ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OROBÓ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, constituída via Portaria conjunta nº 01, de 29 de janeiro de 2025, do Chefe do Executivo e Secretária Municipal de Saúde, composta pelos servidores: ANA FLAVIA DA SILVA, MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO e PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025, destinado a selecionar profissionais para auxiliarem na demanda do serviço público municipal - vinculado à Secretaria de Saúde, conforme o anexo I (quadro de vagas) do presente edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção destina-se à contratação de profissionais para auxiliarem na demanda do serviço público municipal - vinculado à Secretaria de Saúde, conforme anexo I (quadro de vagas) do presente edital.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como os instrumentos contratuais firmados a partir dele, serão válidos até o 31 de dezembro de 2025.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o subitem anterior, será regido por este edital, cujos critérios de avaliação serão experiência e análise de títulos.

1.4. Para a Análise da Experiência e de Títulos, o(a) candidato(a) - ou procurador legalmente constituído - terá, obrigatoriamente, que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação comprobatória, ou enviá-la através dos Correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, observando o período estabelecido neste edital.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em cumprimento ao que assegura a Constituição Estadual, observando a compatibilidade da condição com as atividades a serem desenvolvidas.

1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada a reserva às pessoas com deficiência;

1.6.2. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde ou enviando o laudo médico através dos correios, para o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, participarão da seleção em iguais condições com os(as) demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.

1.6.3. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico, na Secretaria Municipal de Saúde, ou enviá-lo através dos correios, observando o período de sua emissão – prazo máximo de doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

1.6.4. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.

1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado à interposição de recurso, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.3; 1.6.4 e 1.6.5 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.

1.6.7. Será garantido ao candidato que for não aprovado na Perícia Médica, o direito à interposição de recursos, no prazo de dois dias úteis, conforme previsão no anexo III.

1.7. O formulário de inscrição, os documentos exigidos no item 3 – Requisitos - e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou enviados através dos Correios, pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou mediante procurador legalmente constituído, considerando o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, quanto pelos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000. Em se tratando de inscrição através dos Correios, será considerada, para tanto, a data de recebimento dos documentos.

2.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.

2.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação enviada através dos Correios e/ou entregue presencialmente, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tais hipóteses, a Secretaria Municipal de Saúde isenta de quaisquer responsabilidades.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

3.3. Apresentar cópia do RG;

3.4. Apresentar cópia de inscrição no CPF;

3.5. Apresentar cópia do Título de eleitor;

3.6. Apresentar foto 3x4;

3.7. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho – CTPS;

3.8. Apresentar cópia de Carteira Profissional Válida;

3.9. Apresentar cópia do Certificado de conclusão de curso, Declaração/Certidão ou Diploma exigido para a função e/ou outros documentos exigidos no quadro de vagas previstos no Anexo I;

3.10. Apresentar Certificado de reservista/comprovação de estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.11. Apresentar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.12. Apresentar Certidão de quitação e de crimes eleitorais;

3.13. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);

3.14. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Estadual (IITB ou TJPE) e Federal;

3.15. Apresentar Declaração negativa de Improbidade Administrativa (CNJ) / Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

3.16. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos/funções.

3.17. Os itens 3.3; 3.4; 3.5; 3.7 (se o documento estiver na versão anterior); 3.8; 3.9; 3.10; e 3.15 só serão reconhecidos, no ato da inscrição, caso as cópias sejam apresentadas junto aos documentos originais, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega da cópia dos documentos autenticados em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;

3.17. O não cumprimento do disposto no item 3.16 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;

3.18. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 3 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Saúde – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores.

 

4. DA SELEÇÃO:

4.1. O credenciamento será realizado através da Análise Curricular, para se aferir a Experiência Profissional e Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, podendo atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.

4.2. Para fins de EXPERIÊNCIA, a pontuação será dada da seguinte forma: de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses = 1,0 ponto; de 13 (treze) meses a 18 (dezoito) meses = 2,0 pontos; de 19 (dezenove) meses a 24 (vinte e quatro) meses = 3,0 pontos; de 25 (vinte e cinco) meses a 29 (vinte e nove) meses = 4,0 pontos; de 30 (trinta meses) ou período posterior = 5,0 pontos.

4.2.1. A pontuação prevista no item 4.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser reconhecida apenas uma única vez, conforme período comprobatório apresentado.

4.3. Para a pontuação dos Títulos no cargo de NÍVEL SUPERIOR serão considerados: Graduação = 1,5 ponto; Especialização = 2,5 pontos; Mestrado = 3,5 pontos; Doutorado = 5,0 pontos.

4.3.1. A pontuação prevista no item 4.3 não terá caráter cumulativo, devendo ser reconhecida apenas uma única vez, conforme período comprobatório apresentado.

4.4. Serão reconhecidos e pontuados apenas títulos emitidos em instituições reconhecidas pelo MEC;

4.5. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos para fins de comprovação de titulação e experiência.

4.6. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

4.8. Serão reconhecidos, para fins de pontuação de experiência e títulos, apenas os documentos originais e/ou cópias autenticadas em Cartório.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência e de Títulos.

5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado.

II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.

III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;

III - O(a) candidato(a) mais idoso(a);

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção pública simplificada no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial da Amupe.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da Seleção Pública Simplificada, poderá interpor recurso presencialmente ou via postal, levando em consideração o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

6.1.1. Caberá ao(a) candidato(a) reportar-se aos documentos já anexados na inscrição, sendo vedado a juntada de documentos exigidos neste edital na fase de recurso.

6.1.1. O recurso pode ser assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído.

6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente, ou através dos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.

