ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022

 

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para os cargos constantes no Anexo I considerando o excepcional interesse público da Administração, em face das necessidades de desenvolvimento dos serviços essenciais no ano de 2023, estando tais contratações condicionadas ao início regular das aulas presenciais.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destina- se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas para os cargos constantes no Anexo I deste Edital e será regido pela Legislação aplicável à espécie, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, representada pela Comissão Organizadora, nomeada através da Portaria SEAD Nº 367/2022, e da Secretaria Municipal de Administração, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

O número de vagas ofertadas, carga horária e requisitos para participação constam no Anexo I deste Edital. As informações sobre atribuições dos cargos e remuneração estão elencadas no Anexo II.

O candidato deverá observar o Calendário de Eventos disposto no Anexo V deste Edital.

Quando houver o surgimento da demanda de contratação de candidatos aprovados, estará condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e, em especial, às determinações constantes no item 08.

 

DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições poderão ser realizadas de 04 a 19 de outubro de 2022.

 

As inscrições serão realizadas em caráter presencial na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, localizada no endereço Rua Padre Berenguer, nº 103, Centro, Taquaritinga do Norte-PE, bem como através de endereço eletrônico, e-mail: seduc2009@gmail.com.

Documentação exigida: requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo III, Currículo, conforme modelo constante no Anexo IV, documento oficial com foto, RG e CPF, Comprovante de Residência e, demais cópias de documentos exigidas conforme função a ser pleiteada bem como comprovação de títulos.

Nos casos em que as inscrições forem realizadas por e-mail, o candidato deverá encaminhar toda a documentação mencionada no item anterior, requerimento Padrão de Inscrição e Currículo devidamente preenchidos, documento oficial com foto, RG, CPF e Comprovante de Residência, em formato PDF, não serão analisados documentos que não estejam neste formato.

No ato da entrega da documentação da inscrição presencial, o (a) candidato (a) deverá apresentar a “Ficha de Inscrição” devidamente preenchida, cujo modelo é apresentado no Anexo

III. Quanto ao recebimento da documentação, o responsável pelo recebimento deverá datar e assinar o canhoto deste documento comprobatório da inscrição e devolvê-lo ao (à) candidato(a).

Todas as informações e documentos comprobatórios protocolados na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, são de exclusiva responsalibilidade do (a) candidato (a) e não poderão ser alterados ou complementados em nenhuma hipótese.

As inscrições deverão ser recepcionadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e verificadas, exclusivamente, pela Comissão Organizadora.

Para participar do processo seletivo, exige-se o nível de escolaridade disposto no Anexo I deste Edital, devidamente comprovado.

Para as inscrições, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;

Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

Preencher os requisitos de formação exigidos no Anexo I.

O (A) candidato(a) que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios no ato de inscrição será eliminado(a).

O(A) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo excluído do processo seletivo.

Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.

A pessoa com deficiência deverá apresentar no momento da convocação o Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 3.3 e Anexo III deste Edital. Cada candidato(a) poderá se inscrever apenas para uma função.

A inscrição do(a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

A Comissão Coordenadora terá o direito de eliminar da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Do total de vagas, 5% (cinco por cento) serão destinadas para pessoas com deficiência (PCD), consoante à disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto Federal nº 3.298/1999, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência. Os candidatos devem comprovar deficiência através de laudo médico expedido nos últimos 180 (cento e oitenta ) dias anteriores a inscrição no Processo Seletivo, e participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

Na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando a deficiência;

No ato da convocação, entregar o Laudo Médico, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doenças – CID e detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa. Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente, realizados em até 180 dias anteriores à inscrição;

O candidato que na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, mas não incluir o Laudo Médico, entre a documentação entregue no ato da convocação, não concorrerá às vagas destinadas a pessoas com deficiência, passando, automaticamente, a concorrer apenas às vagas de Ampla Concorrência.

Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

A não observância ao disposto neste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

 

A presente seleção será realizada por meio da avaliação de Prova de Títulos.

Primeira etapa – análise curricular – terá cárater eliminatório e classificatório e dar-se-á através da análise pela Comissão Coordenadora da seleção, dos documentos fornecidos no ato de inscrição. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo VII deste Edital.

A pontuação do candidato será atribuída mediante análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato da inscrição, em conformidade com os pontos previstos no Anexo VII deste Edital.

