ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA DIRETORES ESCOLARES

 

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA ESCOLHA E NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR.

 

O Município de Nazaré da Mata, por intermédio do Gabinete da Prefeita e da Secretaria Municipal de Educação, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente Edital nº 02/2025, que regulamenta a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno, no âmbito da Administração Pública Municipal, para preenchimento de vagas dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 31, de 05 de agosto de 2025.

 

DECLARA

 

Aberto e público o Processo de Seleção Simplificada Interna para a nomeação de 08 (oito) cargos em comissão de Diretor(a) Escolar, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Nazaré da Mata.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1..1. Número de Vagas: 08 (oito) para Diretor(a) Escolar, conforme Quadro de disponibilidade de vagas no Anexo I.

 

1.2. Este edital revoga e substitui o Edital nº 01/2025, publicado com fundamento no Decreto nº 17/2025, o qual foi expressamente revogado.

 

1.3. O Processo Seletivo será composto por títulos (avaliação curricular), entrevista e validação do Plano de Gestão Escolar e curso obrigatório de formação.

 

1.4. O exercício das funções do cargo em comissão dos diretores escolares aprovados e classificados na Seleção Simplificada serão de 02 (anos) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.5. Os diretores escolares aprovados, classificados e nomeados poderão ser destituídos de suas funções, antes de completado o período de atuação determinado no item 1.4, por deliberação do conselho escolar e deliberação da assembleia geral da escola, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.

 

1.6. A investidura na função de diretor escolar dar-se-á por designação da Prefeita Municipal, mediante nomeação do candidato aprovado e classificado.

 

2. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

2.1. A Comissão Avaliadora será formada por 5 (cinco) membros, com base no art. 2º do Decreto Municipal nº 31/2025, seguindo as nomeações realizadas na Portaria 1229/2025, sendo a mesma composta pelos seguintes representantes:

 

2.1.1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

2.1.1.1. Georgia Fernanda Silveira Spinelli

2.1.1.2. Vânia Maria Pimentel

 

2.1.2. Representante do Conselho Municipal de Educação:

 

2.1.2.1. Veronica De Moura Gomes

 

2.1.3. Servidor(a) efetivo(a) da Rede Pública com experiência em Gestão Escolar:

 

2.1.3.1. Nanci Maria Da Silva

 

2.1.4. Representante da sociedade civil com notório saber na área educacional:

 

2.1.4.1. Uylma Freitas de Sant'Ana

 

2.2. Os membros da Comissão Avaliadora não podem possuir vínculo familiar de até 3º grau com os inscritos na seleção.

 

2.3. Os Membros da Comissão Avaliadora poderão se reunir de forma presencial ou virtual, quantas vezes entenderem ser necessário.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão feitas de forma exclusivamente virtual, no período compreendido entre 15 a 30 de setembro de 2025, através do link: https://forms.gle/8TRMVaXScHBH9oNo6 , devendo a documentação solicitada no item 6, ser enviada no processo de inscrição para o e-mail: selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br.

 

3.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

 

3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

 

3.4. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.

 

3.5. As inscrições deferidas de acordo com o estabelecido no presente edital serão divulgadas no Site oficial da Prefeitura e nos murais da Secretaria Municipal de Educação;

 

3.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participar deste processo seletivo.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1.Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

4.1.1. Ser integrante da carreira do Magistério Público Municipal efetivo, com experiência mínima de 3 (três) anos no ensino público ou particular;

 

4.1.2. Ter cumprido estágio probatório de 3 (três) anos;

 

4.1.3. Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou em qualquer área da Educação Básica;

 

4.1.4. Não estar respondendo processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos anteriores a data do pleito;

 

4.1.5. Não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado;

 

4.1.6. Não ocupar cargos eletivos ou comissionados em quaisquer municípios;

 

4.1.7. Estar adimplente com prestações de contas relacionadas com os recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação e Esportes e pelo Ministério de Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

 

4.2. Fica a critério do candidato a escolha de uma unidade escolar na qual irá se inscrever para concorrer à gestão escolar, independente da etapa da Educação Básica em que atua, limitando-se a apenas uma unidade escolar.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1. A escolha do(a) Diretor(a) das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Nazaré da Mata - PE será realizada em quatro etapas contínuas e sucessivas, a saber:

 

5.1.1. A 1ª (primeira) etapa- Eliminatória: avaliação do currículo dos(as) candidatos(as) (habilitação, titulação e experiência Profissional), com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, com os critérios definidos neste edital, considerando-se eliminado o candidato (a) que obtiver menos de 60 pontos nesta fase.