 

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail, telefone e/ou Correios, por meio dos dados informados, pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição;

7.2. O(A) candidato(a), convocado(a), conforme previsto no Item 7.1, terá o prazo de 05 (cinco) úteis para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço previsto no Item 9.4, a fim de prosseguir com os trâmites da contratação, sob pena de ser eliminado(a) do certame, em caso de não cumprimento do período previsto no ato da convocação.

7.2.1. O(A) candidato(a) convocado(a), que não comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde e/ou não cumprir o prazo previsto no ato da convocação, será eliminado(a) do certame, podendo, em tal hipótese, ser chamado(a) o(a) próximo(a) classificado(a).

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.

8.2. O presente Processo Seletivo, assim como todos os Contratos firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2025. Além disso, as condições contratuais observarão o disposto na Lei Municipal nº 780/2001 e na Lei Municipal nº 1.027/2016.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoa com deficiência).

9.2. A inscrição do(a) candidato(a) será gratuita e implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação, ao prazo de validade do certame, e aos demais dispositivos contidos neste edital.

9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, enquanto estiver participando deste certame, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.9. Os documentos referentes a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverão ser mantidos em arquivo impresso ou eletrônico pelo Município de Orobó, pelo prazo mínimo de 05 (cinco anos), para fins de resguardar a gestão documental governamental e franquear sua consulta aos interessados, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 216, da CF/88 c/c art. 1º da Lei Federal de Arquivos nº 8.159/1991, observando-se as disposições da CONARQ.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Orobó, 30 de janeiro de 2025.

 

ANA FLAVIA DA SILVA

Comissão Organizadora

 

MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO

Comissão Organizadora

 

PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025)

 

DAS VAGAS OFERECIDAS

 

CARGO/

FUNÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

 

JORNADA

DE

TRABALHO

 

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS GERAIS

VAGAS PcD

TOTAL

DE

VAGAS

 

CIRURGIÃO DENTISTA

 

Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Outras atividades inerente à função.

 

Requisitos: Comprovação de Graduação em Odontologia. Comprovação de Registro no conselho competente; Apresentação de Carteira Profissional Válida.

 

40 horas semanais

 

R$ 3.000,00

 

06 vagas

 

01 vaga

 

07 vagas

 

MÉDICO(A)

 

Unidade de Saúde de Matinadas – 24hs

Ao médico plantonista cabe atender os pacientes que procuram as urgências/emergências, podendo proceder a internação do paciente para outro médico assistente responsável. Outras atribuições feitas ao médico clínico-geral. Sua responsabilidade vai até a ciência do caso pelo médico responsável.

 

Requisitos: Comprovação de Graduação em Medicina; Comprovação de Registro no conselho competente; Apresentação de Carteira Profissional Válida.

 

Plantão de

24x72 Horas

 

R$ 2.000,00 por plantão

(Seg. a Sex.)

-----------

 

R$ 2.000,00

+

500,00 de ajuda de custo por plantão

(Sáb. e Dom.)

 

01 vaga

 

-

 

01 vaga

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA -

Nº 03/2025

Inscrição nº ___________________

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025

I-IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

Tel/Cel:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

E-mail:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

( ) SIM ( ) NÃO

SE SIM, ESPECIFICAR:

( ) MOTORA

( ) FONO-AUDITIVA

( ) VISUAL

( ) OUTRAS_______________________________________________________________

II–CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDO(A):

________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025)

 

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

- Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita); 

- Apresentação dos documentos previstos no item 3 e no quadro de vagas (anexo I); 

- Apresentação de laudo médico (para candidatos(as) às vagas destinadas à PcD); 

* Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou através dos Correios. Em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá ser designado um terceiro legalmente constituído.

De 31/01/2025 a 07/02/2025

Das 09h00min às 16h00min

 

- Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, ou através dos Correios.

 

Divulgação do Resultado Preliminar

 

Dia 10/02/2025

 

- Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE;

 

- Diário Oficial da Amupe.

 

 

- Prazo de recursos contra o resultado preliminar;

- Prazo de recursos contra o resultado da avaliação dos laudos médicos, em se tratando de candidatos inscritos como PcD

 

* Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou através dos Correios. Em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá ser designado um terceiro legalmente constituído.

 

Do dia 11/02/2025 até o dia 12/02/2025

 

Das 08h00min às 14h30min

 

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE:

 

 

Avaliação dos recursos contra a avaliação dos laudos médicos

 

Divulgação do Resultado Final

 

Dia 12/02/2025

A partir das 15h:30min

 

- Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE;

 

 

Divulgação do Resultado Final

 

Dia 13/02/2025

 

- Diário Oficial da Amupe.

 

 

Contratação de candidatos

 

 

A partir de 13/02/2025

 

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE.

 

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):_________

 

CARGO/FUNÇÃO:_____________________________ Nº de Inscrição: ________________

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS ALCANÇADAS

EXPERIÊNCIA (de 0 a 05)

 

TÍTULOS (de 0 a 05)

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

AVALIADOR: _______________

ASSINATURA

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 03/2025, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, destinado à contratação profissionais para auxiliarem na demanda dos serviços da Secretaria de Saúde do Município de Orobó, conforme o Anexo I (Quadro de vagas) do presente Edital.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, _________, candidato(a) à função de ________, Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2025, da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, venho através deste, apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:

 

RAZÕES DO RECURSO 

_________________________

 

Orobó/PE, ____ de _______________ de_______

 

Assinatura do(a) candidato(a)______________


Publicado por:
Graciele Maria de Moura Evaristo
Código Identificador:C6774DFF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/01/2025. Edição 3773
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/