Quanto às experiências acadêmicas, só serão aceitos:

Certificados em áreas correlatas à função, emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

Diplomas de graduação específico para a função, reconhecidos pelo MEC.

Diplomas de pós graduação lato sensu ou stricto sensu, em área correlata à função, reconhecido pelo MEC.

Serão eliminado(a)s na fase de análise curricular:

Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas no formulário de inscrição;

Os candidatos que não comprovarem possuir a graduação necessária para a função;

O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pela autoridade competente, período e atividades desenvolvidas,ou;

Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou:

Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

CTPS, devidamente assinada pelo empregador, contendo função e tempo de duração do vínculo.

Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

A pontuação dar-se-á a cada 01 (um) ano entre o período de fevereiro a dezembro ou ano calendário completo, ou seja, a pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.

Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

5 DA CLASSIFICAÇÃO

 

O resultado do processo seletivo dar-se-á mediante a análise curricular.

Cada certificado será contabilizado apenas uma única vez.

Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

O candidato que tiver a idade mais avançada;

Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;

Os candidatos aprovados, quando do surgimento de vagas, serão convocados mediante atos administrativos que serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/),no site da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Portal da Transparência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (http://transparenciaseduc.taquaritingadonorte.pe.gov.br/) e demais mídias sociais e mural de avisos na entrada da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação, bem como por meio de endereço eletrônico informado no ato de inscrição.

 

DOS RECURSOS

 

Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de todas as etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V.

A Comissão Coordenadora ao analisar o recurso encaminhará a justificativa do resultado ao candidato, podendo este, ser considerado totalmente, parcialmente ou ser denegado.

Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo VI.

Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo VI, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

Os recursos deverão ser entregues de forma eletrônica no e-mail seduc2009@gmail.com ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (Rua Padre Berenguer, nº 103, Centro, Taquaritinga do Norte-PE).

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

Preencher o recurso com letra legível ou digitado eletronicamente.

Apresentar argumentações claras e concisas.

 

DA CONVOCAÇÃO

 

A convocação dar-se-á através de publicação nos seguintes meios de comunicação oficial, sendo estes: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), no site da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Portal da Transparência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (http://transparenciaseduc.taquaritingadonorte.pe.gov.br/), bem como por meio de contato via e-mail, o qual fora informado no ato de inscrição, sendo candidato o único responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações alusivas ao presente processo seletivo.

No ato da convocação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo relacionados:

Ficha Cadastral preenchida – Anexo VIII;

02 (duas) foto 3x4 recentes coloridas;

Cópia e original da cédula de identidade – RG;

Cópia e original do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

Cópia e original da Carteira de Trabalho;

Cópia e original da inscrição no PIS ou PASEP (dispensável em caso de não possuir inscrição anterior, caso em que esta prefeitura providenciará sua inscrição);

Cópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cópia e original da Certidão de Nascimento e/ou cédula de identidade dos seus dependentes (cônjuge, filhos, etc.), se houver;

Cópia do Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone);

Cópia e original do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral ou internet, em site oficial da Justiça Eleitoral;

Cópia e original do Certificado de Reservista ou de dispensa de corporação, para os candidatos do sexo masculino;

Cópia do cartão de vacinação da covid 19;

Declaração devidamente preenchida de não acumulação indevida de cargo ou de função pública (Anexo IX);

Declaração devidamente preenchida de Bens e Valores (Anexo X);

Declaração devidamente preenchida de Idoneidade Moral (Anexo XI);

Comprovante de Nível de Escolaridade:

Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou Ficha 19; 2.Certificado de Conclusão de Graduação;

3. Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu.

Os candidatos convocados deverão submeter-se a exame de admissibilidade a ser agendado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, o qual será realizado por profissional a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde;

No dia e horário agendado, o candidato deverá apresentar os seguintes exames médicos:

Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina;

Exame de PSA para homens após 40 (quarenta) anos de idade;

No caso de candidatos que concorreram às vagas de portador de deficiência deverão apresentar Laudo Médico.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

São requisitos básicos para a contratação:

Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Comprovar as informações de experiência profissional e de formação informados no ato de inscrição;

Os candidatos aprovados serão contratados a partir de fevereiro de 2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023. Podendo ser prorrogado para o exercício 2024, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação, e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

 

As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de má fé de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, na Imprensa Oficial do Município de Taquaritinga do Norte-PE e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), através de Portaria SEDUC, na qual constará lista de classificação geral, em ordem decrescente de classificação.

