executora.

8.21. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração:

a) A informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

b) A autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, ratificando sua condição de pessoa negra;

c) O fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a).

8.22. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando:

a) Não cumprir os requisitos indicados no item acima deste edital;

b) Negar-se a fornecer algum dos documentos exigidos;

c) Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão de Heteroidentificação quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a).

8.23. O(a) candidato(a) que não tiver a autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação deixará de concorrer às vagas reservadas aos negros, mas manterá sua participação na Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência, sendo incluído apenas na lista destinada a essa modalidade.

8.24. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no endereço eletrônico https://dteolinda.com.br/sispro202501, conforme o Cronograma de Execução do Processo Seletivo – Anexo III.

8.25. Do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação que não confirmar a condição declarada pelo(a) candidato(a) para concorrer às vagas reservadas aos negros, caberá recurso na forma especificada na convocação, conforme o Cronograma de Execução do Processo Seletivo – Anexo III.

8.26. Caso a Comissão constate falsidade na declaração feita pelo candidato, a documentação será enviada à autoridade competente para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

8.27. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

8.28. A verificação da veracidade da autodeclaração das pessoas indígenas será realizada por meio do Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena (TADII), acompanhado do Registro de Nascimento Indígena (RANI) e/ou Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena com reputação pública reconhecida ou órgão indigenista, conforme o modelo constante no Anexo VI.

8.29. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Simplificada e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua admissão na função pública, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

9.1. A Avaliação Curricular terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada mediante a apresentação da documentação comprobatória enviada pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no Anexo II do Edital.

9.2. A pontuação máxima na Avaliação Curricular será de 100 (cem) pontos. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais e estiverem classificados dentro do limite estabelecido no Anexo II, desde que não tenham sido eliminados por outros critérios previstos neste Edital.

9.3 Na avaliação dos documentos, os comprovantes apresentados que excederem o limite máximo de pontos estabelecido no Anexo II não serão considerados.

9.4 Não serão avaliados os documentos:

a) enviados de forma diversa da estabelecida neste Edital;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Inscrição;

c) sem data de expedição;

d) que não atendam às condições citadas neste Edital.

9.5 Somente serão aceitos os documentos digitalizados e enviados no ato da inscrição, conforme descrito neste Edital, contendo o timbre do órgão emissor e os respectivos registros, desde que apresentem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento, devidamente assinados.

9.6 Não será admitido, sob nenhuma hipótese, o pedido de inclusão de novos documentos.

9.7 Caso seja comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9.8 A relação dos candidatos, com as notas obtidas na Avaliação Curricular, será publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), no portal da Prefeitura de Olinda e na sede da Secretaria de Educação de Olinda.

9.9 Quanto ao resultado da Avaliação Curricular, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado.

10. DA SELEÇÃO

10.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, conforme as datas, horários e locais informados no Anexo III – Cronograma de Execução do Processo Seletivo deste Edital.

10.2. A Avaliação Curricular valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo pontuada conforme a Tabela de Pontuação contida no Anexo II deste Edital.

10.3. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, os quais serão avaliados pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado com base nas informações prestadas na inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação exigida.

10.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Anexo I deste Edital.

10.5. Serão aceitos certificados e diplomas como comprovação de escolaridade, desde que emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

10.6. Serão aceitos certificados de Formação Complementar que apresentem a carga horária mínima prevista no Anexo II (referências "a" e "b").

10.7. A comprovação do tempo de experiência profissional será feita mediante apresentação das cópias dos documentos abaixo especificados, conforme disposto no Anexo II deste Edital (referência "c"):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação, cargo, data de início e término do contrato, se for o caso;

 

b) Três últimos contracheques nos quais conste a data de admissão;

c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;

d) Declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado, contendo expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas, devidamente assinada pelo responsável do setor de Recursos Humanos.

10.8. Para o cálculo da experiência profissional, não será admitida a contagem de tempo simultâneo, nem o cômputo de estágio de natureza curricular, remunerado ou não.

10.9. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. Serão classificados os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, desde que preencham os requisitos para inscrição e os critérios estabelecidos neste Edital. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será obtido pelo somatório dos pontos obtidos na análise dos cursos de formação complementar e da experiência profissional.

11.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na análise da experiência profissional;

b) Maior idade;

c) Ter sido jurado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal (CPP).

