ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRANITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI Nº 512 DE 28 DE MAIO DE 2025 INSTITUI O SISTEMA DE REFORÇO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O SISTEMA DE REFORÇO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Sistema de Reforço Escolar nas escolas da rede pública municipal de Granito, a ser realizado no contraturno escolar, com ênfase nas disciplinas que houver a necessidade.
Artigo 2º O programa de reforço escolar será direcionado aos alunos que apresentarem desempenho inferior a 50 pontos na avaliação diagnóstica anual.
Artigo 3º O reforço escolar deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais, podendo ser ampliado conforme a necessidade dos alunos e a disponibilidade da rede municipal de ensino.
Artigo 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, a regulamentação e execução do disposto nesta Lei, observadas os ditames da legislação pertinente em vigor.
Artigo 5º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1° desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares, se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Granito-PE, 28 de maio de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito
PREFEITURAMUNICIPALDEGRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 28/05/2025, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé,
Publicado por:
Mikaelly Ramos Barros
Código Identificador:C518BB47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/05/2025. Edição 3852
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