A identificação do(a) candidato(a) nesta lista dar-se-á através de relação nominal.

Os(As) candidatos(as) classificados(as) na condição de Pessoa com Deficiência estarão discriminados na relação por meio da sigla PCD.

O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), no site da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Portal da Transparência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (http://transparenciaseduc.taquaritingadonorte.pe.gov.br/) e demais mídias sociais e mural de avisos na entrada da Secretaria de Educação, obedecendo-se à ordem crescente de classificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

A aprovação do candidato na presente seleção não gera direito à contratação, cabendo à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte decidir sobre a mesma, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

O (A) candidato (a) que não atender à convocação para a sua contratação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o(a) candidato(a) deverá entrar em exercício em prazo determinado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo aprovado o(a) candidato(a) seguinte da listagem final de aprovados.

O prazo de validade da seleção será a partir de fevereiro para o ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado para o exercício 2024, a contar da data de homologação do resultado final na Imprensa Oficial.

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação na Imprensa Oficial do Município de Taquaritinga do Norte-PE (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), no site da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Portal da Transparência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (http://transparenciaseduc.taquaritingadonorte.pe.gov.br/).

Quando da convocação para assinatura do contrato, o(a) candidato(a), deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência e/ou sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

É da responsabilidade do (a) candidato(a), se classificado, manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte bem como a Prefeitura Municipal atualizadas quanto a quaisquer mudanças ou atualizações cadastrais do candidato(a), sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destas.

O (A) candidato(a) aprovado(a) que tenha comprovado todas as informações inseridas no formulário de inscrição somente poderá iniciar o trabalho após a assinatura de contrato.

Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.

A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não venha a ser prejudicado na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista declassificados.

A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município, pelo prazo de 01 (um) ano antes de ser remetida ao arquivo geral, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.

A aprovação para os cargos ofertados nesta Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, acontecerá de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação, durante o prazo de validade.

O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Taquaritinga do Norte-PE, 29 de setembro de 2022

 

IVANILDO MESTRE BEZERRA

Prefeito

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGA HORÁRIA E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

CARGO

DE VAGAS

GERAIS

DE

VAGAS PARA PCD

Nº TOTAL DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

Auxiliar de Educação Infantil

26

02

28

25h semanais

Curso de Magistério ou Ensino Normal Médio; graduando(a) ou graduado(a) em licenciatura plena.

Auxiliar de Transporte Escolar

11

01

12

40h semanais

Ensino Médio Completo

Digitador

05

01

06

 

40h semanais

Nível Médio e Curso de Informática Básica e/ou Avançada.

Merendeira(o) de Unidade Escolar

13

01

14

40h semanais

Ensino Fundamental Incompleto

Nutricionista

01

-

01

40h semanais

Curso Superior de Nutrição e/ou diploma de bacharel em Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC. Sendo identificado através de registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

Porteiro

07

01

08

40h semanais

Ensino Fundamental Incompleto

Professor de Geografia

(6º ao 9º)

Anos Finais

01

01

02

150h/a mensais

Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Geografia, ou Ciências Sociais, ou Estudos Sociais, ou Ciências Naturais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Professor de História

(6º ao 9º)

Anos Finais

01

-

01

150h/a mensais

Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em História, ou Ciências Sociais, ou Estudos Sociais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Professor de Inglês

(6º ao 9º)

Anos Finais

01

01

02

150h/a mensais

Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Professor de Língua Portuguesa

(6º ao 9º)

Anos Finais

03

01

04

150h/a mensais

Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Profissional de Apoio Escolar

12

01

13

40h semanais

Ensino Médio Completo

Tradutor e Intérprete de Libras (Língua Brasileira de sinais)

02

01

03

25h semanais

Licenciatura em Letras-LIBRAS ou Ensino Médio Completo+Proficiência em LIBRAS adquirida através de Especialização Lato Senso em LIBRAS ou Curso de LIBRAS avançado

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E REMUNERAÇÃO

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

Auxiliar de Educação Infantil

Acompanhar o professor na realização das atividades junto à criança;

Contribuir na segurança física e emocional, higiene e alimentação dos alunos;