11.3. Não obstante o disposto no item 11.2, os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão, como primeiro critério de desempate, a idade mais avançada, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), seguido dos demais critérios previstos no item 11.2.

11.4. Tanto o resultado preliminar dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado quanto o resultado final estarão disponíveis para consulta no portal eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br) e na sede da Secretaria de Educação de Olinda, localizada na Rua Gastão Vilarim, 109, Jardim Atlântico, Olinda/PE, CEP 53.140-330. O resultado final será homologado por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), observando-se a ordem decrescente de pontuação.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, à Secretaria de Educação, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, constante no Anexo III deste Edital.

12.2. Os recursos deverão ser preenchidos no Formulário para Recurso (Anexo VIII) e enviados para o endereço eletrônico https://www.dteolinda.com.br/sispro202501.

12.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das decisões relativas aos recursos previstos neste Edital, sob pena de perda do prazo recursal.

12.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

12.5. Não serão apreciados recursos que:

a) Não se refiram especificamente aos eventos previstos no Edital;

b) Sejam interpostos fora do prazo estabelecido;

c) Estejam em desacordo com as disposições deste Edital.

12.6. Será admitido apenas um único recurso por candidato para cada evento previsto neste Edital.

12.7. Caso um recurso interposto dentro das especificações seja considerado procedente, a classificação inicial do candidato poderá ser alterada para posição superior ou inferior. Além disso, caso o candidato não obtenha a nota mínima exigida para aprovação, poderá ser desclassificado.

12.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.9. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

12.10. A Comissão Especial Coordenadora do Processo de Seleção Pública Simplificada constitui a última instância administrativa para análise de recursos, sendo soberana em suas decisões. Por essa razão, não caberão recursos ou revisões adicionais.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decisão sobre todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Olinda/PE e publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), disponível em www.diariomunicipal.com.br/amupe/, em duas listas, em ordem classificatória e com a pontuação, sendo:

13.2. Uma lista contendo a classificação de todos os candidatos da ampla concorrência;

13.3. Uma lista contendo a classificação dos candidatos com deficiência, bem como das vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), indígenas e mães ou tutores de crianças e adolescentes com doenças incapacitantes.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A nomeação para contratação será publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), disponível em www.diariomunicipal.com.br/amupe/, e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Olinda/PE (https://olinda.pe.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados:

a) As contratações temporárias regidas por este Edital terão prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogadas por igual período, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 6.296/2023, que alterou o art. 2º da Lei nº 5.323/2002, c/c a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 22/2023, que altera o inciso VII do art. 74 da Lei Orgânica do Município.

b) As contratações somente poderão ocorrer se o Poder Executivo Municipal estiver observando os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive o limite prudencial, desde que a efetivação das contratações autorizadas não implique a superação desses limites, conforme o art. 5º do Decreto Municipal nº 021/2025.

14.2. Os candidatos serão convocados para contratação, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, através do Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e do portal da Prefeitura de Olinda, sendo o candidato o único responsável por acompanhar tais publicações.

14.3. O não atendimento à convocação no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data estabelecida para o comparecimento, independentemente do formato, será considerado como desistência, e o candidato será substituído pelo imediatamente classificado.

14.4. O candidato que concorrer a esta Seleção Pública Simplificada não poderá acumular mais de uma contratação simultaneamente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

14.5. A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato nomeado somente será contratado se for considerado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado INAPTO para exercer o cargo/função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

14.6. O candidato deverá estar ciente de que o contrato temporário será firmado para a realização de atividades, prioritariamente presenciais, de acordo com as necessidades estabelecidas pela Secretaria de Educação de Olinda/PE.

14.7. Para a contratação, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias), observando o prazo de validade destes, quando aplicável:

a) Foto 3x4 (Obrigatório);

b) RG (Obrigatório);

c) CPF (Obrigatório);

d) Carteira de Habilitação (se houver);

e) Certidão de Casamento (se houver);

f) Comprovante de Residência (Obrigatório);

g) Reservista para homens (Obrigatório);

h) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral atualizado (Obrigatório);

i) Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino Médio (Obrigatório);

j) Comprovante/Declarações de experiência na área a qual se inscreveu (se houver);

k) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Formação Complementar na área a qual se inscreveu (se houver);

l) Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Olinda/PE julgar necessários, posteriormente informados.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito. Circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Olinda/PE, no endereço eletrônico https://www.dteolinda.com.br/sispro202501, e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), www.diariomunicipal.com.br/amupe/.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico www.olinda.pe.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), www.diariomunicipal.com.br/amupe/.

