ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE FLORES

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES
PORTARIA CONJUNTA GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA N° 01 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

PORTARIA CONJUNTA GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA N° 01 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal nº 004 de 20 de fevereiro de 2025,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 783 de 26 de junho de 2003, que estabelece no art. 2º, a hipótese de contratação temporária por tempo determinado;

 

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado do Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano em razão da urgência em regulamentação do trânsito de veículos, estacionamentos e passeios para pedestres.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Tornar público que estão abertas as inscrições para seleção pública simplificada, visando à contratação de 06 (seis) profissionais, conforme edital constante no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria seja válida por 12 (dose) meses, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE e site do município de Flores (https://flores.pe.gov.br/novo/).

 

Art. 3º Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Infraestrutura, observada a Lei Municipal n° 783/2003.

 

Art. 4º Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

Nome

Função

Matrícula

ERONIDES FIRMINO DA SILVA

Presidente

997967

JOYCE VITAL DOS PASSOS

Membro

995863

JOSÉ LÁZARO ALVES VIEIRA

Membro

995869

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, 11 de março de 2025.

 

CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO

Prefeito Constitucional

 

JONAS JOÃO DE LIMA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

 

PORTARIA CONJUNTA GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO N° 001 DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2025.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, tornam público para todos os interessados a abertura do Processo de Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 004 de 20 de fevereiro de 2025, destinado à contratação temporária de 06 (seis) profissionais, para o preenchimento de vagas para a Administração Pública, a ser regido pela legislação em vigor, bem como, pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria, visa à contratação temporária de 06 (seis) profissionais, para exercer a função de Agente municipal de Trânsito, na execução de atividades de operação e fiscalização do trânsito dentro do perímetro urbano e rural do município de Flores-PE, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas: Análise Curricular e aprovação em curso de formação e avaliação.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: https://flores.pe.gov.br/novo/ e mural da Secretaria municipal de Administração, devendo este edital e o resultado final ser homologado através de Portaria e publicados no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE.

1.4 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:

 

2.1. As funções, a remuneração e a carga horária de trabalho serão estabelecidas de acordo com Anexo I deste Edital.

2.2. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração.

2.3. Os candidatos aprovados serão lotados na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, podendo atuar nos logradouros do perímetro urbano e rural do município de Flores-PE.

2.4. A localização dos candidatos aprovados será efetuada a critério da Secretaria de Infraestrutura, podendo haver redesignações a critério desta Secretaria.

2.5. A carga horária dos candidatos aprovados será distribuída de acordo com o Anexo I.

2.6. O candidato aprovado que não concordar com a sua designação ou redesignação, de acordo com a necessidade e a critério da Secretaria de Infraestrutura e desenvolvimento Urbano, terá rescindido, automaticamente, seu contrato de trabalho.

 

3. DAS VAGAS:

 

3.1. Para esse processo seletivo as vagas serão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

3.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados, mas não inicialmente classificados para ocupação das vagas, obedecendo-se ao quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

3.3. Do total de vagas ofertadas em cada função deste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.4. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

3.5 Caso não haja candidatos aptos para as vagas reservadas, estas seguirão a ordem de classificação geral.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 O interessado poderá efetuar sua inscrição apenas via e-mail no endereço eletrônico selecaoflores@flores.pe.gov.br mediante o envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponibilizado no Anexo III, e de toda a documentação exigida neste edital.

4.1.1 Após a inscrição ser enviada o candidato receberá a confirmação de recebimento da inscrição no próprio e-mail, que valerá, para fins meramente de aferição da sua tempestividade, sem prejuízo da análise dos demais requisitos previsto neste edital.

4.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher as condições e apresentar os documentos digitalizados abaixo relacionados:

Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;

Capacidade civil;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

Preencher os requisitos de formação exigidos no Anexo I;

documento de Identidade – RG, CNH ou identidade profissional;

Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima AB;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

comprovante de residência atualizado (últimos três meses);

currículo e documentos de comprovação da escolaridade exigida para os cargos (diploma ou certificados), experiências profissionais e demais titulações que possua;

número do PIS/PASEP;

Declaração de não acumulação de cargos, conforme anexo VIII;

 

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no Anexo III deste edital, com seus dados de identificação e informações curriculares, assinar e enviar o formulário devidamente preenchido através de e-mail, acompanhado dos documentos exigidos no item 4.1.2.

4.3 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

4.4 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.

4.5 A pessoa com deficiência deverá apresentar no momento da convocação Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no item 3.3 e Anexo III deste Edital.

4.6 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

4.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição juntamente com a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora sobre o direito de eliminar da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados e documentos comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos no Anexo II.