Oferecer satisfação às necessidades básicas afetivas e intelectuais da criança, estabelecendo laços de comunicação;

Substituir o professor no atendimento à criança, sempre que necessário, procurando manter a mesma linha de ação utilizada por esse profissional na realização das atividades;

Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda de material pedagógico;

Colaborar com o professor no planejamento das atividades e na avaliação das crianças, sempre que solicitado;

Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário;

Auxiliar o professor na hora das refeições, ajudando-o a dar o alimento às crianças que ainda não comem sozinhas;

Auxiliar o professor na hora do repouso das crianças, providenciando a arrumação do material antes e após o uso;

Responsabilizar-se, em conjunto com os pais e a equipe da escola, pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem-estar;

Participar das reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela gestão escolar.

 

Salário mínimo vigente no país

Auxiliar de Transporte Escolar

Realizar atividades de orientações e acompanhamento dos alunos no decorrer do trajeto do Transporte Escolar;

Auxiliar os estudantes a embarcar e desembarcar dos veículos;

Orientar e organizar os alunos dentro do veículo, facilitando a logística nas acomodações e cuidando de sua segurança;

Deixar o aluno em segurança em seu destino final ou ponto de desembarque;

Zelar pela conservação dos veículos.

Salário mínimo vigente no país

Digitador

Alimentar o computador com dados específicos e listar as respostas fornecidas pelo mesmo;

Realizar operações de computador;

Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Salário mínimo vigente no país

Merendeiro (a) de Unidade Escolar

Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;

Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar as refeições destinadas aos alunos durante o período em que permanecerem na escola, de acordo o cardápio do dia e seguindo as orientações da equipe de Nutrição do Município;

Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola;

Zelar pela organização e limpeza da cozinha, bem como dos utensílios domésticos utilizados, como panelas, louças e talheres.

Salário mínimo vigente no país

Nutricionista

Compete ao nutricionista, vinculado à Entidade Executora, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), exercer as seguintes atividades obrigatórias:

I.Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (Educação Básica: Educação Infantil - Creche e Pré-Escola, - Ensino Fundamental, EJA - Educação de Jovens e Adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;

II.Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);

III.Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:

adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;

respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.

IV.Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

V.Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

VI.Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

VII.Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;

VIII.Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

IX.Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);

X.Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

XI.Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;

XII.Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

XIII.Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

 

Salário mínimo vigente no país

Porteiro de Unidade Escolar

Zelar pelo patrimônio das unidades de ensino, exercendo serviço de vigilância nas entradas e saídas delas;

Monitorar a entrada e saída dos estudantes, zelando pelo bem estar e integridade física dos mesmos. Percorrer, sistematicamente, os espaços da escola, inspecionando-os;

Controlar fluxo de pessoas que entram na escola, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

Acompanhar pessoas e mercadorias aos seus destinos dentro do perímetro escolar;

Fazer manutenções simples nos locais de trabalho, entre outras atribuições inerentes ao cargo.

Salário mínimo vigente no país

Professor de Geografia

(6º ao 9º)

Anos Finais

Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola;

Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado;

Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; Participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado;

Executar outras atividades correlatas.

R$ 2.884,22

(Salário que poderá ser atualizado, conforme reajuste salarial de acordo com a Lei do Piso Nacional de Magistério nos exercícios seguintes)

Professor de História

(6º ao 9º)

Anos Finais

Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola;

Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado;

Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; Participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; executar outras atividades correlatas.

R$ 2.884,22

(Salário que poderá ser atualizado, conforme reajuste salarial de acordo com a Lei do Piso Nacional de Magistério nos exercícios seguintes)

Professor de Língua Estrangeira Inglês

(6º ao 9º)

Anos Finais

Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola;

Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado;

Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado;

Executar outras atividades correlatas.

R$ 2.884,22

(Salário que poderá ser atualizado, conforme reajuste salarial de acordo com a Lei do Piso Nacional de Magistério nos exercícios seguintes)

Professor de Língua Portuguesa

(6º ao 9º)

Anos Finais

Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola;

Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado;

Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; Participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado;

Executar outras atividades correlatas.