 

5.1.2. A 2ª (segunda) etapa- Obrigatória e classificatória: apresentação do Plano de trabalho da Gestão Escolar, (proposta de trabalho para o período do biênio da gestão com detalhamento para o período referente ao mandato pretendido, à comunidade escolar, pautado nos indicadores de resultados: IDEB, IDEPE e SAEPE (para as unidades escolares que passam por tais avaliações), cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

 

5.1.3. A 3ª (terceira) etapa – Obrigatória e classificatória: Entrevista. Consiste em entrevista individual, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. Atendendo aos critérios de desempenho, tem caráter eliminatório e serão observados os seguintes componentes na realização da entrevista: Visão Sistêmica, Senso ético, Liderança, Flexibilidade, Comunicação, Comprometimento e Conhecimento técnico.

 

5.1.4. A 4ª (quarta) etapa – Obrigatória e eliminatória: Curso de formação. Os candidatos classificados participarão do Curso de aperfeiçoamento organizada pela Secretaria Municipal de Educação de Nazaré da Mata e/ou Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, com conteúdo de atualização em gestão escolar, avaliação educacional e uso de tecnologias.

 

5.2. A classificação final será resultado da média aritmética das notas obtidas na 2ª fase (Plano de trabalho da gestão escolar) e 3ª (Entrevista).

 

5.3. Ao final da 3ª (Terceira) Etapa, a Comissão Avaliadora elaborará LISTA TRÍPLICE composta pelos 3 (três) primeiros (as) classificados (as) para a atividade de DIRETOR(A) ESCOLAR em cada unidade escolar.

 

5.4. O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do Curso em Gestão Escolar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de Nazaré da Mata e/ou Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco. A aprovação se dará com no mínimo 80% de frequência do(s) referido(s) curso(s).

 

5.5. Após a realização da etapa a formativa os nomes da lista tríplice serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação para a Prefeita Municipal para designação de 1 (um/a) DIRETOR (A) ESCOLAR.

 

5.6. Os demais candidatos, após a etapa de formação, farão parte da lista geral de candidatos classificados.

 

5.7. Na ausência de candidatos inscritos ou classificados em uma referida unidade escolar, poderá ser utilizada a lista tríplice de quaisquer umas das escolas ou da lista geral de candidatos classificados.

 

5.8. A Secretaria de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. O momento da convocação se dará de acordo com a demanda necessária em cada Unidade Escolar.

 

5.9. O candidato poderá se inscrever, apenas, uma vez, não havendo possibilidade de retificações posteriores.

 

6.DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

6.1. Os seguintes documentos deverão ser enviados através do e-mail selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br para a realização da inscrição no processo seletivo:

 

6.1.1. Currículo atualizado, cópia e original do diploma (frente e verso) e declaração das experiências apresentadas;

 

6.1.2. Cópia de documento de identificação oficial com foto;

 

6.1.3. Cópias de CPF, Título e quitação eleitoral;

 

6.1.4. Cópia do comprovante de residência atualizado,emitido nos últimos 3 meses;

 

6.1.5. Cópia do Termo de Posse ou outro documento comprobatório a efetivação no cargo de professor no município de Nazaré da Mata - PE;

 

6.1.6. Certidões negativas (TJPE e JF);

 

6.1.7. Documento comprobatório de no mínimo 03 (três) anos em função de docência ou em função técnica-pedagógica na Educação básica, no município de Nazaré da Mata.