O candidato que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios no ato de inscrição será eliminado.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO:

 

5.1 A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas: Análise Curricular e Curso de Formação e Avaliação.

5.2 Primeira Etapa - Análise Curricular: Terá caráter eliminatório e classificatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão Coordenadora da Seleção, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição. Os cursos e as experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo VI deste Edital.

5.2.1 A pontuação será atribuída conforme documentos apresentados juntamente com o formulário de inscrição.

5.2.2 Serão eliminado(a)s:

a) Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas no formulário de inscrição;

b) Os candidatos que não comprovarem terem concluído ensino médio;

c) Os candidatos sem CNH na categoria mínima exigida nos requisitos do Anexo I;

 

5.2.3. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Para comprovação de experiência por atuação em instituições públicas:

i. Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pela autoridade competente e pagadora, que conste o período e atividades desenvolvidas, ou;

ii. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente e, no caso de experiência como contratado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, bem como o período e as atividades desenvolvidas, ou;

iii. Demonstrativos de pagamento, desde que conste o período exato do serviço prestado e a descrição das atividades desempenhadas, estando estas, de acordo com a função para a qual concorre.

b) Para comprovação de experiência por atuação em instituições privadas:

i. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente assinada pelo empregador, contendo função e tempo de duração do vínculo, ou;

ii. Demonstrativos de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

c) Para comprovação de experiência por prestação de serviço:

i. Contrato de prestação de serviço, datado e assinado pelas partes, com reconhecimento de firma, em que conste expressamente o período e a descrição das atividades, acompanhado de demonstrativo de pagamento referente ao período; e,

ii. Demonstrativo de pagamentos, notas fiscais de serviço com o devido recolhimento dos tributos e/ou notas de empenho, com descrição das atividades e períodos de referência.

5.2.4. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

5.2.5. A apresentação da cópia do contrato de que trata o subitem 5.2.3, “c”, “i”, sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

5.2.6. A pontuação por experiência se dará a cada 01 (um) ano completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.

5.2.7. A pontuação por diplomação e certificação só serão prova de formação educacional de seu titular quando emitido por instituição reconhecida e devidamente registrada pelo Ministério da Educação.

5.3 Segunda etapa – Curso de Formação e Avaliação: O curso de formação e avaliação terá caráter eliminatório e sua convocação será por edital contendo todas as disposições e diretrizes, que será disponibilizado no mural da Secretaria de Administração e divulgada no site oficial da Prefeitura de Flores no endereço eletrônico: https://flores.pe.gov.br/novo/ , na data prevista no Anexo II.

5.3.1 Serão convocados para a fase de CURSO DE FORMAÇÃO os candidatos classificados na primeira etapa, em número de 03 (três) vezes as vagas ofertadas no presente edital.

5.3.2 O curso de Formação e Avaliação, será conduzida por Consultoria contratada pela Prefeitura Municipal de Flores-PE, com notório conhecimento na área específica de atuação do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.

5.3.3 A avaliação terá caráter eliminatório, nos termos do Anexo VII deste edital.

5.3.4 A avaliação eliminatória para a vaga em disputa, compreendem os conteúdos programáticos disponíveis no Anexo VII.

5.3.5 Será considerado aprovado/habilitado no curso de Formação e Avaliação, o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo e com frequência mínima de 75% em cada módulo.

5.3.6 As avaliações serão transformadas em relatórios com Ata de resultados finais, que deverão ser conservados pelo período de vigência do Processo Seletivo Público Simplificado, podendo ser prorrogado por fato superveniente que demande a manutenção de dados pertinentes.

5.3.7 O resultado do curso de formação e avaliação será disponibilizado no mural da Secretaria de Administração e divulgada no site oficial da Prefeitura de Flores no endereço eletrônico: https://flores.pe.gov.br/novo/.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

6.1 O resultado do processo seletivo dar-se-á em ordem crescente de classificação.

6.2. Na hipótese de ocorrer empate na primeira etapa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na Avaliação de títulos;

b) Maior tempo de experiência profissional no serviço público;

c) Maior tempo de experiência profissional na área privada;

d) O candidato mais idoso;

e) Ter atuado como jurado.

6.2.1 Não obstante o disposto no item 6.2 e subitens, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido os outros critérios previstos.

6.3. A segunda fase é meramente eliminatória, e o candidato que não atender ao item 5.3.5 será eliminado, sendo chamado a preencher a vaga o candidato seguindo a ordem de classificação.

 

7. DOS RECURSOS:

 

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo II.

7.2 O recurso deve ser dirigido à Comissão Coordenadora que o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento.

7.3 Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo V.

7.4 Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo V, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro candidato.