R$ 2.884,22

(Salário que poderá ser atualizado, conforme reajuste salarial de acordo com a Lei do Piso Nacional de Magistério nos exercícios seguintes)

Profissional de Apoio Escolar

Acompanhar e auxiliar as atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação, cuidados pessoais e de higiene, de um ou mais estudantes com deficiência no desenvolvimento das suas atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas, afetivas e educacionais) garantidas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga realizar de forma autônoma;

Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

Garantir os cuidados necessários e o acompanhamento do estudante na locomoção pelas dependências da escola, em todos os espaços utilizados para as aprendizagens, realizando, quando necessário, adequações para seu melhor aproveitamento pedagógico;

Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;

Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento que seja observado; Contribuir para a melhor acessibilidade do estudante às situações de aprendizagem, otimizando as condições materiais, técnicas e humanas do estudante;

Auxiliar o estudante na realização das atividades pedagógicas planejadas e desenvolvidas pelo professor da sala regular e com o professor da Sala de Recursos Multifuncionais;

Incentivar o estudante a estar em sala de aula e outros ambientes educacionais dentro da unidade de ensino, tais como, Sala de recursos multifuncionais, Sala de Leitura, Sala de Vídeo, Laboratório de Informática, evitando assim espaços sem objetivos definidos;

Acompanhar o Planejamento Pedagógico realizado pela Unidade Escolar, no decorrer do ano letivo, acompanhando pedagogicamente o trabalho do (a) professor(a) da sala regular, mediando e adequando as atividades propostas para o estudante em todas as atividades escolares, estimulando inclusive sua participação em eventos, recreação e momentos culturais;

Participar na construção dos relatórios constantes à escola e às secretarias especializadas quando necessário e solicitado, colaborando e participando das ações da equipe escolar.

 

Salário mínimo vigente no país

Tradutor e Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Apresentar aos estudantes surdos as regras e os aspectos estruturais, gramaticais, sintáxicos, semânticos e pragmáticos próprios da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, guiando-os no processo de apropriação desta Língua enquanto forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, que constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos; Auxiliar na comunicação entre alunos surdos, professores regentes, colegas e demais integrantes da comunidade escolar;

Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa, observando à critérios éticos de confiabilidade, imparcialidade e fidelidade ao que fora externado pelos agentes da comunicação;

Elaborar, juntamente aos professores regentes, meios diferenciados e apropriados de ensino que possam favorecer a aprendizagem dos alunos com deficiência auditiva.

processos de escolarização;

Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo;

Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;

Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;

Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola;

Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; Propor articulação Intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;

Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;

Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;

Promover ações de acessibilidade;

Propor ações, juntamente com os professores, educadores de apoio, alunos e pais, fuuncionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade de ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o

aprender.

 

Salário mínimo vigente no país

 

Tradutor e Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Apresentar aos estudantes surdos as regras e os aspectos estruturais, gramaticais, sintáxicos, semânticos e pragmáticos próprios da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS,

guiando-os no processo de apropriação desta Língua enquanto forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, que constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos; Auxiliar na comunicação entre alunos surdos, professores regentes, colegas e demais integrantes da comunidade escolar;

Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa, observando à critérios éticos de confiabilidade, imparcialidade e fidelidade

ao que fora externado pelos agentes da comunicação; Elaborar, juntamente aos professores regentes, meios diferenciados e apropriados de ensino que possam favorecer a aprendizagem dos alunos com deficiência auditiva.

 

Salário mínimo vigente no país

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: _______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão do Curso de Magistério ou Normal Médio

( ) Comprovante de Experiência para esta função

( ) Comprovante de Conclusão do Curso de graduação em Pedagogia completo

( ) Comprovante de matrícula como Graduando em Pedagogia

( ) Comprovante de Conclusão de Graduação em outra Licenciatura Plena

( ) Comprovante de Conclusão do Curso de Especialização Lato Sensu

( ) Comprovante de Conclusão do Curso de Especialização Stricto Sensu

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO - AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão do Ensino Médio Completo

( ) Comprovante de Experiência na Área Educacional na Rede Pública de Ensino

( ) Comprovante de matrícula em curso de graduação de Licenciatura Plena

( ) Comprovante de conclusão de graduação em Licenciatura Plena

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: ________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO - NUTRICIONISTA

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Títulos/Escolaridade – Graduação em Nutrição

( ) Comprovante de Especialização Lato Sensu na respectiva área

( ) Comprovante de Conclusão de Especialização Stricto Sensu na respectiva área

( ) Comprovante de Experiência profissional no Programa de Alimentação Escolar

( ) Comprovante de Cursos de aperfeiçoamento na área de alimentação escolar

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: ______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º/ANOS FINAIS

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão de Licenciatura Plena em Geografia ou em Ciências Sociais

( ) Comprovante de Conclusão em Especialização Lato Sensu em Geografia

( ) Comprovante de Docência na Rede Pública de Ensino.

