ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGARASSU
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IGARASSU - ADEMIG
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CURADORIA, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS NO SÍTIO HISTÓRICO DE IGARASSU – PE
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de pessoas jurídicas para atuar na curadoria, planejamento, organização e execução de feiras temáticas no Sítio Histórico de Igarassu.
1.2. As feiras poderão contemplar:
• Artesanato;
• Gastronomia;
• Economia criativa;
• Produtos da agricultura familiar;
• Antiguidades e expressões culturais
• Vestuário
• Acessórios
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente chamamento visa:
• Organizar a gestão e o aproveitamento econômico do Sítio Histórico de Igarassu;
• Incentivar o empreendedorismo e a economia no local;
• Valorizar a identidade cultural do município;
• Garantir a preservação do Patrimônio Histórico e Paisagístico;
• Promover ocupação ordenada e sustentável do espaço público.
2.2. A atuação da ADEMIG neste processo reforça o papel institucional de fomentar o desenvolvimento econômico com base na valorização territorial e cultural.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste edital:
• Microempreendedores Individuais (MEI);
• Empresas, associações ou cooperativas com experiência comprovada na realização de feiras ou eventos.
3.2. Documentação obrigatória:
• Portfólio ou comprovação de experiência em realização de feiras, eventos ou atividades correlatas;
• Proposta curatorial detalhada;
• Plano de ocupação do espaço;
• Plano de operação (montagem, funcionamento e desmontagem);
• Plano de gestão de resíduos e limpeza;
• CNPJ ativo e regular.
4. DO PAPEL DA ADEMIG NO PROCESSO
4.1. Compete à Agência de Desenvolvimento Econômico de Igarassu – ADEMIG:
• Coordenar o processo de seleção;
• Avaliar as propostas técnicas;
• Acompanhar a execução das feiras;
• Garantir a conformidade com os objetivos de desenvolvimento econômico local;
• Promover por meio da Sala do Empreendedor atendimento aos empreendedores presentes;
• Articular com demais órgãos municipais para viabilização das ações.
4.2. A atuação da ADEMIG restringe-se à seleção e acompanhamento das propostas aprovadas, não substituindo licenças, autorizações ou atos administrativos de competência de outros órgãos municipais.
4.3. A análise das propostas será realizada por comissão designada pela ADEMIG, assegurada a observância dos critérios previstos neste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA EMPREENDEDORES LOCAIS
5.1. O proponente deverá assegurar a participação mínima de 20% (vinte por cento) de empreendedores residentes no município de Igarassu.
5.2. A comprovação será feita mediante:
• Apresentação de documentos de residência;
• Formalização realizada pela Sala do Empreendedor de Igarassu
• Comprovação participação ativa em eventos promovidos no município.
5.3. Este critério tem como fundamento:
• O fortalecimento do pertencimento territorial;
• A valorização da identidade cultural local;
• O reconhecimento dos saberes e fazeres dos empreendedores de Igarassu;
• A promoção da inclusão produtiva no município.
6. DO PADRÃO DAS BARRACAS
6.1. As estruturas deverão seguir padrão visual definido pela ADEMIG e Prefeitura Municipal, incluindo:
• Uniformidade estética;
• Cores harmônicas com o Sítio Histórico;
• Materiais resistentes e em bom estado;
• Identificação padronizada dos expositores.
6.2. É vedado:
• Uso de estruturas improvisadas;
• Exposição de marcas não autorizadas;
• Instalações que comprometam a estética do ambiente histórico.
7. DA INTERFERÊNCIA PAISAGÍSTICA
7.1. As feiras deverão respeitar:
• A integridade visual do Sítio Histórico;
• A visibilidade de igrejas, casarões e monumentos;
• O fluxo de visitantes e moradores.
7.2. Não será permitido:
• Obstrução de fachadas históricas;
• Instalação de publicidade excessiva;
• Uso inadequado de equipamentos sonoros.
8. DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
8.1. É obrigatória a preservação integral do patrimônio material, sendo proibido:
• Fixação de estruturas em bens históricos;
• Perfurações ou intervenções físicas;
• Qualquer ação que cause dano ao acervo arquitetônico.
8.2. O proponente será integralmente responsável por danos causados, devendo arcar com reparação.
9. DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS
9.1. Para feiras gastronômicas:
• Licença sanitária obrigatória;
• Cumprimento das normas da Vigilância Sanitária;
• Uso de EPIs;
• Controle adequado de armazenamento de alimentos.
9.2. Obrigatoriedade de:
• Lixeiras adequadas;
• Plano de descarte de resíduos;
• Manutenção da higiene do espaço.
10. DA GESTÃO E LIMPEZA DO ESPAÇO
10.1. O organizador deverá garantir:
• Limpeza contínua durante o evento;
• Coleta e destinação adequada de resíduos;
• Entrega do espaço em perfeito estado após o evento.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As propostas serão avaliadas pela ADEMIG com base nos seguintes critérios:
• Qualidade e inovação da proposta curatorial;
• Experiência comprovada na realização de feiras, eventos ou atividades correlatas;
• Valorização da cultura e identidade local;
• Inclusão de empreendedores locais (mínimo de 20%);
• Adequação às normas patrimoniais e urbanísticas;
• Sustentabilidade ambiental;
• Viabilidade técnica e operacional.
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Igarassu e da ADEMIG.
12.2. Os interessados poderão apresentar recurso administrativo simples, por escrito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do resultado preliminar, podendo o resultado ser homologado imediatamente após seu encerramento, sem prejuízo da transparência, isonomia e participação dos interessados.
13. DAS PENALIDADES
O descumprimento das normas poderá acarretar:
• Advertência;
• Suspensão da atividade;
• Cancelamento da autorização;
• Impedimento de participação em futuros editais.
13.1. Será assegurado ao interessado o direito de apresentação de justificativa antes da aplicação de medidas que impliquem exclusão ou suspensão no âmbito deste edital.
14. DO CRONOGRAMA
(Preencher conforme planejamento da ADEMIG)
• Lançamento do edital: 07/04/ 2026
• Inscrições: 08/04/26 a 10/04/2026
• Resultado Preliminar: 10/04/2026
• Resultado final: 14/04/2026
• Início das atividades: Logo após a publicação final.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A seleção realizada por meio deste edital não gera direito automático à ocupação ou uso do espaço público, ficando a realização da atividade condicionada aos atos administrativos e autorizações cabíveis pelos órgãos competentes.
15.2. A inscrição neste chamamento implica aceitação integral das regras previstas neste edital.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela ADEMIG, observada a legislação aplicável e a articulação com os órgãos municipais competentes.
15.3 Para maiores informações, enviar e-mail para o ademig@igarassu.pe.gov.br.
ALEXANDRE DE SOUZA LIRA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Igarassu
Publicado por:
Alexandre de Souza Lira
Código Identificador:C59AD498
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/04/2026. Edição 4069
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