ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE IGARASSU

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IGARASSU - ADEMIG
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CURADORIA, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS NO SÍTIO HISTÓRICO DE IGARASSU – PE

A Agência de Desenvolvimento Econômico de Igarassu – ADEMIG, no uso de suas atribuições legais e em articulação com a Prefeitura Municipal de Igarassu, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que tem por finalidade a seleção de propostas para curadoria, organização e execução de feiras no Sítio Histórico de Igarassu, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de pessoas jurídicas para atuar na curadoria, planejamento, organização e execução de feiras temáticas no Sítio Histórico de Igarassu.

1.2. As feiras poderão contemplar:

 

• Artesanato;

• Gastronomia;

• Economia criativa;

• Produtos da agricultura familiar;

• Antiguidades e expressões culturais

• Vestuário

• Acessórios

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. O presente chamamento visa:

 

• Organizar a gestão e o aproveitamento econômico do Sítio Histórico de Igarassu;

• Incentivar o empreendedorismo e a economia no local;

• Valorizar a identidade cultural do município;

• Garantir a preservação do Patrimônio Histórico e Paisagístico;

• Promover ocupação ordenada e sustentável do espaço público.

 

2.2. A atuação da ADEMIG neste processo reforça o papel institucional de fomentar o desenvolvimento econômico com base na valorização territorial e cultural.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste edital:

 

• Microempreendedores Individuais (MEI);

• Empresas, associações ou cooperativas com experiência comprovada na realização de feiras ou eventos.

 

3.2. Documentação obrigatória:

 

• Portfólio ou comprovação de experiência em realização de feiras, eventos ou atividades correlatas;

• Proposta curatorial detalhada;

• Plano de ocupação do espaço;

• Plano de operação (montagem, funcionamento e desmontagem);

• Plano de gestão de resíduos e limpeza;

• CNPJ ativo e regular.

 

4. DO PAPEL DA ADEMIG NO PROCESSO

4.1. Compete à Agência de Desenvolvimento Econômico de Igarassu – ADEMIG:

 

• Coordenar o processo de seleção;

• Avaliar as propostas técnicas;

• Acompanhar a execução das feiras;

• Garantir a conformidade com os objetivos de desenvolvimento econômico local;

• Promover por meio da Sala do Empreendedor atendimento aos empreendedores presentes;

• Articular com demais órgãos municipais para viabilização das ações.

 

4.2. A atuação da ADEMIG restringe-se à seleção e acompanhamento das propostas aprovadas, não substituindo licenças, autorizações ou atos administrativos de competência de outros órgãos municipais.

4.3. A análise das propostas será realizada por comissão designada pela ADEMIG, assegurada a observância dos critérios previstos neste edital.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA EMPREENDEDORES LOCAIS

5.1. O proponente deverá assegurar a participação mínima de 20% (vinte por cento) de empreendedores residentes no município de Igarassu.

 

5.2. A comprovação será feita mediante:

 

• Apresentação de documentos de residência;

• Formalização realizada pela Sala do Empreendedor de Igarassu

• Comprovação participação ativa em eventos promovidos no município.

 

5.3. Este critério tem como fundamento:

 

• O fortalecimento do pertencimento territorial;

• A valorização da identidade cultural local;

• O reconhecimento dos saberes e fazeres dos empreendedores de Igarassu;

• A promoção da inclusão produtiva no município.

 

6. DO PADRÃO DAS BARRACAS

6.1. As estruturas deverão seguir padrão visual definido pela ADEMIG e Prefeitura Municipal, incluindo:

 

• Uniformidade estética;

• Cores harmônicas com o Sítio Histórico;

• Materiais resistentes e em bom estado;

• Identificação padronizada dos expositores.

 

6.2. É vedado:

 

• Uso de estruturas improvisadas;

• Exposição de marcas não autorizadas;

• Instalações que comprometam a estética do ambiente histórico.

 

7. DA INTERFERÊNCIA PAISAGÍSTICA

7.1. As feiras deverão respeitar:

 

• A integridade visual do Sítio Histórico;

• A visibilidade de igrejas, casarões e monumentos;

• O fluxo de visitantes e moradores.

 

7.2. Não será permitido:

 

• Obstrução de fachadas históricas;

• Instalação de publicidade excessiva;

• Uso inadequado de equipamentos sonoros.

 

8. DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

8.1. É obrigatória a preservação integral do patrimônio material, sendo proibido:

 

• Fixação de estruturas em bens históricos;

• Perfurações ou intervenções físicas;

• Qualquer ação que cause dano ao acervo arquitetônico.

 

8.2. O proponente será integralmente responsável por danos causados, devendo arcar com reparação.

9. DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

9.1. Para feiras gastronômicas:

 

• Licença sanitária obrigatória;

• Cumprimento das normas da Vigilância Sanitária;

• Uso de EPIs;

• Controle adequado de armazenamento de alimentos.

 

9.2. Obrigatoriedade de:

 

• Lixeiras adequadas;

• Plano de descarte de resíduos;

• Manutenção da higiene do espaço.

 

10. DA GESTÃO E LIMPEZA DO ESPAÇO

10.1. O organizador deverá garantir:

 

• Limpeza contínua durante o evento;

• Coleta e destinação adequada de resíduos;

• Entrega do espaço em perfeito estado após o evento.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As propostas serão avaliadas pela ADEMIG com base nos seguintes critérios:

 

• Qualidade e inovação da proposta curatorial;

• Experiência comprovada na realização de feiras, eventos ou atividades correlatas;

• Valorização da cultura e identidade local;

• Inclusão de empreendedores locais (mínimo de 20%);

• Adequação às normas patrimoniais e urbanísticas;

• Sustentabilidade ambiental;

• Viabilidade técnica e operacional.

 

12. DO RESULTADO

12.1. O resultado será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Igarassu e da ADEMIG.

12.2. Os interessados poderão apresentar recurso administrativo simples, por escrito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do resultado preliminar, podendo o resultado ser homologado imediatamente após seu encerramento, sem prejuízo da transparência, isonomia e participação dos interessados.

 

13. DAS PENALIDADES

O descumprimento das normas poderá acarretar:

 

• Advertência;

• Suspensão da atividade;

• Cancelamento da autorização;

• Impedimento de participação em futuros editais.

 

13.1. Será assegurado ao interessado o direito de apresentação de justificativa antes da aplicação de medidas que impliquem exclusão ou suspensão no âmbito deste edital.

14. DO CRONOGRAMA

(Preencher conforme planejamento da ADEMIG)

 

• Lançamento do edital: 07/04/ 2026

• Inscrições: 08/04/26 a 10/04/2026

• Resultado Preliminar: 10/04/2026

• Resultado final: 14/04/2026

• Início das atividades: Logo após a publicação final.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A seleção realizada por meio deste edital não gera direito automático à ocupação ou uso do espaço público, ficando a realização da atividade condicionada aos atos administrativos e autorizações cabíveis pelos órgãos competentes.

15.2. A inscrição neste chamamento implica aceitação integral das regras previstas neste edital.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela ADEMIG, observada a legislação aplicável e a articulação com os órgãos municipais competentes.

15.3 Para maiores informações, enviar e-mail para o ademig@igarassu.pe.gov.br.

 

ALEXANDRE DE SOUZA LIRA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Igarassu


Publicado por:
Alexandre de Souza Lira
Código Identificador:C59AD498


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/04/2026. Edição 4069
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