( ) Comprovante de Docência na Rede Privada.

( ) Comprovante de Conclusão em Especialização Stricto Sensu na Área de Educação.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: ________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR DE HISTÓRIA - 6º AO 9º/ANOS FINAIS

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão de Licenciatura Plena em História ou em Ciências Sociais

( ) Comprovante de Conclusão em Especialização Lato Sensu em História

( ) Comprovante de Docência na Rede Pública de Ensino.

( ) Comprovante de Docência na Rede Privada.

( ) Comprovante de Conclusão em Especialização Stricto Sensu na Área de Educação.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: ________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR DE INGLÊS - 6º AO 9º/ANOS FINAIS

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Inglesa

( ) Comprovante de Conclusão em Especialização Lato Sensu em Língua Inglesa

( ) Comprovante de Docência na Rede Pública de Ensino.

( ) Comprovante de Docência na Rede Privada.

( ) Comprovante de Conclusão em Especialização Stricto Sensu na Área de Educação.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: ________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO

SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Ensino Médio Concluído + Proficiência em LIBRAS

( ) Comprovante de Conclusão de Graduação em Licenciatura em Letras – LIBRAS ou Graduação em qualquer Licenciatura concluída nas proficiência em LIBRAS

( ) Comprovante de Conclusão em Especialização Lato Sensu

( ) Comprovante de Experiência comprovada na função de Tradutor e Intérprete de LIBRAS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: ________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – PORTEIRO DE UNIDADE ESCOLAR

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental – Anos Iniciais

( ) Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamenta – Anos Finais

( ) Comprovante de Experiência como Porteiro de Unidade Escolar

( ) Comprovante de Ensino Médio Incompleto

( ) Comprovante de Conclusão do Ensino Médio

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: ________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – MERENDEIRO(A) DE UNIDADE ESCOLAR

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental – Anos Iniciais

( ) Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamenta – Anos Finais

( ) Comprovante de Experiência no preparo da merenda escolar

( ) Comprovante de Ensino Médio Incompleto

( ) Comprovante de Conclusão do Ensino Médio

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: _________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º ANO – ANOS FINAIS

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou em Letras

( ) Comprovante de Conclusão de Curso em Especialização Lato Sensu em Língua Portuguesa

( ) Comprovação de Docência na Rede Pública de Ensino.

( ) Comprovação de Docência na Rede Privada.

( ) Comprovante de Conclusão de Curso de Especialização Stricto Sensu na Área de Educação

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: _________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – DIGITADOR

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão de Ensino Médio

( ) Comprovante de Conclusão de Curso de Informática Básica

( ) Comprovação de experiência na função de Digitador

( ) Comprovante de Conclusão de Curso de Informática Avançada

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: _________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: _________________________________

 

DOCUMENTOS DEPOSITADOS:

( ) Comprovante de Conclusão de Ensino Médio, Curso de Magistério ou Normal Médio

( ) Comprovante de Experiência na Rede Pública de Ensino

( ) Comprovante de Experiência na Rede Privada de Ensino

( ) Comprovate de Conclusão em Curso de Graduação em Pedagogia ou outro curso de Licenciatura Plena

( ) Comprovante de matrícula de Curso de Graduação em Licenciatura Plena

( ) Comprovante de Conclusão de Curso em especialização Lato Sensu

( ) Comprovante de Conclusão de Curso em especialização Stricto Sensu

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: _________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 04/2022 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: / / Ass. do candidato(a):

 

 

 

 

 

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME

COMPLETO: DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO:

ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: UF:

TELEFONES:( ) ( ) ESTADO CIVIL:

E-MAIL

 

FILIAÇÃO:

 

NOME DO PAI:

 

NOME DA MÃE:

 

FORMAÇÃO

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Taquaritinga do Norte, de de 2022.

