ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GAMELEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2018

Aos 16 (DEZESSEIS) dias do mês de JUNHO de 2018, de um lado de um lado O MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca de Gameleira, Estado de Pernambuco, localizada à Rua José Barradas, nº 95, Gameleira-PE, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.343.902/0001-47, neste ato representada pela Chefe do Poder Executivo Municipal Sra. Verônica Maria de Oliveira Souza, brasileira, casada, empresária, inscrita no RG sob o nº 2.125.766 SDS/PE, CPF nº 333.277.854-48, lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Doutor Antonio Rigueira, s/n, Centro, Gameleira - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.334.929/0001-73, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde do Município a Sra Joselma Maria da Silva Costa, brasileira, casada, Professora, portadora da Cédula de Identidade n° 6.219.062 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 038.447.514-08, residente na Rua Manuel Buarque Lins, nº 395, Centro, Gameleira/PE, CEP nº 55530-000,no uso de suas atribuições legais, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018, e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, Homologada em 15/06/2018, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:

 

1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município de Gameleira – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

 

1.1– Fornecedor – Empresa LAISE DE LIMA E SILVA (MEDICAL CENTER), inscrita no CNPJ sob o n° 23.706.033/0001/57, estabelecida á Rua Ernesto Mariano de Lima, 231, Andar 1, Manoela Valdares, Afogados da Ingazeira, PE, CEP: 56.800-000, Telefone: (87) 3838-1652, Email: mcmedicalcenter@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Daniel Tavares de Lima, brasileiro, casado, representante comercial, RG nº 6.368.573 SSP/PE, e no CPF/MF sob o n° 063.382.794-02, residente e domiciliado na Rua Mestre Vitalino, casa B, nº 05, Jaboatão dos Guararapes - PE.

 

ITEM

LOTE - I MATERIAL ODONTOLOGICO

 

MODELO

QTD

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

3

FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS, LED, SEM FIO SEM RADIÔMETRO

ECEL

3

R$ 594,50

R$ 1.783,50

ITEM

LOTE - III - MOVEIS E ULTENSILIO

 

MODELO

QTD

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

18

MESA GINECOLÓGICA EM AÇO/FERRO PINTADO COM POSIÇÃO DO LEITO MÓVEL

 

HOSPMOVEIS

8

R$ 500,00

R$ 4.000,00

ITEM

LOTE - IV - INSTRUMENTAIS

 

MODELO

QTD

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

33

CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO COMPRESSOR/4 SAÍDAS MÍNIMO DE 1 / 4 DE HP

 

INALAMED

2

R$ 1.150,00

R$ 2.300,00

Valor Total registrado R$: 8.083,50 (oito mil, oitenta e três reais e cinquenta centavos).

 

2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Município de Gameleira ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 018/2018.

 

2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial Nº 018/2018.

 

2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

 

3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município de Gameleira adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

 

3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

 

4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Gameleira convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

 

4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Gameleira poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

 

4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

 

4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Gameleira à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

 

5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

 

6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.

 

6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

 

6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

 

6.4 – tiver presente razões de interesse público.

 

6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

 

6.4.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

 

7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviço será o Foro da Comarca de Gameleira, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

 

Gameleira, 16 de junho de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Gameleira

JOSELMA MARIA DA SILVA COSTA

VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

Secretária Municipal De Saúde

Prefeita

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

P/ Contrantante

Laise De Lima E Silva (Medical Center)

DANIEL TAVARES DE LIMA

Representante Legal

CNPJ nº 23.706.033/0001/57

P/ Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1 ._______________________________

2. _____________________________

Nome:

Nome:

CPF :

CPF :

R.G. :

R.G :


Publicado por:
Valter Janson Alves de Pinho
Código Identificador:C59C9DC9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/08/2018. Edição 2154
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