7.5 Os recursos deverão ser entregues de forma eletrônica no e-mail seleçãoflores@flores.pe.gov.br

7.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.7 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

7.7.1 Preencher o recurso com letra legível ou digitado eletronicamente.

7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

 

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 60 (sessenta) anos completos na data da contratação;

c) Ter comprovação mínima de escolaridade;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

g) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) Ter Carteira de Habilitação Nacional – CNH, na categoria mínima AB;

i) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

j) Não ter sofrido limitações de funções incompatíveis com o desempenho do cargo;

k) Não ter sido aposentado por invalidez;

l) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

m) Ter altura mínima de:

a) 1,65m para o sexo masculino;

b) 1,60m para o sexo feminino.

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, observados os prazos da Lei Municipal nº 783/2003, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Infraestrutura;

8.3. A convocação para as contratações dar-se-á através de publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE e no site www.flores.pe.gov.br/novo/ e por e-mail, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações alusivas ao presente processo seletivo.

8.4. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.5. Os profissionais contratados poderão ser submetidos a uma avaliação de desempenho que servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

8.6. No ato da convocação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo relacionados:

a) Documento de Identificação oficial, com data da expedição;

b) CPF;

c) Número do PIS ou PASEP;

d) Certidão de quitação eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

g) Comprovante de Residência atualizada (últimos 03 meses);

h) 01 (uma) foto 3x4 recente;

i) Cartão de conta corrente bancária;

j) Todas as comprovações de requisitos e experiência profissional informadas por ocasião da inscrição.

k) Declaração de Não Acumulação de Vínculo, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital.

8.7. É de responsabilidade do candidato manter a CNH válida durante todo o processo seletivo e durante o período em que exercer a função de agente de trânsito.

8.8. O candidato deverá informar imediatamente ao órgão responsável pela contratação qualquer alteração na situação da sua CNH, sob pena de rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de má fé de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. A homologação do resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no Diário Oficial dos municípios – AMUPE e no endereço eletrônico https://flores.pe.gov.br/novo/, através Portaria Conjunta GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, nas quais constarão a lista de classificação geral, em ordem crescente de classificação.

9.3.1 A identificação do candidato nesta lista dar-se-á pelo nome do candidato e os três primeiros dígitos do CPF.

9.3.2 Os candidatos classificados na condição de Pessoa com Deficiência estarão discriminados na relação por meio da sigla PCD.

9.4. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico https://flores.pe.gov.br/novo/ e no Diário Oficial dos municípios – AMUPE, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.5. A aprovação do candidato na presente seleção não gera direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Administração decidir sobre a mesma, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

9.6. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.7. O candidato que não atender a convocação para a sua contratação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício em prazo determinado pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

9.9. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, através de Portaria Conjunta GABINETE DO PREFEITO/ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município - AMUPE.

9.11. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência e/ou sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

9.12. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Administração do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

9.13. O candidato aprovado que tenha comprovado todas as informações inseridas no formulário de inscrição somente poderá iniciar o trabalho após a assinatura de contrato.

9.14. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Secretaria de Administração informada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

9.14.1 As eventuais mudanças de endereço e/ou telefone devem ser solicitadas presencialmente pelo candidato, na Secretaria de Administração, localizado na Praça Dr. Santana Filho, nº 01, Flores-PE, e devem ocorrer dentro do período de validade do processo seletivo.

9.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.16. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.

9.17. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não venha a ser prejudicado na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, 11 de março de 2025.

 

CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO

Prefeito Constitucional

 

JONAS JOÃO DE LIMA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

 

 

REQUISITOS

 

CARGA HORÁRIA

 

REMUNERAÇÃO

VAGAS AMPLA CONCOR

RÊNCIA

 

VAGAS

PCD

 

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito; Orientar os pedestres e motoristas; Prevenir, reprimir e investigar infrações de trânsito; Controlar o tráfego de veículos; Sinalizar as vias em caso de congestionamentos; Prestar primeiros-socorros em caso de acidentes; Fiscalizar as condições das vias; Emitir notificações e multas; Lavrar autos de infração;

 

Habilitação – CNH, categoria mínima AB;

 

Ensino Médio Completo

 

 

40 horas/semanais

 

R$ 2.000,00

 

6

 

-

 

ANEXO II - CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

 

DATA/PERÍODO

 

LOCAL

 

Inscrições

 

De 12 a 18 de março de 2025.

 

Através do endereço eletrônico: selecaoflores@flores.pe.gov.br

 

Resultado Preliminar – 1ª etapa

 

26 de março de 2025

 

Através do endereço eletrônico https://flores.pe.gov.br/novo/ e no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

 

Prazo para Recursos

 

27 e 28 de março de 2025

 

Eletronicamente, através do e-mail: selecaoflores@flores.pe.gov.br

 

Resultado Final da 1ª etapa e Convocação para Curso de Formação e Avaliação.