 

NOME:

 

(ASSINATURA DO DECLARANTE)

 

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

DATA

HORÁRIO PRESENCIAL

EVENTO

30 de setembro de 2022

7h às 13h

Prazo para impugnação do Edital

04 a 19 de outubro de 2022

7h às 13h

Período de Inscrições

16 de novembro de 2022

 

-

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

17 e 18 de novembro de 2022

7h às 13h

Prazo para interposição de recursos ao Resultado da Prova de Títulos

25 de novembro de 2022

-

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos após eventuais recursos

29 de novembro de 2022

-

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção

30 de novembro e 01 de dezembro de 2022

7h às 13h

Prazo para interposição de recursos ao Resultado Preliminar da Seleção

06 de dezembro de 2022

-

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

07 de dezembro de 2022

-

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

09 de dezembro de 2022

-

Convocação de candidatos, mediante a abertura de vagas

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO:

Ao Presidente da Comissão Organizadora,

 

Como candidato(a) ao Processo Seletivo para a função de

 

, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:

 

Taquaritinga do Norte-PE, de de 2022.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VII

ANÁLISE DE TÍTULOS

 

Auxiliar de Educação Infantil

 

 

REQUISITOS PONTUÁVEIS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Magistério ou Normal Médio

10 pontos

10 pontos

Experiência comprovada para esta função ou em docência na Educação Infantil

 

10 pontos a cada ano

20 pontos

Curso de Graduação em Pedagogia

Completo

20 pontos

20 pontos

Graduando(a) ou graduado(a) em outra licenciatura plena.

10 pontos

10 pontos

Curso de especialização Lato Sensu

20 pontos

20 pontos

Curso de especialização Stricto Sensu

20 pontos

20 pontos

 

TOTAL: 100 pontos

 

Auxiliar de Transporte Escolar

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio Completo

40 pontos

40 pontos

Experiência na Área Educacional

10 pontos por ano

30 pontos

Graduando em Licenciatura Plena

10 pontos

10 pontos

Graduado em Licenciatura Plena

20 pontos

20 pontos

 

TOTAL: 100 pontos

 

Nutricionista

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Títulos/Escolaridade – Graduação em Nutrição

20 pontos

20 pontos

Especialização Lato Sensu na respectiva área

20 pontos

20 pontos

Especialização Stricto Sensu na respectiva área

20 pontos

20 pontos

Experiência profissional no Programa de Alimentação Escolar

10 pontos a cada ano

30 pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área de alimentação escolar

10 pontos

10 pontos

 

TOTAL: 100 pontos

 

Professor de Geografia (6º ao 9º Ano – Anos Finais)

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Licenciatura Plena em Geografia ou em Ciências Sociais

20

20

Especialização Lato Sensu em Geografia(concluída)

20

20

Comprovação de Docência

10

40

Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído)

20

20

 

TOTAL: 100 pontos

 

Professor de História (6º ao 9º Ano – Anos Finais)

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Licenciatura Plena em História ou em Ciências Sociais

20

20

Especialização Lato Sensu em História (concluída)

20

20

Comprovação de Docência

10

40

Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído)

20

20

 

TOTAL: 100 pontos

 

Professor de Língua Inglesa (6º ao 9º Ano – Anos Finais)

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa

20

20

Especialização Lato Sensu em Língua Inglesa (concluída)

20

20

Comprovação de Docência

10

40

Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído)

20

20

 

TOTAL: 100 pontos

 

Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º Ano – Anos Finais)

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou em Letras

20

20

Especialização Lato Sensu em Língua Portuguesa (concluída)

20

20

Comprovação de Docência

10

40

Curso de Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído)

20

20

 

TOTAL: 100 pontos

 

Digitador

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio Completo

20

20

Curso de Informática Básica

20

20

Comprovação de experiência nesta função

10

30

Curso de Informática Avançada

30

30

 

TOTAL: 100 pontos

 

Profissional de Apoio Escolar

 

 

REQUISITOS PONTUÁVEIS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino Médio Completo, Curso de Magistério ou Normal Médio

10 pontos

10 pontos

Experiência comprovada para esta função

10 pontos a cada ano

30 pontos

Curso de Graduação em Pedagogia ou outro curso de Licenciatura Plena

20 pontos

20 pontos

Curso de Licenciatura Plena em andamento

10 pontos

10 pontos

 