 

6.2. Todas as documentações (títulos, tempo de experiências e o Plano de Trabalho de Gestão Escolar) deverão ser enviados através do e-mail selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br , entre os dias 15 a 30 de setembro, através de cópias legíveis em formato .pdf.

 

6.3. Não serão aceitos documentos fora dos prazos constantes no cronograma da seleção.

 

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

7.1. Os títulos deverão ser enviados, obrigatoriamente, através do e-mail: selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br., no momento do envio da documentação exigida no ponto 6.1..

 

7.2. A avaliação curricular se dará por meio de análise de títulos do(a) candidato(a) e sua experiência, sendo necessária a devida comprovação das informações apresentadas. A avaliação curricular valerá até 100 (cem) pontos, distribuída da seguinte forma:

 

Títulos

Valor unitário

Pontuação Máxima

Licenciatura Plena em Pedagogia

15

15

Licenciatura na Área da Educação (exceto Pedagogia)

05

05

Especialização em gestão escolar ou gestão pública reconhecida pelo MEC

10

10

Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

10

10

Mestrado na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

10

10

Doutorado na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

10

10

Experiência profissional na função de Gestão Escolar e/ou Suporte Pedagógico – 04 (quatro) pontos por ano completo, até o limite de 05 (cinco) anos.

4 pontos por cada ano comprovado

20

Experiência profissional docente comprovada – 04 (quatro) pontos a cada dois anos completo, até o limite de 10 (dez) anos.

4 pontos a cada 2 anos comprovados

20

Pontuação Total: 100 pontos

 

7.3. Será eliminado o candidato que obtiver menos de 60 pontos nesta fase;

 

7.4. Após a publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos, o(a) candidato(a) poderá oferecer pedido de recurso, conforme previsto no cronograma, através do e-mail: selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br.

 

8. DA ANÁLISE DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR, ENTREVISTA E FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE

 

8.1. ANÁLISE DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

 

8.1.1.Os (As) candidatos (as) deverão apresentar o Plano de Trabalho da Gestão Escolar, devendo o mesmo ser enviado para o e-mail: selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br .

 

8.1.2. O Plano de Trabalho da Gestão Escolar deverá conter: folha de rosto com a identificação do (a) candidato (a), introdução, indicadores educacionais do MUNICÍPIO e da escola em que está se concorrendo à vaga, justificativa, objetivos, proposta das ações a serem desenvolvidas para o biênio da gestão e referências bibliográficas;

 

8.1.3. O Plano de Trabalho da Gestão Escolar deverá conter de 5 (cinco) a 15 (quinze) páginas, espaço: 1,5, fonte: Times New Roman ou Arial, tamanho: 12, impresso e entregue no ato da inscrição, na ordem correta de numeração das páginas.

 

8.1.4. Após o envio do Plano de Trabalho da Gestão Escolar, este não poderá sofrer alterações, ou seja, só é permitido uma inscrição com o Plano de Trabalho da Gestão Escolar por candidato (a), sendo desconsiderados os posteriores.

 

8.1.5. Esta etapa valerá 100 pontos e terá caráter classificatório e obrigatória.

 

8.2.ENTREVISTAS

 

8.2.1. A entrevista será conduzida pela Comissão de Avaliação, tendo como objetivo aferir clareza, viabilidade, liderança e competência técnica do(a) candidato(a).

 

8.2.2. A entrevista dos candidatos acontecerá nos dias 01 a 05 de dezembro de 2025, na Secretaria Municipal de Educação de Nazaré da Mata, localizado nas margens da BR-408, Km 12, Nazaré da Mata – PE, das 08h00min às 12h00min, e no período da tarde no horário de 14h00min às 16h00min.

 

8.2.3. A entrevista se dará em torno da avaliação de uma situação-problema hipotética, com o intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de quaisquer problemas insurgentes no âmbito escolar, bem como a verificação da coerência e domínio do Plano de Gestão do candidato. A entrevista valerá até 100 (cem) pontos.