15.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo, levará à eliminação do candidato, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

15.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

15.5. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do processo são de uso exclusivo da Secretaria de Educação, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros.

15.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações tais como (nome, data de nascimento, entre outras), que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

15.7. Não serão realizadas avaliações de forma diversa das estipuladas neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo Simplificado.

15.8. A Prefeitura Municipal de Olinda/PE, através da Secretaria de Educação, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de informações divergentes e/ou errôneas fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

15.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 92/2025 da Secretaria de Educação.

15.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

15.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Olinda/PE.

 

Olinda, 14 de março de 2025

 

EDILENE SOARES DAS NEVES

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INGRESSO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

 

Vagas Disponíveis

Vagas Ampla Concorrência

Candidatos PcD

Candidatos Negros

Candidatos Indígenas

Candidatas mães tutoras de crianças de doença incapacitante

Total Vagas

Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento - ADEDTGD Certificado e/ou histórico escolar do ensino médio completo, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

R$ 1.518,00

40h/semanais

260 +CR

20 +CR

88 +CR

12 +CR

20 +CR

400

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Certificado e/ou histórico escolar do ensino médio completo, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

R$ 1.518,00

40h/semanais

130 + CR

10 + CR

44 +CR

6 +CR

10 +CR

200

 

ANEXO II

 

TABELA DE PONTUAÇÃO –AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

Nível Médio Completo

Formação Complementar e Experiência Profissional (Pontuação Cumulativa)

 

 

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Cursos de capacitação na área a qual se inscreveu realizado após a conclusão do ensino médio de, no mínimo, 20 h/a e no máximo 39 horas/aulas.

5 pontos por período de 06 meses cursado. (máximo 03 Anos)

30

B

Cursos de capacitação na área a qual se inscreveu realizado após a conclusão do ensino médio de, no mínimo, 40 h/a e no máximo 60 horas/aulas.

5 pontos por período de 06 meses cursado. (máximo 02 anos )

20

C

Experiência profissional na área referente à área que concorre.

5 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

 

TOTAL

-

100

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Atividade

Data/Período

Local

Publicação do Edital

14/03/2025

Portal Eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), bem como no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e na sede da Secretaria de Educação do Município de Olinda, no endereço: Rua Gastão Vilarim, 109, Jardim Atlântico, Olinda/PE, CEP: 53140-330.

Período de Inscrição e envio dos documentos para todos os candidatos

15 a 20/03/2025

Exclusivamente pelo site: https://www.dteolinda.com.br/sispro202501 - Envio documentos: selecaoolinda2025.1@edu.olinda.pe.gov.br

Resultado Preliminar

28/03/2025

Portal Eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), bem como no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e na sede da Secretaria de Educação do Município de Olinda, no endereço: Rua Gastão Vilarim, 109, Jardim Atlântico, Olinda/PE, CEP: 53140-330.

Período de Recurso do Resultado Preliminar

31/03/2025 a 01/04/2025

Exclusivamente pelo site: https://www.dteolinda.com.br/sispro202501

Resultado Recurso e Convocação para avaliação de Heteroidentificação

03/04/2025

Exclusivamente pelo site: https://www.dteolinda.com.br/sispro202501

Análise da Comissão de Heteroidentificação

05 a 07/04/2025

Secretaria Municipal de Educação de Olinda Rua Gastão Vilarim, 109 – Jardim Atlântico – Olinda - PE

Resultado da avaliação de Heteroidentificação

10/04/2025

Pelo site: https://www.dteolinda.com.br/sispro202501

Período Recurso Avaliação de Heteroidentificação

11 e 14/04/2025

- Envio documentos: selecaoolinda2025.1@edu.olinda.pe.gov.br

Resultado Final

15/04/2025

Portal Eletrônico da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), bem como no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e na sede da Secretaria de Educação do Município de Olinda, no endereço: Rua Gastão Vilarim, 109, Jardim Atlântico, Olinda/PE, CEP: 53140-330.

 

ANEXO IV

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Nome do Médico:

CRM / UF: Especialidade: ________________

 

Declaro que o(a) Sr(ª) RG.____________CPF/MF ___________inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de ____________________, conforme Portaria nº_______, de_________de ____________ 2025, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é/não é) portador (a) da Deficiência _______________________ (física/auditiva/visual) de CID _______ , em razão do seguinte quadro: ________________________________.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Olinda, de de 2025.