Curso de especialização Lato Sensu

15 pontos

15 pontos

 

Curso de especialização Stricto Sensu

15 pontos

15 pontos

 

TOTAL: 100 pontos

 

Tradutor e Intérprete de Libras

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio Completo + Proficiência

em Libras

30 pontos

30 pontos

Graduação em Licenciatura em Letras- LIBRAS concluída; ou Graduação em

qualquer Licenciatura concluída + Proficiência em Libras

20 pontos

20 pontos

Especialização Lato Sensu Concluída

30 pontos

30 pontos

Experiência comprovada na área

10 pontos por ano

20 pontos

 

TOTAL: 100 pontos

 

Merendeira

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Fundamental – Anos Iniciais Completo

10 pontos

10 pontos

Ensino Fundamental – Anos Finais Completo

10 pontos

10 pontos

Experiência no preparo da Merenda Escolar

10 pontos por ano

30 pontos

Ensino Médio Incompleto

20 pontos

20 pontos

Ensino Médio Completo

30 pontos

30 pontos

 

TOTAL: 100 pontos

 

Porteiro de Unidade Escolar

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Fundamental – Anos Iniciais Completo

10 pontos

10 pontos

Ensino Fundamental – Anos Finais Completo

10 pontos

10 pontos

Experiência como porteiro de Prédio Escolar

10 pontos por ano

30 pontos

Ensino Médio Completo

30 pontos

30 pontos

Ensino Médio Incompleto

20 pontos

20 pontos

 

TOTAL: 100 pontos

 

ANEXO VIII FICHA CADASTRAL

(Preencher com letra de forma legível)

 

NOME: CARGO:

DATA DE NASCIMENTO / / SEXO: ( ) F ( ) M

 

RG: ÓRGÃO EMISSOR: DATA DE EMISSÃO: / / CPF: . . - CARTEIRA DE TRABALHO Nº: SÉRIE: PIS/PASEP: TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:

NATURALIDADE (Cidade de nascimento):

 

FILIAÇÃO

 

PAI: MÃE: ESTADO CIVIL:

CÔNJUGE (Se houver): ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: CEP:

TELEFONE: ( ) - TELEFONE: ( ) -

E-MAIL:

 

DADOS BANCÁRIOS (Somente conta corrente do Banco do Brasil)

 

AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE:

 

DEPENDENTES

NOME: GRAU: NOME: GRAU: NOME: GRAU: NOME: GRAU:

Taquaritinga do Norte-PE, de de 2022

 

ASSINATURA

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO OU FUNÇÃO

(Preencher com letra de forma legível)

 

Nome:

 

CPF:

 

DECLARO, sob as penas da lei que:

 

( ) Não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

 

( ) Exerço, além de cargo a ser desempenhado na Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, o(s) outros cargo(s) público(s), funções(s) ou emprego(s) abaixo:

a) , cuja jornada de trabalho é de

 

semanais (das hs, as hs. De a , no seguinte Órgão:

 

a) , cuja jornada de trabalho é de

 

semanais (das hs, as hs. De a , no seguinte Órgão:

 

Declaro, ainda, que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

 

Taquaritinga do Norte-PE, de de 2022

 

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

(Preencher com letra de forma legível)

 

Eu, , CPF: , declaro para os fins de posse no cargo de

, de contratação temporária da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte-PE, em decorrência de aprovação no Processo Seletivo nº 03/2022, e em cumprimento às disposições legais pertinentes, que:

( ) Não possuo bens e valores patrimoniais que se enquadrem entre os elencados no item b.

( ) Integram o meu patrimônio de bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.)

OBS.: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro (a), filho (a), ou qualquer pessoa que viva sob dependência econômica do declarante.

 

DESCRIÇÃO DO BEM

VALOR (R$)

 

 

 

Taquaritinga do Norte-PE, de de 2022.

 

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

 

Eu,

 

, portador (a) do CPF nº . .___. - , DECLARO para os devidos fins de direito que sou detentor de idoneidade moral ilibada e nunca respondi por sindicância ou processo administrativo por condutas desabonadoras praticadas no âmbito da Administração Pública.

DECLARO ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Taquaritinga do Norte-PE, de de 2022.


Publicado por:
Tatiana Araujo Leite
Código Identificador:C54E8747


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/09/2022. Edição 3186
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