 

8.2.4. Cada candidato(a) terá 15 minutos de apresentação do Plano de Gestão Escolar, seguidos de 15 a 30 minutos de questionamentos da Comissão Avaliadora. Em seguida, cada membro vai atribuir notas individuais, também de 0 a 100 pontos, que serão somadas e divididas para gerar a média final.

 

8.3.DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.3.1. Havendo candidatos com a mesma pontuação, após as fases classificatórias, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

 

8.3.1.1. Possuir Licenciatura em Pedagogia;

 

8.3.1.2. Apresentar mais tempo na função de gestão;

 

8.3.1.3. Conhecimento comprovado na área de conectividade;

 

8.3.1.4. Tempo de magistério

 

8.3.2. Após a publicação do resultado preliminar, o(a) candidato(a) poderá oferecer pedido de recurso, conforme previsto no cronograma, através do e-mail: selecaogestores@nazaredamata.pe.gov.br.

 

8.3.3. Após a análise dos recursos será publicado resultado final da avaliação de títulos no Diário Oficial do Município.

 

8.4. FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE

 

8.4.1. Após realizada as etapas constantes nos itens 8.1 e 8.2 deste EDITAL, a Comissão Avaliadora confeccionará Relatório Conclusivo, indicando os 03 (três) candidatos(as) com maior pontuação para cada Unidade Escolar, e encaminhará à Secretaria Municipal de Educação, que por sua vez deverá enviar ao Poder Executivo Municipal.

 

8.4.2. A nomeação se dará por ato discricionário da Chefe do Poder Executivo Municipal, observando a LISTA TRÍPLICE com os (as) candidatos (as) mais bem classificados (as) para cada unidade escolar.

 

8.4.3. Compete, exclusivamente, à Chefe do Poder Executivo Municipal a escolha dos (as) candidatos (as) dentre os 03 (três) que compõem a LISTA TRÍPLICE;

 

8.4.4. Será nomeado (a) para exercer a função de DIRETOR (A) ESCOLAR apenas um (a) dos (as) candidatos (as) selecionados (as) para cada vaga;

 

8.4.5. A lista tríplice com os nomes dos escolhidos a diretores escolares, finalistas do pleito, terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 2 (dois) anos.

 

9.DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1. Será excluído do processo seletivo, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:

 

9.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

 

9.1.2. Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do processo seletivo;

 

9.1.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

9.1.4. Entregar as documentações fora dos prazos constantes no cronograma da seleção.

 

10. DA VALIDADE

 

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

11. DA REMUNERAÇÃO

 

11.1. O exercício da atividade de GESTOR (A) ESCOLAR será remunerado nos termos da legislação municipal vigente, conforme as Leis Municipais Nº 179/2010 e 452/2021.

 

12. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

 

Data

Evento

05 de setembro de 2025

Publicação deste Edital

15 a 30 de setembro de 2025

Período de Inscrições e entrega dos documentos

01 a 16 de outubro de 2025

Avaliação Curricular

17 de outubro de 2025

Resultado da Análise de Títulos

20 de outubro de 2025

Período de Recursos

22 de outubro de 2025

Publicação do Resultado dos Recursos

24 de outubro de 2025

Divulgação Final da Avaliação de Títulos

27 de outubro de 2025

Entrega do Plano de Gestão Escolar

03 a 07 de novembro

Entrevistas e avaliação do Plano de Trabalho da Gestão Escolar

24 de novembro a 01 de dezembro

Curso de Gestão Escolar

29 de dezembro de 2025

Publicação do Resultado Final

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. O mandato para a função de Diretor Escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, após avaliação de desempenho.

 

13.2. O Diretor Escolar designado deverá assegurar o cumprimento das diretrizes da Secretaria de Educação, sendo acompanhado pelas gerências de ensino.

 

13.3. O descumprimento das diretrizes poderá ensejar dispensa da função, mediante relatório circunstanciado aprovado pela Secretaria de Educação.

 

13.4. O vice-diretor será indicado pela Secretaria de Educação e nomeado por portaria da Prefeita.

 

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Nazaré da Mata, 01 de setembro de 2025.