 

01 de abril de 2025

 

Através do endereço eletrônico https://flores.pe.gov.br/novo/ e no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(Preenchimento em letra de forma ou digitado)

CARGO: _____________

 

Nome Completo: _________

Nº do Registro Geral: ______________ Órgão expedidor: _______ Data expedição:_______________

CPF: Data de Nascimento:________________ Sexo:_______________

Naturalidade: ________ ___ Estado Civil: __________Nº de dependentes:___________

Filiação:

Endereço: ____ __________________

Número:____ Bairro: Cidade: ____ _____ __________________

Estado: ___ __CEP: ___ Tel. Fixo: ___________________ Tel. Celular: __ ___________________

E-mail: __________

Pessoa com deficiência (Indicar no espaço o código correspondente da classificação internacional de doenças): NÃO ( ) SIM ( ) – CID: _________

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL

Descrição

Não

Sim

Descrição

Não

Sim

RG, CNH ou identidade profissional

 

 

Certificado de Curso - Área Pretendida

 

 

CPF

 

 

Diploma de Graduação

 

 

Título de Eleitor e Quitação das Obrigações Eleitorais

 

 

Pós-Graduação

 

 

Comprovante de Residência (atualizado)

 

 

Mestrado

 

 

Escolaridade

 

 

Doutorado

 

 

Experiência Profissional

 

 

Outros–(Especificar______________________).

 

 

PIS/PASEP

 

 

Outros–(Especificar______________________).

 

 

CNH

 

 

Outros–(Especificar______________________).

 

 

 

Observações Complementares: ______.

Declaro ter lido e concordar, sem reservas, com as regras contidas no Edital 001/2025.

Flores/PE, / / .

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

 

Nome completo: _______

CRM/UF:___ __, Especialidade________ ______

Declaro que o(a) Sr(ª):

Identidade nº______, CPF nº__________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, concorrendo a uma vaga para a função de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO conforme Portaria nº _______ fundamentado no exame clínico e nos termos legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é ou não é) portador (a)da Deficiência (física/auditiva/ visual) de CID: ,

em razão do seguinte quadro:

 

Flores, _________/_________/ __________;

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4º- É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO:

À Presidente da Comissão Coordenadora,

 

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de____________________________________________, solicito revisão da minha Avaliação , pelas seguintes razões:

 

Flores, ______de _____________________de________.

 

____________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI – TABELA DE PONTUAÇÃO

 

REQUISITOS PONTUÁVEIS

FUNÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

Curso na área específica de trânsito com carga horária mínima de 20 horas.

 

Experiência Profissional na área de coordenação, fiscalização e orientação de trânsito.

 

Graduação em qualquer área

 

Especialização Latu Sensu (mínimo 360h) em qualquer área

 

 

05 pontos para cada curso

 

05 pontos para cada ano completo

 

10 pontos

 

10 pontos

 

20 pontos

 

30 pontos

 

10 pontos

 

10 pontos

 

Mestrado em qualquer área

 

Doutorado em qualquer área

15 pontos

 

15 pontos

15 pontos

 

15 pontos

 

TOTAL DE PONTOS

-

100

 

ANEXO VII – CURSO DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

A abordagem didático-pedagógica do curso de agente da autoridade de trânsito consiste em apresentação de aulas teóricas ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica. Para as atividades práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

O Conteúdo Programático do Curso de Formação e da Avaliação serão nos seguintes módulos:

 

MÓDULOS

MÓDULO I – Legislação de Trânsito aplicada

MÓDULO II – Ética e Cidadania

MÓDULO III – Operação e Fiscalização de Trânsito

MÓDULO IV – Educação para o Trânsito

MÓDULO V – Planejamento e Gestão dos Transportes Públicos de Passageiros

 

• Ao final de cada módulo será realizada prova sobre conteúdos trabalhados pela instituição que ministra o curso.

• Será considerado aprovado no Curso de formação o aluno que obtiver o aproveitamento mínimo de 70% de cada módulo e com frequência mínima de 75% em cada módulo.

• Os candidatos que não forem aprovados no curso de formação, serão eliminados da Seleção Pública Simplificada.

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS

 

Declaro, sob as penas da Lei, junto à Prefeitura Municipal de Flores/PE, de acordo com as disposições legais vigentes previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, para fins de Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para a função de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO que NÃO estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria compulsória/invalidez, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro cargo/emprego/função no âmbito federal, estadual ou municipal.

Comprometo-me a comunicar à Secretaria Municipal de Infraestrutura e ao Setor de Atos de Pessoal da Prefeitura Municipal de Flores qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos, empregos e funções.

Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

 

Flores/PE, de de 2025.

 

Identidade: CPF:


Publicado por:
Tarcianne Rafaelle Bezerra Rodrigues Martins
Código Identificador:C733F9F2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/03/2025. Edição 3798
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