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

 

- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

 

- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

ANEXO V

- MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DETENTORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES

Dr(a).___________ CRM/CFM nº:___________________ CPF nº___________________________________ Especialidade:__________________________________________ Declaro, para atendimento do texto da Lei Municipal nº 6.357/2024, art. 4º, § 2º, relativamente para a Seleção Simplificada da Secretaria de Educação do Município de Olinda/PE 2025, que _________________ __________________, identidade nº _______________________, é portador(a) da seguinte doença incapacitante: _____________________________, CID nº _________________. ____________________, _____de __________________ de 2025.

 

__________________

Assinatura do(a) médico(a) declarante

 

Lei Municipal nº 6357/2024: Art. 4º Ficam reservadas às mães ou aos tutores de crianças e adolescentes detentores de doenças incapacitantes 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Municipal de qualquer espécie, na forma desta Lei. § 1º Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990). § 2º São consideradas doenças incapacitantes, para efeito desta lei, aquelas que impossibilitam os filhos/tutelados de disporem de autonomia comum as demais crianças e adolescentes, dependendo de cuidados especiais, a exemplo de Microcefalia Congênita, Síndrome de Down, Epidermólise Bolhosa, Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Miastenia Gravis, Mieloma Múltiplo, Mucopolissacaridose, entre outras que tornem incapacitante a prática de atos comuns da vida de forma independente.

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA

 

Autodeclaração e Consciência de Identidade Indígena

 

Eu, _______________, CPF nº______________, identidade nº _______________, DECLARO que sou indígena, pertencente à etnia indígena ________________________, e resido na comunidade ______________________, localizada na terra indígena ______________________________, próxima ao município ___________________, estado _________________. DECLARO, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas neste documento poderá ensejar a aplicação de medidas administrativas e judiciais, estas nos âmbitos civil e/ou criminal, além da perda do direito à vaga reservada ao(à) candidato(a) indígena na Seleção Simplificada da Secretaria de Educação do Município de Olinda/PE 2025.

Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.

____________________, _____de __________________ de 2025. _________________________

Assinatura do(a) declarante

 

Declaração de Reconhecimento

 

A liderança comunitária abaixo identificada, da etnia indígena _________________ _________________, DECLARA, para fins de concessão do direito à vaga reservada na Seleção Simplificada da Secretaria de Educação do Município de Olinda/PE 2025, que a(o) candidata(o) ____________________, inscrita(o) no CPF nº __________________, é indígena pertencente à etnia indígena _________, residente na comunidade _________________, localizada na terra indígena ______________, próxima ao município _________________, Estado _____________.

Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração.

______________, _____de ________________ de 2025. _________________

Assinatura do Cacique ou Liderança Equivalente

 

CACIQUE OU LIDERANÇA EQUIVALENTE Nome completo: _________________

CPF: ____________________ RG: ____________

 

ANEXO VII

 

FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO RACIAL

 

Eu, __________________________, RG nº ____________, CPF nº ______________, declaro ser negro(a), da cor (preta ou parda) ____________, e assumo a opção de concorrer às vagas reservadas as cotas raciais (negro) na Seleção Simplificada da Secretaria de Educação do Município de Olinda/PE 2025, conforme os critérios estabelecidos no edital e na Lei Municipal nº 6.357/2024. Declaro ainda que estou ciente que serei submetido ao processo de heteroidentificação, a ser realizado pela Comissão instituída pela Secretaria de Educação de Olinda/PE. As informações prestadas nessa declaração são de minha responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.

_________________, _____de ____________ de 2025. ___________________

Assinatura do(a) declarante

 

ANEXO VIII

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

 

Inscrição Nº: .

 

Nome candidato:______________________

CPF:___________,Telefone:___________

 

E-mail:__________________

 

Endereço(atualizado):______________

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2025.1

 

Eu___________,como candidato(a) a Seleção Pública Simplificada para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE OLINDA, para o função de _____________, solicito revisão sob os seguintes argumentos:

 

Olinda, ___ de de 2025.

 

____________________

Assinatura do Candidato

 

Instruções:

 

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso e enviar por meio do endereço eletrônico https://www.dteolinda.com.br/sispro202501 na opção recurso.

 

Para uso da comissão:

Deferido Indeferido


Publicado por:
Geraldo Antonio Monteiro Gomes
Código Identificador:C42B180C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/03/2025. Edição 3801
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/