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO

Prefeita

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ESCOLAS

 

Nome da Escola

Vagas para diretor escolar

1

Escola Municipal Dom Carlos Coelho

01

2

Colégio Municipal Monsenhor Carlos Neves Calábria

01

3

Escola Municipal Natércia Azevedo de Andrade Pereira

01

4

Colégio Municipal Dom Mota

01

5

Escola Municipal Henrique Floriano Coutinho

01

6

Grupo Escolar Municipal Deputado Torquato Ferreira Lima

01

7

Colégio Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves

01

8

Centro de Educação Infantil Professora Maria do Carmo Andrade Lima Vasconcelos

01

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. Gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação, normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

2. Avaliar a funcionalidade de planejamento anual da Escola, de forma sistemática com o Conselho Escolar;

3. Zelar pelo cumprimento do calendário letivo;

4. Zelar pela segurança, aproveitamento, manutenção e recuperação dos bens da escola; 5. Providenciar quando necessário, pessoal administrativo, técnico;

6. Procurar alternativas e soluções mais viáveis para as problemáticas em prazos mínimos possíveis;

7. Escalar o período de férias dos funcionários;

8. Assinar documentos escolares, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;

9. Representar a escola onde se fizer necessário ou delegar poderes de representação a quem de direito;

10. Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias com o Conselho Escolar e demais seguimentos da Escola;

11. Zelar pela boa aplicação e uso dos recursos financeiros repassados à escola, destinados à aquisição de materiais, manutenção das instalações, dos equipamentos e atividades pedagógicas;

12. Acompanhar a escrituração escolar;

13. Manter em dia a escrita contábil;

14. Atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões exigidos;

15. Analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor, examinando em todas suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino;

16. Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos e providenciando alimento e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;

17. Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos;

18. Comunicar às autoridades de ensino ou à diretoria geral da entidade educacional, os trabalhos pedagógicos- administrativos da escola enviando relatórios e outros informes ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados para possibilitar-lhes o controle do processo administrativo;

19. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

20. Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO PADRÃO

Eu, _______________, matrícula funcional nº _________________________ CPF nº _________________, inscrito(a) para participar do Processo Seletivo Interno para a Função Gratificada de Gestor(a) Escolar, declaro que não estou respondendo e nem estou apenado em inquérito administrativo, até a presente data.

Declaro, ainda, que estou ciente de todos os itens do Edital regulamentador deste Processo Seletivo Interno, que estabelece: “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.”

Declaro também, que não possuo grau de parentesco (até 3º grau) com nenhum membro ocupante dos cargos da Comissão Temporária do Processo Seletivo Interno.

Estou ciente que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica, na forma do Art. 299 do Código Penal (Decreto – Lei Federal n° 2.848/1940).

 

Nazaré da Mata (PE), ___, de ___________, de______. 

__________

Declarante

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MEMBROS DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO, RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR(A) ESCOLAR, REGIDO PELO EDITAL N° 02/2025.

 

Candidato(a): ______________________ (Identificação obrigatória)

N° de Inscrição: _____________________________Nº DO CPF: _________________

 

Eu, candidato(a) inscrito(a) no referido Processo Seletivo Interno para a Função Gratificada de Diretor(a) Escolar, venho solicitar revisão da análise do resultado da:

( ) Homologação da Inscrição;

( ) Resultado Preliminar da 1ª ETAPA (Análise de Títulos);

( ) Resultado Preliminar da 2ª ETAPA (Plano de Trabalho da Gestão Escolar);

( ) Resultado Preliminar da 3ª ETAPA (Entrevistas).

 

Fundamentação:

_____________________________

 

RECEBIDO EM: ___/___ /2025

NOME DO RECEBEDOR: ______________________________________________

ASSINATURA DO RECEBEDOR: ________________________________________

 

Nazaré da Mata– PE, _____ /_____/ 2025. 

_______________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)


Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:C9AB3932


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/09/2025. Edição 3922
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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